STF alcança menor acervo processual em mais de três décadas

Corte julga mais do que recebe e bate recorde de produtividade, atingindo marca histórica de redução no número de processos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O Supremo Tribunal Federal encerrou o primeiro semestre de 2025 com o menor acervo processual registrado nos últimos 33 anos. A marca foi comemorada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão administrativa virtual no dia 1º de julho, quando apresentou o balanço das atividades. A iniciativa de tornar públicos os dados em processo administrativo visa ampliar a transparência da atuação do STF e fortalecer o compromisso institucional com a prestação jurisdicional eficiente.

De acordo com o relatório oficial, o STF registrou uma redução de 9,6% no seu acervo em relação ao final de 2024, encerrando o semestre com aproximadamente 18,7 mil processos em tramitação. O número de novos processos recebidos chegou a cerca de 41 mil, o que representa um crescimento de 6,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda assim, a produtividade da Corte superou a entrada de novas ações: mais de 42 mil processos foram baixados no período, ou seja, encerrados com decisão final sem possibilidade de recurso.

O levantamento também apontou um aumento nas decisões proferidas pelos ministros. Houve crescimento de 13,1% nas decisões colegiadas, aquelas tomadas em Plenário ou pelas turmas, e de 5,6% nas decisões monocráticas, tomadas individualmente. O Plenário julgou mais de 3,2 mil processos, distribuídos entre 36 sessões presenciais e 27 sessões virtuais.

A 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª Turma, 3,9 mil — números que refletem a intensa atividade dos colegiados. Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito julgado, o que liberou mais de 82,7 mil ações paradas nos tribunais, e outros 44 passaram a tramitar sob esse rito. O semestre terminou com 137 temas de repercussão geral pendentes.

Em suma, o balanço do primeiro semestre mostra um STF focado na produtividade e na resolução rápida de conflitos, com destaque para a diminuição expressiva no acervo, o aumento da atuação colegiada e o julgamento de temas com forte. impacto na jurisprudência nacional. A atuação eficiente da Corte sinaliza um esforço institucional contínuo para reduzir a morosidade, assegurar o acesso à Justiça e ampliar a previsibilidade das decisões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/supremo-reduz-acervo-de-processos-ao-menor-numero-em-33-anos/

Servidor superendividado consegue limite de desconto e proteção contra negativação

Com 60% do salário comprometido, consumidor teve garantido o direito ao mínimo existencial e à exclusão de cadastros negativos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) foi criada para proteger consumidores que, por diversos motivos, se encontram em uma situação em que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Essa lei assegura o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo de renda que a pessoa deve manter para garantir sua sobrevivência com dignidade, mesmo estando endividada.

Um servidor público de Goiânia obteve uma decisão favorável na Justiça que limitou os descontos mensais de seus empréstimos a 35% da renda líquida. O trabalhador comprovou que, dos oito contratos de empréstimo que possui com diferentes bancos, os descontos comprometiam cerca de 60% do salário, restando apenas R$ 1.800 para cobrir despesas básicas que ultrapassam R$ 2.900 por mês.

Ao avaliar o caso, o juízo entendeu que a situação do servidor se enquadra no conceito de superendividamento, previsto na Lei 14.181/21. A magistrada destacou que o comprometimento excessivo da renda afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando inviável o sustento do consumidor e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito de limitar os descontos, cessar a cobrança de juros sobre as parcelas vencidas e proibir a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes.

A decisão enfatiza que a preservação do mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, especialmente em casos de crédito irresponsável ou múltiplas dívidas acumuladas. Além disso, foi fixada multa para coibir eventuais descumprimentos da ordem judicial, fortalecendo o entendimento de que o consumidor superendividado merece proteção especial perante o sistema financeiro.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante de endividamento, que compromete sua sobrevivência, saiba que é possível buscar proteção legal para garantir o direito ao mínimo existencial. Nestes casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar abusos, renegociar dívidas e proteger sua dignidade. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para orientá-lo com responsabilidade e empatia.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433177/juiza-limita-descontos-a-35-da-renda-de-servidor-superendividado

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É desumano que instituições financeiras continuem aprovando sucessivos empréstimos para um mesmo cliente, mesmo quando está evidente que ele já não possui condições mínimas de manter sua subsistência. Permitir que 60% da renda de um trabalhador seja tragada por dívidas é ignorar a dignidade da pessoa humana e reduzir o consumidor a um número em uma planilha de lucros. Trata-se de uma conduta abusiva que se alimenta do desespero e da vulnerabilidade de quem, muitas vezes, só quer sobreviver.

