Plano de Ajuste Interno para Empresas Endividadas: Como Reestruturar a Empresa Sem Quebrar

Empresas não quebram de repente.
Elas quebram quando o caixa some, os custos fixos sufocam a operação e os bancos passam a ditar as regras.

Em cenários de endividamento elevado, juros altos e retração de mercado, não basta vender mais.
É preciso ajustar a empresa por dentro, com decisões estratégicas, duras e juridicamente seguras.

É exatamente para isso que existe o Plano de Ajuste Interno, um instrumento de reestruturação empresarial voltado à sobrevivência, estabilização e retomada do crescimento.

O Que é um Plano de Ajuste Interno?

O Plano de Ajuste Interno é um conjunto estruturado de medidas financeiras, operacionais e jurídicas que permite à empresa:

  • Preservar e recompor o caixa
  • Reduzir custos estruturais
  • Reorganizar dívidas bancárias
  • Evitar colapso financeiro e judicial
  • Criar condições reais de recuperação

Importante:
Não se trata de “corte aleatório de despesas”, mas de reestruturação consciente, com foco em liquidez, margem e proteção jurídica.

Quando o Plano de Ajuste Interno é Necessário?

O plano é indicado quando a empresa apresenta sinais como:

  • Endividamento bancário crescente
  • Falta de capital de giro
  • Dificuldade para pagar folha, fornecedores ou compromissos financeiros
  • Operação no vermelho, mesmo com faturamento
  • Dependência excessiva de crédito caro

Quanto mais cedo o ajuste é feito, menor o risco de falência ou recuperação judicial.

Estrutura do Plano de Ajuste Interno

Um plano eficiente precisa ser dividido em eixos estratégicos, com execução rápida e resultados mensuráveis.

Eixo 1 – Preservação de Caixa (Liquidez Imediata)

Sem caixa, não há empresa.
A prioridade absoluta é fazer a empresa respirar financeiramente.

Medidas comuns neste eixo:

  • Monetização de ativos ociosos
    Venda de máquinas, veículos ou imóveis sem uso produtivo.
  • Liquidação de estoque parado
    Conversão de produtos obsoletos em liquidez imediata.
  • Antecipação de recebíveis
    Uso estratégico de duplicatas e recebíveis de cartão para cobrir lacunas de curto prazo.
  • Suspensão temporária de distribuição de lucros
    Retenção de resultados para reforçar o capital de giro.

Empresas quebram por falta de caixa, não por falta de faturamento.

Eixo 2 – Redução Inteligente de Custos Fixos

Custos fixos elevados são um dos principais fatores de colapso empresarial.

O ajuste interno atua com:

  • Redimensionamento da estrutura operacional
    Eliminação de redundâncias e sobreposições de função.
  • Programa de Demissão Voluntária (PDV)
    Redução de quadro com menor risco de conflitos e passivos.
  • Revisão de benefícios e despesas recorrentes
    Adequação à nova realidade financeira da empresa.
  • Terceirização de atividades-meio
    Transformação de custos fixos em custos variáveis.

Sem planejamento jurídico, esses ajustes podem gerar passivos trabalhistas graves.

Eixo 3 – Reestruturação Bancária e Defesa Financeira

Empresas endividadas normalmente sofrem com:

  • Juros elevados
  • Dívidas de curto prazo incompatíveis com o caixa
  • Pressão por garantias pessoais

O plano atua para:

  • Renegociar dívidas bancárias
    Alongamento de prazos e troca de dívidas curtas por dívidas longas.
  • Reorganizar o perfil do endividamento
    Adequação da dívida à capacidade real de pagamento da empresa.
  • Evitar bloqueios, execuções e colapso judicial
    Atuação preventiva antes da judicialização.

A condução jurídica correta faz toda a diferença neste ponto.

Eixo 4 – Reposicionamento Comercial e Retomada

A empresa não pode apenas sobreviver.
Ela precisa voltar a operar com margem.

