Influenciador indenizará mulher que foi humilhada em vídeo de “pegadinha”

Justiça de São Paulo reconheceu violação à honra e à imagem, fixando indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital com milhões de seguidores a indenizar em R$ 15 mil uma mulher humilhada em vídeo publicado em suas redes sociais. O caso envolveu uma suposta “pegadinha”, na qual a vítima acreditava que participaria de um desafio para ganhar um smartphone, mas acabou exposta em situação vexatória, recebendo apenas uma esponja de lavar louça. Para o juiz, a conduta violou a honra e a imagem da autora, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil.

O magistrado enfatizou que a utilização não autorizada da imagem em contexto humilhante gera, por si só, o dever de indenizar, sem necessidade de prova do prejuízo. Segundo ele, embora a autora tenha participado da gravação, não houve consentimento para que sua imagem fosse divulgada em uma situação depreciativa e de caráter machista, que a expôs a milhões de pessoas e repercutiu até em seu ambiente de trabalho.

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e no YouTube, o influenciador alegou ter feito a gravação na rua, em tom de humor e com o aval da mulher. Contudo, o juiz destacou que esse grande alcance amplia o potencial de viralização e, consequentemente, de monetização do conteúdo, reforçando o caráter econômico da conduta. Nesse sentido, aplicou-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a indenização mesmo sem prova de prejuízo quando há publicação não autorizada de imagem com fins comerciais. Além disso, foram ressaltadas as garantias constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O juiz concluiu que o influenciador, valendo-se de sua visibilidade e de sua audiência milionária, transformou a dignidade de uma pessoa anônima em entretenimento para atrair engajamento, em conduta que feriu direitos fundamentais. A indenização por danos morais, segundo a decisão, busca não apenas reparar a vítima, mas também reforçar a necessidade de limites éticos no mundo digital.

Este caso serve de alerta sobre como condutas abusivas no ambiente digital, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras ou ofertas tentadoras, podem ferir a dignidade, a honra e a imagem das pessoas em troca de engajamento e monetização.

A legislação brasileira protege os cidadãos contra esse tipo de exposição indevida, garantindo o direito à reparação e à indenização por danos morais. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/influenciador-e-condenado-por-publicar-video-humilhando-mulher/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O caso revela, mais uma vez, como o preconceito e a violência simbólica são mascarados sob o rótulo de “humor”, para alimentar a lógica cruel da viralização. Transformar a dignidade de uma mulher em objeto de chacota para arrancar risadas e cliques não é entretenimento, é violência moral. Não há graça em expor alguém publicamente a uma situação humilhante, ainda mais quando isso reforça estereótipos machistas que reduzem a mulher a uma caricatura debochada.

É preciso denunciar a normalização desse tipo de conteúdo, que se multiplica nas redes em busca de engajamento e monetização a qualquer custo. O caso mostra que a Justiça começa a dar respostas firmes, mas a sociedade também precisa refletir: até quando vamos tolerar o preconceito disfarçado de piada, que se apoia na vulnerabilidade alheia para enriquecer influenciadores? É preciso lembrar que o riso que nasce da humilhação é, na verdade, cúmplice da violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vazamento de dados por instituição financeira gera indenização ao consumidor

Quando há vazamento de dados, a Justiça reconhece que a falha na proteção de dados pessoais viola a LGPD e causa dano moral ao consumidor.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que instituições públicas e privadas devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Essa legislação visa garantir a privacidade e o controle das informações pessoais, impondo penalidades em caso de uso indevido ou vazamentos não autorizados. Quando essas obrigações são descumpridas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde um consumidor obteve vitória ao comprovar que seus dados pessoais foram compartilhados, sem o devido consentimento, por um órgão de proteção ao crédito. A própria instituição confirmou o vazamento em uma certificação emitida nos anos de 2020 e 2021. Diante da gravidade do fato, o consumidor ingressou com ação judicial, pedindo a interrupção da exposição indevida de suas informações e requerendo indenização pelos danos morais sofridos.

Em análise do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu que a instituição não assegurou os padrões mínimos de segurança exigidos pela LGPD. O entendimento do juízo foi enfático ao afirmar que, ao falhar na proteção de dados bancários e pessoais, a empresa infringiu diretamente as normas legais. A corte também considerou a evidente desvantagem do consumidor frente ao poder econômico da instituição, reforçando seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Com base nessas considerações, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a violação da privacidade do consumidor e o desequilíbrio na relação de consumo.

