Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Concedido direito à conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos

Através da conversão judicial, casal garante o direito de formalizar o casamento com validade desde o início da vida em comum.

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A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal, e sua conversão em casamento é um direito garantido aos companheiros que desejam formalizar juridicamente a relação. Esse reconhecimento pode, inclusive, retroagir à data de início da convivência, o que impacta diretamente questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. A legislação brasileira permite que essa conversão seja feita tanto pela via extrajudicial quanto judicial, desde que não haja impedimentos legais para o matrimônio.

No caso em questão, um casal do Mato Grosso teve seu pedido de conversão da união estável em casamento civil com efeitos retroativos inicialmente negado pela Justiça, sob o argumento de que o requerimento deveria ser feito apenas em cartório e que os efeitos retroativos não seriam cabíveis. Inconformados, os companheiros recorreram, buscando o reconhecimento da legitimidade do pedido judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito das partes de buscar a conversão por meio da via judicial, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos, desde que respeitados os requisitos legais, como a comprovação da ausência de impedimentos matrimoniais e a devida produção de provas. O entendimento foi reforçado pela jurisprudência do STJ, que valida a via judicial mesmo diante da possibilidade extrajudicial. Diante da ausência de provas suficientes no processo original, os autos foram devolvidos à primeira instância para novo julgamento.

Pessoas que vivem em união estável e desejam a conversão de sua relação em casamento, com reconhecimento de efeitos retroativos, podem se beneficiar da via judicial, especialmente quando há interesses patrimoniais envolvidos ou resistência à formalização. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que todos os direitos sejam assegurados com segurança jurídica.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tj-mt-garante-direito-a-conversao-judicial-de-uniao-estavel-em-casamento-com-efeitos-retroativos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantas uniões estáveis são formadas por amor, convivência e construção de vida em comum, é justo que essas relações tenham o devido reconhecimento jurídico, inclusive com efeitos retroativos. A decisão representa mais que uma vitória processual: ela afirma o direito de casais que desejam converter a união estável em casamento civil com a devida proteção legal.

Esse reconhecimento faz diferença em questões como herança, pensão e partilha de bens. E mais importante ainda: reafirma que o amor também é assunto do Direito, e merece respeito, dignidade e segurança.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena ex-companheiros por agressões e exposição pública de traição

Decisões judiciais reforçam que agressões e humilhações em relações conjugais podem gerar direito à indenização por dano moral.

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A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e esse princípio se estende às relações familiares e conjugais. Quando há violação da integridade física, moral ou psicológica dentro dessas relações, é possível a responsabilização civil por meio de indenização por dano moral. A Justiça tem reconhecido esse direito, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou humilhações públicas causadas por traições expostas.

Foi com base nesses fundamentos que duas decisões, da Justiça da Paraíba, reconheceram o direito à indenização por danos morais a mulheres vítimas de violência e traição durante o relacionamento. No primeiro caso, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da compensação a ser paga por um aposentado à ex-companheira, após 30 anos de união marcada por agressões verbais, patrimoniais e físicas. A prova documental e o inquérito policial embasaram a conclusão da magistrada de que houve violência doméstica durante anos, ferindo gravemente os direitos da mulher.

No segundo caso, o juízo entendeu que uma traição, quando associada à exposição pública e ao constrangimento social, pode ultrapassar o campo da intimidade e atingir a dignidade da parte traída. A autora da ação teve seu CPF utilizado pelo ex-marido para comprar um ingresso de Carnaval para a amante. O casal foi fotografado no evento e as imagens circularam nas redes sociais, gerando exposição e humilhação para a ex-esposa. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A magistrada responsável destacou que, embora a infidelidade por si só não configure necessariamente dano moral, situações extremas que causam vexame público, humilhações sociais e repercussão negativa no meio familiar podem ser enquadradas como ato ilícito, nos termos do  artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nestes casos, segundo o entendimento do juízo, o dano à imagem, honra e dignidade da vítima é evidente e deve ser reparado.

