TRF-3 reconhece aposentadoria especial de piloto de avião

Os documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronaves como atividade especial e ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Os juízes determinaram que documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, conforme o Decreto 83.080/1979, e esteve exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente, conforme os Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999.

O segurado entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 1987 a 2020, nos quais trabalhou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronaves, exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo favorável ao benefício, o INSS recorreu ao TRF-3. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, observou que o autor comprovou a especialidade das atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de processos previdenciários anteriores na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O desembargador destacou que esses laudos periciais, mesmo sendo de outros processos, podem ser utilizados como prova emprestada, considerando as circunstâncias semelhantes, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções desempenhadas pelo autor. A soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, o segurado cumpria os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

O magistrado concluiu que, sendo garantido ao segurado o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, cabe a ele optar pela mais vantajosa, devendo o INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Piloto de avião tem aposentadoria especial reconhecida pelo TRF-3 (conjur.com.br)

Funcionária da Polishop impedida de usar trança afro será indenizada

A juíza reforçou a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 5ª região condenou a Polishop a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu discriminação racial ao ser impedida de usar trança afro. A decisão confirmou a prática discriminatória e a conduta inadequada da empresa, além de autorizar o pagamento de diferenças salariais pela substituição de função de gerente.

A funcionária apelou da sentença de primeira instância, que havia negado vários de seus pedidos, incluindo o reconhecimento dos danos morais por discriminação racial.

A relatora do caso baseou sua decisão em provas testemunhais e documentais que apoiaram as alegações da trabalhadora. Foi demonstrado que a funcionária foi obrigada a remover suas tranças afro por ordem de um coordenador da Polishop, configurando discriminação racial.

A decisão enfatizou a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, assegurando a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo a relatora, a conduta da empresa foi abusiva e prejudicou a integridade moral da funcionária.

Além da discriminação, a funcionária também transportava mercadorias de alto valor sem a devida segurança, expondo-se a riscos de assalto. A relatora considerou essa prática como mais uma forma de abuso por parte da Polishop, resultando em danos morais.

A decisão ainda reconheceu que a funcionária substituía o gerente durante suas férias e folgas sem receber a remuneração adequada, determinando o pagamento das diferenças salariais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por discriminação racial, R$ 5 mil pelo transporte de valores sem segurança e as diferenças salariais relativas à substituição de função de gerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Polishop indenizará trabalhadora por impedi-la de usar trança afro – Migalhas

Passageira agredida por motorista da Uber será indenizada em R$ 15 mil

A magistrada enfatizou que a empresa deveria manter um rigoroso controle sobre os motoristas cadastrados para prevenir incidentes desse tipo.

Uma juíza da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, Amazonas, Câmara Chaves do Carmo, determinou que a Uber pague R$ 15 mil de indenização a uma passageira que foi agredida por um motorista do aplicativo. A decisão se baseou no entendimento de que a Uber, ao operar sua plataforma, assume o risco de danos causados por condutas inadequadas dos motoristas cadastrados.

De acordo com o boletim de ocorrência, a passageira relatou que o motorista parou em um posto de gasolina próximo ao shopping, destino final da corrida, e começou a jogar para fora do veículo as sacolas que ela carregava. A passageira começou a gravar a cena com seu celular, momento em que o motorista agarrou seu punho, tentando forçá-la a apagar o vídeo. Quando ela se recusou, o motorista a empurrou e fugiu do local.

Buscando justiça, a passageira processou a Uber, solicitando uma compensação por danos morais devido ao trauma psicológico e à humilhação pública que sofreu. A Uber, por sua vez, defendeu-se alegando que não poderia ser responsabilizada diretamente, pois não contratou o motorista.

A juíza, ao avaliar o caso, reafirmou que a Uber, como operadora do serviço, assume o risco de eventuais danos causados por seus motoristas. Para ela, a responsabilidade da empresa é clara, uma vez que os motoristas agem em nome da plataforma e, portanto, a empresa pode ser responsabilizada por suas ações.

Além disso, a magistrada enfatizou que a Uber deveria manter um rigoroso controle sobre os motoristas cadastrados para prevenir incidentes desse tipo. A negligência na seleção e supervisão dos prestadores de serviço torna a empresa passível de responsabilidade.

No caso específico, o laudo do IML confirmou o trauma psicológico sofrido pela vítima, assim como a humilhação perante testemunhas no local. A juíza também observou que a Uber não forneceu qualquer evidência de uma investigação interna sobre o incidente, limitando-se a reembolsar o valor da corrida. Assim, a sentença foi favorável à passageira, e a Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Uber indenizará em R$ 15 mil passageira agredida por motorista – Migalhas

Estado terá que garantir hemodiálise para paciente idosa

O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.

A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Com base nesse princípio, um juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, no Pará, determinou que o estado forneça o tratamento utilizando hemodiálise a uma idosa que necessita urgentemente do procedimento. A decisão foi tomada após a paciente enfrentar dificuldades para obter o tratamento adequado.