Se você teve seus dados vazados, acessados ou compartilhados sem autorização, é importante saber que a legislação brasileira oferece meios de defesa. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados da forma devida.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60972-tjmg-instituicao-indenizara-consumidor-em-r-10-mil-por-vazamento-dados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em plena era digital, não se pode admitir que empresas que lidam com dados sensíveis de milhões de pessoas tratem essa responsabilidade com descaso. Vazamento de informações pessoais não é um simples erro técnico, é uma violação grave da privacidade, que expõe o consumidor a riscos, constrangimentos e prejuízos muitas vezes irreparáveis. Quando isso acontece, não é o consumidor que deve provar que sofreu: é a empresa que deve responder por não ter prevenido o dano.

Essa decisão é uma resposta firme e necessária diante dessa negligência. Ela reconhece que a desigualdade entre o consumidor e grandes corporações não pode servir de escudo para práticas abusivas. Quando o Judiciário reconhece a hipossuficiência do cidadão e aplica a lei com rigor, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da responsabilidade, muito menos quem lucra às custas da confiança do público.

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Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

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Empregado será indenizado após ter acidente exposto com deboche no TikTok

Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.

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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.

No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.

Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.

Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando a sala de aula vira arena: Em defesa da liberdade docente

Nesta crônica, uma professora que já enfrentou ameaças reflete sobre os perigos da perseguição ideológica e celebra uma decisão que resgata a dignidade da docência.

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Já não é de hoje que a sala de aula, esse espaço sagrado do pensamento, da escuta e do diálogo, vem sendo transformada em campo de batalha. Mas há algo de especialmente cruel e perverso quando o inimigo se esconde atrás de um celular, grava em silêncio e sentencia em público — sem direito à defesa, sem contexto, sem verdade.

Gravar um professor para expô-lo não é liberdade, é violência disfarçada de vigilância”. Essa minha fala é um desabafo, e também um pedido de atenção ao triste cenário de verdadeira arena em que se transformaram os espaços escolares da atualidade. Sou professora. E como tantos colegas, já fui desacatada, ameaçada, desrespeitada. Não porque ofendi, não porque abusei da minha função, mas simplesmente porque ousei ensinar. Ensinar dói em quem não quer pensar. E, para alguns, o desconforto do pensamento crítico vira pretexto para calar vozes. Quando um aluno grava clandestinamente seu professor com a intenção de difamá-lo, ele não está exercendo liberdade. Está violando confiança, agindo como espião de um tribunal invisível e cruel: a Internet.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe um sopro de lucidez em tempos nublados: anulou o processo administrativo que havia afastado um professor de História da rede pública, após ele ter sido gravado clandestinamente por uma aluna durante a aula. Sim a essa acertada e justa decisão! A sala de aula não é tribunal, não é arena de linchamento. É território do saber, da dúvida, da construção coletiva. A liberdade de cátedra é mais do que um direito: é a alma do ensino. Sem ela, o professor vira refém do medo, da autocensura, do silêncio — e quando o educador silencia, a ignorância ganha o palco.

Mas é preciso ir além da indignação. É necessário lembrar que gravar clandestinamente alguém — em especial um professor no exercício de sua função, e com o intuito deliberado de prejudicá-lo — é uma violação de direitos fundamentais, podendo configurar abuso, difamação, exposição indevida e até perseguição ideológica. Esses atos não são apenas moralmente condenáveis: são, muitas vezes, juridicamente puníveis. O argumento de que “é só um vídeo” não resiste ao peso da responsabilidade legal. Educação exige respeito. E respeito, quando não nasce do afeto, precisa nascer da consciência jurídica.

Por isso, formar cidadãos vai muito além de ensinar fórmulas, datas ou teorias. É preciso ensinar empatia, limites e consequências. Mostrar que liberdade não é sinônimo de impunidade e que, mesmo jovens, todos devem responder eticamente e, quando necessário, juridicamente pelos seus atos. A sociedade que queremos não será feita de alunos que espionam seus mestres, mas de pessoas que dialogam, discordam com civilidade e respeitam a dignidade do outro.

A escola não é perfeita. O professor também não é. Mas se há algo que precisa ser defendido com unhas e palavras é o direito de ensinar sem ser vigiado por câmeras clandestinas e intenções maliciosas. Porque gravar para punir é trair a própria ideia de educação.