Essas decisões reiteram a responsabilidade de quem, em uma relação afetiva, viola os deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade para com o outro. Além disso, ressaltam a importância de proteger juridicamente aqueles que, em meio ao fim de uma união, ainda precisam enfrentar o trauma de agressões ou humilhações públicas. O aspecto pedagógico das decisões também foi ressaltado, no intuito de desestimular condutas semelhantes.

Casos como esses mostram que o Direito de Família não se resume à dissolução de laços afetivos, mas também à reparação de danos sofridos no curso da convivência. Para quem vivencia situações semelhantes de violência, humilhação ou exposição pública durante um relacionamento ou no processo de separação, a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/juizas-da-paraiba-reconhecem-dano-moral-por-traicao-e-violencia-em-acoes-de-separacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É preciso coragem para romper o silêncio, e é preciso justiça para curar as feridas que não aparecem no corpo, mas sangram na alma. A decisão da Justiça da Paraíba é um alento para tantas mulheres que foram desacreditadas, silenciadas ou ridicularizadas por exporem suas dores dentro de relacionamentos marcados por violência e humilhação. Quando o Judiciário reconhece que traição com exposição pública e anos de agressões verbais e físicas causam danos morais, ele reafirma que a dignidade da mulher não é negociável.

Essas decisões vão além da indenização: são um recado claro de que o amor não justifica o abuso, e que ninguém merece viver sob o peso da humilhação e do medo. A cada sentença como essa, abre-se uma porta para outras mulheres buscarem seus direitos, sua voz e sua liberdade. Que a Justiça continue firme ao lado das vítimas — e que nenhuma mulher se sinta sozinha diante da dor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Separação de bens no casamento exclui o cônjuge da herança? Saiba a verdade!

Entenda por que o casamento no regime de separação de bens não afasta o direito do cônjuge à herança e quais são as principais dúvidas sobre o tema.

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Ao decidirem-se pelo casamento, muitos casais optam pelo regime de separação de bens para preservar seus bens individuais, ou seja, para preservar a independência patrimonial de cada um, evitando que o patrimônio acumulado antes ou durante o casamento se comunique automaticamente. Esse acordo ou “pacto”, formalizado antes da cerimônia, protege os bens em vida.

No entanto, muitas pessoas se perguntam se essa escolha elimina o direito do cônjuge à herança em caso de falecimento. Afinal, isso significa que o cônjuge fica totalmente de fora da herança? Engana-se quem pensa assim, pois a resposta é não! Mesmo com essa escolha, o direito sucessório continua a valer, com nuances que todo cidadão precisa conhecer. Neste artigo, você vai compreender com clareza como funciona a herança quando o casamento é no regime de separação de bens.

O que é “pacto antenupcial” e por que ele é necessário?

O “pacto antenupcial” (também chamado de convenção ou contrato pré-nupcial) é um acordo formal feito por meio de escritura pública no cartório antes do casamento, onde os noivos decidem qual regime de bens irá vigorar na união. Ele é obrigatório apenas se o casal quiser adotar um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens), como a separação total. Se o pacto não for registrado adequadamente, ele é nulo ou ineficaz, e passa a valer o regime padrão (comunhão parcial).

O que é “meação”? E difere da herança?

“Meação” refere-se à divisão de bens durante a vida do casal, caso haja separação ou divórcio. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges. Já a “herança” se refere à divisão após a morte de um dos cônjuges. É possível que não exista meação (no regime de separação total, cada um mantém o que é seu em vida), mas ainda assim, o cônjuge sobrevive ao outro e passa a ser herdeiro necessário, tendo seu direito garantido por lei .

Casar em separação de bens significa exclusão da herança?

Não. No “regime de separação convencional de bens” (ou separação total de bens), acordado em pacto antenupcial, cada um conservar os bens individuais em vida; porém, em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente continua considerado herdeiro necessário. Isso é regra desde o Código Civil de 2002 (art. 1.829): ele concorre com os descendentes (como filhos) e tem direito a parte da herança, mesmo que não participe da comunhão durante o casamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que o cônjuge permaneça como herdeiro.

