Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vazamento de dados por instituição financeira gera indenização ao consumidor

Quando há vazamento de dados, a Justiça reconhece que a falha na proteção de dados pessoais viola a LGPD e causa dano moral ao consumidor.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que instituições públicas e privadas devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Essa legislação visa garantir a privacidade e o controle das informações pessoais, impondo penalidades em caso de uso indevido ou vazamentos não autorizados. Quando essas obrigações são descumpridas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde um consumidor obteve vitória ao comprovar que seus dados pessoais foram compartilhados, sem o devido consentimento, por um órgão de proteção ao crédito. A própria instituição confirmou o vazamento em uma certificação emitida nos anos de 2020 e 2021. Diante da gravidade do fato, o consumidor ingressou com ação judicial, pedindo a interrupção da exposição indevida de suas informações e requerendo indenização pelos danos morais sofridos.

Em análise do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu que a instituição não assegurou os padrões mínimos de segurança exigidos pela LGPD. O entendimento do juízo foi enfático ao afirmar que, ao falhar na proteção de dados bancários e pessoais, a empresa infringiu diretamente as normas legais. A corte também considerou a evidente desvantagem do consumidor frente ao poder econômico da instituição, reforçando seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Com base nessas considerações, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a violação da privacidade do consumidor e o desequilíbrio na relação de consumo.

Se você teve seus dados vazados, acessados ou compartilhados sem autorização, é importante saber que a legislação brasileira oferece meios de defesa. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados da forma devida.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60972-tjmg-instituicao-indenizara-consumidor-em-r-10-mil-por-vazamento-dados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em plena era digital, não se pode admitir que empresas que lidam com dados sensíveis de milhões de pessoas tratem essa responsabilidade com descaso. Vazamento de informações pessoais não é um simples erro técnico, é uma violação grave da privacidade, que expõe o consumidor a riscos, constrangimentos e prejuízos muitas vezes irreparáveis. Quando isso acontece, não é o consumidor que deve provar que sofreu: é a empresa que deve responder por não ter prevenido o dano.

Essa decisão é uma resposta firme e necessária diante dessa negligência. Ela reconhece que a desigualdade entre o consumidor e grandes corporações não pode servir de escudo para práticas abusivas. Quando o Judiciário reconhece a hipossuficiência do cidadão e aplica a lei com rigor, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da responsabilidade, muito menos quem lucra às custas da confiança do público.

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Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

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Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

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Empresa de ônibus indenizará passageira que sofreu queda e lesão no fígado

Justiça manteve decisão que reconhece o direito à indenização por danos morais à passageira ferida, após colisão do coletivo.

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O transporte público coletivo, como serviço essencial, deve ser prestado com segurança, responsabilidade e respeito aos direitos dos passageiros. Quando há falhas nesse dever, como acidentes que resultam em lesões, é possível a responsabilização da empresa, com direito à reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu uma passageira que caiu dentro do coletivo após uma colisão com outro veículo. O impacto provocou uma lesão no fígado, exigindo internação hospitalar e afastamento do trabalho por 10 dias. A empresa de ônibus tentou se isentar da responsabilidade, alegando que a lesão teria sido leve e que não houve necessidade de cirurgia. Além disso, argumentou que o fato de a passageira ter ajuizado a ação cinco anos depois indicaria ausência de sequelas.

O juízo, no entanto, foi claro ao afirmar que o direito à indenização deve levar em conta a extensão do dano e o sofrimento causado à vítima, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal reforçou esse entendimento, destacando que a indenização deve ser suficiente para compensar o abalo vivido, mas sem representar enriquecimento indevido. Portanto, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil foi mantida.

Se você ou alguém próximo sofreu algum tipo de acidente durante o uso de transporte público, tendo prejuízos à saúde ou à vida profissional, é importante saber que a responsabilidade civil pode ser reconhecida. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir os seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/tj-mg-condena-empresa-de-onibus-a-indenizar-uma-passageira-por-queda/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver uma empresa de transporte tentar minimizar a dor de uma passageira que caiu dentro do ônibus e sofreu uma lesão no fígado. Alegar que a ausência de cirurgia ou o tempo entre o acidente e o processo judicial justificam a negação de uma indenização é não só insensível, mas desrespeitoso com quem teve sua saúde e dignidade afetadas por uma falha na prestação de serviço.

O transporte coletivo não pode tratar seus usuários como números. Quem lucra com a mobilidade da população tem a obrigação de garantir segurança e acolhimento diante de acidentes. A tentativa de desqualificar o sofrimento da vítima é vergonhosa. Felizmente, o Judiciário não se curvou a esse descaso e a justiça foi feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista de Uber acusado injustamente de drogar passageira será indenizado

Após perícia confirmar uso apenas de álcool etílico, a decisão reconheceu os danos causados por acusações precipitadas nas redes sociais, reforçando os limites da liberdade de expressão.

