Empregado será indenizado após ter acidente exposto com deboche no TikTok

Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.

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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.

No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.

Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.

Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado por não impedir fraude após furto de celular

Cliente teve grande prejuízo financeiro após criminosos realizarem transferências bancárias, logo depois do furto do aparelho.

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Casos de furto de celular seguidos de transações bancárias indevidas têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos e insegurança para os consumidores. Quando o banco falha em impedir movimentações suspeitas, como transferências em série e fora do padrão habitual do cliente, é possível que essa falha seja reconhecida judicialmente como omissão na prestação do serviço, configurando responsabilidade da instituição financeira pelos danos sofridos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a vítima teve seu celular furtado enquanto esperava um carro por aplicativo. Apesar de ter tomado medidas imediatas para bloquear o aparelho e contatar o banco, o cliente não conseguiu evitar que criminosos realizassem 14 transferências em menos de uma hora, totalizando mais de R$ 90 mil. O banco alegou que as transações não pareciam fraudulentas e que haveria mecanismos de segurança que impediriam esse tipo de movimentação apenas com o celular em mãos.

Entretanto, o entendimento do juízo foi firme ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, o cliente agiu com diligência ao tentar informar o ocorrido, e caberia ao banco dispor de sistemas de segurança eficazes para identificar movimentações atípicas e bloquear possíveis fraudes. A ausência de medidas protetivas adequadas, aliada ao volume e à velocidade das transferências, demonstrou a negligência da instituição em proteger os recursos de seu cliente.

Quando os sistemas de segurança bancária falham, mesmo diante de sinais evidentes de fraude, é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Situações como essa mostram como é importante contar com o apoio profissional de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso com precisão e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/tj-df-mantem-condenacao-de-banco-por-falha-em-seguranca-apos-furto-de-celular/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que um cliente, já fragilizado por ter o celular furtado, ainda tenha que lidar com o descaso de uma instituição financeira que falhou em protegê-lo. Transferências sucessivas, em valores altos e fora do padrão, deveriam ser motivo imediato de bloqueio e alerta, mas não foram. A tentativa do consumidor de agir rápido, bloqueando o aparelho e buscando o apoio do banco, foi ignorada. Quando o sistema de segurança falha de forma tão gritante, a responsabilidade não pode recair sobre a vítima.

A decisão foi muito acertada; reconhecer a falha do banco é reconhecer o direito do cidadão à segurança mínima sobre o próprio dinheiro. E mais: é uma forma de pressionar as instituições financeiras a investirem, de fato, em mecanismos eficazes de proteção. Que esse julgamento sirva de exemplo para evitar que mais consumidores sejam lesados pela negligência disfarçada de “procedimento padrão”.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

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Justiça condena ex-companheiros por agressões e exposição pública de traição

Decisões judiciais reforçam que agressões e humilhações em relações conjugais podem gerar direito à indenização por dano moral.

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A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e esse princípio se estende às relações familiares e conjugais. Quando há violação da integridade física, moral ou psicológica dentro dessas relações, é possível a responsabilização civil por meio de indenização por dano moral. A Justiça tem reconhecido esse direito, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou humilhações públicas causadas por traições expostas.

Foi com base nesses fundamentos que duas decisões, da Justiça da Paraíba, reconheceram o direito à indenização por danos morais a mulheres vítimas de violência e traição durante o relacionamento. No primeiro caso, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da compensação a ser paga por um aposentado à ex-companheira, após 30 anos de união marcada por agressões verbais, patrimoniais e físicas. A prova documental e o inquérito policial embasaram a conclusão da magistrada de que houve violência doméstica durante anos, ferindo gravemente os direitos da mulher.

