Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.