Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em app de relacionamento – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem que enterrou seu cachorro vivo tem condenação mantida

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que condenou um homem por maus-tratos contra um cachorro. A pena original foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços comunitários e uma contribuição financeira no valor de um salário-mínimo, destinada à ONG que cuidou do animal, após o resgate.

De acordo com o processo, o cachorro foi ferido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de arcar com os custos do tratamento veterinário, o dono levou o cachorro até a beira de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça do animal exposta. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o levou para receber atendimento veterinário.

O relator do caso rejeitou a alegação do acusado de que ele acreditava que o cachorro estava morto. O magistrado afirmou que o cenário é claro: o réu enterrou o cachorro vivo, deixando-o soterrado até o pescoço e abandonando-o à própria sorte, sem o tratamento necessário. Ao enterrar um animal ainda vivo, a conduta do réu caracterizou o crime de maus-tratos.

O colegiado decidiu reduzir a quantia a ser paga como prestação pecuniária, considerando a situação financeira do réu. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Até onde vai a crueldade humana? É chocante e revoltante pensar que um ser humano pode, deliberadamente, abandonar um animal indefeso à morte lenta e dolorosa. Este caso é um exemplo grotesco da insensibilidade e desumanidade que algumas pessoas demonstram.

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana. Tal ação reflete uma falha moral profunda, uma ausência total de empatia e compaixão.

Sua alegação de acreditar que o cachorro estava morto não diminui a gravidade do ato. Mesmo que essa justificativa fosse verdadeira, a maneira como ele lidou com a situação é inaceitável! A falta de responsabilidade e a negligência demonstradas são alarmantes.

A pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e uma multa, me parece insuficiente diante da gravidade do crime. Este tipo de comportamento cruel precisa ser enfrentado com rigor pela justiça. Penalidades mais severas são essenciais não apenas para punir o infrator, mas também para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolera tais atos de brutalidade contra seres indefesos.

É imperativo que a sociedade como um todo se mobilize para exigir mudanças mais rigorosas nas leis de proteção animal, garantindo a prevenção de tais atrocidades e a proteção desses seres vulneráveis, que dependem de nós para sua sobrevivência e bem-estar. Cada ser vivo merece respeito e dignidade, e a forma como tratamos os mais vulneráveis reflete quem somos como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filho é condenado por falta de assistência à mãe idosa e doente

O réu, que morava com a mãe depressiva, portadora de Parkinson e câncer de mama, era encarregado de cuidar dela, mas falhou em cumprir suas responsabilidades.

Por decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Marília, que condenou um homem por negligência nos cuidados com sua mãe e por colocá-la em situação de risco. As penas impostas foram de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, ambos a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme os registros do caso, o réu residia com a mãe, que sofria de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era encarregado de cuidar dela. No entanto, ele falhou em cumprir suas responsabilidades, inclusive não buscando suplementos médicos essenciais para a idosa nos postos de saúde.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da polícia civil encontraram a vítima em estado crítico e a encaminharam a uma instituição para idosos. Lá, foi constatado o péssimo estado em que ela se encontrava. Pouco tempo depois, a idosa faleceu.

Na decisão, o relator do recurso enfatizou que a culpabilidade do acusado foi demonstrada tanto pelas evidências apresentadas quanto pelos depoimentos. As testemunhas relataram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situações de perigo iminente, impedia o acesso de profissionais de saúde e não a levava às consultas médicas necessárias.

Além disso, o réu dificultava que a cuidadora repassasse informações sobre o estado de saúde da mãe e impedia a irmã de prestar qualquer auxílio. Ele também não fornecia a alimentação e os suplementos necessários, mantendo a mãe em condições insalubres e desumanas, o que piorou significativamente seu estado de saúde e culminou em sua morte. Diante disso, a corte considerou comprovada a prática dos crimes imputados ao réu.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filho é condenado por falta de assistência à mãe (conjur.com.br)

Homem é condenado a 4 anos de prisão por estelionato sentimental

O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental após após fingir estar doente para obter dinheiro da namorada. A decisão foi proferida por uma juíza do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus, no Amazonas. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

De acordo com o processo, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou um ano e meio. Durante esse período, o homem frequentemente pedia dinheiro, justificando que precisava para despesas médicas, remédios, alimentos, aluguel e dívidas com agiotas. As constantes demandas financeiras acabaram levando ao término do relacionamento.

Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta sem autorização. Além disso, ela descobriu também que o réu não era engenheiro, como alegava, e não residia em Manaus. O homem era, na verdade, casado e morava com a esposa e a filha de 12 anos. Ele sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse recursos de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal, promessas que nunca foram cumpridas.

A autora relatou ter sofrido significativas perdas patrimoniais e financeiras, explicando que foi persuadida a vender bens e repassar valores, tanto em espécie quanto por transferências bancárias. Em audiência, o homem reconheceu parcialmente o recebimento das transferências e alegou que os valores eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.

A juíza considerou que o réu cometeu estelionato no contexto de uma relação afetiva, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso. O abuso da confiança e afeição da parceira para obter vantagens financeiras caracterizou o chamado estelionato sentimental.

Um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF foi citado, mostrando que em muitos casos semelhantes, o parceiro manipula a vítima para entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, e apresenta falsas oportunidades de negócios. Esse comportamento evidencia a diferença entre um relacionamento amoroso legítimo e o aproveitamento mediante enganação.

A palavra da vítima tem grande valor probatório em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e consistente com as demais provas, fundamentando a condenação.

Apesar de condenado, por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, o homem recebeu o direito de recorrer da sentença também em liberdade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do AM condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental (migalhas.com.br)

Homem é condenado por invasão do celular e divulgação de fotos íntimas da ex

O acusado foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção.

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença proferida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, São Paulo.

A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme consta no processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Insatisfeito com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso ressaltou a evidência dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos.

Segundo o desembargador, a prova colhida é absolutamente clara e direta, permitindo o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima são coerentes, robustas e seguras, não indicando qualquer tendência para exagero ou prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos suficientes para a condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas (migalhas.com.br)

Tribunal nega pedido de indenização por infidelidade feito pelos sogros

O pedido de indenização por danos morais foi ajuizado pelos pais de um homem, devido à suposta infidelidade da nora.

Por unanimidade, a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de um juiz da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelos pais de um homem, em razão da suposta infidelidade de sua nora.

Os requerentes argumentaram que a esposa de seu filho manteve um relacionamento extraconjugal durante 14 anos, o que só foi revelado após o falecimento do rapaz.

O relator do recurso afirmou que a infidelidade, por si só, não enseja danos morais passíveis de indenização, especialmente quando o pedido é feito pelos pais do suposto ofendido.

O magistrado observou que é importante ressaltar que a compensação por danos morais é concedida quando há comprovação de uma situação humilhante ou vexatória, não por uma situação que cause natural tristeza e desapontamento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Infidelidade, por si só, não é capaz de gerar danos morais, diz TJ-SP (conjur.com.br)

STJ valida busca pessoal a motociclista que demonstrou atitude suspeita

A abordagem e busca pessoal ao homem se deram porque foi observado comportamento suspeito ao passar por policiais

A legitimidade da busca pessoal a um homem foi confirmada pela 5ª turma do STJ, devido ao seu comportamento nervoso e apressado ao passar por policiais, resultando na apreensão de comprimidos de êxtase. A análise ressaltou que o contexto fornecia dados objetivos para justificar as diligências.

O relato indicava que o homem, em uma motocicleta, demonstrou nervosismo e agiu apressadamente ao passar pelos policiais, o que levou à suspeita e à busca pessoal.

Apesar da defesa argumentar que o nervosismo não justificava a busca, a Corte local considerou a abordagem regular, baseada no relato coerente do policial sobre o comportamento suspeito do homem.

A apreensão incluiu 150 comprimidos de êxtase, um notebook dentro de um envelope dos Correios, dinheiro e celulares, reforçando a suspeita inicial.

O ministro-relator considerou evidente a razão para a abordagem, dada a atitude suspeita do homem ao passar apressadamente pelo policial e demonstrar nervosismo próximo à motocicleta.

A busca pessoal foi considerada parte regular do trabalho policial, conforme ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, que enfatizou a importância de abordagens baseadas em comportamentos suspeitos para a segurança pública.

O caso foi distinto de situações anteriores envolvendo fuga para dentro de residências, como destacado em precedentes das turmas do STJ.

