Apropriação Indébita Previdenciária: o crime silencioso que muitos empresários cometem

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais cometidos no Brasil, muitas vezes de forma repetida, silenciosa e sem plena consciência da gravidade penal envolvida.

Ela ocorre quando o empregador desconta valores do salário do funcionário, especialmente o INSS, e não repassa esses valores à Previdência Social. O que muitos empresários ignoram é que, nesse momento, o problema deixa de ser trabalhista ou tributário — e passa a ser crime penal, com pena de prisão.

Esse é um dos exemplos mais claros de como uma rotina empresarial mal organizada pode gerar responsabilização criminal pessoal.

O que é apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária está prevista no art. 168-A do Código Penal e ocorre quando o empregador:

desconta contribuição previdenciária do empregado e não repassa o valor ao INSS dentro do prazo legal.

Aqui não se discute lucro, caixa ou dificuldade financeira.
O entendimento jurídico é simples:

O valor descontado do empregado não pertence à empresa.
A empresa atua apenas como depositária temporária desse recurso.

Quando o valor é usado para qualquer outra finalidade, configura-se o crime.

“Mas foi só atraso de caixa” — por que isso não afasta o crime

Esse é o argumento mais comum — e um dos mais perigosos.

A jurisprudência entende que dificuldade financeira não exclui o crime, porque o valor já não integra o patrimônio da empresa.

Em outras palavras:

  • o salário do empregado é reduzido;
  • o INSS é descontado;
  • o dinheiro não é repassado;
  • o Estado entende que houve apropriação indevida.

E isso acontece com enorme frequência, principalmente em empresas que:

  • atrasam folha;
  • acumulam passivo previdenciário;
  • usam o valor descontado como “capital de giro”.

A pena prevista é de prisão

A apropriação indébita previdenciária não é infração administrativa.
É crime, com pena expressa no Código Penal:

  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Dependendo do caso, ainda pode haver:

  • ação penal;
  • bloqueio de bens;
  • restrições patrimoniais;
  • danos à reputação pessoal do administrador.

Quem pode responder pelo crime

Assim como nos demais crimes tributários, a responsabilidade é pessoal.

Podem responder:

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestor responsável pela folha;
  • administrador de fato (quem manda, mesmo sem constar no contrato).

A empresa pode ter CNPJ.
Mas quem responde criminalmente são pessoas físicas.

Atenção: não assinar CTPS também pode gerar crime previdenciário

Outro ponto ignorado por muitos empresários envolve relações de trabalho claras sem registro em carteira.

Quando há:

  • habitualidade;
  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • onerosidade;

existe relação de emprego, ainda que a empresa tente mascarar como:

  • “prestação de serviço”;
  • “autônomo”;
  • “MEI”;
  • “acordo informal”.

Nesses casos, além do passivo trabalhista, pode surgir crime previdenciário, especialmente se houver:

  • omissão de informações;
  • ausência de recolhimento de INSS;
  • ocultação deliberada do vínculo.

Isso pode caracterizar sonegação de contribuição previdenciária, prevista no art. 337-A do Código Penal, com pena também de 2 a 5 anos de reclusão.

A diferença entre erro e crime (e onde muitos cruzam a linha)

O erro ocorre quando há:

  • falha pontual;
  • regularização rápida;
  • ausência de desconto sem repasse;
  • documentação da boa-fé.

O crime surge quando há:

  • desconto do empregado sem repasse;
  • repetição da conduta;
  • ocultação de vínculo;
  • uso do valor para outras finalidades;
  • ausência total de tentativa de regularização.

A linha é mais fina do que parece.

Existe saída? Sim — mas o tempo é decisivo

A legislação e a jurisprudência admitem que:

  • o pagamento integral ou
  • o parcelamento do débito,
    antes do oferecimento da denúncia,

podem suspender a punibilidade.

Por isso, o pior caminho é a inércia.

Organizar o passivo previdenciário, corrigir a folha e documentar a boa-fé costuma ser o divisor de águas entre:

  • um problema administrativo, e
  • um processo criminal.

