Banco é condenado a indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

Justiça reconhece fraude em contrato e determina devolução em dobro dos valores, além de danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário do contratante. Justamente por envolver uma cobrança automática, essa forma de empréstimo exige cuidados rigorosos na contratação e transparência total por parte da instituição financeira. Quando há fraude, o consumidor pode sofrer descontos indevidos sem sequer ter solicitado o empréstimo — o que configura violação de seus direitos e enseja reparação judicial.

Um aposentado conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome com o Banco Bradesco S.A., após comprovar que não autorizou a transação. O caso teve início quando ele percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a um contrato que desconhecia. Ao acionar o Judiciário, foi constatada a ausência de assinatura de testemunhas e falta de comprovação de recebimento dos valores, o que indicou a existência de fraude.

Diante da análise das provas, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o banco não apresentou documentos válidos para comprovar a regularidade do contrato. A instituição não conseguiu demonstrar que os valores foram efetivamente entregues ao aposentado, e o documento apresentado não continha assinaturas de duas testemunhas, descumprindo os requisitos legais para a validade de um título executivo extrajudicial.

Com base nesses elementos, o juízo declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A condenação incluiu ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento causado ao consumidor pela cobrança ilegítima. O entendimento do Judiciário reforçou que a ausência de prova e o vício formal no contrato invalidam qualquer obrigação de pagamento imposta ao consumidor.

Na fase final do processo, os valores foram atualizados e homologados em mais de R$ 44 mil, encerrando o caso com o reconhecimento da fraude e a responsabilização da instituição bancária. A decisão se alinha ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao aposentado a reparação pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo identificou descontos não reconhecidos em benefício previdenciário ou salário, é importante buscar orientação profissional. Casos como esse exigem a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor, capaz de garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização da instituição financeira. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária nesses casos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/banco-condenado-pagar-42-mil-cliente-emprestimo-consignado-fraudulento-tj-ma-aplica-cdc.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, mesmo em um momento da vida em que se espera tranquilidade, como a aposentadoria, muitos brasileiros ainda precisem enfrentar golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras. Descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização ou prova de contratação, configuram uma violação grave da dignidade e dos direitos do consumidor. Ninguém merece ser surpreendido com cobranças abusivas por algo que jamais solicitou, ainda mais quando se trata do sustento mensal de uma pessoa idosa.

A decisão da Justiça foi justa e necessária, servindo como alerta para todos os consumidores. Bancos têm o dever de agir com transparência, boa-fé e responsabilidade na formalização de contratos, especialmente os consignados. A ausência de prova válida da contratação, como ocorreu neste caso, deve sempre levantar suspeitas. Fiquemos atentos: qualquer desconto irregular precisa ser questionado. Os direitos do consumidor existem para proteger contra abusos. E devem ser exercidos com firmeza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

TDAH, auxílio-doença e INSS: Guia completo

Este guia explica como pessoas com TDAH podem obter benefícios do INSS, como o auxílio-doença e o BPC-LOAS, sendo ideal para quem busca entender seus direitos e o processo de avaliação médica.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurológica crônica que afeta a capacidade de concentração, o controle dos impulsos e a regulação da atividade motora. Embora geralmente diagnosticado na infância, o TDAH pode persistir na vida adulta, interferindo significativamente nas atividades profissionais, sociais e acadêmicas.

Seu diagnóstico deve ser realizado por psiquiatras ou neurologistas e o tratamento pode incluir medicamentos, psicoterapia e acompanhamento multidisciplinar. Diante da persistência dos sintomas e dos impactos na vida funcional, muitos pacientes questionam se o TDAH pode gerar direito a benefícios previdenciários do INSS. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns com base nas regras vigentes em 2025.

Qual é a lei que garante apoio educacional a pessoas com TDAH?

A Lei nº 14.254/2021 permanece em vigor e estabelece o desenvolvimento de um programa nacional voltado à identificação precoce e ao acompanhamento de educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O programa inclui apoio especializado nas escolas e orientação às famílias, com formação continuada dos educadores.

Embora essa lei não trate de benefícios previdenciários, ela reconhece a necessidade de atenção especial para pessoas com TDAH, reforçando sua condição como público que merece proteção social e cuidados intersetoriais, incluindo educação e saúde.

