Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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Servidor com filho autista tem direito à redução de jornada sem prejuízo salarial

TST confirma tese que assegura esse direito, mesmo sem compensação de horas e sem prejuízo financeiro.

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Servidores públicos que são pais ou mães de crianças com autismo enfrentam uma rotina intensa de cuidados. A legislação já prevê proteção especial nesses casos, mas a interpretação dessa norma nem sempre é uniforme. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que esses servidores têm direito à redução da jornada sem diminuição do salário, garantindo mais segurança jurídica para famílias em situação semelhante.

Na decisão, o TST reafirmou o direito de servidores públicos que possuem filhos com transtorno do espectro autista à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo salarial. O entendimento foi consolidado com força vinculante, ou seja, deverá ser respeitado por outros tribunais trabalhistas ao julgar casos semelhantes. A tese, firmada em maio deste ano, se baseia na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, que prevê esse benefício nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98.

A decisão teve origem em um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, mas a Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, tentou questionar o julgamento por considerar que ele poderia invalidar seu acordo coletivo de trabalho. O TST, no entanto, rejeitou os embargos da Caixa, esclarecendo que a tese trata apenas do caso concreto analisado, sem afetar, por ora, os termos de convenções coletivas. Ainda assim, a tese é de aplicação obrigatória e cria um importante precedente sobre o tema.

Para o juízo, é fundamental garantir aos pais de crianças com autismo o tempo necessário para cuidados especiais, assegurando a dignidade familiar e a proteção da infância. Ao reconhecer o direito à redução de jornada sem corte de salários, a Justiça do Trabalho reafirma a prioridade dos direitos da criança e o dever do Estado — e de suas instituições — de amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família enfrenta desafios semelhantes no ambiente de trabalho por cuidar de uma criança com autismo, saiba que a Justiça tem reconhecido esse direito. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que a legislação seja corretamente aplicada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e comprometidos com essas causas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com decisões como a do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, e com a unanimidade dos votos do Pleno do TST, conseguimos vislumbrar um Judiciário verdadeiramente sensível às demandas da vida real. Ao reconhecer o direito de servidores com filhos autistas à redução da jornada sem prejuízo salarial, a Corte reafirma que a empatia e a justiça caminham juntas, quando se trata da dignidade humana e da proteção à infância.

São julgamentos como esse que nos fazem acreditar em um mundo melhor — mais justo, mais humano e mais atento às necessidades das famílias que enfrentam imensos desafios cotidianos. Que decisões assim sigam inspirando não apenas o meio jurídico, mas toda a sociedade!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Servidor superendividado consegue limite de desconto e proteção contra negativação

Com 60% do salário comprometido, consumidor teve garantido o direito ao mínimo existencial e à exclusão de cadastros negativos.

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A Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) foi criada para proteger consumidores que, por diversos motivos, se encontram em uma situação em que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Essa lei assegura o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo de renda que a pessoa deve manter para garantir sua sobrevivência com dignidade, mesmo estando endividada.

Um servidor público de Goiânia obteve uma decisão favorável na Justiça que limitou os descontos mensais de seus empréstimos a 35% da renda líquida. O trabalhador comprovou que, dos oito contratos de empréstimo que possui com diferentes bancos, os descontos comprometiam cerca de 60% do salário, restando apenas R$ 1.800 para cobrir despesas básicas que ultrapassam R$ 2.900 por mês.

Ao avaliar o caso, o juízo entendeu que a situação do servidor se enquadra no conceito de superendividamento, previsto na Lei 14.181/21. A magistrada destacou que o comprometimento excessivo da renda afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando inviável o sustento do consumidor e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito de limitar os descontos, cessar a cobrança de juros sobre as parcelas vencidas e proibir a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes.

