Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Direito ao BPC/LOAS: como garantir o benefício com segurança e tranquilidade

Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.

Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.

O que é, afinal, o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.

O benefício pode ser solicitado por:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.

No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.

Quem entra na composição familiar para o cálculo?

São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:

  • O próprio requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.

Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?

Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
  • Indenizações, como auxílio-acidente;
  • Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.

Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.

Como calcular a renda per capita na prática?

O cálculo segue três passos básicos:

  1. Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
  2. Somar todas as rendas mensais brutas;
  3. Dividir o total pelo número de pessoas.

Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.

Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.

Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.

Quais documentos são necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como solicitar o BPC?

O processo pode ser feito em duas etapas principais:

  • Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
  • Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.

E se o INSS negar o benefício?

É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.

Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.

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Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.

Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Hotel é condenado a indenizar idosa que caiu por falha na porta do banheiro

Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.

Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.

A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.

A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Idoso será indenizado por descontos de associação em seu benefício do INSS

Justiça reconhece ausência de vínculo contratual e determina restituição em dobro, além de indenização por danos morais.

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Infelizmente, é cada vez mais comum que aposentados e pensionistas percebam descontos indevidos em seus benefícios do INSS, muitas vezes feitos por associações das quais nunca fizeram parte. Essas cobranças ilegais podem representar uma violação grave dos direitos do consumidor, além de causar transtornos emocionais e financeiros a quem depende de uma renda fixa para sobreviver.

Um aposentado que notou descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário conseguiu na Justiça o reconhecimento da inexistência de vínculo com a AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista. O caso começou após ele perceber, desde julho de 2024, lançamentos identificados como “CONTRIB. AASAP”, que comprometeram parte de sua aposentadoria.

Durante a análise, o juízo constatou que os documentos apresentados pela associação não comprovavam a adesão do consumidor. A magistrada destacou que a assinatura eletrônica era muito diferente da original, além de haver falhas graves na coleta de biometria facial e na validação da geolocalização. Também foi enfatizado que o código hash apresentado não era suficiente para comprovar a manifestação de vontade do idoso, sendo apenas um elemento de integridade digital, sem valor para atestar a autenticidade do contrato.

Diante da violação ao princípio da boa-fé objetiva e dos transtornos causados, o entendimento do juízo foi claro em reconhecer o direito do aposentado à devolução em dobro dos valores descontados, conforme entendimento do STJ. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando-se o “desvio produtivo do consumidor, conceito segundo o qual o tempo desperdiçado na solução de problemas criados indevidamente pelo fornecedor gera obrigação de indenizar”, e os prejuízos emocionais enfrentados pelo idoso para resolver o problema.

Se você ou algum familiar tem enfrentado descontos indevidos no benefício do INSS ou se deparou com cobranças de entidades com as quais nunca teve vínculo, é importante saber que a Justiça tem reconhecido o direito de reparação nesses casos. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e reverter a situação. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe é formada por profissionais experientes e preparados para ajudar em questões como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433008/associacao-restituira-e-indenizara-idoso-por-desconto-indevido-no-inss

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão que faz justiça a quem foi lesado de forma indevida e abusiva! O que aconteceu com esse aposentado é, infelizmente, uma realidade que atinge milhares de idosos em todo o país: descontos sorrateiros, contratos inexistentes e o peso de ter que lutar por um direito básico – o de não pagar por algo que nunca contratou. A decisão reconheceu, com clareza, que não houve consentimento e que a associação agiu em desacordo com a boa-fé, o que é inaceitável.

Aposentados e pensionistas, atenção ao alerta: fiquem atentos aos extratos do INSS e questionem qualquer desconto que não reconheçam. Ninguém é obrigado a aceitar cobranças indevidas, e o Judiciário tem se mostrado cada vez mais rigoroso com esse tipo de prática abusiva. Quando houver dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para reverter a situação e fazer valer os seus direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

Justiça reconhece fraude em contrato e determina devolução em dobro dos valores, além de danos morais.