A Justiça, nesse caso, não protegeu apenas um professor: protegeu o princípio do ensino livre e plural, reafirmou o valor da confiança dentro da escola e lançou um recado claro — para todos os lados — de que o espaço da educação não pode ser contaminado por práticas de intimidação ou perseguição. Que saibamos ouvir esse recado. Que saibamos ensinar esse recado. E que nossos alunos, hoje mais do que nunca, aprendam que gravar alguém pelas sombras é acender o próprio apagamento da democracia.

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Aos colegas professores, que já passaram por episódios semelhantes ou que vivem sob a tensão constante de serem vigiados e mal interpretados, saibam: vocês não estão sozinhos! A Justiça tem reconhecido a importância da liberdade de cátedra e os abusos cometidos por quem tenta transformá-los em réus pelo simples ato de ensinar. Se você foi alvo de gravações clandestinas ou sente que sua autoridade está sendo minada de forma injusta, procure orientação jurídica. Há caminhos legais, há respaldo constitucional, e há quem lute ao seu lado para proteger não só sua voz, mas o direito de toda uma geração de aprender com liberdade.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

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Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

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Personal é condenado por usar imagem de aluno sem autorização

Justiça reconhece violação de direitos de imagem e condena profissional a indenizar aluno, após publicação em post promocional.

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No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode usar a imagem de outra pessoa para divulgar produtos, serviços ou qualquer outro fim, sem autorização expressa. Quando isso ocorre, a pessoa prejudicada pode pedir indenização na Justiça por danos morais.

A Justiça determinou que um personal trainer indenize um ex-aluno por ter utilizado, sem autorização, a imagem do rapaz em uma postagem feita nas redes sociais com fins promocionais. O ex-aluno apareceu em um vídeo por 3 segundos, em uma postagem no perfil pessoal do personal, feita com o objetivo de divulgar seus serviços e dando a entender que havia aprovação ou vínculo comercial entre eles, o que não correspondia à realidade.

O ex-aluno, ao ver sua imagem sendo associada ao trabalho do personal, alegou constrangimento e violação de seus direitos. A Justiça considerou que a divulgação da imagem sem autorização caracteriza uso indevido, configurando dano moral, uma vez que atinge a esfera da intimidade e da dignidade da pessoa.

Com base no entendimento de que o uso não autorizado da imagem configura violação aos direitos de personalidade, o juízo reconheceu o dano moral, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo. Considerando a curta exposição e o caráter educativo da medida, a indenização foi fixada em R$ 600, valor que visa reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.

Se você ou alguém que conhece teve sua imagem usada em redes sociais, publicações comerciais ou qualquer meio de divulgação sem autorização, é importante saber que isso é uma violação dos seus direitos. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil faz a diferença para garantir a reparação devida. Se precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes, prontos para ajudar nessas situações com seriedade e compromisso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431395/personal-indenizara-aluno-por-uso-indevido-de-imagem-em-post

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É alarmante perceber como, nas redes sociais, muitas pessoas ainda tratam a imagem alheia como se fosse um bem público. Usar a imagem de alguém para promover serviços ou produtos sem o mínimo de respeito ou autorização é uma violação séria, que ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade. Ninguém gosta de se ver exposto sem consentimento, ainda mais quando isso gera lucro para terceiros ou sugere associações que não existem.

A decisão da Justiça merece aplausos. Ao reconhecer o uso indevido da imagem e condenar o autor da postagem, o Judiciário envia um recado claro: direitos de personalidade não podem ser ignorados em nome de curtidas e autopromoção. Que esse caso sirva de alerta para todos nós, porque o que hoje parece “só um post” pode, na verdade, ser uma ferida aberta na dignidade de alguém.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Adolescente expulsa de carro de app e exposta nas redes será indenizada

Justiça condenou motorista e app a indenizar uma jovem de 16 anos que foi empurrada para fora do veículo, antes do fim da corrida, e teve sua foto publicada sem autorização.

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Quando um motorista de aplicativo expulsa um passageiro, especialmente um menor de idade, antes do fim da corrida e ainda expõe sua imagem sem consentimento, há sérias consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa do aplicativo tem responsabilidade objetiva pelos danos causados durante o serviço. Além disso, expor a imagem de alguém sem autorização, principalmente de um adolescente, pode configurar violação dos direitos da personalidade, gerando indenização por danos morais.