Medidas estratégicas incluem:

  • Reajuste estratégico de preços
    Eliminação de contratos que operam no prejuízo.
  • Foco em marketing de performance
    Corte de publicidade institucional e concentração em canais de venda direta.
  • Cancelamento de viagens e eventos corporativos
    Redução imediata de despesas não essenciais.

Crescer sem margem é crescer para quebrar.

Eixo 5 – Liderança e Sacrifício Compartilhado

A crise exige exemplo do topo.

  • Congelamento temporário de bônus e remunerações variáveis da diretoria
  • Alinhamento da liderança ao momento da empresa

Isso fortalece a credibilidade do plano internamente e perante credores.

O Papel do Jurídico na Reestruturação Interna

Um dos maiores erros das empresas em crise é executar ajustes sem proteção jurídica.

O Plano de Ajuste Interno precisa:

  • Prevenir passivos trabalhistas
  • Evitar responsabilização pessoal dos sócios
  • Blindar a empresa contra execuções precipitadas
  • Estruturar renegociações bancárias seguras

Muitas empresas quebram não pela crise, mas pelos erros cometidos durante a crise.

Conclusão

O Plano de Ajuste Interno não é sinal de fracasso, mas de maturidade empresarial.

Empresas que enfrentam a crise com estratégia, disciplina e orientação jurídica:

  • Sobrevivem
  • Se reorganizam
  • Voltam mais fortes

Ignorar a necessidade de ajuste é empurrar a empresa para o colapso.

Se sua empresa está endividada, pressionada por bancos ou com dificuldades de caixa, agir agora é essencial.

Uma análise estratégica pode evitar perdas irreversíveis e preservar o patrimônio dos sócios.

Entre em contato para uma avaliação estruturada.
A crise não espera — e o mercado não perdoa amadorismo.

O Advogado como Parceiro do Crescimento Empresarial: Como Funciona na Prática

Durante muito tempo, o advogado foi visto pelo empresário como alguém a ser acionado apenas quando o problema já estava instalado: uma ação judicial, uma multa, um passivo inesperado, um conflito societário.

Esse modelo está ultrapassado.

Empresas modernas, que crescem de forma estruturada e sustentável, já compreenderam que o advogado não deve atuar apenas como apagador de incêndios, mas como parceiro estratégico do crescimento empresarial.

Neste artigo, você vai entender como funciona, na prática, o papel do advogado como agente de crescimento, proteção e perenidade das empresas.

O Novo Papel do Advogado nas Empresas

O advogado parceiro do crescimento empresarial não trabalha apenas com conflitos, mas com decisões.

Ele participa:

  • Antes do problema
  • Durante a expansão
  • Na estruturação do negócio
  • Na proteção do patrimônio
  • Na construção da longevidade da empresa

Esse profissional atua de forma preventiva, estratégica e integrada à gestão.

Advocacia Reativa x Advocacia Estratégica

Advocacia Reativa (modelo antigo)

  • Atua após o problema surgir
  • Foco em processos judiciais
  • Custo imprevisível
  • Atuação fragmentada
  • Jurídico visto como despesa

Advocacia Estratégica (modelo moderno)

  • Atua antes da decisão
  • Foco em prevenção e crescimento
  • Custo previsível
  • Visão integrada do negócio
  • Jurídico visto como investimento

Empresas que crescem sem advocacia estratégica crescem expostas.

Como Funciona na Prática: As 4 Camadas de Atuação do Advogado Parceiro

Estratégia Empresarial

O advogado atua diretamente na estrutura do negócio, auxiliando em decisões como:

  • Tipo societário adequado
  • Entrada e saída de sócios
  • Acordos societários bem estruturados
  • Planejamento de expansão
  • Avaliação de riscos jurídicos futuros

Muitas empresas quebram não por falta de vendas, mas por decisões societárias mal feitas no início.

Operação e Contratos

Na operação diária, o advogado parceiro:

  • Estrutura contratos sólidos
  • Padroniza documentos
  • Reduz riscos trabalhistas, tributários e cíveis
  • Elimina cláusulas abusivas ou frágeis
  • Evita passivos ocultos

Um contrato mal feito pode custar anos de faturamento.