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário do contratante. Justamente por envolver uma cobrança automática, essa forma de empréstimo exige cuidados rigorosos na contratação e transparência total por parte da instituição financeira. Quando há fraude, o consumidor pode sofrer descontos indevidos sem sequer ter solicitado o empréstimo — o que configura violação de seus direitos e enseja reparação judicial.

Um aposentado conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome com o Banco Bradesco S.A., após comprovar que não autorizou a transação. O caso teve início quando ele percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a um contrato que desconhecia. Ao acionar o Judiciário, foi constatada a ausência de assinatura de testemunhas e falta de comprovação de recebimento dos valores, o que indicou a existência de fraude.

Diante da análise das provas, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o banco não apresentou documentos válidos para comprovar a regularidade do contrato. A instituição não conseguiu demonstrar que os valores foram efetivamente entregues ao aposentado, e o documento apresentado não continha assinaturas de duas testemunhas, descumprindo os requisitos legais para a validade de um título executivo extrajudicial.

Com base nesses elementos, o juízo declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A condenação incluiu ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento causado ao consumidor pela cobrança ilegítima. O entendimento do Judiciário reforçou que a ausência de prova e o vício formal no contrato invalidam qualquer obrigação de pagamento imposta ao consumidor.

Na fase final do processo, os valores foram atualizados e homologados em mais de R$ 44 mil, encerrando o caso com o reconhecimento da fraude e a responsabilização da instituição bancária. A decisão se alinha ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao aposentado a reparação pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo identificou descontos não reconhecidos em benefício previdenciário ou salário, é importante buscar orientação profissional. Casos como esse exigem a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor, capaz de garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização da instituição financeira. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária nesses casos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/banco-condenado-pagar-42-mil-cliente-emprestimo-consignado-fraudulento-tj-ma-aplica-cdc.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, mesmo em um momento da vida em que se espera tranquilidade, como a aposentadoria, muitos brasileiros ainda precisem enfrentar golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras. Descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização ou prova de contratação, configuram uma violação grave da dignidade e dos direitos do consumidor. Ninguém merece ser surpreendido com cobranças abusivas por algo que jamais solicitou, ainda mais quando se trata do sustento mensal de uma pessoa idosa.

A decisão da Justiça foi justa e necessária, servindo como alerta para todos os consumidores. Bancos têm o dever de agir com transparência, boa-fé e responsabilidade na formalização de contratos, especialmente os consignados. A ausência de prova válida da contratação, como ocorreu neste caso, deve sempre levantar suspeitas. Fiquemos atentos: qualquer desconto irregular precisa ser questionado. Os direitos do consumidor existem para proteger contra abusos. E devem ser exercidos com firmeza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

Decisão assegura direito de manter os pagamentos recebidos, mesmo após o recuo do STF.

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A chamada “revisão da vida toda” é um mecanismo jurídico que permitia ao aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para muitos, representava um aumento no valor do benefício. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer esse direito, o que fez com que vários aposentados recebessem valores retroativos. No entanto, em março de 2024, o STF voltou atrás na decisão, o que gerou dúvidas e temores sobre a necessidade de devolver esses valores já pagos.

Apesar do recuo recente do STF quanto à tese da revisão da vida toda, aposentados que já haviam recebido valores com base nessa revisão até 8 de abril de 2024 estão protegidos e não precisarão devolver o que receberam. A decisão traz segurança jurídica para milhares de beneficiários que se organizaram financeiramente com base nesse reajuste.

A proteção desses aposentados foi reforçada com o entendimento de que os pagamentos já realizados são considerados válidos e se inserem na chamada “coisa julgada”. Ou seja, quando o processo já foi concluído e os valores pagos, não cabe mais alteração retroativa, nem tampouco pedido de devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Na prática, isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução de valores que foram pagos até a data limite definida. O próprio entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer o direito dos aposentados à estabilidade jurídica, destacando que a confiança legítima nas decisões judiciais deve ser respeitada, especialmente quando os valores foram incorporados ao patrimônio do beneficiário.