Pessoas com TDAH têm direito ao auxílio-doença do INSS?

Sim, desde que a condição esteja associada à incapacidade temporária para o trabalho. O TDAH por si só não garante o benefício, mas se a pessoa estiver com sintomas intensos e debilitantes que a impeçam de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

É necessário passar por uma perícia médica do INSS, apresentando laudos e exames atualizados que comprovem tanto o diagnóstico quanto a incapacidade laboral. O benefício tem duração variável e pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista.

Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?

Sim, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente e irreversível. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a condição torne inviável o retorno à atividade profissional, mesmo com reabilitação.

Esses casos são mais raros no TDAH, mas podem ocorrer em situações graves, com sintomas severos e refratários ao tratamento, especialmente quando associados a comorbidades psiquiátricas. O processo de concessão também exige laudos e perícia médica do INSS.

TDAH dá direito ao BPC-LOAS?

O TDAH, por si só, não é listado como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, se a condição causar impedimentos de longo prazo que limitem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, o direito pode ser reconhecido.

É indispensável apresentar avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e multidisciplinar, além de comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Crianças com TDAH podem receber o BPC?

Sim, mas é necessário comprovar que os sintomas são graves e causam prejuízos funcionais importantes e duradouros. Além da análise médica, o INSS avalia o contexto social da criança e da família, sendo necessário demonstrar vulnerabilidade socioeconômica.

Assim como nos adultos, laudos atualizados e a avaliação social são fundamentais para o reconhecimento do direito.

Pais de crianças com TDAH têm direito a algum benefício?

Ter um filho com TDAH não garante automaticamente benefícios previdenciários aos pais ou responsáveis. O benefício pode ser concedido à criança se forem preenchidos os requisitos do BPC-LOAS. Em relação aos cuidadores, não há previsão legal de concessão automática de auxílio, salvo se houver outro critério que justifique, como contribuição como segurado e incapacidade do próprio responsável.

Como conseguir um laudo médico de TDAH para o INSS?

O laudo deve ser emitido por um psiquiatra ou neurologista, com base em avaliação clínica e critérios diagnósticos reconhecidos internacionalmente (como o DSM-5). É importante que o documento detalhe os sintomas, a limitação funcional, o tratamento realizado e, especialmente, a relação entre o transtorno e a incapacidade para o trabalho. Esse laudo é essencial para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-doença para TDAH no INSS?

O pedido deve ser feito por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o agendamento da perícia médica, reúna todos os documentos necessários, como laudo médico atualizado, exames, receitas e relatórios de acompanhamento.

No dia da perícia, explique com clareza as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho e os impactos do transtorno na sua rotina. A sinceridade e a consistência entre o relato e a documentação aumentam as chances de concessão do benefício.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

As pessoas com TDAH podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que a condição cause limitações reais e mensuráveis, devidamente comprovadas por laudos médicos. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em conta o grau de incapacidade e a vulnerabilidade social.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades relacionadas ao TDAH e precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença para garantir a proteção legal que você merece.

Anéria Lima (Redação André Mansur Advogados Associados)

Justiça condena homem que humilhou e expôs a ex-esposa após infidelidade

Mesmo sendo o traidor, homem ofendeu a ex-mulher em público e foi condenado a indenizá-la por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação. É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher, traída pelo então companheiro, foi injustamente humilhada e ofendida por ele após o término do relacionamento. O homem, mesmo sendo o responsável pela infidelidade, expôs publicamente a ex-parceira, o que configurou ofensa à honra e à dignidade dela e, portanto, deverá indenizá-la por danos morais.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge. Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

A condenação foi fixada no valor de R$ 5,5 mil, considerando que o dano moral ocorreu de forma concreta, por meio da exposição da intimidade e da reputação da ex-mulher. A Justiça entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados, e que as ações do réu não estavam protegidas por um direito legítimo de desabafo.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe está preparada para ajudar com sensibilidade e firmeza.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/humilhar-conjuge-traido-apos-adulterio-gera-dano-moral-decide-tj-sp/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não sentir o peso da dor de quem foi traído. A decepção, a quebra de confiança, o vazio… são sentimentos profundos, difíceis de suportar. Mas ainda mais cruel é quando essa dor se transforma em humilhação pública, em palavras que ferem, em exposições que machucam mais do que a própria traição. Ninguém merece ter sua intimidade arrastada para o escárnio alheio. Quando o desabafo vira violência moral, a Justiça deve entrar em ação.

