Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo e como isso afeta você

Conheça os pontos centrais do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet e como a decisão pode mudar a forma como usamos e somos protegidos nas redes sociais.

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Você, ao ler o título desse artigo, deve estar se perguntando: “Por que esse tema importa?” Importa porque as redes sociais, os aplicativos de mensagens, sites de vídeos e fóruns online se tornaram parte essencial da vida moderna. É por esses canais que nos informamos, nos expressamos, vendemos, compramos, protestamos ou apenas socializamos. Mas o que acontece quando alguém é difamado, enganado por fake news ou tem sua intimidade exposta nesses espaços? Quem é o responsável por reparar esse dano: o autor da postagem ou a plataforma digital que permitiu sua veiculação? Essa é a discussão central em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que está atualmente julgando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que pode redefinir as obrigações legais dessas empresas no Brasil.

Vivemos em uma era em que as plataformas digitais (como as redes sociais e os aplicativos de mensagens) são parte integrante do nosso cotidiano, influenciando inclusive nosso comportamento. No entanto, a disseminação de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação, levanta questões sobre a responsabilidade dessas plataformas. Por isso esse tema é tão importante, e sua análise legal precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para remover o conteúdo ofensivo.

Na forma atual, esse artigo é uma das principais proteções jurídicas às plataformas digitais no Brasil. Ele estabelece que plataformas como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários, se não removerem esse conteúdo após ordem judicial específica.

Ou seja, se alguém posta um vídeo ofensivo, a plataforma não precisa agir de imediato, a menos que receba uma ordem judicial mandando retirar o conteúdo. Caso não cumpra a ordem, aí sim poderá ser responsabilizada civilmente. Daí vemos a importância desse artigo estar sendo analisado pelo STF, que pode determinar mudanças significativas a fim de proteger os direitos dos usuários.

Por que o STF está julgando o Artigo 19?

O STF está analisando se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas é constitucional. O debate gira em torno de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a honra e a privacidade.

O julgamento ocorre porque muitos consideram que esse artigo criou uma blindagem excessiva às plataformas, que acabam se omitindo diante de conteúdos ilícitos como ameaças, discursos de ódio, notícias falsas e até incitação à violência.

A questão central é: esperar uma ordem judicial para agir, em todos os casos, é razoável num ambiente digital que se move com tanta rapidez? Para os defensores da mudança, essa exigência gera demora e incentiva a impunidade digital. Já os defensores da manutenção do artigo acreditam que ele protege a liberdade de expressão e evita abusos de remoção arbitrária.

Quais são os argumentos a favor da mudança?

A Advocacia Geral da União (AGU) defende que o Artigo 19 é inconstitucional, argumentando que ele oferece uma espécie de “imunidade” às plataformas, mesmo quando elas têm ciência clara da ilicitude de certos conteúdos. Ou seja, ele dá uma espécie de salvo-conduto às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam no ar até que haja uma ordem judicial.

A AGU sugere que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos evidentes de violação de direitos. Vejamos um exemplo prático: uma empresa pode ser alvo de ataques coordenados com acusações falsas e, mesmo após denúncia direta à plataforma, não há ação imediata. Com base no artigo 19, a empresa teria que conseguir uma decisão judicial para forçar a remoção — o que pode demorar dias, tempo suficiente para o dano à reputação se espalhar.

Quais são os argumentos contra a mudança?

Críticos da mudança argumentam que permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial pode levar à censura privada, onde as plataformas, por precaução, removeriam conteúdos legítimos para evitar possíveis responsabilidades legais. Isso poderia afetar negativamente a liberdade de expressão e o debate público.

Para os que defendem a manutenção do artigo, permitir a remoção sem ordem judicial daria às plataformas o poder de decidir o que deve ou não permanecer online, podendo agir com base em interesses próprios, censura privada ou diretrizes pouco transparentes. Um conteúdo crítico a um político, por exemplo, poderia ser removido por pressão de grupos organizados. Também haveria o risco de que plataformas adotem uma política de “remoção por precaução”, restringindo indevidamente a liberdade de expressão de milhões de usuários.

Como isso afeta o usuário comum?

A decisão do STF pode impactar diretamente os usuários das plataformas digitais. Se as plataformas forem responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, elas podem adotar políticas mais rigorosas de moderação, o que pode levar à remoção de conteúdos legítimos. Por outro lado, isso também pode resultar em uma Internet mais segura, com menos disseminação de conteúdos prejudiciais.

O fato é que a decisão do STF impacta diretamente todos que usam redes sociais, publicam conteúdos ou mesmo apenas consomem informações online. Vejamos alguns exemplos práticos:

Imagine que você é injustamente acusado em um post viral no Facebook, com seu nome, foto e uma mentira grave. Você aciona a plataforma para remover, mas ela responde que só pode agir mediante ordem judicial. Enquanto isso, o post segue no ar, sendo compartilhado e causando a você enorme prejuízo pessoal, profissional e psicológico.