Inicialmente, a idosa procurou um hospital onde os médicos apenas receitaram medicações paliativas. Na ausência do encaminhamento necessário do município de Araguaia (PA), ela foi impedida de receber tratamento em um hospital público local em sua segunda tentativa, o que resultou no agravamento de seu quadro de saúde.

A decisão judicial enfatizou que a demora no tratamento pode trazer sérios prejuízos à paciente, prolongando seu sofrimento. O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, e que é obrigação do Estado fornecer o tratamento necessário para a patologia apresentada, conforme comprovado nos documentos apresentados.

Dessa forma, o juiz determinou a internação imediata da idosa em um hospital, seja da rede pública ou privada, dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Esta determinação visa assegurar que a paciente receba o tratamento adequado sem mais atrasos, respeitando seu direito à saúde e à vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz determina que estado garanta hemodiálise a paciente idosa (conjur.com.br)

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas

Médica e hospital indenizarão mulher por gravidez indesejada

Mãe de quatro crianças, a mulher engravidou novamente após o último parto, no qual deveria ter sido realizada a laqueadura.

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a condenação do Hospital Santa Lúcia e de uma médica ao pagamento de pensão e indenização a uma mulher que engravidou após uma cesariana, na qual deveria ter sido realizada a laqueadura.

Os réus foram condenados a pagar uma pensão de um salário mínimo mensal à paciente, desde o nascimento do filho em 29 de julho de 2022, até que a criança complete 18 anos. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil.

Segundo o processo, a paciente estava na quarta gestação e tinha autorização do convênio para a cirurgia de esterilização. Meses após o parto, ela descobriu que estava grávida novamente e alegou que não foi devidamente informada pela médica responsável.

Em sua defesa, a médica afirmou que não era possível realizar a cesariana e a laqueadura juntas, alegando também a ausência dos requisitos legais para o procedimento. Ela disse que a laqueadura seria feita em outra data, mas isso não ocorreu devido à falta de comparecimento da paciente às consultas solicitadas.

O hospital defendeu-se alegando que a médica não era subordinada à instituição, portanto, não poderia ser responsabilizado. No entanto, a relatora do caso destacou a responsabilidade objetiva do hospital, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do serviço.

A desembargadora observou que não havia qualquer documento no processo comprovando que a paciente foi informada sobre a não realização da laqueadura ou orientada a retornar para continuar o atendimento. A Turma concluiu que a médica deveria ter cumprido o dever de informar, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), resultando na condenação devido à gravidez indesejada da paciente e seus consequentes riscos clínicos e financeiros.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital e médica indenizarão mulher que engravidou por laqueadura não realizada – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é não apenas justa, mas essencial para garantir a responsabilidade dos profissionais de saúde. A médica, ao não realizar a laqueadura e não informar adequadamente a paciente, falhou gravemente. O hospital também deve ser responsabilizado, pois faz parte da cadeia de atendimento.

A meu ver, a situação dessa mulher é profundamente comovente e merece nossa total empatia. Imagino sua surpresa, misturada com desespero, ao descobrir uma nova gravidez, quando acreditava estar esterilizada. É de arrancar os cabelos! Agora, com cinco filhos, ela enfrentará desafios enormes, tanto emocionais quanto financeiros. Cada novo filho traz alegrias, mas também aumenta a responsabilidade e as despesas.

Nesse sentido, a concessão de uma pensão e o pagamento da indenização constituem um alívio necessário, diante de tantas dificuldades. A decisão judicial deste caso também serve como alerta para a importância de uma comunicação clara entre médicos e pacientes. A falta de informação resultou em uma gravidez indesejada, não apenas expondo a paciente a riscos, mas também mudando sua vida e de sua família drasticamente.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Sabia que o salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida?

O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a garantia de um mínimo de subsistência e dignidade ao devedor.

O artigo 833 do Código de Processo Civil afirma que os salários não podem ser penhorados, mas há possibilidade de flexibilizar essa regra, mesmo em casos que não envolvem dívidas alimentícias. Não é justo permitir que dívidas deixem de ser pagas com base na impenhorabilidade salarial.

Com base nesse raciocínio, um juiz da Vara Única de Água Branca, em Alagoas, ordenou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor em uma ação de execução judicial. Na decisão, o juiz aceitou os argumentos do credor e ressaltou que o devedor é aposentado de cargo público e possui uma renda mensal de R$ 13.705,10.

O magistrado explicou que, devido à margem interpretativa permitida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade referida no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo que não se trate de execução de obrigação alimentícia.

Segundo um especialista, essa decisão cria um precedente significativo nas execuções judiciais, indicando uma possível flexibilização da impenhorabilidade dos salários em casos específicos. O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de garantir um mínimo de subsistência e dignidade para o devedor.

É importante lembrar que a proteção do salário do devedor não deve ser usada para perpetuar injustiças, fazendo com que o credor também sofra privações devido à resistência do devedor em pagar suas dívidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida, decide juiz (conjur.com.br)

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada – Migalhas