Nesse contexto, uma adolescente de 16 anos foi retirada à força de um veículo de transporte por aplicativo antes do fim da corrida, tendo sido deixada sozinha na rua. O motorista, além de usar um carro diferente do registrado na plataforma, chegou a empurrá-la para fora do veículo, expondo a jovem a risco físico e emocional. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos médicos apresentados.

O caso ganhou proporções ainda mais graves quando o motorista publicou a imagem da adolescente em redes sociais, sem qualquer tipo de consentimento, o que resultou em novos danos psicológicos, inclusive com comentários ofensivos de terceiros. O tribunal reconheceu que a situação violou os direitos da personalidade da jovem e agravou o sofrimento emocional causado.

A Justiça determinou que o motorista e a empresa de transporte indenizassem a adolescente em R$ 22 mil, sendo R$ 7 mil pela falha na prestação do serviço e R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem. O entendimento do juízo foi o de que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de consumo, e que a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar os valores fixados, com caráter compensatório e pedagógico.

Casos como esse demonstram a importância de buscar amparo jurídico quando há falhas graves na prestação de serviços, especialmente envolvendo adolescentes. Se você ou alguém próximo passou por situação parecida, o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes que podem orientar e atuar na defesa de vítimas em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430277/motorista-e-app-indenizarao-jovem-expulsa-de-carro-e-exposta-nas-redes

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando uma adolescente é expulsa de um carro por um motorista de aplicativo e, depois, exposta nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas a falha de um serviço — é a violação brutal da dignidade humana, especialmente de alguém em condição de especial proteção: o menor de idade. A legislação brasileira é clara ao assegurar prioridade absoluta à infância e à adolescência, e isso inclui o direito à integridade física, emocional e à preservação da imagem. Ao deixar essa jovem sozinha na rua e ainda expô-la publicamente, o motorista infringiu deveres básicos de respeito e humanidade.

A decisão judicial que reconheceu essa violência e determinou a indenização é um alento para todos que acreditam na justiça como instrumento de reparação e prevenção. Não se trata apenas de dinheiro, mas de reconhecer a dor, reafirmar os direitos violados e enviar um recado firme: adolescentes devem ser protegidos, não expostos; acolhidos, não descartados. Que este caso nos sirva de reflexão e empatia. Afinal, nenhum serviço vale mais do que a segurança e a dignidade de uma vida em formação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Funcionário obrigado a deixar câmera ligada durante trabalho receberá indenização

O TRT entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele.

Uma loja de móveis em Curitiba, Paraná, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que trabalhava em ‘home office’. A empresa exigia que ele mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, o que foi considerado uma violação de privacidade.

A 3ª turma do TRT da 9ª região entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele. O funcionário, assistente de atendimento, trabalhou de maio de 2022 a maio de 2023, e a indenização foi equivalente a dois salários.

O empregado participava de videoconferências com sua supervisora, mas, em determinado momento, ela passou a exigir a câmera ligada para “verificar” o desempenho. A Justiça concluiu que a empresa tinha outros meios para acompanhar o trabalho, sem precisar invadir a privacidade do funcionário.

A empresa recorreu, alegando que sempre agiu de forma ética e que não houve conduta vexatória. No entanto, o depoimento da testemunha do trabalhador, que também exercia a mesma função, foi considerado mais confiável do que o de uma testemunha da empresa que não tinha contato direto com o funcionário.

O desembargador relator do caso afirmou que a exigência da câmera ligada configurou uma violação da privacidade e foi um ato de fiscalização excessiva e invasiva, infringindo o direito constitucional à intimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem obrigado a manter câmera ligada durante trabalho será indenizado – Migalhas

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

O hospital deve proteger a imagem e a privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais pela divulgação de uma foto de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. A sentença foi proferida por um juiz da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, que destacou a responsabilidade civil do hospital em proteger a imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo, o que resultou em uma grave lesão craniana com fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A divulgação da imagem do paciente foi considerada uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em situações de grave vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorra nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A medida foi considerada punitiva e pedagógica, visando reparar o sofrimento causado à vítima e sua família pela exposição indevida da imagem, além de servir como um alerta para prevenir futuros incidentes semelhantes.

Fonte: Migalhas

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