Crescimento e Escala

Ao crescer, a empresa enfrenta novos riscos:

  • Aumento de carga tributária
  • Fiscalizações
  • Conflitos com fornecedores e clientes
  • Riscos regulatórios
  • Exposição patrimonial dos sócios

O advogado parceiro:

  • Implementa planejamento tributário lícito
  • Estrutura a blindagem patrimonial
  • Prepara a empresa para escalar com segurança
  • Evita crescimento desorganizado

Crescer sem advogado é crescer no escuro.

Perenidade e Governança

Empresas sólidas pensam no longo prazo.

Aqui entra:

  • Governança corporativa proporcional ao porte
  • Compliance inteligente
  • Planejamento sucessório
  • Continuidade do negócio
  • Proteção do patrimônio familiar e empresarial

Empresas não quebram apenas por crises externas.
Quebram por falta de estrutura interna.

O Advogado Como Aliado do Empresário (Mudança de Mentalidade)

Para o empresário:

“Meu advogado não cuida apenas de problemas.
Ele cuida do futuro do meu negócio.”

Para o advogado:

“Eu não vendo horas ou processos.
Eu entrego segurança para crescer.”

Essa relação gera:

  • Confiança
  • Planejamento
  • Decisões mais inteligentes
  • Menos conflitos
  • Mais previsibilidade financeira

Assessoria Jurídica Empresarial: O Modelo Ideal

O modelo que melhor traduz essa parceria é a assessoria jurídica empresarial contínua, onde:

  • O advogado acompanha o negócio mensalmente
  • Atua preventivamente
  • Participa das decisões estratégicas
  • Reduz riscos antes que se tornem prejuízos

É o modelo mais eficiente, econômico e seguro para empresas em crescimento.

Quanto Custa Crescer Sem um Advogado Estratégico?

Essa é a pergunta que todo empresário deveria se fazer.

O custo de não ter um advogado parceiro geralmente aparece como:

  • Multas
  • Processos
  • Tributos pagos indevidamente
  • Conflitos societários
  • Bloqueios patrimoniais
  • Estresse e insegurança

Na maioria das vezes, o prejuízo é muito maior do que o investimento em uma assessoria jurídica estratégica.

Conclusão

O advogado como parceiro do crescimento empresarial não é um luxo.
É uma necessidade para empresas que desejam crescer com segurança, previsibilidade e longevidade.

Empresas que entendem isso:

  • Crescem melhor
  • Erram menos
  • Protegem seu patrimônio
  • Constroem valor no longo prazo

O jurídico deixa de ser custo e passa a ser ativo estratégico.

Sua empresa está crescendo com segurança jurídica ou no escuro?

Uma assessoria jurídica estratégica pode ser o diferencial entre crescimento sustentável e problemas futuros.

Fale com um advogado especializado em assessoria empresarial e transforme o jurídico em aliado do seu crescimento.

Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora com câncer demitida por ‘abandono de emprego’ será reintegrada

Decisão reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o retorno da funcionária ao cargo, além de indenização por danos morais.

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O câncer é considerado, pela legislação brasileira, uma doença grave e estigmatizante, o que garante ao trabalhador acometido por essa condição proteção especial contra a dispensa arbitrária ou discriminatória. A lei 9.029/95 e a Súmula 443 do TST estabelecem que, nesses casos, o desligamento presume-se discriminatório, cabendo à empresa demonstrar o contrário — prova que, quando não produzida, invalida a demissão.

Nesse contexto, uma funcionária foi desligada da empresa durante o tratamento contra o câncer, sob a acusação de abandono de emprego. No entanto, ficou comprovado que ela não recebeu qualquer convocação formal para retorno, nem telegramas ou comunicações diretas. O juízo enfatizou que, para caracterizar abandono, é necessário comprovar ausência injustificada e intenção de não voltar, requisitos que não foram atendidos.