A decisão da Justiça em limitar os descontos e proteger o nome do servidor é um respiro diante da crueldade do sistema. A Lei do Superendividamento existe justamente para impedir esse tipo de exploração. Todo consumidor tem o direito de viver com o mínimo necessário, mesmo em meio às dívidas. É preciso conhecer seus direitos e, quando necessário, exigir na Justiça a proteção que a lei já assegura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Faxineira conquista direito a insalubridade por limpar banheiros com alta circulação

Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.

O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.

A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Falsa agência de modelos é condenada por aplicar golpe durante a pandemia

Vítima foi convencida a pagar taxa de R$ 2,5 mil sob falsa promessa de trabalho como modelo.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O crime de estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa com mentiras e artifícios para obter vantagens indevidas, geralmente financeiras. Em muitos casos, as vítimas são levadas a confiar em promessas falsas e acabam sofrendo prejuízos financeiros. Quando comprovado, esse tipo de golpe pode gerar condenações criminais e também abrir caminho para reparações.

Durante a pandemia, uma suposta agência de modelos atraiu uma jovem com promessas de trabalho em lojas de roupas e acessórios. Após uma sessão de fotos, os responsáveis exigiram um pagamento de R$ 2,5 mil, alegando tratar-se de uma taxa de agenciamento e despesas de viagem. Após a transferência do valor, a vítima não conseguiu mais contato com os envolvidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação dos réus por crime de estelionato. As penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de valores, considerando o regime inicial aberto. Para a Justiça, ficou evidente que os réus agiram com intenção de enganar, utilizando argumentos falsos para obter dinheiro de forma indevida.

O juízo ressaltou que, em casos como esse, a palavra da vítima tem peso especial quando confirmada por outras provas, como registros de conversas e transações bancárias. A decisão reforça o direito das vítimas de golpes a verem os responsáveis punidos e, eventualmente, buscarem reparações pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo foi vítima de uma falsa promessa profissional ou sofreu prejuízo com agências enganosas, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito Penal e Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e, sempre que possível, a reparação dos danos. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas demandas.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60873-tribunal-mantem-condenacao-por-golpe-falsa-agencia-modelos

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

/************************************************************* * Container Principal * * – Fundo com imagem desktop (por padrão) * * – Tamanho máximo 770px, centralizado * * – Para dispositivos menores (até 768px), troca para imagem * * mobile (Banner-Celular.webp) * *************************************************************/ .amwidget__container { margin: 2rem auto; padding: 2rem; width: 100%; max-width: 770px; background: url(‘https://www.andremansur.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Banner-Desktop.webp’) no-repeat center center; background-size: cover; text-align: center; font-family: Arial, sans-serif; /* Você pode remover a borda caso queira: */ border: 1px solid #ddd; border-radius: 8px; } @media (max-width: 768px) { .amwidget__container { max-width: 380px; background: url(‘https://www.andremansur.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Banner-Celular.webp’) no-repeat center center !important; background-size: cover !important; } } /************************************************************* * Conteúdo Interno (Texto) * * – Mantém o texto claro (branco) e leve sombra de texto * *************************************************************/ .amwidget__content { color: #fff; text-shadow: 1px 1px 2px rgba(0,0,0,0.7); padding: 1rem; } .amwidget__content h2 { font-size: 1.6rem; margin-bottom: 0.8rem; color:#fff; } .amwidget__content p { font-size: 1rem; margin-bottom: 1.5rem; } /************************************************************* * Botão (Gradiente Dourado + Sombreamento) * *************************************************************/ .amwidget__btn { background: linear-gradient(90deg, #c79700, #ffd452); color: #000; border: none; border-radius: 10px; font-size: 1.2rem; cursor: pointer; transition: all 0.3s ease; box-shadow: 0 4px 8px rgba(0,0,0,0.25); } .amwidget__btn:hover { background: linear-gradient(90deg, #b68600, #ffc824); transform: translateY(-2px); box-shadow: 0 6px 14px rgba(0,0,0,0.3); }

