STJ valida busca pessoal a motociclista que demonstrou atitude suspeita

A abordagem e busca pessoal ao homem se deram porque foi observado comportamento suspeito ao passar por policiais

A legitimidade da busca pessoal a um homem foi confirmada pela 5ª turma do STJ, devido ao seu comportamento nervoso e apressado ao passar por policiais, resultando na apreensão de comprimidos de êxtase. A análise ressaltou que o contexto fornecia dados objetivos para justificar as diligências.

O relato indicava que o homem, em uma motocicleta, demonstrou nervosismo e agiu apressadamente ao passar pelos policiais, o que levou à suspeita e à busca pessoal.

Apesar da defesa argumentar que o nervosismo não justificava a busca, a Corte local considerou a abordagem regular, baseada no relato coerente do policial sobre o comportamento suspeito do homem.

A apreensão incluiu 150 comprimidos de êxtase, um notebook dentro de um envelope dos Correios, dinheiro e celulares, reforçando a suspeita inicial.

O ministro-relator considerou evidente a razão para a abordagem, dada a atitude suspeita do homem ao passar apressadamente pelo policial e demonstrar nervosismo próximo à motocicleta.

A busca pessoal foi considerada parte regular do trabalho policial, conforme ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, que enfatizou a importância de abordagens baseadas em comportamentos suspeitos para a segurança pública.

O caso foi distinto de situações anteriores envolvendo fuga para dentro de residências, como destacado em precedentes das turmas do STJ.

Além disso, foi mencionado um precedente no qual a suspeita devido ao nervosismo do indivíduo durante uma ronda policial justificou a abordagem, demonstrando a fundada suspeita de atividade ilícita. A decisão unânime negou o recurso apresentado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405150/e-valida-busca-pessoal-a-homem-que-demonstrou-nervosismo-fixa-stj

Júri condena homem a 29 anos de prisão por feminicídio

A decisão do Tribunal do Júri fixa regime fechado e impossibilita apelo em liberdade

O veredito proferido no Tribunal do Júri de Planaltina, em Goiás, foi de condenação para um homem, sob acusações de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma sentença de 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O réu está impossibilitado de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz responsável pelo caso.

Segundo relatos do processo, em abril de 2023, o acusado disparou uma arma de fogo contra sua ex-companheira, que já possuía medida protetiva. O casal, que mantinha um relacionamento afetivo há anos, encontrou-se na fatídica ocasião, embora a vítima estivesse acompanhada por sua mãe.

Durante seu depoimento, o réu admitiu sua participação no crime, embora tenha afirmado ter lapsos de memória sobre o ocorrido. A defesa argumentou que o acusado agiu sob intensa emoção e solicitou a exclusão das circunstâncias agravantes do crime.

O Conselho de Sentença, após considerar os argumentos apresentados, decidiu pela condenação do réu pelos crimes relatados na denúncia. O magistrado responsável pela sentença levou em conta a violência empregada pelo acusado, destacando seu “dolo exacerbado”. Além disso, ressaltou o impacto do crime, cometido na presença da mãe do réu e dos filhos da vítima, que carregarão consigo memórias traumáticas pelo resto de suas vidas.

Por fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve apresentação de novos elementos capazes de revogar a medida cautelar. “Considerando que não surgiram fatos novos que justificassem a revogação da medida, a prisão preventiva deve ser mantida com base nos fundamentos anteriormente descritos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juri-de-planaltina-condena-homem-a-29-anos-de-prisao-pelo-crime-de-feminicidio

Homem é indenizado por não ser pai biológico da filha

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil por danos morais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que julgou uma mulher responsável por danos morais ao seu ex-cônjuge, por ocultar a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. O montante da compensação foi estipulado em R$ 40 mil.

Após o divórcio formalizado com a ré, com quem compartilhou uma união de cerca de 15 anos, e após assegurar a guarda exclusiva das duas filhas mediante acordo com a ex-parceira, veio à luz para o autor a informação de que ele não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por teste de DNA.