Em que proporção o cônjuge herda se houver filhos?

Quando existem filhos, o regime sucessório estipula que o patrimônio deixado pelo falecido deve ser dividido igualmente entre o cônjuge e os descendentes. Por exemplo, se houver um cônjuge sobrevivente e dois filhos, cada um recebe 1/3 da herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil e decisões do STJ .

E se os filhos forem de união anterior?

A idade ou origem dos filhos não altera essa regra. O cônjuge atual concorre com os filhos biológicos, adotivos ou de relacionamentos anteriores na mesma proporção .

Pactos antenupciais podem excluir o cônjuge da herança?

Não. Tentar anular o direito sucessório do cônjuge por cláusulas no pacto antenupcial é ilegal e considerado nulo, pois fere normas de ordem pública. A lei proíbe cláusulas que violem os direitos fundamentais e sucessórios.

Qual é a diferença entre separação convencional e obrigatória?

A “separação convencional” é escolhida pelo casal e formalizada no pacto. Já a “separação obrigatória” é imposta pela lei. Por exemplo, quando um ou ambos têm mais de 70 anos ou casamento dependente de autorização judicial. Nesse último caso, pode haver comunicação de bens e restrições ao direito sucessório, mas não exclui automaticamente o cônjuge como herdeiro, embora tenha implicações diferentes.

O que diz a jurisprudência atual?

Desde 2015, o STJ firmou entendimento claro de que o casamento sob separação convencional não impede o direito de herança do cônjuge. Ele permanece como herdeiro necessário e concorre com os filhos. Esse posicionamento está presente em vários julgados e recursos repetitivos.

Os bens adquiridos durante o casamento mudam o cenário?

No regime de separação convencional, todos os bens permanecem individuais — aqueles bens adquiridos antes ou depois do casamento. Isso significa que não há meação em vida, mas esses bens ainda integram a massa hereditária após a morte de um dos cônjuges e serão partilhados de acordo com as regras sucessórias.

Há formas de proteger o patrimônio e garantir o cônjuge?

Sim. A combinação de pacto antenupcial com outros instrumentos como testamento, doações em vida e seguros (vida ou previdência) constitui um planejamento patrimonial sólido. O testamento, embora respeite a legítima (parte obrigatória), permite determinar quem ficará com até metade do seu patrimônio. Já seguros e previdência podem assegurar recursos adicionais ao cônjuge ou herdeiros.

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Conclusão

O regime de separação de bens garante autonomia patrimonial em vida, mas não retira o direito do cônjuge à herança, que permanece válida e igualitária, especialmente quando há filhos. Se você deseja proteger seu patrimônio e ainda cuidar do bem-estar de quem você ama, vale a pena montar um planejamento sucessório inteligente, envolvendo pacto antenupicial, testamento, seguros e, claro, orientação jurídica especializada, como a oferecida por nossa equipe.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Justiça condena homem que humilhou e expôs a ex-esposa após infidelidade

Mesmo sendo o traidor, homem ofendeu a ex-mulher em público e foi condenado a indenizá-la por danos morais.

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Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação. É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher, traída pelo então companheiro, foi injustamente humilhada e ofendida por ele após o término do relacionamento. O homem, mesmo sendo o responsável pela infidelidade, expôs publicamente a ex-parceira, o que configurou ofensa à honra e à dignidade dela e, portanto, deverá indenizá-la por danos morais.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge. Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

A condenação foi fixada no valor de R$ 5,5 mil, considerando que o dano moral ocorreu de forma concreta, por meio da exposição da intimidade e da reputação da ex-mulher. A Justiça entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados, e que as ações do réu não estavam protegidas por um direito legítimo de desabafo.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe está preparada para ajudar com sensibilidade e firmeza.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/humilhar-conjuge-traido-apos-adulterio-gera-dano-moral-decide-tj-sp/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não sentir o peso da dor de quem foi traído. A decepção, a quebra de confiança, o vazio… são sentimentos profundos, difíceis de suportar. Mas ainda mais cruel é quando essa dor se transforma em humilhação pública, em palavras que ferem, em exposições que machucam mais do que a própria traição. Ninguém merece ter sua intimidade arrastada para o escárnio alheio. Quando o desabafo vira violência moral, a Justiça deve entrar em ação.

