Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Pensão Alimentícia: Direitos, deveres e consequências

Entenda o que é pensão alimentícia, quem tem direito, como é calculada e o que acontece com quem deixa de pagar.

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A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei. Esse benefício visa assegurar condições dignas para o sustento e desenvolvimento de filhos menores, garantindo que as crianças e os adolescentes tenham condições adequadas para seu desenvolvimento. Além disso, em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser concedida a ex-cônjuges ou outros dependentes.

Mas o que diz a legislação sobre esse assunto? E quais são as consequências para quem não cumpre com essa obrigação? Apesar de ser uma obrigação legal, ainda há muitas dúvidas sobre como a pensão alimentícia funciona e quais são as penalidades para quem não cumpre com esse dever. A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o tema com base na legislação vigente.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa — geralmente o pai ou a mãe, ou ainda, na falta dos pais, os responsáveis — para contribuir com os custos de manutenção do filho ou dependente, a fim de garantir o seu sustento e desenvolvimento. Ela cobre despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades essenciais à sobrevivência e ao bem-estar do beneficiário.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O principal grupo beneficiado são os filhos menores de idade. No entanto, filhos maiores também podem ter direito caso estejam cursando ensino superior ou técnico, ou se forem pessoas com deficiência. Ex-cônjuges e idosos também podem requerer pensão, a depender das circunstâncias e do grau de dependência financeira.

Até que idade é possível receber pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. A obrigação pode se estender até os 24 anos, especialmente quando o filho está cursando ensino superior ou técnico e ainda não tem independência financeira . Nessas situações, os tribunais entendem que o jovem ainda não tem condições de se manter sozinho, o que justifica a continuidade da pensão.

Existem exceções em que a pensão continua mesmo após os 24 anos?

Sim. Em casos de filhos com deficiência física ou mental, ou com alguma condição de saúde que os torne permanentemente dependentes, a pensão pode se tornar vitalícia. Nesses contextos, o juiz avalia a situação concreta e determina a manutenção da obrigação conforme a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Já para ex-cônjuges ou pais idosos, o pagamento depende da existência de dependência financeira e da comprovação de necessidade.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo é feito com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: analisa-se as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Em muitos casos, o juiz define um percentual da renda do devedor, geralmente entre 20% e 30%, mas isso pode variar conforme o caso concreto.

O que diz a lei sobre o não pagamento?

A Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, prevê medidas severas contra quem deixa de pagar a pensão. Basta o atraso de uma única parcela para que o beneficiário possa requerer judicialmente a prisão do devedor. A prisão é civil e pode durar até 3 meses, sendo uma medida coercitiva para forçar o pagamento, não uma punição penal.

Além da prisão, quais outras consequências o devedor pode enfrentar?

Além da prisão civil, o inadimplente pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa), ter o passaporte apreendido, ser impedido de participar de concursos públicos e até ter bens penhorados. A Justiça tem adotado medidas cada vez mais firmes para garantir que os valores sejam pagos e que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

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Conclusão

A pensão alimentícia é de vital importância, tanto que deixar de pagar esse benefício não é apenas uma infração legal, é um descaso com o bem-estar de quem mais precisa de proteção: os filhos. Se você está enfrentando esse tipo de problema, ou conhece alguém que esteja, é fundamental buscar apoio jurídico. Nossos especialistas em Direito de Família podem orientar você sobre o melhor caminho para garantir os seus direitos, com segurança e agilidade.

Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 1

O Direito de Família é uma área jurídica essencial para a organização das relações familiares, garantindo direitos e deveres. Compreender esses direitos pode evitar conflitos e assegurar proteção legal em momentos decisivos da vida.

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O que é o Direito de Família e quais questões ele abrange?

O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis do Direito, pois lida com questões que impactam profundamente a vida das pessoas. Trata-se das normas jurídicas que regulam as relações familiares, incluindo o casamento, a união estável, o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a adoção, a filiação e a tutela. Também abrange a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e crianças.

Por ser muito diversificado, incluindo vários temas das relações familiares, neste artigo abordaremos apenas alguns dos tópicos mais recorrentes do Direito de Família. São eles: o divórcio, a partilha de bens no divórcio, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Para esclarecer essas questões, reunimos respostas detalhadas sobre cada um desses tópicos.