A decisão reconheceu que a empresa tinha pleno conhecimento da doença e, mesmo assim, optou pela dispensa sem adotar medidas para preservar o vínculo ou facilitar o retorno da empregada. Essa conduta foi considerada discriminatória, pois, além de violar a legislação trabalhista, negligenciou o dever de proteção à saúde e à dignidade da trabalhadora.

Como resultado, a Justiça determinou a reintegração da funcionária, o pagamento de salários, férias, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS referentes ao período de afastamento, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, diante da gravidade do contexto e da ofensa aos direitos da empregada.

Trabalhadores que enfrentam doenças graves têm direitos que precisam ser rigorosamente respeitados. Em casos de dispensa nessas circunstâncias, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que a proteção legal seja efetivamente cumprida e que eventuais indenizações sejam devidamente solicitadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436019/mulher-com-cancer-demitida-por-abandonar-emprego-sera-reintegrada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Demitir uma trabalhadora em meio ao tratamento contra o câncer é um ato de crueldade e de completa insensibilidade humana! É negar não apenas o direito ao emprego, mas também o amparo moral e a segurança que qualquer pessoa precisa para enfrentar uma doença tão grave. A tentativa de justificar a dispensa com uma falsa alegação de abandono de emprego, sem sequer fazer uma convocação formal, revela desprezo pelos direitos trabalhistas e pela dignidade da pessoa.

A decisão judicial vem como um sopro de justiça, reafirmando que a lei existe para proteger quem já enfrenta um fardo pesado. Reintegrar a funcionária e indenizá-la é mais que uma obrigação legal: é um reconhecimento de que ninguém pode ser tratado como descartável, especialmente quando mais precisa de apoio e compreensão.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

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Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empregado será indenizado após ter acidente exposto com deboche no TikTok

Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.

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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.

No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.

Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.

Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.

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Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Shopping é condenado a indenizar mulher que escorregou em poça de sorvete

Estabelecimento foi responsabilizado por não sinalizar o local molhado, resultando em lesões e sofrimento à vítima.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm o dever de garantir a segurança de seus clientes durante toda a permanência nas dependências do local. Quando há omissão nesse dever — como deixar o piso molhado sem sinalização —, o local pode ser responsabilizado por acidentes e obrigado a reparar os danos causados à vítima.

Uma mulher será indenizada por danos morais e materiais após escorregar em uma poça de sorvete não sinalizada dentro de um shopping, na véspera de Natal. O acidente causou lesão no joelho e levou a vítima ao hospital, além de gerar sofrimento emocional.

O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e descuido por parte do estabelecimento, que deixou de sinalizar a presença da substância no chão. Não foram apresentadas provas de que a mulher teria contribuído para o acidente, sendo evidente, segundo as provas do processo, que a queda ocorreu exclusivamente pela negligência do shopping.

Apesar dos ferimentos serem considerados de baixa gravidade, o juiz reconheceu que a situação causou abalo psicológico e moral à vítima. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 226,35 referentes ao tratamento médico necessário após o acidente.

Casos como esse mostram que os consumidores têm direito à segurança nos ambientes comerciais. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação pelos danos sofridos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60898-shopping-devera-indenizar-mulher-que-caiu-em-poca-sorvete

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável imaginar que em um shopping — ambiente que normalmente possui uma organização impecável e que, por essa razão, deveria oferecer mais conforto e segurança aos consumidores — permita que uma cliente escorregue em uma poça de sorvete sem qualquer sinalização de risco.

Uma simples placa de advertência poderia ter evitado a queda, a dor, o susto e o sofrimento dessa mulher. O descuido foi evidente e, mais do que isso, foi desrespeitoso com a integridade física e emocional da consumidora, justamente em um momento do ano que deveria ser de celebração e tranquilidade: a véspera de Natal.

A decisão judicial foi sensata e justa ao reconhecer a falha, pois não se trata apenas de ressarcimento financeiro, mas de afirmar que a vida e a dignidade das pessoas importam. Que esse caso sirva de alerta: quem abre as portas ao público tem o dever de cuidar. Negligência com a segurança do consumidor não pode ser normalizada, e muito menos ficar impune.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

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A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

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Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.