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Em tempos de redes sociais, a divulgação irresponsável de acusações pode gerar sérios prejuízos à honra e à imagem de inocentes. Quando se trata de imputações de crimes graves, como tentativa de dopar alguém, é essencial que os fatos sejam comprovados antes de qualquer exposição pública. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplifica os riscos da precipitação: um motorista de aplicativo foi acusado de drogar uma passageira, mas a perícia confirmou que ele havia apenas utilizado álcool etílico nas mãos, sem qualquer substância tóxica.

A passageira publicou nas redes sociais uma foto do motorista com a legenda sugerindo que teria sido drogada durante a corrida. O conteúdo foi rapidamente compartilhado por outras duas mulheres, ampliando a repercussão do caso. O motorista foi chamado à delegacia, teve seu nome envolvido em uma acusação grave e acabou descredenciado pela plataforma, sofrendo prejuízos profissionais e morais. A investigação, no entanto, descartou qualquer crime e confirmou que não havia nenhuma substância nociva no veículo.

O juízo de 1ª instância reconheceu que a denúncia não se sustentava e destacou que, caso o motorista tivesse realmente utilizado um spray tóxico, ele próprio teria sido afetado. A decisão também considerou que a exposição pública ocorreu antes da apuração oficial, gerando um dano direto à imagem do profissional, agravado pelo compartilhamento irresponsável nas redes sociais.

Na análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio foi enfático ao afirmar que a divulgação precipitada de informações falsas fere não apenas a ética, mas também os direitos fundamentais à imagem e à dignidade. Segundo o entendimento do juízo, a banalização da reputação alheia em troca de visibilidade digital é inadmissível e merece reprovação jurídica. Por isso, majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela autora da postagem inicial.

Casos como este demonstram a importância de cautela e responsabilidade no uso das redes sociais, sobretudo diante de acusações sérias. Quando a honra e o sustento de alguém são colocados em risco por publicações infundadas, a Justiça pode ser acionada para reparar os danos. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/08/passageira-e-condenada-apos-acusar-motorista-da-uber-de-tentativa-de-dopagem.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta irresponsabilidade dessa passageira! É inaceitável que a busca por curtidas e engajamento nas redes sociais ultrapasse os limites do bom senso e da verdade. Acusar alguém de um crime tão grave sem qualquer prova, sem esperar pela apuração oficial, é mais do que irresponsável — é cruel. O motorista teve sua dignidade ferida, sua imagem exposta e sua fonte de renda interrompida por uma mentira. Tudo isso porque alguém decidiu transformar uma suposição em espetáculo público.

A decisão da Justiça é correta, necessária e educativa. Ela mostra que não se pode brincar com a reputação de ninguém — especialmente quando isso parte de um impulso impensado, travestido de denúncia. Que este caso sirva de alerta: cada postagem tem consequência, e destruir a vida de alguém com base em suposições não é liberdade de expressão — é abuso, é injustiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Golpes Bancários em 2025: Como Evitar Prejuízos e Exigir Seus Direitos

Entenda quais são os golpes bancários mais comuns em 2025, como identificá-los e agir de forma segura, com respaldo jurídico para proteger seus direitos.

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O avanço da tecnologia transformou a forma como lidamos com dinheiro, mas também abriu portas para novas modalidades de fraudes. Em 2025, os golpes bancários atingem milhares de brasileiros todos os meses, causando não apenas prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional e sensação de impotência. Os dados da Febraban revelam que os três golpes mais comuns — clonagem de cartão por aproximação (NFC), golpe do WhatsApp e golpe da falsa central — seguem enganando vítimas das mais diversas idades e perfis. O mais alarmante é que, mesmo diante de falhas claras na segurança das transações, muitos bancos negam responsabilidade, forçando o consumidor a recorrer ao Judiciário. Por isso, entender como essas fraudes funcionam e conhecer seus direitos é fundamental.

Quais são os golpes bancários mais praticados em 2025?

Segundo o relatório mais recente da Febraban, três fraudes dominam o cenário atual:

  • A clonagem por aproximação (NFC) lidera as estatísticas, representando cerca de 40% das fraudes registradas;
  • Em seguida, o golpe do WhatsApp representa 28% dos casos, com criminosos se passando por pessoas conhecidas da vítima para pedir dinheiro;
  • Já o golpe da falsa central, no qual o criminoso se apresenta como funcionário do banco, completa o ranking e continua fazendo novas vítimas todos os dias.

Essas fraudes compartilham uma característica preocupante: são rápidas, silenciosas e altamente convincentes, o que dificulta a identificação imediata do golpe.

Como funcionam esses golpes na prática?

O golpe da clonagem por aproximação (NFC) ocorre quando o golpista, com um dispositivo oculto, aproxima-se do cartão da vítima durante um pagamento ou até mesmo no transporte público, copiando os dados sem que a pessoa perceba. Já o golpe do WhatsApp envolve a clonagem do aplicativo ou a engenharia social para acessar a conta da vítima, passando-se por um parente ou amigo e pedindo transferências urgentes.

No caso do golpe da falsa central, a vítima recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, geralmente com informações corretas sobre sua conta, e é induzida a realizar PIX ou informar senhas sob a justificativa de que há uma fraude em andamento.

Como se proteger dessas fraudes?