Como funciona o divórcio no Brasil?

O divórcio pode ocorrer de duas formas:

  • Extrajudicial: realizado em cartório, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Judicial: necessário quando há filhos menores ou discordância entre as partes. Pode ser consensual (quando ambos concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflitos sobre bens, guarda ou pensão).

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens depende do regime escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente;
  • Comunhão universal: todos os bens são partilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento;
  • Separação total: cada cônjuge mantém seus próprios bens.

Se houver litígio, a divisão dos bens será definida pelo juiz, levando em consideração o regime adotado e a contribuição de cada um.

Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?

A guarda pode ser:

  • Compartilhada: regra geral no Brasil, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre a criação dos filhos;
  • Unilateral: concedida a apenas um dos pais, caso o outro não tenha condições de cuidar da criança de forma adequada.

O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor, considerando fatores como vínculos afetivos e capacidade dos pais de cuidar dos filhos.

O que é e como é definida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento, a educação e o bem-estar de uma pessoa que depende financeiramente de outra, geralmente filhos menores ou ex-cônjuges. O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga, e pode ser ajustado conforme mudanças na renda ou nas despesas.

Esse valor é determinado pelo juiz, considerando fatores como renda, despesas essenciais e padrão de vida da criança ou do beneficiário. A obrigação de pagar a pensão pode ser estabelecida em acordos extrajudiciais homologados ou em decisões judiciais, sempre visando garantir o sustento, a educação e o bem-estar do alimentando.

O cálculo da pensão não segue um valor fixo, mas costuma representar um percentual da renda do responsável, variando conforme o caso. Além do dinheiro, a pensão pode cobrir despesas como escola, plano de saúde e moradia. Caso o devedor não cumpra a obrigação, a Justiça pode aplicar medidas como penhora de bens e até prisão civil.

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Conclusão

O divórcio e suas consequências envolvem questões complexas que exigem um bom entendimento dos direitos e deveres de cada parte. Para garantir um processo justo e equilibrado, contar com um especialista em Direito de Família pode ser essencial. Se precisar de orientação jurídica, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em Direito de Família, que podem ajudar você a proteger seus interesses e os de sua família.

Quando e como solicitar a revisão de valores da Pensão Alimentícia?

Mudanças financeiras e nas necessidades dos envolvidos podem justificar a revisão da pensão alimentícia; saiba quando e como ajustar o valor.

A pensão alimentícia desempenha um papel essencial na manutenção dos dependentes, garantindo recursos para necessidades essenciais como alimentação, educação e saúde. O valor inicialmente estabelecido pelo juiz considera dois fatores fundamentais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Contudo, a vida é marcada por mudanças, e o valor que antes era adequado pode, com o tempo, tornar-se insuficiente ou excessivo. Para esses casos, a legislação brasileira permite a revisão da pensão alimentícia.

Quando é possível solicitar a revisão?

A revisão pode ser requerida tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão. Alterações significativas nas condições financeiras do alimentante (quem paga) ou nas necessidades do alimentando (quem recebe) justificam a solicitação de ajuste. A perda de emprego ou um aumento considerável de renda são exemplos clássicos que podem levar à redução ou majoração dos valores. Da mesma forma, novas despesas médicas ou educacionais do alimentando também podem motivar um pedido de revisão.

Além disso, uma mudança na estrutura familiar, como o nascimento de outro filho pelo alimentante, pode influenciar na capacidade de pagamento, desde que a nova situação seja cuidadosamente analisada pela Justiça.

O processo de revisão

O pedido de revisão deve ser formalizado através de uma “Ação de Revisão de Alimentos”, na qual a parte interessada precisa apresentar provas documentais que sustentem a alteração das condições. Durante o processo, as partes terão a chance de expor suas alegações, e o juiz poderá solicitar perícias para avaliar a situação financeira do alimentante ou as novas necessidades do alimentando.

A importância do suporte jurídico

Contar com a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que as provas necessárias sejam adequadamente apresentadas. Além disso, é essencial lembrar que o não cumprimento da obrigação alimentar pode acarretar sérias consequências, como a prisão civil do devedor.