Opinião de Anéria Lima (Redação)

O que fizeram com essa jovem não foi apenas um golpe financeiro, foi também um golpe na sua dignidade, nos seus sonhos, na sua confiança. Aproveitaram-se de um momento de vulnerabilidade, prometeram oportunidades que nunca existiram e, com artifícios bem elaborados, roubaram não só seu dinheiro, mas também a esperança de um futuro promissor. Quem aplica esse tipo de estelionato não ataca apenas o bolso — ataca a alma de quem acredita.

A Justiça, nesse caso, agiu de forma correta ao reconhecer a fraude e responsabilizar os criminosos. Mas o alerta permanece: em tempos de tantas promessas fáceis, é essencial desconfiar de exigências financeiras antecipadas, especialmente em propostas que envolvem sonhos e expectativas. A empatia pelas vítimas deve caminhar lado a lado com a vigilância contra esses golpistas, que se escondem por trás de uma aparência profissional.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários

Entenda como a nova decisão do Supremo afeta a Internet no Brasil e os direitos de quem consome e produz conteúdo nas redes.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para quem usa as redes sociais — seja como usuário comum, criador de conteúdo ou empresa. Para quem não está familiarizado com o assunto, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia que redes sociais e plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) ou TikTok só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos prejudiciais se não cumprissem uma ordem da Justiça determinando a remoção.

Agora, com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revista: se uma rede social for avisada diretamente sobre um conteúdo ilegal e mesmo assim não fizer nada, ela poderá ser responsabilizada. Ou seja, mesmo sem ordem judicial, as plataformas podem ser obrigadas a responder por danos causados, caso se omitam diante de uma notificação clara sobre conteúdos ilegais — isto é, uma notificação extrajudicial para a remoção desses conteúdos.

Essa mudança levantou uma série de dúvidas entre usuários, criadores de conteúdo, empresas e até profissionais do direito. O novo entendimento tem gerado dúvidas especialmente entre pessoas que se sentem vítimas de postagens ofensivas ou perigosas na internet. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que foi decidido pelo STF, o que muda na prática, o que dizem os artigos da lei que foram alterados, e como você pode agir para se proteger em casos de publicações ilegais.

O que dizia o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Esse artigo foi criado em 2014, com a intenção de proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica para empresas. Ele dizia que as plataformas (como redes sociais, blogs, fóruns e sites) não podiam ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários, a menos que houvesse uma ordem judicial determinando a retirada. Ou seja, mesmo que um conteúdo fosse claramente ilegal, como um vídeo promovendo violência ou espalhando fake news, a plataforma só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas civilmente, conforme o artigo 21 do mesmo Marco, desde que permaneçam omissas após a notificação extrajudicial. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a imunidade tradicional facilita a propagação de conteúdos nocivos, como fake news e discurso de ódio. Com o crescimento das redes e dos abusos online, esse modelo passou a ser questionado. O STF decidiu que essa regra, apesar de importante, precisava ser atualizada para situações mais graves.

O que muda com a nova decisão?

Agora, as plataformas devem agir assim que recebem uma notificação clara de que determinado conteúdo viola a lei — especialmente se estiver relacionado a crimes graves como racismo, discurso de ódio, incentivo ao suicídio, violência contra mulheres, terrorismo ou fake news sobre saúde pública. Se a rede for avisada e não remover esse conteúdo em tempo razoável, ela pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados, mesmo sem ordem judicial.

Quais conteúdos estão incluídos na nova responsabilização?