A decisão judicial nesse caso foi, antes de tudo, um ato de humanidade. Ela é um lembrete de que a dor não justifica a crueldade, que até nas separações mais dolorosas a dignidade precisa ser preservada. Quem sofre uma traição não precisa sofrer também humilhações. A sensibilidade do Judiciário merece ser reconhecida e aplaudida, pois protege o emocional, o psicológico e o respeito que todo ser humano merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aprovado fornecimento gratuito de água potável em shows e grandes eventos

Projeto de lei aprovado no Senado busca evitar tragédias em shows e grandes eventos, ao garantir acesso gratuito à água.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitas pessoas ainda não sabem, mas negar o acesso à água potável em shows, festas ou eventos ao ar livre pode colocar vidas em risco, especialmente em dias de calor intenso. E, como a água é essencial à vida, há um movimento no Congresso para transformar esse direito em obrigação legal para os organizadores.

A Comissão de Transparência, Governança e Defesa do Consumidor do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.569/2023, que obriga organizadores de eventos e estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas a fornecerem água potável gratuitamente aos clientes. A proposta, se não for questionada por recurso, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi motivado pela morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro, em 2023, quando fazia calor extremo e a entrada com água foi proibida. Além disso, a venda do produto no local estava com preços elevados. O autor da proposta, Senador Wellington Fagundes, defende que situações como essa não podem se repetir. Já o relator, Senador Jorge Seif, destacou que os custos para disponibilizar água são baixos diante da gravidade de se perder uma vida.

A proposta determina que a água deve estar disponível em locais estratégicos dos eventos, como nos pontos de venda de alimentos e bebidas. A entrada com garrafas de uso pessoal contendo água será permitida, desde que sigam critérios de segurança definidos pelos organizadores. O texto também prevê sanções para quem descumprir as regras, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A iniciativa representa um avanço na proteção da saúde e segurança do público em eventos de grande porte. Se você ou alguém que conhece sofreu prejuízos à saúde ou foi impedido de levar água potável a um evento, saiba que isso pode configurar violação aos direitos do consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado é fundamental para garantir reparações e evitar abusos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/agua-gratuita-em-grandes-eventos-e-aprovada-e-segue-para-a-camara

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir a iniciativa deste Projeto de Lei que nasce do luto, mas busca a prevenção. A morte de Ana Clara Benevides não pode ser tratada como um acidente isolado — foi consequência direta da negligência com algo tão básico quanto o acesso à água. Transformar essa dor em uma mudança concreta na lei é uma forma de honrar sua memória e impedir que outras vidas sejam colocadas em risco por descaso ou ganância.

Essa proposta vai além de um gesto simbólico: ela é uma afirmação clara de que o lucro não pode estar acima da dignidade humana. Consumidores têm direitos, inclusive em ambientes de lazer. Ser impedido de se hidratar em um evento é uma violação grave, e precisamos estar atentos a isso. Que essa lei sirva de alerta: respeito ao consumidor é obrigação, não cortesia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa é condenada por insistir em propaganda, mesmo após pedido de bloqueio

O entendimento do juiz foi de que houve prática abusiva, após a empresa ignorar repetidos pedidos de ex-cliente para interromper mensagens publicitárias.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra práticas abusivas de empresas, incluindo o envio insistente de propagandas, especialmente quando o consumidor já manifestou que não quer mais receber esse tipo de contato. Continuar enviando mensagens promocionais, mesmo após a pessoa pedir o fim desses envios, fere o direito à tranquilidade e pode gerar indenização por danos morais.

Um ex-cliente da empresa de pagamentos eletrônicos Stone moveu uma ação judicial, após continuar recebendo mensagens publicitárias da empresa, mesmo depois de ter encerrado o vínculo contratual e solicitado, diversas vezes, o fim dos contatos. O consumidor chegou a registrar reclamação no Procon, mas ainda assim a empresa persistiu, tanto com o envio de mensagens via aplicativo quanto com ligações telefônicas.