Outro exemplo: um pequeno comerciante tem sua loja exposta por suposta fraude em um vídeo no TikTok. A acusação é falsa, mas viraliza. Até que uma ordem judicial chegue, o dano financeiro já foi feito.

E, por fim, vamos pensar em um influenciador que sofre ataques transfóbicos nos comentários do Instagram. Mesmo denunciando o conteúdo, a plataforma não remove, alegando que ainda não há ordem judicial. Isso o expõe a violência psicológica e retira seu espaço de fala.

Com a mudança, as plataformas poderiam ser pressionadas a agir mais rapidamente diante de denúncias, o que protegeria o usuário. Mas também há o risco de que o medo de responsabilidade leve as plataformas a removerem conteúdo demais, inclusive críticas legítimas.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet representa um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a regulação da Internet e na definição das responsabilidades das plataformas digitais no nosso país. Trata-se de um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e proteção contra abusos digitais.

A decisão terá implicações significativas para a liberdade de expressão, a proteção dos direitos dos usuários e a forma como interagimos no ambiente digital. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças, pois elas moldarão o futuro da Internet no Brasil.

As plataformas precisam de regras claras, mas os usuários também precisam de segurança. Seja qual for o desfecho, é essencial que a sociedade civil acompanhe e compreenda esse debate, pois o modo como lidamos com a internet hoje definirá os limites do que é possível dizer, denunciar e defender no mundo digital de amanhã.

Anéria Lima (Redação)

Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Plano de saúde é condenado por negar home care a idosa com Alzheimer

Justiça considera abusiva a recusa de cobertura do tratamento domiciliar, destacando o direito à saúde da paciente.

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O Alzheimer é uma doença neurológica progressiva que afeta a memória, o raciocínio e o comportamento, tornando o paciente cada vez mais dependente de cuidados contínuos. Em estágios avançados, é comum que o tratamento domiciliar — conhecido como home care — seja indicado para preservar a dignidade e o bem-estar da pessoa doente, oferecendo conforto no ambiente familiar e suporte clínico adequado.

Uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer teve negada a cobertura do serviço de home care por seu plano de saúde, mesmo diante de relatório médico que indicava a necessidade de cuidados contínuos em domicílio. O plano alegou que o serviço não estava previsto no contrato, tentando se eximir da obrigação de fornecer o atendimento essencial à usuária.

A Justiça entendeu que a negativa foi abusiva, pois desrespeitou tanto a recomendação médica quanto o direito fundamental à saúde. O juízo considerou que o plano de saúde não pode limitar os meios de tratamento indicados por profissional habilitado, principalmente em casos graves e irreversíveis, como o da doença de Alzheimer.

Dessa forma, o juiz concedeu liminar para que a idosa fosse atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem, ou seja, determinou a cobertura integral do tratamento domiciliar pelo plano de saúde. A recusa foi considerada um agravamento da situação de vulnerabilidade da idosa, já fragilizada pela condição neurológica e pela dependência de terceiros para suas necessidades básicas.

Em situações semelhantes, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, especialmente em contextos que envolvem doenças degenerativas e idosos em situação de fragilidade. Caso você ou um ente querido enfrente negativa de tratamento ou cuidados médicos essenciais por parte do plano de saúde, nossa equipe conta com profissionais experientes em Direito Civil, prontos para oferecer a assessoria necessária e lutar pelos seu direito à saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-20/recusa-de-home-care-a-paciente-com-alzheimer-e-abusiva/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Entristece a gente ver que, mesmo diante de um diagnóstico tão devastador como o Alzheimer, planos de saúde ainda se recusem a fornecer o tratamento indicado por médicos, como o home care. Negar esse cuidado a uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade não é apenas um desrespeito contratual, é uma afronta à dignidade humana. É inaceitável que famílias já abaladas emocionalmente ainda tenham que travar uma batalha judicial para garantir o mínimo de conforto e segurança a quem mais precisa.

Nesse sentido, a decisão da Justiça dá um recado claro: o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas abusivas ou interesses financeiros. Cada paciente merece ser tratado com respeito; cada familiar merece apoio, não obstáculos. E a Lei, quando aplicada com sensibilidade, salva mais do que direitos: salva vidas!

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Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

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Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica após indicação médica

Paciente com obesidade mórbida teve o pedido negado pelo plano, mesmo com prescrição e recomendação do procedimento por profissional habilitado.

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A cirurgia bariátrica é indicada para pessoas com obesidade grave, especialmente quando outras formas de tratamento, como dieta e medicação, não surtiram o efeito desejado. Trata-se de uma intervenção considerada essencial à saúde do paciente, não apenas estética, e frequentemente recomendada por médicos especialistas. No entanto, mesmo com prescrição médica, operadoras de planos de saúde costumam negar o custeio sob diversos argumentos.

Neste caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente que teve o procedimento prescrito por médico credenciado do próprio plano. A operadora se recusava a arcar com os custos, alegando que a cirurgia deveria ser realizada por prestadores específicos da rede conveniada, mas a Justiça considerou essa exigência indevida.