A decisão, portanto, evita prejuízos financeiros e transtornos emocionais para milhares de idosos que estavam temendo ter que devolver quantias significativas — em muitos casos, acima de R$ 100 mil. Também serve para trazer tranquilidade e confiança aos aposentados, pois confirma que aquilo que já foi decidido e pago pelo INSS não pode ser desfeito de uma hora para outra. Isso é importante para que as pessoas possam fazer planos com mais segurança, sabendo que o que foi garantido pela Justiça será mantido.

Caso você ou alguém próximo tenha se beneficiado da revisão da vida toda e esteja com dúvidas sobre possíveis impactos, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Em situações como essa, o apoio de profissionais experientes faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantos idosos enfrentam dificuldades para manter o básico, essa decisão representa mais do que um alívio financeiro, é um gesto de respeito à dignidade de quem trabalhou a vida inteira. Garantir que os valores recebidos não serão devolvidos é reconhecer que o aposentado não pode ser penalizado por confiar na Justiça. É reconhecer, enfim, que o tempo e o suor de cada um valem algo.

A sociedade precisa entender a força dessa decisão: ela protege nossos pais, avós, vizinhos e conhecidos que dependem da aposentadoria para sobreviver. Decisões como essa não são apenas jurídicas — são humanas. Que todos nós fiquemos atentos e conscientes, porque quando o direito de um aposentado é respeitado, todos ganhamos em justiça e humanidade.

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Aposentada receberá indenização após sofrer descontos indevidos no benefício

A decisão reconheceu que a cobrança, feita sem qualquer autorização da segurada, violou seus direitos e comprometeu seu sustento .

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Infelizmente, muitos aposentados acabam descobrindo, já com o benefício em mãos, que há descontos que não reconhecem ou sequer autorizaram. Muitos sequer sabem a origem dessas cobranças, que podem vir de empréstimos consignados que não foram contratados ou de associações às quais nunca se filiaram. Quando isso acontece, é possível buscar na Justiça a restituição de valores e até indenização pelos transtornos sofridos. E a Justiça tem sido clara: nenhum valor pode ser abatido da aposentadoria sem autorização expressa do segurado.

Recentemente, a Justiça julgou um caso em que uma aposentada percebeu que seu benefício previdenciário estava sendo reduzido mensalmente por causa de descontos que ela nunca autorizou. A origem dos descontos em seu benefício previdenciário eram referentes à filiação em uma associação que ela afirma nunca ter autorizado.

Diante do prejuízo, ela ingressou com uma ação judicial e teve seu pedido atendido, sendo reconhecido que os descontos foram feitos de forma indevida e abusiva. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ausência de autorização configura violação ao direito do consumidor e do segurado, especialmente de uma pessoa idosa e vulnerável, como é o caso de muitos aposentados.

Além de mandar suspender os descontos e restituir os valores pagos, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi de que o transtorno causado vai além do prejuízo financeiro e representa um desrespeito à dignidade do beneficiário.

Se você ou alguém próximo teve descontos inexplicáveis no benefício do INSS, é importante procurar orientação jurídica. A atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e do Consumidor é essencial para analisar o caso, buscar a restituição dos valores e responsabilizar os responsáveis. Se precisar de apoio, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para garantir seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60758-aposentada-que-teve-valores-descontados-indevidamente-beneficio-ganha-direito-indenizacao

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Saber que uma idosa teve parte de sua aposentadoria — muitas vezes a única fonte de sustento — descontada sem sequer ter autorizado a cobrança, é algo que me deixa realmente indignada. Trata-se de um abuso inaceitável, que atinge justamente quem mais precisa de proteção: nossos aposentados. É preciso dar um basta nessa prática sorrateira de associações e empresas que se aproveitam da vulnerabilidade alheia para tirar proveito financeiro.

Lamento profundamente o que essa senhora enfrentou, mas celebro a decisão da Justiça, que foi justa, firme e exemplar. Ao reconhecer o dano e conceder a indenização, o Judiciário reafirma que ninguém está acima da lei, e que todo aposentado tem o direito de receber seu benefício de forma integral, sem surpresas no extrato bancário.

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