A decisão judicial nesse caso foi, antes de tudo, um ato de humanidade. Ela é um lembrete de que a dor não justifica a crueldade, que até nas separações mais dolorosas a dignidade precisa ser preservada. Quem sofre uma traição não precisa sofrer também humilhações. A sensibilidade do Judiciário merece ser reconhecida e aplaudida, pois protege o emocional, o psicológico e o respeito que todo ser humano merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Noivo cancela casamento após descobrir, por teste de DNA, que noiva era sua irmã

Uma revelação chocante, às vésperas do casamento, mudou para sempre o destino de um casal apaixonado.

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Andy e Jessica se conheceram na faculdade e estavam prestes a se casar, quando uma coincidência desconcertante chamou a atenção da família do noivo. Ao conhecer a futura nora, os pais de Andy ficaram visivelmente surpresos com sua aparência. A jovem era incrivelmente parecida com uma antiga namorada do pai de Andy, o que acendeu um alerta silencioso, principalmente na mãe do rapaz, que ficou com a suspeita de que Jessica poderia ser, na verdade, filha biológica do marido.

O casal apaixonado preferiu encarar a semelhança como uma coincidência, focando nos preparativos da cerimônia. No entanto, a mãe de Andy não conseguia ignorar o desconforto causado pela possibilidade. Sem comentar nada com o filho ou com a noiva, ela tomou uma decisão delicada: recolheu discretamente fios de cabelo de Jessica e os enviou para um teste de DNA.

O resultado confirmou a pior suspeita: Jessica era, de fato, filha do pai de Andy, fruto de um relacionamento anterior ao casamento com sua atual esposa. A descoberta deixou todos em choque. Andy e Jessica, que não sabiam da conexão familiar, estavam, sem saber, prestes a cometer incesto. Diante da revelação, o casamento foi imediatamente cancelado, e os planos de vida em comum deram lugar a uma nova realidade marcada por dor e perplexidade. O caso ganhou repercussão em sites de curiosidades e maternidade, levantando discussões sobre encontros entre parentes biológicos que nunca se conheceram.

Casos assim, embora raros, lançam luz sobre as consequências de segredos familiares não resolvidos. Também trazem à tona debates sobre o direito de conhecer a própria origem e o impacto emocional que isso pode ter quando revelado tarde demais. Esse tipo de situação pode ocorrer em casos de abandono parental ou doações de esperma não registradas.

Fonte: Journey Ranger

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://journeyranger.com/post/2147/noivo-cancela-casamento-apos-teste-dna

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine amar alguém com toda a intensidade de um romance de cinema… e descobrir que esse amor é, literalmente, de sangue. A história desse casal parece roteiro de novela mexicana, mas revela um drama real e inesperado: o destino, às vezes, brinca com peças tão improváveis quanto cruéis.

A história do casal Andy e Jessica, além de dolorosa, levanta questões éticas e emocionais profundas sobre identidade, abandono e o acaso que rege certos encontros da vida. Para muitos, trata-se de uma tragédia grega moderna; para outros, de um alerta para a importância do acesso às informações sobre a própria origem biológica.

Se, por um lado, o teste de DNA impediu um casamento incestuoso, por outro, revelou a ausência de vínculos familiares sólidos e a importância de conhecer nossa história. Uma coincidência que nos faz pensar: quantos encontros são obra do acaso, e quantos seriam evitáveis com mais verdade no passado?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pensão Alimentícia: Direitos, deveres e consequências

Entenda o que é pensão alimentícia, quem tem direito, como é calculada e o que acontece com quem deixa de pagar.