Além disso, foi mencionado um precedente no qual a suspeita devido ao nervosismo do indivíduo durante uma ronda policial justificou a abordagem, demonstrando a fundada suspeita de atividade ilícita. A decisão unânime negou o recurso apresentado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405150/e-valida-busca-pessoal-a-homem-que-demonstrou-nervosismo-fixa-stj

Júri condena homem a 29 anos de prisão por feminicídio

A decisão do Tribunal do Júri fixa regime fechado e impossibilita apelo em liberdade

O veredito proferido no Tribunal do Júri de Planaltina, em Goiás, foi de condenação para um homem, sob acusações de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma sentença de 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O réu está impossibilitado de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz responsável pelo caso.

Segundo relatos do processo, em abril de 2023, o acusado disparou uma arma de fogo contra sua ex-companheira, que já possuía medida protetiva. O casal, que mantinha um relacionamento afetivo há anos, encontrou-se na fatídica ocasião, embora a vítima estivesse acompanhada por sua mãe.

Durante seu depoimento, o réu admitiu sua participação no crime, embora tenha afirmado ter lapsos de memória sobre o ocorrido. A defesa argumentou que o acusado agiu sob intensa emoção e solicitou a exclusão das circunstâncias agravantes do crime.

O Conselho de Sentença, após considerar os argumentos apresentados, decidiu pela condenação do réu pelos crimes relatados na denúncia. O magistrado responsável pela sentença levou em conta a violência empregada pelo acusado, destacando seu “dolo exacerbado”. Além disso, ressaltou o impacto do crime, cometido na presença da mãe do réu e dos filhos da vítima, que carregarão consigo memórias traumáticas pelo resto de suas vidas.

Por fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve apresentação de novos elementos capazes de revogar a medida cautelar. “Considerando que não surgiram fatos novos que justificassem a revogação da medida, a prisão preventiva deve ser mantida com base nos fundamentos anteriormente descritos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juri-de-planaltina-condena-homem-a-29-anos-de-prisao-pelo-crime-de-feminicidio

Homem é indenizado por não ser pai biológico da filha

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil por danos morais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que julgou uma mulher responsável por danos morais ao seu ex-cônjuge, por ocultar a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. O montante da compensação foi estipulado em R$ 40 mil.

Após o divórcio formalizado com a ré, com quem compartilhou uma união de cerca de 15 anos, e após assegurar a guarda exclusiva das duas filhas mediante acordo com a ex-parceira, veio à luz para o autor a informação de que ele não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por teste de DNA.

Para o relator do recurso, a reparação pelos danos morais é justificada, uma vez que o recorrente enfrentou muito mais do que um simples desconforto ao ser confrontado com a notícia de não ser o genitor biológico da filha.

Conforme observou o magistrado, o autor reconheceu legalmente a criança como sua descendente, cuidou do seu bem-estar e assumiu a responsabilidade exclusiva pela menor, zelando por seu desenvolvimento e educação como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral que pode ser compensado financeiramente e deve ser mantido. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-que-descobriu-nao-ser-pai-biologico-da-filha-sera-indenizado

Estado é condenado por prender um homem injustamente

Justiça garante reparação e direitos a um homem preso injustamente em R$ 150 mil

A privação da liberdade é sempre ofensiva e degradante, e representa uma violação fundamental dos direitos humanos. Quando essa violação ocorre injustamente, devido a falhas do sistema público, é dever do Estado proporcionar indenização.

Nesse contexto, uma decisão da juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo destaca a responsabilidade do governo estadual em indenizar um homem que passou dois anos encarcerado devido a erros sucessivos do Poder Judiciário.

O indivíduo em questão foi acusado de participar de um assalto em fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos. A denúncia alegava que o grupo invadiu uma residência e roubou diversos itens, totalizando um valor considerável.

Inicialmente condenado a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo qualificado, sua pena foi posteriormente reduzida para 7 anos em instância superior. No entanto, em uma revisão criminal, o acusado conseguiu provar sua inocência e foi absolvido. A análise do caso evidenciou um erro judiciário, uma vez que a condenação se baseou em provas nulas, ignorando evidências de sua inocência.

A magistrada destacou que a prolongada prisão do autor por mais de dois anos configurou um dano moral. Além disso, considerou os prejuízos adicionais enfrentados pelo indivíduo, como a dificuldade em encontrar emprego devido ao registro criminal. Diante disso, a decisão estipulou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e determinou que o autor recebesse um salário mínimo por cada ano de encarceramento injusto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/juiza-condena-estado-de-sp-a-indenizar-homem-preso-injustamente-em-r-150-mil/