Como reduzir o risco previdenciário na prática

  • revisar a folha de pagamento;
  • conferir descontos e repasses;
  • regularizar vínculos de emprego reais;
  • revisar contratos de “autônomos” e “PJ”;
  • organizar parcelamentos previdenciários;
  • manter acompanhamento jurídico preventivo.

Conclusão: o crime mais comum é o menos percebido

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais frequentes na rotina empresarial brasileira — justamente porque muitos não a enxergam como crime.

Mas a lei é clara:

  • descontou do funcionário,
  • não repassou ao INSS,
    o risco penal existe.

E, assim como nos demais crimes tributários:

  • dívida se negocia,
  • crime se evita.

Leitura complementar recomendada:
Crimes Tributários: quando a dívida fiscal vira crime e pode dar cadeia

André Mansur Brandão
Advogado, especialista em
Direito Tributário e Previdenciário, diretor do escritório André Mansur Advogados Associados, com atuação focada na gestão de passivos tributários e previdenciários, prevenção de riscos penais empresariais e estratégias jurídicas de regularização fiscal para empresas e empresários.

Com mais de 26 anos de experiência, atua na orientação preventiva de empresas de diversos setores, auxiliando administradores a distinguirem inadimplência de crime tributário, protegendo o patrimônio empresarial e a responsabilidade pessoal dos gestores.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Se desejar saber mais, procure sempre um ADVOGADO especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

O Advogado como Parceiro do Crescimento Empresarial: Como Funciona na Prática

Durante muito tempo, o advogado foi visto pelo empresário como alguém a ser acionado apenas quando o problema já estava instalado: uma ação judicial, uma multa, um passivo inesperado, um conflito societário.

Esse modelo está ultrapassado.

Empresas modernas, que crescem de forma estruturada e sustentável, já compreenderam que o advogado não deve atuar apenas como apagador de incêndios, mas como parceiro estratégico do crescimento empresarial.

Neste artigo, você vai entender como funciona, na prática, o papel do advogado como agente de crescimento, proteção e perenidade das empresas.

O Novo Papel do Advogado nas Empresas

O advogado parceiro do crescimento empresarial não trabalha apenas com conflitos, mas com decisões.

Ele participa:

  • Antes do problema
  • Durante a expansão
  • Na estruturação do negócio
  • Na proteção do patrimônio
  • Na construção da longevidade da empresa

Esse profissional atua de forma preventiva, estratégica e integrada à gestão.

Advocacia Reativa x Advocacia Estratégica

Advocacia Reativa (modelo antigo)

  • Atua após o problema surgir
  • Foco em processos judiciais
  • Custo imprevisível
  • Atuação fragmentada
  • Jurídico visto como despesa

Advocacia Estratégica (modelo moderno)

  • Atua antes da decisão
  • Foco em prevenção e crescimento
  • Custo previsível
  • Visão integrada do negócio
  • Jurídico visto como investimento

Empresas que crescem sem advocacia estratégica crescem expostas.

Como Funciona na Prática: As 4 Camadas de Atuação do Advogado Parceiro

Estratégia Empresarial

O advogado atua diretamente na estrutura do negócio, auxiliando em decisões como:

  • Tipo societário adequado
  • Entrada e saída de sócios
  • Acordos societários bem estruturados
  • Planejamento de expansão
  • Avaliação de riscos jurídicos futuros

Muitas empresas quebram não por falta de vendas, mas por decisões societárias mal feitas no início.

Operação e Contratos

Na operação diária, o advogado parceiro:

  • Estrutura contratos sólidos
  • Padroniza documentos
  • Reduz riscos trabalhistas, tributários e cíveis
  • Elimina cláusulas abusivas ou frágeis
  • Evita passivos ocultos

Um contrato mal feito pode custar anos de faturamento.

