Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais

Médico indenizará paciente por perda de visão após cirurgia

Justiça fixou o valor de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais

Um médico foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após uma cirurgia para melhorar sua acuidade visual. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor nasceu com uma alta miopia e, em 2018, foi diagnosticada uma baixa acuidade visual. Seguindo a indicação do réu, ele se submeteu à cirurgia em agosto do mesmo ano. Entretanto, após o procedimento, o paciente alega ter sentido intensa dor e, dias depois, recebeu um atestado médico confirmando sua visão monocular devido a uma “intercorrência cirúrgica indefinida”.

O réu não se manifestou durante o processo, caracterizando revelia. A juíza responsável pelo caso destacou que o autor teve que passar por exames, consultas e períodos de afastamento do trabalho após a cirurgia, pois não conseguia enxergar com o olho direito. Além disso, o próprio médico admitiu, por meio de um relatório médico, que a visão monocular foi uma consequência da cirurgia. A decisão ressaltou que o paciente esperava uma melhora na saúde após a cirurgia, mas acabou perdendo completamente a visão de um dos olhos, causando um dano irreversível.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-deve-indenizar-paciente-que-perdeu-visao-de-um-dos-olhos-apos-cirurgia

Idosa será indenizada por falta de informações sobre implante dentário

Paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos.

Um dentista e uma clínica odontológica foram condenados pela 14ª câmara Cível do TJ/MG a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma idosa por não fornecerem informações claras sobre um procedimento realizado na paciente. A decisão veio após a idosa, de 80 anos, alegar que não foi devidamente informada sobre os detalhes do tratamento e os custos envolvidos.

A paciente procurou o estabelecimento em 2019, devido a uma dor na região de um implante. Na ocasião, foi sugerida a substituição das próteses por outro modelo. No entanto, a falta de transparência ficou evidente quando, na consulta seguinte, seis dentes naturais foram retirados sem prévio aviso, aumentando o custo total do tratamento para R$ 17,4 mil.

Embora a defesa argumentasse que a paciente consentiu com a extração dos dentes naturais ao aceitar o tratamento, a falta de informação prévia e detalhada foi considerada uma ofensa aos direitos da personalidade pela Corte. O relator do caso aumentou o valor da indenização por danos morais, enfatizando que a paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos envolvidos.

A decisão ressalta a importância da transparência e comunicação eficaz entre profissionais de saúde e pacientes, destacando que a falta de clareza pode resultar em consequências negativas para os pacientes, indo além de simples aborrecimentos e configurando danos morais passíveis de indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402538/dentista-indenizara-idosa-por-nao-fornecer-informacoes-sobre-implante

Vínculo reconhecido entre nutricionista e hospital que exigiu Pejotização

Hospital tentou usar estratégia de contratar profissional por meio de pessoa jurídica

A Hapvida Assistência Médica Ltda. teve o exame de seu recurso a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou-se a examinar seu recurso contra uma decisão que estabelecia o vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O cerne da questão não residia na legalidade da terceirização de serviços, mas na identificação dos elementos que caracterizam uma relação de emprego.

A nutricionista alegou ter sido admitida em setembro de 2014, sob a promessa de uma remuneração baseada na quantidade de atendimentos mensais. No entanto, pouco após sua contratação, a empresa exigiu que ela estabelecesse uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.

Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente negado a subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região concluiu que todos os requisitos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o estabelecimento de um vínculo empregatício foram cumpridos.

O TRT baseou sua conclusão em diversas evidências, incluindo notas fiscais, registros contínuos de trabalho, relatórios de atendimento e o testemunho de um representante da empresa, que afirmou em audiência que a nutricionista não poderia ser substituída por outra pessoa.

O caso ganhou ainda mais peso quando a empresa, em sua contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014, apesar do contrato de prestação de serviços estipular o início em 2 de fevereiro de 2015.

A tentativa da Hapvida de contestar o caso no TST foi em vão, uma vez que o relator destacou que o TRT fundamentou sua decisão na constatação, a partir das provas dos autos, da simulação por meio da pejotização. Nesse contexto, o reexame das provas foi considerado vedado pela Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a decisão do TST foi unânime, confirmando o vínculo empregatício da nutricionista com o hospital, apesar da tentativa de pejotização por parte da empresa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402765/reconhecido-vinculo-de-nutricionista-e-hospital-que-exigiu-pejotizacao

ALERTA: “Dia D” de mobilização nacional contra a DENGUE!

Reprodução: Freepik.com

Ontem você aprendeu que vivemos atualmente uma séria epidemia de Dengue. Hoje, venha saber sobre o “Dia D” e como participar!