Segundo o entendimento do juízo, havendo prescrição médica fundamentada e urgência no procedimento, o plano de saúde não pode impor restrições que dificultem ou inviabilizem o acesso ao tratamento. Ficou claro que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora. Além disso, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, acolhendo também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A recusa injustificada do plano foi vista como um desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente quando envolve tratamentos que visam à preservação da vida e da saúde. Ao impedir o acesso à cirurgia recomendada por profissional credenciado, a empresa expôs a paciente a riscos desnecessários, o que configura violação clara do dever de garantir cobertura assistencial.

Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, ou seja, teve um procedimento médico essencial negado pelo plano de saúde, mesmo com recomendação médica, é importante saber que isso pode representar uma afronta aos seus direitos. Nesses casos, a orientação de um advogado é essencial para garantir seu direito à saúde, a cobertura adequada e uma eventual reparação por danos sofridos. Caso necessite de assessoria jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes e preparados para ajudar nessas questões com atenção e responsabilidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430221/tj-sp-sul-america-devera-custear-bariatrica-apos-prescricao-medica

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O fato de um paciente precisar recorrer à Justiça para garantir uma cirurgia bariátrica, que ele claramente necessita, e foi indicada por um médico do próprio plano de saúde é revoltante. Estamos falando de um procedimento que pode salvar vidas, não de algo supérfluo. A negativa, nesses casos, não é só desumana, é uma afronta ao direito básico à saúde e à dignidade da pessoa. Quando o plano se nega a cumprir sua parte, o paciente é forçado a lidar com mais sofrimento, insegurança e riscos.

Felizmente, a Justiça fez valer o bom senso e os direitos desse paciente. A decisão mostra que o plano de saúde não pode brincar com a vida das pessoas nem se esconder atrás de burocracias. Quem está doente precisa de cuidado, não de desculpas. E quem está do lado do paciente, como nós, segue firme na defesa daquilo que é justo: o acesso real ao tratamento médico quando ele é mais necessário.

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Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça considera ilegais descontos salariais por acompanhar filho internado

Decisão reforça que o cuidado com filhos menores internados deve ser amparado legalmente e não resultar em prejuízo salarial.

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Muitos pais e mães enfrentam a difícil situação de precisar faltar ao trabalho para cuidar de filhos hospitalizados. A legislação trabalhista brasileira não é totalmente clara sobre esse tipo de ausência, mas a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem prioridade à proteção da infância. Por isso, quando o Judiciário analisa casos assim, é possível que interprete essas normas de forma mais humana e justa, reconhecendo o direito do trabalhador de cuidar de seus filhos sem ser penalizado.

Uma decisão recente reconheceu a ilegalidade de descontos salariais aplicados a uma trabalhadora que se ausentou do trabalho para acompanhar o filho menor, durante uma internação hospitalar. A empregada teve descontados mais de R$ 800 de seus vencimentos, mesmo estando ausente por uma justificativa ligada ao cuidado com a saúde de um dependente. A Justiça considerou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente esse tipo de ausência, outros dispositivos legais devem ser interpretados de forma a garantir o bem-estar da criança.

O juízo entendeu que o direito à proteção integral da criança e ao convívio familiar, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve prevalecer sobre a rigidez da norma trabalhista. Assim, determinou que a empresa restituísse os valores descontados, reafirmando que trabalhadores não devem ser prejudicados financeiramente por exercerem seu dever de cuidado com filhos em situação delicada de saúde.

Se você já passou por situação semelhante ou está enfrentando descontos indevidos por faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente, saiba que pode haver respaldo legal para reverter esses prejuízos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir seus direitos e evitar injustiças. Caso precise de orientação, temos profissionais experientes, prontos para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que, em pleno século 21, ainda seja preciso recorrer ao Judiciário para garantir algo tão básico quanto o direito de um pai ou mãe acompanhar o filho internado. Nenhum ser humano deveria ter que escolher entre cuidar de uma criança doente e preservar o próprio salário. Embora o artigo 473 da CLT preveja algumas ausências justificadas, ele não contempla de forma clara a situação específica de internação de filhos.

No entanto, a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) são enfáticos ao garantir à criança e ao adolescente prioridade absoluta à proteção, à saúde e ao convívio familiar. Isso deveria bastar para que o direito estivesse claramente assegurado na legislação trabalhista.

Aplaudo a decisão da Justiça do Trabalho, que, ao aplicar uma interpretação constitucional e humana da norma, fez justiça à trabalhadora e ao seu filho. O que falta agora é que o Congresso Nacional crie uma lei específica para assegurar esse direito de forma inequívoca, pois trata-se, antes de tudo, de uma questão de humanidade. Se você já viveu algo parecido, sabe como é angustiante. E se nunca viveu, imagine o desespero de ver um filho doente e ainda ser punido por cuidar dele. Isso precisa mudar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.