No segundo caso, o juízo entendeu que uma traição, quando associada à exposição pública e ao constrangimento social, pode ultrapassar o campo da intimidade e atingir a dignidade da parte traída. A autora da ação teve seu CPF utilizado pelo ex-marido para comprar um ingresso de Carnaval para a amante. O casal foi fotografado no evento e as imagens circularam nas redes sociais, gerando exposição e humilhação para a ex-esposa. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A magistrada responsável destacou que, embora a infidelidade por si só não configure necessariamente dano moral, situações extremas que causam vexame público, humilhações sociais e repercussão negativa no meio familiar podem ser enquadradas como ato ilícito, nos termos do  artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nestes casos, segundo o entendimento do juízo, o dano à imagem, honra e dignidade da vítima é evidente e deve ser reparado.

Essas decisões reiteram a responsabilidade de quem, em uma relação afetiva, viola os deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade para com o outro. Além disso, ressaltam a importância de proteger juridicamente aqueles que, em meio ao fim de uma união, ainda precisam enfrentar o trauma de agressões ou humilhações públicas. O aspecto pedagógico das decisões também foi ressaltado, no intuito de desestimular condutas semelhantes.

Casos como esses mostram que o Direito de Família não se resume à dissolução de laços afetivos, mas também à reparação de danos sofridos no curso da convivência. Para quem vivencia situações semelhantes de violência, humilhação ou exposição pública durante um relacionamento ou no processo de separação, a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/juizas-da-paraiba-reconhecem-dano-moral-por-traicao-e-violencia-em-acoes-de-separacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É preciso coragem para romper o silêncio, e é preciso justiça para curar as feridas que não aparecem no corpo, mas sangram na alma. A decisão da Justiça da Paraíba é um alento para tantas mulheres que foram desacreditadas, silenciadas ou ridicularizadas por exporem suas dores dentro de relacionamentos marcados por violência e humilhação. Quando o Judiciário reconhece que traição com exposição pública e anos de agressões verbais e físicas causam danos morais, ele reafirma que a dignidade da mulher não é negociável.

Essas decisões vão além da indenização: são um recado claro de que o amor não justifica o abuso, e que ninguém merece viver sob o peso da humilhação e do medo. A cada sentença como essa, abre-se uma porta para outras mulheres buscarem seus direitos, sua voz e sua liberdade. Que a Justiça continue firme ao lado das vítimas — e que nenhuma mulher se sinta sozinha diante da dor.

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Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

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A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

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Assédio moral no trabalho: O que você precisa saber para prevenir e agir

Neste artigo, esclarecemos os aspectos jurídicos, impactos e formas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, uma prática abusiva mais comum do que se imagina.

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O ambiente de trabalho deveria ser um espaço de crescimento, respeito e convivência profissional saudável. No entanto, para muitos trabalhadores, ele se transforma em um campo de sofrimento silencioso, marcado por humilhações constantes, pressões abusivas e isolamento. Esse cenário tem nome: assédio moral.

Entender o que caracteriza essa prática, quais são os direitos de quem sofre, e quais medidas devem ser adotadas para prevenir e combater esse tipo de violência é essencial para promover ambientes mais justos e humanos. Neste artigo, você encontrará respostas claras para as principais dúvidas sobre o tema.

O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

Assédio moral é a repetição intencional de atitudes abusivas que causam sofrimento psicológico ao trabalhador. Isso pode se dar por meio de palavras, gestos ou comportamentos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou que visam degradar a dignidade, a autoestima ou a saúde psicológica de alguém, criando um ambiente hostil e insalubre.

Essas ações não são meros conflitos pontuais, mas sim práticas contínuas, que acabam tornando o ambiente de trabalho insuportável. Esse tipo de violência atinge a dignidade do indivíduo e compromete tanto sua saúde quanto sua produtividade.

Como diferenciar assédio moral de um conflito comum?

É importante compreender que nem todo desentendimento configura assédio moral. Conflitos esporádicos fazem parte das relações humanas e podem ocorrer de maneira respeitosa e pontual. O assédio moral, por sua vez, caracteriza-se por ações repetidas, sistemáticas e direcionadas com o objetivo (ou o efeito) de humilhar, isolar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador.