A situação é crítica: seis estados e o Distrito Federal declararam emergência em saúde pública devido ao aumento dos casos de dengue. Em resposta a essa urgência, o Ministério da Saúde convocou um “Dia Dde mobilização nacional contra a dengue, marcado para o próximo sábado, 2 de março. É um chamado para a ação conjunta de toda a sociedade, autoridades sanitárias e profissionais de saúde em todo o país.

A batalha contra a dengue depende de nós. A doença só se propaga com a presença do mosquito Aedes aegypti e a única maneira eficaz de combatê-la é eliminar seus criadouros. Isso significa que cada um de nós tem um papel fundamental nesse esforço coletivo: seja em nossas casas, nos locais de trabalho ou nas comunidades, é crucial eliminar qualquer recipiente que possa acumular água parada, onde o mosquito se reproduz.

De acordo com o Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito transmissor está em nossas próprias casas, em lugares como: vasos de plantas, recipientes descartáveis, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros). Esses locais permitem a proliferação da fêmea do mosquito Aedes aegypti (transmissora da dengue) e a reprodução do mosquito, e é essencial que cada um faça a sua parte para eliminá-los.

Segundo o infectologista e consultor da OMS, Kleber Luz, “O controle é vetorial, precisamos combater o mosquito. A população precisa ser educada, entender que a dengue é uma doença grave e devemos controlar o criadouro. Já os gestores precisam disponibilizar larvicidas, fumacê, distribuição de inseticidas”.

Kleber nos lembra também que a dengue mata pessoas absolutamente saudáveis e de qualquer idade. Por isso, ao apresentar os primeiros sintomas, a pessoa deve procurar uma unidade de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, visto que a infecção pode evoluir rápido e o óbito pode vir no terceiro ou quarto dia.

É hora de agir com determinação e responsabilidade, pois a dengue pode ser uma doença fatal e a prevenção é a nossa melhor arma! Fique alerta e se mobilize também! Participe do “Dia D” pela saúde de todos nós!

Amanhã tem mais alerta contra a Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

Gestante demitida será indenizada após cancelamento de Plano de Saúde por Banco

Justiça do Trabalho entendeu que a empresa retirou da bancária o direito à assistência médica necessária para acompanhar sua gravidez.

Uma bancária receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após o banco onde trabalhava cancelar seu plano de saúde, mesmo ciente de sua gravidez. A decisão foi proferida pela 1ª turma do TST, que considerou que a ação do banco impediu que a bancária tivesse acesso à assistência médica necessária durante sua gestação.

Ao comunicar sua gravidez à empresa logo após a confirmação, a bancária esperava estar protegida pela estabilidade, que garantiria a manutenção do vínculo empregatício até cinco meses após o parto. No entanto, mesmo com esse conhecimento, a rescisão foi mantida e o plano de saúde cancelado.

A bancária relatou ter solicitado a retomada do benefício, porém o banco insistiu na demissão e a orientou a buscar atendimento no SUS. Um mês após essa orientação, ela teve complicações e só foi atendida no dia seguinte, resultando em um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de assistência médica contribuiu para a perda da criança.

Em sua defesa, o banco alegou que a bancária mentiu e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo a instituição, a opção de recorrer ao SUS foi da própria funcionária, que teria garantias de que todas as despesas seriam cobertas.

O TRT da 5ª região considerou que a suspensão do benefício após o término do contrato de trabalho não configura dano moral, argumentando que o banco não causou sofrimento psicológico à trabalhadora. Além disso, questionou por que a bancária, que recebeu mais de R$ 20 mil de rescisão, não pôde arcar com o custo integral do plano de saúde ou uma consulta particular.

No entanto, o relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, uma vez ciente da gravidez da funcionária, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os benefícios. Ele ressaltou que o cancelamento do plano de saúde impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária, configurando um dano moral incontestável.

Assim, o colegiado decidiu que o banco deverá indenizar a ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais, seguindo o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402588/banco-indenizara-gestante-demitida-que-teve-plano-de-saude-cancelado

ALERTA: É surto, epidemia, pandemia ou endemia de DENGUE?

Ontem você desvendou alguns mitos e verdades sobre a Dengue, agora é a vez de entender a diferença entre surto, epidemia, pandemia e endemia, e quais se aplicam no cenário da dengue no Brasil.

O termo “pandemia” tornou-se amplamente conhecido nos últimos anos, durante a pandemia da Covid-19. Agora, com o aumento dos casos de dengue, é comum ouvirmos termos como surto, epidemia e endemia. Mas você sabe a diferença entre eles?