A Justiça entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilegal por si só, torna-se abusivo quando feito de forma insistente, desrespeitando a vontade expressa do consumidor. Nesse caso, o juízo considerou que a situação ultrapassou os limites do razoável, interferindo na rotina e no sossego do cidadão, o que configurou prática comercial abusiva, conforme o CDC.

A Stone foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ser proibida de realizar novos contatos com o número do autor da ação, sob pena de multa diária. Ao recorrer, a empresa alegou ilegitimidade e questionou a autoria das mensagens, mas a Justiça rejeitou os argumentos. Ficou comprovado, por meio dos documentos apresentados, que as mensagens publicitárias partiram da própria empresa.

Se você está sendo constantemente incomodado por mensagens promocionais, mesmo após pedir o cancelamento, saiba que essa insistência pode configurar prática abusiva. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes em casos desse tipo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432166/stone-e-condenada-por-envio-abusivo-de-mensagens-publicitarias

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É extremamente irritante que, mesmo após o fim de um contrato e pedidos formais de interrupção, uma empresa insista em invadir a privacidade do consumidor com mensagens publicitárias indesejadas. O mais grave é quando esse desrespeito persiste, mesmo diante de reclamações formais em órgãos como o Procon. A decisão da Justiça foi certeira ao reconhecer que ninguém é obrigado a conviver com abordagens abusivas, que violam seu direito à tranquilidade e tiram sua paz.

Consumidor, fique atento! Você não precisa aceitar calado o assédio publicitário. Se você já pediu para não receber mais mensagens promocionais e, mesmo assim, continua sendo importunado, saiba que isso não é apenas incômodo, é violação de um direito. E nesses momentos, é fundamental buscar apoio jurídico e fazer valer o que garante o Código de Defesa do Consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Arte Rupestre x Comunicação Rupestre: os primeiros passos da linguagem humana

Mergulhe em uma fascinante viagem ao passado e descubra como as pinturas nas cavernas pré-históricas não eram só arte, mas também uma poderosa forma de comunicação.

Na vastidão silenciosa das cavernas pré-históricas, a arte rupestre emergiu como testemunho visual da experiência humana. Pinturas e gravuras de animais imponentes, figuras humanas e traços geométricos surgiam há cerca de 40 mil anos, utilizando pigmentos naturais como ocre, carvão, sangue e gordura animal. Em suas paredes, cenas de caçada e de rituais revelam comportamentos e hábitos que refletiam o cotidiano, a espiritualidade e a intimidade dos humanos dos tempos pré-históricos. Embora ainda existam debates sobre seus significados, tais registros são reconhecidos como as primeiras formas de expressão artística, peças-chave para compreender nossos ancestrais.

Contudo, a comunicação rupestre representa uma camada ainda mais primordial. Não era apenas arte, mas também uma forma embrionária de linguagem: um sistema simbólico para transmitir ideias, narrativas ou informações relevantes ao grupo. Estudos liderados pela USP sugerem que essas pinturas não só registravam, mas comunicavam. Eram uma “modalidade de expressão linguística”, em que imagens e símbolos trocavam conhecimento, experiências e rituais entre gerações. Em outras palavras, a comunicação rupestre seria o embrião da linguagem humana, a fusão entre imagem e mensagem como proposta de entendimento comunitário.

Assim, ao contemplarmos a arte rupestre, somos levados a um universo onde estética e comunicação se fundem. A arte nos encanta pela beleza, mas a comunicação nos conecta — revela o propósito simbólico e prático que envolve esses registros milenares. Hoje, as pinturas nas cavernas brasileiras (como na Serra da Capivara), nas cavernas europeias de Altamira (na Espanha) e de Lascaux (na França), ecoam um diálogo ancestral, onde cada traço carrega uma voz coletiva. Mais do que imagens, são mensagens gravadas, já apontando para o que viria a ser nossa linguagem: visual, social e profundamente humana.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

A falta de planejamento como quebra nas empresas

A falta de planejamento estratégico compromete a tomada de decisão e a competitividade empresarial.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O planejamento é uma ferramenta essencial e importante para as empresas. No entanto, muitas empresas ainda sofrem com essa etapa, que é fundamental. A ausência de metas claras, organização e ações bem definidas compromete os resultados esperados e tornam as empresas vulneráveis a crises ou falência.