Para o relator do recurso, a reparação pelos danos morais é justificada, uma vez que o recorrente enfrentou muito mais do que um simples desconforto ao ser confrontado com a notícia de não ser o genitor biológico da filha.

Conforme observou o magistrado, o autor reconheceu legalmente a criança como sua descendente, cuidou do seu bem-estar e assumiu a responsabilidade exclusiva pela menor, zelando por seu desenvolvimento e educação como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral que pode ser compensado financeiramente e deve ser mantido. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-que-descobriu-nao-ser-pai-biologico-da-filha-sera-indenizado

Estado é condenado por prender um homem injustamente

Justiça garante reparação e direitos a um homem preso injustamente em R$ 150 mil

A privação da liberdade é sempre ofensiva e degradante, e representa uma violação fundamental dos direitos humanos. Quando essa violação ocorre injustamente, devido a falhas do sistema público, é dever do Estado proporcionar indenização.

Nesse contexto, uma decisão da juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo destaca a responsabilidade do governo estadual em indenizar um homem que passou dois anos encarcerado devido a erros sucessivos do Poder Judiciário.

O indivíduo em questão foi acusado de participar de um assalto em fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos. A denúncia alegava que o grupo invadiu uma residência e roubou diversos itens, totalizando um valor considerável.

Inicialmente condenado a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo qualificado, sua pena foi posteriormente reduzida para 7 anos em instância superior. No entanto, em uma revisão criminal, o acusado conseguiu provar sua inocência e foi absolvido. A análise do caso evidenciou um erro judiciário, uma vez que a condenação se baseou em provas nulas, ignorando evidências de sua inocência.

A magistrada destacou que a prolongada prisão do autor por mais de dois anos configurou um dano moral. Além disso, considerou os prejuízos adicionais enfrentados pelo indivíduo, como a dificuldade em encontrar emprego devido ao registro criminal. Diante disso, a decisão estipulou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e determinou que o autor recebesse um salário mínimo por cada ano de encarceramento injusto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/juiza-condena-estado-de-sp-a-indenizar-homem-preso-injustamente-em-r-150-mil/

Homem é condenado por incendiar carro da companheira

A decisão unânime considerou o réu culpado por dano qualificado com emprego de substância inflamável e extorsão contra companheira.

A sentença proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao caso em que um homem incendiou o veículo de sua companheira, foi mantida. O juiz determinou a condenação do réu por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua parceira. As penas estabelecidas foram de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além da obrigação de indenizar o valor do carro destruído.

Segundo os registros do processo, o relacionamento entre o acusado e a vítima era tumultuado. No dia do incidente, o réu conduziu o veículo da namorada até uma plantação de cana-de-açúcar e ateou fogo ao automóvel. No dia seguinte, ameaçou a vítima exigindo o pagamento de R$ 500, ameaçando incendiar também sua residência. Diante da pressão, a vítima mudou-se para outro endereço sem realizar o pagamento exigido.

O relator do recurso emitiu seu parecer, destacando que a culpabilidade do réu foi confirmada por depoimentos, evidências fotográficas e laudos periciais. O magistrado ressaltou a ausência do réu em manifestar sua versão dos acontecimentos em juízo, o que reforçou a credibilidade das declarações da vítima e das testemunhas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-ateou-fogo-no-carro-da-companheira

Onésio, uma vida rente ao chão!

Há coisas na vida que não deveríamos ver… Há coisas na vida que não deveríamos saber. E, principalmente, há coisas na vida que não deveriam acontecer!

Este é um daqueles casos que, de tão tristes e cruéis, nos faz pensar e repensar sobre nossas próprias vidas, sobre Deus; sobre nossa aparente impotência diante do destino e das agruras imputadas a nossos semelhantes e, às vezes, a nós mesmos…

Apresentamos a V.Exa. o senhor Onésio. Um homem comum, de carne e osso, como nós o somos. Mas, ao contrário de nós, Onésio vê a vida por outro ângulo. Ele a vê RENTE AO CHÃO! Esse mesmo chão que serve para caminharmos. Esse chão onde várias pessoas mal-educadas cospem e jogam seus lixos. O chão por onde rodam nossos carros…

E foi há mais de duas décadas que (permita-me, Exa., falar na primeira pessoa) conheci Onésio. Foi num momento imaturo de minha história que minha vida cruzou com a do senhor Onésio … e nunca mais me esqueci dele!