Surto: Um surto é uma ocorrência localizada de uma doença. Pode ser um surto de gripe em um escritório ou de catapora em uma creche, por exemplo.

Epidemia: Uma epidemia acontece quando há um aumento inesperado no número de casos de uma doença em uma área geográfica específica. A febre amarela, a varíola e a dengue são exemplos de epidemias.

Pandemia: Uma pandemia é uma epidemia que se espalhou por todas as regiões do planeta, afetando um grande número de pessoas. O exemplo mais recente é a pandemia de Covid-19.

Endemia: A endemia não se relaciona com números quantitativos. Refere-se à presença contínua de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica específica. Por exemplo, a meningite é uma doença endêmica no Brasil, com um número esperado de casos a cada ano.

Atualmente no Brasil, várias regiões estão oficialmente declarando a ocorrência de epidemias de dengue. De acordo com informações do Centro de Operações de Emergência do governo federal, seis estados (AC, GO, MG, ES, RJ e SC) e o Distrito Federal decretaram estado de emergência em saúde pública.

Então, mais do que nunca, é hora de ficar alerta e se prevenir, além de contribuir com sua comunidade no combate à dengue!

No post de amanhã, mais descobertas te aguardam!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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ALERTA DENGUE: Além do tipo sanguíneo, o que mais atrai o mosquito?

No último post, vimos qual tipo sanguíneo o mosquito da Dengue prefere; hoje vamos descobrir outras preferências do Aedes.

Em meio a um surto de dengue no Brasil, é crucial obter informações que nos protejam desse perigo. Por isso, quanto mais soubermos sobre o inimigo, mais e melhor poderemos combatê-lo. Já sabemos que o mosquito prefere o sangue tipo O ao selecionar suas vítimas. No entanto, além do tipo sanguíneo, outros fatores surpreendentes também influenciam a escolha do Aedes Aegypti.

Está na hora de descobrir que outros fatores são esses!

  • Odor da pele: O odor corporal varia entre as pessoas devido à composição química única de seus corpos. Pesquisas sugerem que certos componentes do odor corporal podem atrair os mosquitos, tornando algumas pessoas mais suscetíveis a picadas do que outras.

  • Quantidade de suor: O suor é uma combinação de água e substâncias químicas, como ureia e ácido láctico, que são excretadas pelas glândulas sudoríparas. O suor pode atrair mosquitos, pois alguns de seus componentes podem servir como atrativos para esses insetos.

  • Temperatura da pele: A temperatura corporal pode influenciar a preferência do mosquito, uma vez que ela pode indicar atividade metabólica e fluxo sanguíneo na superfície da pele. Mosquitos podem ser atraídos por áreas do corpo com temperaturas ligeiramente mais altas.

  • Consumo recente de bebidas alcoólicas: Estudos indicam que o consumo de bebidas alcoólicas pode aumentar a atratividade de uma pessoa para os mosquitos. Acredita-se que isso ocorra devido ao aumento da temperatura corporal e à exalação de substâncias químicas através da respiração e da pele após o consumo de álcool.

Os fatores acima também desempenham papéis importantes na seleção da vítima pelo mosquito. Portanto, é fundamental tomar todas as precauções para se prevenir contra a dengue.

Amanhã vamos ver alguns mitos e verdades sobre a Dengue. Continue ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

Gestante vítima de erro médico será indenizada

DF é condenado a indenizar por danos morais, após procedimento invasivo em gestante

Uma gestante que passou por um procedimento invasivo e sofreu uma série de erros médicos será compensada pelo Distrito Federal. A decisão da 8ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inicialmente atendida no Hmib – Hospital Materno Infantil de Brasília – devido a complicações relacionadas à hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gravidez, a paciente relata que sua condição evoluiu para o parto natural de um natimorto.

Após receber alta médica, a gestante foi diagnosticada com a presença de restos placentários em seu útero, o que exigiu a realização de uma curetagem. No entanto, esse procedimento acabou agravando sua condição de saúde, resultando na necessidade de outros procedimentos invasivos.

Um relatório médico apresentado pela paciente evidenciou a negligência do hospital, indicando que um procedimento menos invasivo poderia ter sido adotado para tratar seu caso.

O Distrito Federal contestou a sentença, alegando que não houve omissão por parte dos profissionais de saúde que a atenderam e que não foram cometidos erros grosseiros de diagnóstico ou abordagem. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação, destacando uma sequência de equívocos graves por parte do hospital, que não prestou o suporte adequado à gestante, conforme evidenciado pelos documentos apresentados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402059/erro-medico-df-indenizara-gestante-submetida-a-procedimento-invasivo