Um exemplo clássico de conflito comum seria um desentendimento sobre uma tarefa pontual. Já o assédio se manifesta, por exemplo, quando o trabalhador é constantemente rebaixado diante de colegas, recebe apelidos ofensivos, tem suas capacidades ridicularizadas em reuniões ou sofre sabotagens em suas atividades. Ou seja, assédio é sistemático, prolongado e visa submeter ou eliminar o trabalhador.

Quais são os principais tipos de assédio moral?

O assédio pode ocorrer de diversas formas. O chamado assédio vertical descendente ocorre quando superiores hierárquicos abusam de sua posição para humilhar ou perseguir subordinados. Já o assédio vertical ascendente, mais raro, acontece quando subordinados hostilizam um superior de forma organizada.

Há ainda o assédio horizontal, que se dá entre colegas de mesma hierarquia, geralmente motivado por inveja, competição ou disputas internas. Outro tipo é o assédio institucional ou organizacional, quando a própria estrutura ou cultura da empresa incentiva comportamentos abusivos, como metas inatingíveis, pressão excessiva, ausência de canais de denúncia ou negligência com casos relatados.

Qual é o impacto no trabalhador e na empresa?

Para o trabalhador, as consequências do assédio moral são graves e profundas. O sofrimento emocional pode desencadear quadros de depressão, ansiedade, insônia, estresse crônico, síndrome de pânico e, em muitos casos, levar à síndrome de burnout. Também são comuns sintomas físicos, como dores musculares, taquicardia, crises de choro e queda da imunidade. Em situações extremas, o trabalhador pode precisar de afastamento médico e apoio psicológico.

Para a empresa, o impacto também é negativo. O ambiente organizacional se torna tóxico, o que gera aumento de turnover (rotatividade), queda na produtividade, aumento do número de ações judiciais e danos à reputação. Uma empresa omissa pode ainda responder judicialmente por sua conivência, sofrendo condenações financeiras por danos morais e materiais.

O que a legislação brasileira prevê sobre o tema?

Embora ainda não exista uma lei federal que tipifique o assédio moral como crime de forma direta, há um sólido amparo legal para proteger o trabalhador. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, à dignidade e à saúde do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, caso se comprove situação de abuso.

O Código Civil também prevê que o empregador pode ser responsabilizado pelos atos dos seus prepostos. Além disso, a Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio nas empresas com CIPA. Ela exige a criação de políticas internas claras, canais de denúncia seguros e ações educativas. Jurisprudências recentes vêm reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas nesses casos, reforçando o dever de cuidado com seus empregados.

Quais atualizações importantes ocorreram em 2025?

Em julho de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma nova edição da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: perguntas e respostas”. A publicação reforça as diferenças entre conflito, violência e assédio, além de apresentar de forma clara os direitos dos trabalhadores e os meios de denúncia. Outro avanço significativo foi o incentivo à adoção da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou cláusulas exemplares extraídas de convenções coletivas que tratam da prevenção ao assédio, como a criação de comissões de ética, garantia de confidencialidade ao denunciante, treinamentos obrigatórios e apoio psicológico gratuito para as vítimas.

Quais medidas as empresas devem adotar?

Empresas comprometidas com a prevenção ao assédio moral devem:

  • Elaborar políticas institucionais claras e efetivas contra o assédio, e um código de ética acessível a todos os funcionários, com linguagem simples e aplicabilidade real;
  • Promover treinamentos regulares que ajudem a educar líderes e equipes sobre comportamentos aceitáveis, promovendo a cultura do respeito e da empatia.
  • Implementar e disponibilizar canais de denúncia confiáveis, que garantam o anonimato e a segurança da vítima, com investigação célere e imparcial. Casos comprovados devem ser tratados com firmeza, aplicando advertência, suspensão ou até demissão por justa causa ao agressor;
  • Oferecer acolhimento psicológico e jurídico às vítimas e acompanhar o desfecho dos casos para evitar revitimização;
  • Investigar com imparcialidade e rapidez;
  • Aplicar medidas disciplinares quando comprovado.