Eu tinha completado meus 19 anos de idade e dirigia de forma insegura e orgulhosa meu primeiro carro. Parei num semáforo do cruzamento da Avenida Silva Lobo com a Avenida Barão Homem de Melo, quando percebi uma presença perto da porta de meu carro. A princípio, pensei que fosse uma criança, mas nem uma criança seria tão pequena. Abaixei o vidro para poder olhar pra fora e… conheci Onésio: um homem que caminhava com suas mãos e se arrastava, rente ao chão, devido à imperfeição total de suas pernas.

Na vida cotidiana, estamos acostumados a ver de tudo. E talvez este seja um dos grandes problemas da humanidade: acostumar-se a ver o que não deveria ter visto! 

Alguns momentos marcaram minha vida de forma irreversível. Conhecer Onésio certamente foi um dos mais importantes, pois, no auge de minha futilidade pós-adolescência e sentindo-me o maioral por dirigir um carro seminovo, conheci um homem, como eu, que se arrastava. Um homem que via a vida por um ângulo do qual nenhum ser humano deveria olhar.

Mas, foi exatamente ao olhar para Onésio que senti uma coisa mágica: apesar de se arrastar, apesar de ter quase a cor da poeira de asfalto e de sua sujeira, ele sorriu para mim com seus olhos. E isso me marcou para o resto de minha vida!

Tirei uma pequena nota que havia na minha carteira (uma das poucas que tinham sobrado da compra do carro, ainda financiado) e tentei entregar. Como seus braços também têm limitações, ele deixou a nota cair, sendo soprada pelo vento. Sem pensar, puxei o freio de mão, desliguei o carro e fui atrás da nota, apesar do forte buzinaço atrás de mim, pois o sinal já estava aberto. Dizem que a definição de “fração de segundos” é o tempo decorrente entre a abertura do sinal de trânsito e o acionamento da buzina por parte dos idiotas que estão atrás.

Fato é que entreguei a nota, voltei para o meu carro sob os fortes “elogios” dos impacientes motoristas “cidadãos” e segui em frente, olhando para trás, vendo os “carros” passarem a milímetros de Onésio, como se ele nada fosse. 

Atualmente, conhecedor da prescrição do crime de injúria (ainda que em sua forma continuada), confesso que, abusando da “coragem” da juventude, acenei amigavelmente usando meu DEDO MÉDIO para os motoristas que quase atropelaram Onésio e me ultrapassavam gritando coisas não divulgáveis e elogios à minha mãe!

Há poucos meses, decorridos mais de vinte anos daquele dia, encontrei Onésio novamente. E, novamente, rente ao chão!

Há um provérbio chinês que diz que um homem nunca passa duas vezes pelo mesmo rio, pois ambos – homem e rio – mudam.

O semáforo era outro e eu não estava dentro de meu carro. Eu estava feliz, com minha esposa e filho, admirando uma casa antiga que eu havia adquirido para ser uma filial de meu escritório de advocacia. Não estava mais orgulhoso, nem inseguro… “Apenas” feliz! Nisso, percebi que mudei também!

Mas, quando ia entrar na casa pela primeira vez, na qualidade de proprietário, olhei para o sinal situado na esquina da Rua Araguari com Avenida Amazonas e… vi Onésio novamente. 

Eu e Onésio mudamos! Adquiri uma grande qualidade nesses anos todos: não sentir orgulho de meus defeitos. Onésio mudou também. Quando o vi há décadas, ele tinha um sorriso vivo, contagiante. Apesar de toda a sua “sorte”, Onésio mostrava sua alma viva dentro de um corpo limitado. Agora, seu sorriso, ainda que presente, estava cansado. E ele parecia ter perdido algo que não se pode retirar de um ser humano: a esperança.

Não sei se a vida de Onésio daria um livro. As mesmas pessoas que quase o atropelaram na época e que, ainda hoje, o ignoram, não gostam de ler livros que não tenham um final feliz. 