Crescimento e Escala

Ao crescer, a empresa enfrenta novos riscos:

  • Aumento de carga tributária
  • Fiscalizações
  • Conflitos com fornecedores e clientes
  • Riscos regulatórios
  • Exposição patrimonial dos sócios

O advogado parceiro:

  • Implementa planejamento tributário lícito
  • Estrutura a blindagem patrimonial
  • Prepara a empresa para escalar com segurança
  • Evita crescimento desorganizado

Crescer sem advogado é crescer no escuro.

Perenidade e Governança

Empresas sólidas pensam no longo prazo.

Aqui entra:

  • Governança corporativa proporcional ao porte
  • Compliance inteligente
  • Planejamento sucessório
  • Continuidade do negócio
  • Proteção do patrimônio familiar e empresarial

Empresas não quebram apenas por crises externas.
Quebram por falta de estrutura interna.

O Advogado Como Aliado do Empresário (Mudança de Mentalidade)

Para o empresário:

“Meu advogado não cuida apenas de problemas.
Ele cuida do futuro do meu negócio.”

Para o advogado:

“Eu não vendo horas ou processos.
Eu entrego segurança para crescer.”

Essa relação gera:

  • Confiança
  • Planejamento
  • Decisões mais inteligentes
  • Menos conflitos
  • Mais previsibilidade financeira

Assessoria Jurídica Empresarial: O Modelo Ideal

O modelo que melhor traduz essa parceria é a assessoria jurídica empresarial contínua, onde:

  • O advogado acompanha o negócio mensalmente
  • Atua preventivamente
  • Participa das decisões estratégicas
  • Reduz riscos antes que se tornem prejuízos

É o modelo mais eficiente, econômico e seguro para empresas em crescimento.

Quanto Custa Crescer Sem um Advogado Estratégico?

Essa é a pergunta que todo empresário deveria se fazer.

O custo de não ter um advogado parceiro geralmente aparece como:

  • Multas
  • Processos
  • Tributos pagos indevidamente
  • Conflitos societários
  • Bloqueios patrimoniais
  • Estresse e insegurança

Na maioria das vezes, o prejuízo é muito maior do que o investimento em uma assessoria jurídica estratégica.

Conclusão

O advogado como parceiro do crescimento empresarial não é um luxo.
É uma necessidade para empresas que desejam crescer com segurança, previsibilidade e longevidade.

Empresas que entendem isso:

  • Crescem melhor
  • Erram menos
  • Protegem seu patrimônio
  • Constroem valor no longo prazo

O jurídico deixa de ser custo e passa a ser ativo estratégico.

Sua empresa está crescendo com segurança jurídica ou no escuro?

Uma assessoria jurídica estratégica pode ser o diferencial entre crescimento sustentável e problemas futuros.

Fale com um advogado especializado em assessoria empresarial e transforme o jurídico em aliado do seu crescimento.

Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

SUS inicia oferta de novo teste para prevenção do câncer de colo do útero

Novo exame promete maior precisão no rastreamento e intervalos de até cinco anos entre coletas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O câncer de colo do útero é um dos tipos mais incidentes entre mulheres no Brasil, sendo causado, em sua maioria, pela infecção persistente do papilomavírus humano (HPV). Apesar de prevenível e tratável quando diagnosticado precocemente, a doença ainda apresenta altos índices de mortalidade, sobretudo em regiões com menos acesso a exames e tratamentos. Nesse contexto, o avanço em métodos de rastreamento representa um marco para a saúde feminina.

Desde a última sexta-feira (15/08), o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a disponibilizar o teste de biologia molecular DNA-HPV, considerado mais eficaz que o exame tradicional do papanicolau. A nova tecnologia é capaz de identificar até 14 genótipos do vírus, detectando sua presença antes mesmo da manifestação de lesões ou de câncer em estágios iniciais, inclusive em mulheres que não apresentam sintomas.

Uma das principais vantagens apontadas pelo Ministério da Saúde é a ampliação do intervalo entre os exames. Com o papanicolau, a recomendação era de rastreamento a cada três anos. Já com o exame DNA-HPV, quando o resultado é negativo, o intervalo pode chegar a cinco anos, reduzindo procedimentos desnecessários, otimizando recursos e aumentando a cobertura do rastreamento.