Essas são práticas consolidadas em acordos coletivos e diretrizes nacionais. A inércia institucional pode significar conivência, com sérias consequências jurídicas.

E para o setor público — qual o cenário?

No setor público, o combate ao assédio também vem ganhando reforço normativo. O Ministério da Saúde, por exemplo, publicou em março de 2025 a Portaria GM/MS nº 6.638, que institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, que visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para os profissionais da saúde. Esse plano prevê a criação de comissões locais para apuração de denúncias, programas de capacitação continuada e mecanismos para acolher vítimas e punir responsáveis.

No Poder Judiciário, órgãos como o CNJ e diversos tribunais regionais vêm promovendo campanhas de conscientização, palestras e capacitações sobre o tema, além da atualização de suas próprias resoluções internas para garantir ambientes mais seguros e éticos. A atuação proativa dessas instituições serve de exemplo para que outras esferas da administração pública adotem medidas semelhantes.

O que você pode fazer como cidadão e trabalhador?

Se você acredita que está sendo vítima de assédio moral, procure documentar tudo o que ocorre. Guarde e-mails, mensagens, gravações (se forem permitidas por lei), e anote as datas e os episódios com o maior número de detalhes possível. Conversas com colegas que presenciaram os fatos podem servir como testemunho.

Utilize os canais internos da empresa ou procure o sindicato da categoria. Caso não haja resposta, é possível denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação judicial. Também é importante buscar apoio psicológico e jurídico, e avalie ações como indenizações por danos morais. O sofrimento emocional não deve ser enfrentado sozinho. O primeiro passo é sempre romper o silêncio.

Por que vale a pena prevenir o assédio moral?

Prevenir o assédio moral é uma questão de responsabilidade, empatia e inteligência organizacional. Ambientes saudáveis são mais produtivos e inovadores, promovem o bem-estar coletivo e evitam litígios desnecessários. Empresas que valorizam a saúde mental de seus trabalhadores constroem uma reputação positiva no mercado e fidelizam talentos.

Já para o trabalhador, identificar e combater o assédio é essencial para preservar sua dignidade, autoestima e saúde. Todos têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso, onde possam desenvolver suas atividades com segurança e liberdade.

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Conclusão

Assédio moral não é simples desentendimento, é uma forma de violência institucional e psicológica que adoece, exclui e destrói vidas silenciosamente. Compreender o que ele é, como se manifesta e como combatê-lo é o primeiro passo para transformar as relações no trabalho. Em 2025, as normativas estão mais eficazes, e as organizações têm ferramentas claras para prevenir, identificar e punir.

Que este artigo inspire você a checar se sua empresa ou instituição possui políticas contra o assédio, oferece canais seguros para denúncia e investe em formação e acolhimento. E se você já vivenciou ou testemunhou situações assim, não se cale. Denunciar é um ato de coragem e cidadania. Buscar orientação de profissionais especializados pode ser fundamental para garantir seus direitos e restaurar sua paz. Juntos, podemos tornar os ambientes profissionais mais humanos e justos para todos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Justiça concede aposentadoria por invalidez e adicional a motorista com epilepsia

O juíz reconheceu incapacidade permanente e determinou que o INSS conceda benefício com adicional de 25% para o motorista, que sofreu crises convulsivas enquanto trabalhava.

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O benefício da aposentadoria por invalidez é assegurado pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho. Quando comprovada a necessidade de cuidados contínuos de terceiros, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91. É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante o benefício; é necessário comprovar a incapacidade para exercer qualquer atividade laboral.

A Justiça Federal determinou que um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle receba aposentadoria por invalidez do INSS, após a comprovação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O trabalhador, que enfrentava crises frequentes, mesmo sob medicação, sofreu dois acidentes de carro enquanto dirigia, fato que evidenciou o risco elevado de novos episódios e a impossibilidade de continuar exercendo sua profissão.