A prevenção é o melhor caminho. Para evitar a clonagem NFC, o ideal é manter a função desativada no cartão ou celular e utilizar carteiras com bloqueio de sinal RFID. No caso do WhatsApp, ativar a verificação em duas etapas e é essencial desconfiar de qualquer pedido de dinheiro, mesmo vindo de alguém conhecido.

Já diante de ligações suspeitas, nunca compartilhe senhas, códigos ou dados bancários. Desligue imediatamente e entre em contato com o banco pelos canais oficiais. A desconfiança, nesse caso, é sua melhor aliada.

Quando o banco pode ser responsabilizado judicialmente?

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive quando há golpes, desde que se comprove que o banco não adotou medidas adequadas de segurança. Os tribunais têm decidido que, em casos de movimentações atípicas, transações fora do perfil do cliente ou ausência de sistemas de bloqueio, o banco deve ressarcir os valores perdidos e, em algumas situações, pagar indenização por danos morais. Decisões recentes reforçam que cabe ao banco garantir mecanismos eficazes de proteção e monitoramento, especialmente em transações via PIX ou cartões com tecnologia por aproximação.

O que fazer se você for vítima de um golpe bancário?

A primeira medida é interromper imediatamente o contato com os golpistas e comunicar o banco por canais oficiais. Registre um boletim de ocorrência e reúna todas as provas possíveis: prints de mensagens, registros de ligações, comprovantes de transferência e extratos bancários. A seguir, busque orientação jurídica. Um especialista poderá analisar se houve falha no serviço prestado e ajuizar uma ação de indenização ou restituição dos valores. Em muitos casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à reparação integral, especialmente quando o banco não adotou medidas suficientes para evitar o golpe.

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Conclusão

Em tempos de fraudes cada vez mais sofisticadas, a informação é uma arma poderosa. Saber como os golpes funcionam, adotar boas práticas de segurança e, sobretudo, conhecer seus direitos é essencial para se proteger. Caso você tenha sido vítima de fraude bancária, não aceite a resposta padrão de “não nos responsabilizamos”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as decisões judiciais estão ao lado de quem foi lesado. A orientação jurídica adequada pode ser o primeiro passo para reverter o prejuízo e garantir a justiça.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Empresa indenizará trabalhadora que recebeu nudes e propostas sexuais do chefe

Chefe se expôs nu, enviou fotos íntimas e pediu favores sexuais; mesmo assim, a empresa não puniu o agressor nem garantiu um ambiente de trabalho saudável.

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Situações de assédio sexual no ambiente de trabalho configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais das mulheres trabalhadoras. A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de coibir condutas abusivas, zelando por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Quando esse dever é negligenciado, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais causados à vítima.

Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual uma trabalhadora foi assediada sexualmente por seu chefe durante dois meses consecutivos, enquanto atuava como açougueira. O agressor se aproveitava de momentos em que a funcionária estava sozinha para enviar mensagens com conotação sexual, realizar ligações de teor ofensivo e, inclusive, se exibir nu e enviar fotos íntimas pelo celular.

Apesar da gravidade das denúncias, a empresa não puniu o agressor, mesmo após tomar ciência da situação por meio de depoimentos colhidos no processo. Pelo contrário: tentou solucionar o caso por meio de um acordo informal com a vítima e permitiu que o assediador continuasse no mesmo cargo de chefia. A trabalhadora foi demitida sem justa causa pouco tempo depois dos episódios.

Embora a sentença da primeira instância tenha indeferido o pedido de indenização, o tribunal adotou entendimento diferente ao julgar o recurso. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu que o assédio estava relacionado à posição de chefia exercida pelo agressor, ainda que informalmente. Ficou comprovado que ele tinha autoridade para dar ordens e supervisionar a vítima, o que agrava ainda mais a conduta praticada.

O juízo entendeu que houve importunação sexual e assédio moral, caracterizados pelo conteúdo das mensagens, áudios e perseguições relatadas. Ressaltou também a omissão da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, além de não tomar providências efetivas para punir o assediador. Diante disso, a trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, valor fixado com base no caráter compensatório e pedagógico da punição.

Casos como esse demonstram a importância de agir com firmeza diante de qualquer forma de violência ou assédio no ambiente de trabalho. Mulheres que enfrentam situações semelhantes devem buscar apoio e orientação jurídica. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435869/empresa-indenizara-mulher-apos-chefe-se-exibir-nu-e-pedir-favor-sexual

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ela foi assediada, humilhada e ameaçada — e ainda saiu demitida. É um absurdo! Enquanto o chefe mandava nudes, pedia favores sexuais e fazia ligações ofensivas, a empresa cruzou os braços. Tentou “resolver” com um acordo e manteve o agressor no cargo. Mas empresa que fecha os olhos à violência se torna cúmplice. E essa trabalhadora merecia mais do que o silêncio corporativo!

A indenização reconhece o que ela suportou e manda um recado claro: assédio sexual não é brincadeira, não é mal-entendido, não é algo que se resolve com silêncio. É crime, é humilhação, é violência. E toda empresa tem a obrigação de agir com firmeza quando uma mulher é tratada assim dentro do seu ambiente de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.