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A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei. Esse benefício visa assegurar condições dignas para o sustento e desenvolvimento de filhos menores, garantindo que as crianças e os adolescentes tenham condições adequadas para seu desenvolvimento. Além disso, em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser concedida a ex-cônjuges ou outros dependentes.

Mas o que diz a legislação sobre esse assunto? E quais são as consequências para quem não cumpre com essa obrigação? Apesar de ser uma obrigação legal, ainda há muitas dúvidas sobre como a pensão alimentícia funciona e quais são as penalidades para quem não cumpre com esse dever. A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o tema com base na legislação vigente.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa — geralmente o pai ou a mãe, ou ainda, na falta dos pais, os responsáveis — para contribuir com os custos de manutenção do filho ou dependente, a fim de garantir o seu sustento e desenvolvimento. Ela cobre despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades essenciais à sobrevivência e ao bem-estar do beneficiário.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O principal grupo beneficiado são os filhos menores de idade. No entanto, filhos maiores também podem ter direito caso estejam cursando ensino superior ou técnico, ou se forem pessoas com deficiência. Ex-cônjuges e idosos também podem requerer pensão, a depender das circunstâncias e do grau de dependência financeira.

Até que idade é possível receber pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. A obrigação pode se estender até os 24 anos, especialmente quando o filho está cursando ensino superior ou técnico e ainda não tem independência financeira . Nessas situações, os tribunais entendem que o jovem ainda não tem condições de se manter sozinho, o que justifica a continuidade da pensão.

Existem exceções em que a pensão continua mesmo após os 24 anos?

Sim. Em casos de filhos com deficiência física ou mental, ou com alguma condição de saúde que os torne permanentemente dependentes, a pensão pode se tornar vitalícia. Nesses contextos, o juiz avalia a situação concreta e determina a manutenção da obrigação conforme a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Já para ex-cônjuges ou pais idosos, o pagamento depende da existência de dependência financeira e da comprovação de necessidade.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo é feito com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: analisa-se as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Em muitos casos, o juiz define um percentual da renda do devedor, geralmente entre 20% e 30%, mas isso pode variar conforme o caso concreto.

O que diz a lei sobre o não pagamento?

A Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, prevê medidas severas contra quem deixa de pagar a pensão. Basta o atraso de uma única parcela para que o beneficiário possa requerer judicialmente a prisão do devedor. A prisão é civil e pode durar até 3 meses, sendo uma medida coercitiva para forçar o pagamento, não uma punição penal.

Além da prisão, quais outras consequências o devedor pode enfrentar?

Além da prisão civil, o inadimplente pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa), ter o passaporte apreendido, ser impedido de participar de concursos públicos e até ter bens penhorados. A Justiça tem adotado medidas cada vez mais firmes para garantir que os valores sejam pagos e que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

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Conclusão

A pensão alimentícia é de vital importância, tanto que deixar de pagar esse benefício não é apenas uma infração legal, é um descaso com o bem-estar de quem mais precisa de proteção: os filhos. Se você está enfrentando esse tipo de problema, ou conhece alguém que esteja, é fundamental buscar apoio jurídico. Nossos especialistas em Direito de Família podem orientar você sobre o melhor caminho para garantir os seus direitos, com segurança e agilidade.

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 2

Este artigo busca promover o conhecimento e orientar quem vivencia desafios no campo familiar, ao responder as dúvidas mais comuns sobre temas fundamentais que afetam diretamente a estrutura e a proteção das famílias.

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O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis e dinâmicos do ordenamento jurídico, pois lida com os vínculos afetivos, responsabilidades e conflitos que se formam no âmbito familiar. Nesta segunda parte da nossa abordagem sobre temas essenciais, tratamos de questões fundamentais como as diferenças entre união estável e casamento, o reconhecimento de paternidade, os direitos dos filhos adotivos e a proteção jurídica contra a violência doméstica.