A decisão enfatiza que a preservação do mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, especialmente em casos de crédito irresponsável ou múltiplas dívidas acumuladas. Além disso, foi fixada multa para coibir eventuais descumprimentos da ordem judicial, fortalecendo o entendimento de que o consumidor superendividado merece proteção especial perante o sistema financeiro.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante de endividamento, que compromete sua sobrevivência, saiba que é possível buscar proteção legal para garantir o direito ao mínimo existencial. Nestes casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar abusos, renegociar dívidas e proteger sua dignidade. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para orientá-lo com responsabilidade e empatia.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433177/juiza-limita-descontos-a-35-da-renda-de-servidor-superendividado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É desumano que instituições financeiras continuem aprovando sucessivos empréstimos para um mesmo cliente, mesmo quando está evidente que ele já não possui condições mínimas de manter sua subsistência. Permitir que 60% da renda de um trabalhador seja tragada por dívidas é ignorar a dignidade da pessoa humana e reduzir o consumidor a um número em uma planilha de lucros. Trata-se de uma conduta abusiva que se alimenta do desespero e da vulnerabilidade de quem, muitas vezes, só quer sobreviver.

A decisão da Justiça em limitar os descontos e proteger o nome do servidor é um respiro diante da crueldade do sistema. A Lei do Superendividamento existe justamente para impedir esse tipo de exploração. Todo consumidor tem o direito de viver com o mínimo necessário, mesmo em meio às dívidas. É preciso conhecer seus direitos e, quando necessário, exigir na Justiça a proteção que a lei já assegura.

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Atenção, professores! Atividades pedagógicas extraclasse contam para aposentadoria especial

Decisão judicial reconhece funções fora da sala de aula como tempo de serviço para aposentadoria especial docente.

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A aposentadoria especial para professores é um benefício que reduz em cinco anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, reconhecendo a importância e a exigência da profissão. Tradicionalmente, esse benefício era concedido apenas aos docentes que atuavam diretamente em sala de aula. Contudo, interpretações legais e decisões judiciais recentes têm ampliado essa definição para incluir outras funções pedagógicas realizadas no ambiente escolar.

Recentemente, uma professora da rede estadual de Goiás teve seu direito à aposentadoria especial reconhecido após a Justiça considerar os períodos em que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca. Embora essas funções não envolvessem a docência direta, o juiz entendeu que elas se enquadram como assessoramento pedagógico, essencial ao processo educacional. Essa decisão reforça que atividades pedagógicas extraclasse também compõem a função de magistério para fins de aposentadoria especial.

O entendimento judicial enfatizou que a função de magistério não se limita à sala de aula. Atividades como supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério e estão diretamente ligadas ao processo educacional. Portanto, devem ser consideradas para a concessão da aposentadoria especial, garantindo aos profissionais que desempenham essas funções o mesmo direito dos docentes que atuam exclusivamente em sala de aula.

Essa interpretação está alinhada com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceram o direito à aposentadoria especial para professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino, mesmo fora da sala de aula. Tais decisões visam à valorização dos profissionais do ensino básico, reconhecendo a importância de diversas funções pedagógicas no ambiente escolar.

Conclusão

Se você é um profissional da educação que desempenha ou já desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula, e busca o reconhecimento desse tempo para fins de aposentadoria especial, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem auxiliar você na garantia dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/atividades-pedagogicas-fora-de-sala-de-aula-contam-para-aposentadoria-especial-de-professor/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um avanço necessário e merecido para a categoria. O trabalho dos professores não se encerra com o toque do sinal. Planejamento de aulas, correção de provas, elaboração de projetos e, até mesmo, a gestão emocional dos alunos fazem parte da rotina desse profissional muito além do horário escolar. O reconhecimento de que as atividades pedagógicas extraclasse integram o magistério é um passo importante para valorizar aqueles que dedicam suas vidas à educação.

Além da carga de trabalho visível, há o desgaste emocional e o estresse de uma profissão que exige paciência, resiliência e um compromisso contínuo com o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos. Nada mais justo que a profissão de professor(a) seja beneficiada com a aposentadoria especial.