O novo teste também se destaca pela capacidade de alcançar populações em áreas remotas, oferecendo rastreamento equitativo e de alto desempenho. A coleta segue semelhante à do papanicolau, mas a amostra é armazenada em tubo com líquido conservante e analisada em laboratório por meio de técnicas de biologia molecular. Nos casos positivos, o papanicolau ainda será realizado como exame confirmatório.

A implementação começou em agosto de 2024, contemplando inicialmente um município de cada estado selecionado: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Pará, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e o Distrito Federal. Essas localidades foram escolhidas por já possuírem serviços de referência para colposcopia e biópsia, garantindo o fluxo adequado de atendimento. A meta é expandir o acesso gradualmente até dezembro de 2026, beneficiando cerca de 7 milhões de mulheres com idade entre 25 e 64 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é o principal causador do câncer de colo do útero, com estimativa de 17 mil novos casos por ano no Brasil no período de 2023 a 2025. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam ainda que a doença atinge, em média, 15 mulheres a cada 100 mil no país. Por isso, a adoção do teste de DNA-HPV é considerada um passo fundamental para reduzir as mortes — atualmente em torno de 20 por dia — e avançar rumo à meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de eliminar o câncer de colo do útero como problema de saúde pública até 2030.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/saiba-como-e-o-novo-teste-do-sus-para-detectar-cancer-do-colo-do-utero

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

ASSASSINADOS PELO AMOR

Quando o doce que te dá prazer também pode ser o que vai te matar.

A febre do “morango do amor” invadiu as redes sociais com força. Uma sobremesa visualmente perfeita, uma explosão de brigadeiro branco e caramelo duro sobre um morango suculento. Mas, por trás do apelo estético e do nome romântico, esconde-se algo mais sombrio: um vício coletivo disfarçado de afeto, e um risco real à saúde física e emocional de milhares de pessoas.

Doce na boca, veneno no sangue

Não se trata apenas de um modismo culinário. Trata-se de um ciclo de dopamina em alta rotação, onde a estética manda, o prazer manda mais ainda e a glicose explode.

O morango do amor é uma máquina de glicose: altamente calórico, com açúcares simples e de rápida absorção, ele aciona no cérebro os mesmos circuitos de recompensa ativados por drogas como a nicotina. O problema? Diferente do cigarro, esse vício é vendido como fofo, doce, inofensivo — quase infantil.

Mas os efeitos são devastadores:

  • Elevação brusca de glicose no sangue;
  • Estímulo à resistência insulínica;
  • Sobrepeso, obesidade;
  • Inflamações silenciosas;
  • E, no longo prazo, um ambiente ideal para o câncer florescer.

A ciência já demonstrou que dietas ricas em açúcar estão associadas a diversos tipos de câncer, como os de mama, fígado, pâncreas, intestino e endométrio. Isso sem falar da epidemia de diabetes tipo 2, que cresce justamente entre os jovens — público mais suscetível às “tendências”.

Amor ou anestesia?

O que estamos consumindo não é só um doce — é um afago químico para o vazio emocional da era digital.

Comemos o brigadeiro para silenciar a ansiedade, postamos o estalo do caramelo para parecer felizes, e chamamos isso de “amor”.

Mas é esse mesmo “amor” que adoece, inflama e mata em silêncio.

Porque o nome pode ser doce, mas o efeito é amargo: ASSASSINADOS PELO AMOR.

Você realmente ama ou está só dopado?

O “morango do amor” viralizou, sim. Mas o que viralizou mesmo foi a ilusão de que prazer instantâneo substitui saúde, afeto e equilíbrio. O algoritmo empurra, os olhos pedem, a mente cede — e o corpo paga a conta.

Se você acha que é só um docinho… talvez já esteja viciado demais para perceber.

André Mansur Brandão – Advogado e Escritor

Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.