Do asfalto quente à Advocacia: A jornada inspiradora de um advogado autista

Superando pobreza extrema, preconceito e um diagnóstico tardio de autismo, este homem transformou obstáculos em degraus para construir uma carreira promissora na advocacia.

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Um homem determinado, hoje advogado especialista em Direito Previdenciário, trilhou um caminho repleto de desafios antes de conquistar a profissão. Após crescer em uma família pobre e trabalhar desde cedo em serviços braçais, ingressou na Marinha, mas enfrentou problemas psiquiátricos que resultaram em seu desligamento. Sem ter para onde ir, viveu nas ruas, onde sofreu violência e passou fome, até decidir recomeçar a vida.

Com a orientação de um advogado, conseguiu uma pensão como cabo reformado e tentou empreender no ramo de sorvetes, mas o negócio faliu. Sem recursos, passou a vender água nas ruas de Fortaleza para custear o curso de Direito, conciliando trabalho e estudo. Nesse período, recebeu o diagnóstico de autismo, o que lhe trouxe compreensão sobre suas dificuldades e fortaleceu sua determinação.

Ele chegou a considerar o curso de Psicologia, mas acabou optando pelo Direito, e sempre teve o olhar voltado ao Direito Previdenciário:
“Eu já sabia do Direito Previdenciário, então, eu pensei: ‘tem tudo a ver comigo’. Direito Previdenciário, ajudar as pessoas, ajudar com aposentadorias, com BPC, crianças autistas, pessoas com deficiência. Essas pessoas que são invisíveis aos olhos da sociedade, mas eu não queria que fossem invisíveis também aos meus olhos.”

Hoje, com dois anos de atuação e sem nenhuma causa perdida, o profissional se orgulha de transformar vidas por meio da advocacia. Um de seus casos mais marcantes foi o de uma mãe de um menino autista não verbal que recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após meses de espera:
“Ganhamos a causa. Levei a notícia. Depois de um tempo, ela quis me dar um presente, que era uma caixa de bombom. Eu fui à casa dela, ela fez questão de me oferecer água, para abrir a geladeira. Quando abriu, tinha carne, tinha salsicha, tinha linguiça, tinha Danone, tinha maçã, tinha banana. A geladeira estava sortida e ela começou a chorar e a falar assim: ‘meu filho, foi por sua causa que consegui isso’. E ela não conseguiu se conter, começou a chorar e eu também acabei chorando junto.”

Atualmente, o advogado participa ativamente de comissões da OAB/CE e realiza palestras em escolas para conscientizar sobre inclusão e combater o capacitismo. Mesmo enfrentando preconceitos, mantém sua atuação firme e inspiradora, defendendo que todos, independentemente de limitações ou diagnósticos, podem alcançar seus sonhos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436420/advogado-autista-vendeu-agua-para-concluir-curso-e-hoje-atua-na-causa

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A história deste profissional é um testemunho vivo de que a determinação, a disciplina e a fé em si mesmo podem transformar realidades aparentemente impossíveis. De vendedor de água nas ruas a advogado respeitado, sua jornada prova que, quando a vontade de vencer é maior, nenhum obstáculo é grande demais.

Hoje, no Dia do Advogado, espero que este profissional não apenas celebre sua profissão, mas também se orgulhe de servir de inspiração para aqueles que sonham em vestir a beca e lutar pela justiça, pois ele nos lembra que o fundo do poço pode ser o alicerce para erguer degraus rumo à vitória.

Que sua trajetória sirva como farol para todos que enfrentam dificuldades, mostrando que, com coragem e perseverança, é possível reescrever a própria história! Parabéns, Doutor, pelo seu exemplo de superação e pela advocacia que transforma vidas!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

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Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

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Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

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Eleição do novo Papa Leão XIV: uma nova era para a Igreja Católica

A eleição de Leão XIV inaugura um novo capítulo na Igreja Católica, com forte impacto ético, social e jurídico para o mundo contemporâneo.

A eleição de um novo Papa é sempre um evento de grande relevância histórica, espiritual e política. No entanto, a escolha de Robert Prevost como Papa Leão XIV vai além do simbolismo religioso. Ela inaugura um novo capítulo na história da Igreja Católica e desperta reflexões importantes no campo do Direito e da justiça social.

Trata-se da primeira vez que um norte-americano assume o comando da Igreja, fato que por si só já representa uma ruptura com padrões históricos e geográficos da liderança católica. A escolha de Prevost foi anunciada no segundo dia do conclave, após quatro escrutínios, e contou com o apoio de ao menos 89 cardeais — um sinal claro da confiança depositada em seu perfil e em sua visão de futuro para a Igreja.

O anúncio, feito pelo cardeal Dominique Mamberti, seguiu o tradicional rito que realça a solenidade do momento. Mas, por trás do ritual, havia um marco histórico: um Papa vindo de um país majoritariamente protestante, com uma trajetória marcada pelo engajamento com questões sociais, humanas e pastorais, assume a liderança de mais de 1,4 bilhão de católicos ao redor do mundo.

Ao adotar o nome de Leão XIV, o novo pontífice faz uma referência direta ao Papa Leão XIII, autor da influente encíclica Rerum Novarum (1891), que tratou dos direitos dos trabalhadores e das condições sociais no alvorecer da industrialização. Essa escolha sinaliza que Leão XIV pretende dar continuidade à tradição da Doutrina Social da Igreja, fortalecendo sua atuação em temas como dignidade humana, justiça social, inclusão e defesa dos vulneráveis.

Essa orientação tem implicações que vão além da esfera religiosa. Ela dialoga diretamente com o universo jurídico, sobretudo em um momento em que o mundo enfrenta desafios crescentes na proteção de direitos fundamentais, no combate à desigualdade e na busca por uma justiça mais humanizada. A mensagem inaugural de Leão XIV, transmitida na tradicional bênção urbi et orbi, reforçou esse compromisso ao destacar a importância da caridade, do diálogo e da presença ativa no mundo.

Para advogados, juristas e operadores do Direito, a chegada de Leão XIV representa mais do que uma mudança de liderança espiritual. Ela convida à reflexão sobre o papel ético e social do Direito em nossas sociedades. A presença de uma figura religiosa global que coloca os direitos humanos no centro de sua missão pode inspirar práticas jurídicas mais alinhadas com valores de equidade, empatia e responsabilidade social.

Além disso, instituições jurídicas — públicas ou privadas — são chamadas a repensar sua atuação frente aos novos paradigmas que surgem com uma liderança católica voltada à promoção da dignidade humana. A intersecção entre fé, moralidade e legalidade nunca esteve tão evidente, especialmente diante dos dilemas contemporâneos envolvendo migração, liberdade religiosa, justiça econômica e meio ambiente.

O papado de Leão XIV, portanto, não deve ser visto apenas como um evento interno à Igreja, mas como um fenômeno de repercussão ampla, com potencial para influenciar decisões políticas, jurídicas e sociais ao redor do mundo. Em um cenário de crescente polarização e tensões éticas, a voz do novo Papa pode se tornar um ponto de equilíbrio e inspiração para lideranças comprometidas com o bem comum.

Como escritório de advocacia atento aos movimentos da sociedade, acompanharemos de perto os desdobramentos desse novo pontificado e seus reflexos nas esferas jurídicas. A eleição de Leão XIV nos lembra que o Direito não existe isolado, mas está intrinsecamente ligado aos valores humanos que fundamentam sua razão de ser.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Escolas são obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas a PCD’s

Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

Reprodução: Freepik.com

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

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