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Família de aluno autista que sofreu maus-tratos na escola será indenizada

Tribunal reconhece abusos e maus-tratos ao aluno autista, condenando o DF a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família da criança pelos danos sofridos na escola.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização de R$ 40 mil à família de um aluno autista vítima de maus-tratos por educadoras na escola, em Guará II. A decisão baseou-se em gravações feitas pela mãe, que comprovaram linguagem agressiva e conduta abusiva das professoras. O caso revelou situações humilhantes em que o aluno e outras crianças foram expostos a um ambiente de intimidação. O Tribunal destacou que essas atitudes violam os direitos fundamentais da criança, incluindo a proteção integral e a dignidade humana.

A defesa da família ressaltou que a escola, como instituição pública, é responsável por oferecer um ambiente seguro e acolhedor, especialmente para alunos com necessidades especiais. O julgamento também frisou a importância de tratar crianças com autismo de maneira respeitosa e inclusiva, respeitando sua condição específica. Com a sentença, o tribunal enfatizou que atitudes abusivas por parte de educadores, especialmente em instituições públicas, devem ser rigorosamente coibidas, e que os direitos do aluno foram violados gravemente.

A condenação serve como um alerta para instituições de ensino e a administração pública sobre a responsabilidade no atendimento a alunos com deficiência, assegurando um ambiente de respeito e proteção. O tribunal sublinhou que cabe ao Estado zelar pelo bem-estar dos estudantes, especialmente dos mais vulneráveis, e reparar eventuais danos causados por falhas de conduta.

Caso você ou um familiar já tenha enfrentado uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência pode ser essencial para garantir a reparação desses direitos. Com o suporte certo, você pode assegurar a justiça e a dignidade que seu caso merece. Estamos aqui para ajudar, contando com profissionais experientes que entendem e priorizam essas questões tão importantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará família por maus-tratos a aluno autista em escola – Migalhas

Dignidade: Justiça limita desconto salarial a 30% de superendividado com filho autista

Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

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Justiça garante posse de professora após desligamento de outra instituição

A decisão do Tribunal reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse, assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Uma professora aprovada em concurso público para o cargo de substituta na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) teve seu direito à posse garantido pela Justiça, após comprovar o desligamento de outra instituição. Inicialmente, a posse havia sido negada devido ao acúmulo de cargos públicos.

A Uneb havia se recusado a efetivar a posse, alegando que a professora acumulava cargos incompatíveis, com uma carga horária semanal total de 68 horas entre a Uneb e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em situações específicas, com compatibilidade de horários.

Após enfrentar dificuldades no processo de desligamento da UENP devido ao recesso acadêmico, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu o fim do vínculo como motivo suficiente para superar o impedimento inicial. A decisão judicial resguardou o direito da candidata à vaga, determinando que a Uneb procedesse à sua posse.

Com a resolução do vínculo anterior, a Justiça determinou que a universidade concedesse a posse à professora no prazo de 30 dias, sem mais empecilhos. A decisão reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para tomar posse em um cargo público por conta de impedimentos legais, é fundamental contar com o suporte de um especialista em direito administrativo. Um advogado experiente pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que entraves como o acúmulo de cargos ou outros obstáculos sejam superados de forma eficaz. Estamos aqui para ajudar você a conquistar o que é seu por direito!

Fonte: Migalhas

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Pai será indenizado em R$ 60 mil após filho recém-nascido morrer por erro médico

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A condenação foi em decorrência de um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho, que levou à morte de um recém-nascido.

O pai alegou que sua ex-companheira, que estava grávida de alto risco, foi internada para acompanhamento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada corretamente, com apenas duas medições feitas em um período de mais de duas horas.

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

O relator do caso afirmou que o Estado era civilmente responsável, com base na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Ele destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando omissão e negligência por parte da equipe médica.

O desembargador sublinhou que a monitorização adequada poderia ter detectado o sofrimento fetal a tempo, permitindo um parto antes da situação se deteriorar. O valor da indenização foi determinado com base na jurisprudência do tribunal e foram estabelecidos honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da condenação. O colegiado concordou por unanimidade com a decisão.

Fonte: Migalhas

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