De acordo com o laudo da perícia médica judicial, o quadro clínico do motorista exigia acompanhamento constante, já que as convulsões continuavam mesmo com uso contínuo de medicamentos. O juiz responsável reconheceu que a condição do segurado representava grave risco à sua segurança e à de terceiros, caracterizando a necessidade de cuidados contínuos. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária.

O entendimento do juízo deixou claro que o direito ao benefício não decorre apenas da existência da doença, mas da incapacidade que ela gera para a realização de qualquer atividade profissional. Também foi afastado o argumento de doença preexistente, uma vez que o agravamento do quadro ocorreu quando o segurado já estava vinculado ao INSS, o que consolidou o direito ao benefício. Com essa decisão, o motorista terá direito ao benefício desde a data do pedido administrativo, incluindo os valores retroativos e a correção devida.

Se você ou alguém que conhece esteja sofrendo de doença grave que incapacite para o trabalho, em que há risco contínuo à integridade física e a necessidade de auxílio permanente, pode contar com a atuação de um de nossos especialistas em Direito Previdenciário. O apoio jurídico, na maioria dos casos, é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434834/motorista-de-aplicativo-com-epilepsia-tera-aposentadoria-por-invalidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Estou imaginando quantos trabalhadores, assim como esse motorista, seguem arriscando a própria vida — e a dos outros — por pura necessidade, mesmo estando doentes e sem condições mínimas de trabalho. É revoltante pensar que, mesmo com laudos e acidentes já ocorridos, muitos ainda enfrentam resistência para obter um direito tão básico quanto a aposentadoria por invalidez.

A decisão da Justiça foi humana, justa e necessária. Reconhecer que uma doença grave e incontrolável, como a epilepsia, pode incapacitar totalmente uma pessoa é um passo importante na luta pela dignidade dos trabalhadores. Que este caso sirva de alerta e esperança para quem convive com condições semelhantes, mas ainda não buscou ajuda. O direito existe, e precisa ser garantido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizada por ter veículo danificado em estacionamento de Shopping

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e determina indenização de R$ 6.150 à consumidora.

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Quando um consumidor estaciona seu veículo em um Shopping ou outro estabelecimento comercial, é natural que espere segurança mínima para seus bens. Essa expectativa não é apenas legítima — ela é amparada por lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A jurisprudência também reforça esse entendimento.

Uma cliente que teve seu carro danificado dentro do estacionamento de um Shopping Center, em Águas Claras (DF), será indenizada em R$ 6.150. O juízo considerou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa é responsável por garantir a segurança dos veículos nas áreas sob sua vigilância. O dano ocorreu na lateral direita do automóvel, próximo ao retrovisor, e foi percebido pela consumidora assim que retornou ao local, poucas horas após estacionar. Apesar de o Shopping alegar que não havia provas do ocorrido em suas dependências, as imagens de segurança mostraram que o carro entrou no estacionamento sem avarias e que os danos já estavam presentes antes mesmo de deixar o local.

Com base nessas provas, o juízo aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, além da Súmula 130 do STJ, segundo a qual o estabelecimento que oferece estacionamento é responsável pelos danos causados a veículos em suas dependências ou furtos ocorridos. Essa proteção jurídica é essencial para garantir que o consumidor não arque sozinho com prejuízos provocados por falhas do prestador de serviço.

Diante da comprovação dos fatos e da apresentação de orçamentos pela cliente, a Justiça fixou o valor da indenização com base no menor custo apresentado. O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem o direito de ser ressarcido quando houver prejuízo causado por falha do serviço prestado, principalmente quando as provas são claras e a empresa não consegue se isentar da responsabilidade. Casos como esse mostram a importância de buscar apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, a fim de assegurar o ressarcimento justo e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/shopping-center-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-dano-em-veiculo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que um consumidor tenha que recorrer à Justiça para obter uma reparação que deveria ser garantida desde o primeiro momento. A cliente confiou ao Shopping não apenas seu tempo e seu dinheiro, mas também a segurança de seu veículo — um bem que, para muitos, é fruto de anos de esforço e trabalho. Ignorar o problema, como fez a administração, é uma atitude que fere o respeito ao cliente e escancara o descaso com o dever básico de zelar pelo que está sob sua guarda.