Peço licença a V.Exa. para voltar a falar na primeira pessoa do plural, para ser coerente com a suposta humildade do profissional, que nada seria sem uma equipe fantástica que ajudou a construir nosso nome, ao longo de mais de 20 anos de advocacia.

Não sei ainda quais os limites do que poderemos fazer por Onésio. Não sei se as pessoas considerariam que Onésio pode ter um final feliz, com nosso limitado conceito de felicidade.

Patrocinamos vários exames médicos para avaliar a real condição dele. Como Onésio mostra sequelas neurológicas, tem dificuldade em falar. Sua condição clínica parece ser proveniente de um misto de paralisia infantil com possíveis abusos e agressões sofridos por parte de seu pai, quadro agravado por décadas de vida como mendigo. 

Onésio mora em uma casa alugada com a ajuda dos vizinhos. Recebe parco benefício, ainda reduzido por causa de mais um desses absurdos produzidos por este museu de horrores em que se transformou nossa Previdência. Pede esmolas nos sinais para tentar complementar sua subsistência mínima. E quase não consegue mais fazê-lo.

Onésio não tem mais o “vigor” de duas décadas atrás. Hoje, somente consegue pedir esmolas duas vezes por semana, dias em que é gentilmente transportado por alguns anjos urbanos, que guiam os ônibus próximos à “casa” de Onésio; e de seus respectivos cobradores, que o carregam carinhosamente no colo, deixando-o nos sinais onde esmola.

Conseguimos, com a tutela do Estado, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para Onésio, bem como onerosos exames neurológicos complementares. Isso graças à decisão proferida por uma juíza corajosa, que não teve a hipocrisia de chamar o acesso judicial à saúde de “indústria da liminar”, como o fazem aqueles que têm completos planos médicos e salários que, se não garantem a saúde (essa garantia é de Deus), garantem um acesso digno a ela, o que é negado a Onésio.

A cadeira ainda não foi “entregue” pelo Estado. Onésio ainda vai ter de ver o mundo rente ao chão por algum tempo. 

Não podemos dar a Onésio o clássico final feliz que as estórias e contos nos ensinaram quando éramos crianças. Onésio dificilmente levantará e andará como uma pessoa normal. Talvez ele conheça uma companheira e vivam felizes para sempre, mas sua solidão atual faz dos motoristas de bom coração (desculpe se dei ênfase apenas aos canalhas, em detrimento das centenas de pessoas boas que passaram por Onésio) e de seus vizinhos, motoristas e cobradores – seus únicos companheiros. 

Onésio disse-me que inúmeras pessoas já prometeram para ele a cadeira motorizada e mundos e fundos. Mas depois, por algum motivo estranho, elas esquecem! Se Deus me permitir, não vamos nos esquecer de Onésio, pois, após conhecê-lo, não vemos como isso seja possível. 

Neste sentido, Exa., escusando-nos pela extensão de nossas palavras, pedimos que V.Exa. conceda a Onésio a dignidade mínima de um cidadão, usando tanto os princípios que regem nossa Constituição, como os princípios morais que regem a decência de uma sociedade que não deveria permitir a ocorrência de casos como esse.

O Estado deveria ter garantido a Onésio o direito de tomar vacinas que evitassem a suposta paralisia infantil. Deveria ter impedido que seu pai o agredisse e ter protegido sua infância. Deveria ter lhe dado instrução e oportunidade de alocar-se em um mercado de trabalho, para não ter de pedir esmolas. Décadas depois, nada mudou… 

Casos como o de Onésio continuam acontecendo e ainda vão acontecer por muitos e muitos anos. Se o Estado não consegue evitar, que possa minimamente corrigir. Pois, sim, é dever do Judiciário intervir diante da omissão dos demais Poderes. Numa sociedade que se intitula democrática e livre, os juízes e suas canetas são o último bastião que nos separa da anarquia e da bestialidade. 

Que Deus abençoe sua mente, seu coração e sua caneta! 

André Mansur Brandão

Advogado