Compreender esses aspectos é essencial, não apenas para garantir segurança jurídica às famílias, mas também para assegurar a dignidade das pessoas envolvidas em cada situação. A transformação dos modelos familiares nas últimas décadas, o avanço das legislações protetivas e o reconhecimento de novos direitos evidenciam a importância de um olhar atento e atualizado para essas questões.

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil, precedida de habilitação legal, e que estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, coabitação e assistência mútua. Essa forma de união traz maior segurança jurídica imediata e regras claras sobre regime de bens, herança e responsabilidades.

Por outro lado, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Apesar de não exigir uma cerimônia ou registro prévio, é recomendável que seja formalizada em cartório para evitar disputas futuras. A união estável também garante direitos similares aos do casamento, mas exige, em alguns casos, comprovação judicial da existência da relação.

Como funciona o reconhecimento de paternidade e quais são os direitos da criança?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária pelo pai no momento do registro civil da criança ou posteriormente, por escritura pública ou decisão judicial. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a realização de exame de DNA.

A partir do reconhecimento da paternidade, a criança passa a ter assegurados direitos fundamentais, como o direito à pensão alimentícia, à herança e à convivência familiar. Esses direitos visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, além de fortalecer os laços afetivos e jurídicos entre pais e filhos.

Como funciona a adoção no Brasil?

A adoção é um procedimento legal que confere à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico. O processo é cuidadoso e envolve diversas etapas, como inscrição dos interessados no cadastro nacional, avaliação psicossocial, participação em cursos preparatórios e decisão judicial final.

Entre os requisitos legais estão a idade mínima de 18 anos para o adotante e a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. A prioridade é sempre o interesse da criança, buscando colocá-la em um ambiente familiar seguro, afetivo e estável. Uma vez concluída, a adoção é irrevogável e cria vínculos definitivos de filiação.

Quais são os direitos dos idosos no âmbito familiar?

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias para proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com 60 anos ou mais. No contexto familiar, os idosos têm direito à convivência com respeito, afeto e apoio material, sendo dever dos familiares prestar assistência quando necessário.

O abandono ou maus-tratos aos idosos podem ser enquadrados como crimes, com sanções previstas no Código Penal e no próprio Estatuto. A prioridade em processos judiciais, o atendimento preferencial em órgãos públicos e o acesso a políticas de saúde e assistência social são outros exemplos de direitos assegurados.

Como funciona a regulamentação de visitas em casos de separação?

Quando há separação dos pais, é fundamental garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. A regulamentação de visitas pode ser acordada amigavelmente entre os pais ou determinada pelo juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Esse regime deve respeitar a rotina da criança e proporcionar uma convivência saudável. Caso o responsável pela guarda impeça injustificadamente as visitas, pode sofrer sanções legais, como advertência, multa e, em casos mais graves, a alteração da guarda.

Como o Direito de Família protege vítimas de violência doméstica?

A violência doméstica é um problema complexo que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção às vítimas, oferecendo mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado.

Além disso, o Código Penal prevê penas para condutas violentas dentro do ambiente familiar, como maus-tratos, lesão corporal e ameaças. A vítima deve buscar apoio imediato, acionando a polícia, os serviços de assistência social e os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180. A atuação jurídica é essencial para assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados e para viabilizar medidas eficazes de proteção.

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Conclusão

As questões abordadas neste artigo demonstram a complexidade do Direito de Família e a necessidade de informação acessível e apoio jurídico especializado. A família é o primeiro espaço de cuidado, mas também pode ser o lugar onde surgem conflitos que exigem intervenção legal.

Diante de situações como reconhecimento de filiação, formalização de união estável, adoção ou casos de violência doméstica, a orientação jurídica qualificada pode contribuir significativamente para a solução de conflitos de forma ética e humanizada. Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em temas relacionados ao Direito de Família e, caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre alguma dessas questões, estamos à disposição para acolher sua demanda com responsabilidade e sigilo profissional.