Em síntese, a revisão da pensão alimentícia visa garantir que o valor estabelecido continue justo e adequado às circunstâncias atuais, preservando sempre o bem-estar dos dependentes. Seja para reduzir, aumentar ou extinguir a obrigação, o processo deve ser conduzido com seriedade, de acordo com as condições reais das partes envolvidas.

Anéria Lima – Redação

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Pai deverá pagar pensão de um salário-mínimo a cada filho autista

A juíza apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Uma juíza da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, decidiu que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Nos autos, a mãe afirmou que possui a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, incluindo alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai mora em outro Estado e não contribui financeiramente. Ela também destacou que um dos filhos tem deficiência intelectual e não se comunica verbalmente, mesmo aos 11 anos.

A mãe solicitou que o pai fosse condenado a pagar pensão equivalente a 61% do salário-mínimo. Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que leva em conta a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade para a mãe.

A magistrada ressaltou que, apesar das necessidades multidisciplinares dos filhos autistas e da grande dedicação exigida da mãe, o pai não ajuda financeiramente nem nos cuidados extraordinários. Além disso, o pai não apresentou defesa, demonstrando falta de interesse em contestar o pedido.

Foi considerado que o pai, que não tem outros filhos e mora com os próprios pais, deve se dedicar a uma atividade produtiva para sustentar os filhos e cumprir seu dever de paternidade responsável. A juíza notou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem orientação técnica de um advogado e que o valor solicitado era insuficiente para as necessidades diárias das crianças. Ela solicitou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.

Portanto, a juíza fixou a pensão em um salário-mínimo para cada filho, com possibilidade de ajuste para 40% dos rendimentos líquidos do pai, caso ele passe a ter vínculo empregatício formal. A decisão visa garantir o mínimo de segurança alimentar e sustento adequado para as crianças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aumenta pensão e pai pagará um salário-mínimo a cada filho autista (migalhas.com.br)

Pai que mora no exterior contribuirá com valor maior de pensão para filho

Para a juíza, o “paternar à distância” é certamente mais fácil e mais barato que o cenário de sobrecarga feminina do “maternar solo 24 horas por dia”.

Um pai que se mudou para o exterior e teve um aumento significativo em sua renda deverá contribuir com um valor maior de pensão alimentícia para seu filho. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, utilizando como base o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com a mudança de país do pai, a mãe passou a ter a responsabilidade total pelo cuidado do filho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, orienta juízes a considerar as desigualdades de gênero nas suas decisões, buscando promover maior equidade e justiça nos julgamentos. Este documento é essencial para garantir que o Judiciário aborde questões de gênero de forma sensível e apropriada.

No caso específico, a mãe da criança solicitou o aumento da pensão alimentícia, inicialmente fixada em 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) em 2020, para R$ 5 mil. Ela justificou o pedido com base no fato de que o pai, agora residindo na Alemanha, possui uma renda significativamente maior, ganhando aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, ou desenvolvedor Front End.

Os desenvolvedores Front End são profissionais especializados na criação da interface de usuário (UI) de de sites e aplicativos, focando na experiência visual e interativa do usuário. Essa área é vital para garantir que os usuários tenham uma experiência funcional e agradável na interação.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a revisão da pensão alimentícia deve levar em conta mudanças na necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Com o pai auferindo uma renda maior e o filho, agora com 8 anos, demandando maiores cuidados, a juíza julgou necessário o ajuste do valor da pensão.

A decisão judicial também levou em conta o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a carga desproporcional de cuidados que recai sobre as mulheres, especialmente em situações onde o pai reside longe e a mãe assume sozinha as responsabilidades diárias com o filho.

Diante desse contexto, a juíza observou que “ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”.

A decisão aumentou provisoriamente a pensão para 2,3 salários mínimos, aproximadamente R$ 3,2 mil. A possibilidade de ajustar novamente o valor será reavaliada após a defesa do pai ou a apresentação de novas provas.

Para facilitar e acelerar o processo, o pai, que reside fora do país, será citado remotamente através do WhatsApp. Se a citação for bem-sucedida, o caso será encaminhado para mediação virtual no CEJUSC, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza majora pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil” – Migalhas

STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

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