Felizmente, a Justiça fez valer o direito da consumidora e reconheceu a responsabilidade objetiva do Shopping, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Uma decisão justa, que reafirma que nenhuma empresa pode se esquivar das consequências de sua negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Paciente será indenizada após passar mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Justiça reconheceu violação de protocolos e determinou indenização por danos físicos e morais à paciente.

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A contenção física em hospitais psiquiátricos é uma medida extrema, usada apenas quando um paciente representa risco iminente a si ou a outros e após todas as outras alternativas terapêuticas terem falhado. No Brasil, o uso desse recurso é regulamentado por normas técnicas que exigem constante reavaliação do estado do paciente, além de registro detalhado dos procedimentos. O objetivo é proteger os pacientes de abusos e garantir que o tratamento respeite sua dignidade e direitos humanos, mesmo durante crises psiquiátricas graves.

No Distrito Federal, uma mulher com transtorno bipolar será indenizada em R$ 10 mil, após ter sido mantida por mais de 24 horas amarrada durante internação no Hospital São Vicente de Paula. A paciente, que buscou atendimento durante uma crise psicótica, relatou ter sofrido maus-tratos, negligência e lesões nos pulsos em decorrência da contenção prolongada. Além disso, mencionou o uso de medicamentos ineficazes e constrangimentos físicos e psicológicos.

Ao julgar o caso, o juízo considerou que o hospital violou os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O prontuário médico não demonstrou o uso prévio de alternativas terapêuticas antes da imobilização, nem reavaliações clínicas periódicas a cada 30 minutos, como é exigido. A decisão ressaltou que a contenção física é medida extrema e só pode ser utilizada por tempo limitado, com constante monitoramento, o que não foi respeitado nesse caso. O entendimento reforça o direito de pacientes psiquiátricos a um tratamento humanizado, seguro e amparado por normas técnicas claras.

Casos como esse revelam a importância de procurar apoio jurídico especializado quando os direitos de pacientes em situação de vulnerabilidade são violados. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito à Saúde pode ser essencial para garantir justiça e reparação adequada. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes e qualificados para defender os direitos e a dignidade de pacientes nessas situações, buscando a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434873/df-indenizara-mulher-que-passou-24h-amarrada-em-hospital-psiquiatrico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Agora estou na dúvida em que século estamos, afinal, depois de ler essa notícia. Por um instante, parece que voltamos aos tempos sombrios em que pacientes psiquiátricos eram isolados, amarrados, silenciados e tratados como se fossem perigos ambulantes — e não seres humanos em sofrimento, clamando por cuidado. É revoltante e absurdo que, em pleno 2025, alguém ainda seja submetido a contenção física por mais de 24 horas, sem reavaliação, sem empatia e sem respeito.

Durante décadas, os hospitais psiquiátricos foram verdadeiros depósitos de pessoas esquecidas pela sociedade, onde o sofrimento era tratado com violência e o diferente era punido com crueldade. Achávamos que esse capítulo havia ficado no passado, mas situações como essa escancaram o quanto ainda falta para a dignidade humana ser plenamente reconhecida nos serviços de saúde mental. É inadmissível que um protocolo criado para proteger seja ignorado justamente por quem deveria zelar pelo cuidado.

Aplaudo de pé a decisão da Justiça! Ela é um sopro de esperança em meio a tanta dor. Embora nenhuma quantia seja capaz de apagar o trauma vivido, o reconhecimento do erro é um passo fundamental para romper com esse ciclo histórico de negligência. Que sirva de lição a todos que insistem em tratar o sofrimento psíquico com brutalidade em vez de humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.