O STF estabeleceu um rol de conteúdos considerados graves, incluindo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil e infrações sanitárias. Para esses casos, a omissão após notificação extrajudicial torna a plataforma responsabilizável.

E os conteúdos contra a honra, como difamação e injúria?

Nos casos em que a postagem fere a honra de alguém — como ofensas pessoais, calúnias, difamações — a retirada ainda depende de decisão judicial, pois é uma questão mais subjetiva e delicada. Então, para a retirada desse tipo de conteúdo, permanece a exigência de ordem judicial, mantendo parte da proteção anterior do artigo 19.

Como o usuário pode agir diante de um conteúdo ilegal?

Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a ter o dever de agir, após serem alertadas sobre conteúdos claramente ilegais. Mas isso levanta uma dúvida importante: como deve ser feita essa comunicação por parte do usuário? Afinal, a responsabilidade da rede só passa a valer se ela for informada e, mesmo assim, decidir não remover o conteúdo.

O primeiro passo é utilizar os canais oficiais de denúncia que cada rede social oferece — geralmente acessíveis clicando nos três pontinhos de uma publicação ou perfil. A denúncia deve ser objetiva e, se possível, indicar por que aquele conteúdo é ilegal (por exemplo: incita violência, promove discriminação, espalha fake news etc.).

Em casos mais graves ou quando não há resposta, o ideal é formalizar a notificação, ou seja, fazer uma notificação formal. Essa comunicação, feita de forma clara e comprovável, é o que pode fundamentar a responsabilização da plataforma, caso ela se omita mesmo após ser alertada sobre a ilegalidade.

O que é considerado como notificação válida?

O ideal é que o usuário use primeiro os canais oficiais da plataforma (como “denunciar publicação” ou “reportar abuso”). Porém, em situações mais graves ou se não houver retorno da plataforma, é possível enviar uma notificação formal por e-mail ou outro meio que permita comprovar o envio e o conteúdo denunciado, que será considerada uma notificação válida. Isso pode ser feito, como foi dito antes, por e-mail ou outro canal institucional da empresa, e deve incluir detalhes do conteúdo denunciado, links, capturas de tela (prints) e a explicação do motivo da denúncia. Guardar esses registros (provas) é fundamental para que, se necessário, você possa buscar reparação via ação judicial.

O que são anúncios e impulsionamentos? Como isso entra na decisão?

Anúncios são publicações feitas por usuários ou empresas para promover algo, e impulsionamentos são formas de pagar para que uma postagem alcance mais pessoas. Por exemplo, uma empresa pode pagar para que um vídeo apareça no feed de milhares de usuários. O STF entendeu que, nesses casos, as plataformas têm ainda mais responsabilidade, porque estão lucrando com a divulgação daquele conteúdo. Se o material promovido for ilegal ou criminoso, e a rede não agir após ser alertada, poderá responder judicialmente com mais rigor.

Como fica a moderação de anúncios e impulsionamentos?

O STF deixou claro que postagens patrocinadas ou impulsionadas, além das distribuídas por robôs, devem ser moderadas com o mesmo rigor. A omissão nesses casos também gera responsabilidade automática .

E os conteúdos em mensagens privadas?

A decisão não vale para mensagens trocadas de forma privada, como no WhatsApp ou e-mail. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: a plataforma só será responsabilizada se houver ordem judicial determinando a remoção ou desbloqueio.

As plataformas vão ter que se adaptar?

Sim. O STF determinou que as redes sociais precisam criar regras claras sobre moderação de conteúdo, oferecer canais de denúncia eficientes, divulgar relatórios anuais sobre os conteúdos removidos e manter tudo isso transparente ao público. A Procuradoria-Geral da República poderá fiscalizar esse cumprimento. Isso significa que as empresas terão de assumir mais responsabilidade e tornar seu funcionamento mais acessível e compreensível aos usuários.

Essas regras já estão valendo?