Empresas sem planejamento estratégico enfrentam dificuldades em tomar decisões assertivas, e a má gestão gera perda de oportunidades, queda de qualidade de serviços e insatisfação. Dessa forma, as empresas perdem competitividade no mercado.

Outro ponto de impacto da falta de planejamento é a ausência de metas bem definidas. Sem objetivos claros, os colaboradores não sabem ao certo o que precisam alcançar, e isso reduz a produtividade e o foco. A empresa fica sem direção, tornando difícil avaliar resultados e corrigir falhas. Quando não existe organização e ações definidas, o progresso se torna limitado.

Portanto, a ausência de planejamento compromete a estrutura e o futuro de qualquer empresa. Para evitar prejuízos e garantir crescimento, é necessário investir em estratégias bem definidas. Planejar é organizar ações e definir metas reais e objetivas. Sem isso, a consequência é a estagnação. Por tudo isso, o planejamento deve ser prioridade para organizar e alcançar os objetivos e, assim, ganhar o reconhecimento de marca.

Se você quer fortalecer sua empresa e evitar prejuízos, investir em planejamento estratégico não é apenas uma escolha, é uma necessidade. Assim, sua empresa poderá crescer com segurança, clareza e resultados reais. Nesse processo, contar com a participação de um profissional do Direito pode ser o diferencial para proteger sua empresa de riscos legais e garantir decisões mais assertivas. Contamos com profissionais especializados e experientes em Direito Empresarial, prontos a orientar você na proteção e no crescimento do seu negócio.

Anny Teixeira – Redação André Mansur Advogados Associados

Aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

Decisão assegura direito de manter os pagamentos recebidos, mesmo após o recuo do STF.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A chamada “revisão da vida toda” é um mecanismo jurídico que permitia ao aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para muitos, representava um aumento no valor do benefício. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer esse direito, o que fez com que vários aposentados recebessem valores retroativos. No entanto, em março de 2024, o STF voltou atrás na decisão, o que gerou dúvidas e temores sobre a necessidade de devolver esses valores já pagos.

Apesar do recuo recente do STF quanto à tese da revisão da vida toda, aposentados que já haviam recebido valores com base nessa revisão até 8 de abril de 2024 estão protegidos e não precisarão devolver o que receberam. A decisão traz segurança jurídica para milhares de beneficiários que se organizaram financeiramente com base nesse reajuste.

A proteção desses aposentados foi reforçada com o entendimento de que os pagamentos já realizados são considerados válidos e se inserem na chamada “coisa julgada”. Ou seja, quando o processo já foi concluído e os valores pagos, não cabe mais alteração retroativa, nem tampouco pedido de devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Na prática, isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução de valores que foram pagos até a data limite definida. O próprio entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer o direito dos aposentados à estabilidade jurídica, destacando que a confiança legítima nas decisões judiciais deve ser respeitada, especialmente quando os valores foram incorporados ao patrimônio do beneficiário.

A decisão, portanto, evita prejuízos financeiros e transtornos emocionais para milhares de idosos que estavam temendo ter que devolver quantias significativas — em muitos casos, acima de R$ 100 mil. Também serve para trazer tranquilidade e confiança aos aposentados, pois confirma que aquilo que já foi decidido e pago pelo INSS não pode ser desfeito de uma hora para outra. Isso é importante para que as pessoas possam fazer planos com mais segurança, sabendo que o que foi garantido pela Justiça será mantido.

Caso você ou alguém próximo tenha se beneficiado da revisão da vida toda e esteja com dúvidas sobre possíveis impactos, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Em situações como essa, o apoio de profissionais experientes faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantos idosos enfrentam dificuldades para manter o básico, essa decisão representa mais do que um alívio financeiro, é um gesto de respeito à dignidade de quem trabalhou a vida inteira. Garantir que os valores recebidos não serão devolvidos é reconhecer que o aposentado não pode ser penalizado por confiar na Justiça. É reconhecer, enfim, que o tempo e o suor de cada um valem algo.

A sociedade precisa entender a força dessa decisão: ela protege nossos pais, avós, vizinhos e conhecidos que dependem da aposentadoria para sobreviver. Decisões como essa não são apenas jurídicas — são humanas. Que todos nós fiquemos atentos e conscientes, porque quando o direito de um aposentado é respeitado, todos ganhamos em justiça e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.