Sim. A decisão do STF é válida a partir de 26 de junho de 2025, e passa a vigorar imediatamente enquanto o Congresso não editar nova legislação.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

A recente decisão do STF representa um marco na regulação da internet no Brasil. Ao permitir a responsabilização das plataformas a partir de notificações extrajudiciais, torna-se mais efetiva a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos online. Ao mesmo tempo, preserva-se a liberdade de expressão, ao manter a exigência de ordem judicial em casos contra a honra.

É importante que usuários e vítimas de conteúdo ilegal entendam como proceder: saber identificar crimes graves, usar corretamente os mecanismos de notificação e, se necessário, formalizar o envio com provas (prints, protocolos). Já as plataformas devem cumprir a decisão: instituindo autorregulação, relatórios e atendimento eficiente às notificações.

Essa mudança reforça que a Internet não é uma jurisdição sem regras, ou seja, uma “terra sem lei”. O futuro digital depende tanto de um uso mais responsável por parte das empresas quanto da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e formas de agir. Se você já foi alvo de conteúdo ilegal ou quer se preparar para agir caso necessário, procure orientação jurídica especializada. Atue na defesa da sua reputação e dos seus direitos, porque agora eles contam com respaldo efetivo do STF.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Golpe do falso advogado: Banco devolverá valor transferido por vítima enganada

Banco foi responsabilizado por falha na segurança e deverá restituir R$ 1.150 a correntista enganada por golpistas via WhatsApp.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos consumidores ainda não sabem que os bancos têm responsabilidade sobre fraudes e golpes que envolvem movimentações financeiras feitas por terceiros, principalmente quando há falha na segurança das transações. Mesmo que o crime tenha sido praticado por golpistas, a instituição financeira pode ser obrigada a devolver o valor perdido, caso não tenha oferecido mecanismos eficazes de proteção contra esse tipo de fraude.

Uma correntista foi vítima de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”, quando recebeu mensagens no WhatsApp de um suposto advogado informando que ela havia vencido uma ação judicial. Para receber o valor da suposta causa, ela teria que realizar uma transferência bancária. Após essa abordagem, outro golpista, fingindo ser promotor, iniciou uma chamada de vídeo para confirmar dados e induziu a vítima a acessar sua conta bancária. Logo após, uma transferência de R$ 1.150 foi feita da conta da mulher para um desconhecido.

Ao perceber que havia caído num golpe, a consumidora comunicou o ocorrido ao banco, mas a instituição recusou-se a restituir o valor. A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha no sistema de segurança bancária, que permitiu o acesso remoto à conta e a transferência de valor considerado alto e incompatível com o perfil da vítima. O juiz considerou irrelevante o fato de o golpe ter sido aplicado por terceiros, reafirmando que a responsabilidade da instituição financeira permanece, já que não houve proteção adequada ao consumidor.

Com base nesse entendimento, o banco foi condenado a devolver integralmente o valor subtraído. A decisão reforça que consumidores têm o direito à segurança nas operações bancárias, e que as instituições financeiras devem zelar por isso. Além disso, o Facebook Brasil também foi intimado a fornecer os dados das contas dos golpistas, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

Casos como esse mostram que o consumidor não está sozinho diante de fraudes bancárias. Se você ou alguém que conhece foi vítima de golpe com movimentação indevida na conta e o banco se recusou a reparar o prejuízo, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à restituição. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/banco-e-condenado-a-devolver-valor-roubado-em-golpe-do-falso-advogado/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que, mesmo diante de um golpe tão evidente, o banco tenha se recusado a ressarcir a vítima — uma cliente que confiava na segurança de seus serviços. A mulher foi enganada por criminosos que se aproveitaram da fragilidade emocional e da confiança no suposto advogado, e ainda assim a instituição tentou se eximir de responsabilidade, como se o prejuízo fosse culpa exclusiva da vítima. Não é. Quando o sistema falha e permite o acesso indevido à conta, o banco deve responder por isso.

A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer essa falha e determinar a devolução do valor transferido. É esse o caminho: exigir que as instituições financeiras assumam seu papel na proteção dos consumidores. Situações como essa não podem ser normalizadas. Se você já passou ou vier a passar por algo semelhante, saiba que buscar seus direitos é mais do que justo, é necessário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.