Tenho transtorno do pânico: posso me aposentar?

Um guia didático e esclarecedor sobre o transtorno do pânico, explicando quando e como ele pode gerar direito a benefícios do INSS.

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O transtorno de pânico, classificado como CID F41.0, é uma doença mental que pode prejudicar severamente a capacidade de trabalho e qualidade de vida. Quando esses sintomas se tornam incapacitantes, surge a possibilidade de pleitear benefícios previdenciários no INSS. Mas quais são os critérios, conteúdos necessários e caminhos para isso? Este artigo responde a essas questões de forma clara e acessível, ajudando você a entender e usar seus direitos.

O que significa CID F41.0 na prática?

Trata-se do transtorno de pânico, caracterizado por crises repentinas e intensas, com sintomas como taquicardia, sudorese, falta de ar e medo de morrer ou enlouquecer. Esses episódios podem ser tão fortes que limitam a rotina e o trabalho.

Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?

É necessário:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, de até 36 meses);
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doença relacionada ao trabalho ou moléstia grave;
  • Apresentar laudos que demonstrem incapacidade total e permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS que confirme essa condição.

Como funciona a perícia médica?

O perito avalia a frequência e intensidade das crises, impacto nas atividades diárias, e profundidade dos documentos médicos. São considerados laudos psiquiátricos, relatórios de psicoterapia e exames complementares. A partir disso, decide-se entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quais documentos médicos são necessários?

Recomenda-se reunir:

  • Laudo psiquiátrico com diagnóstico, histórico e prognóstico;
  • Relatórios de tratamento (psicoterapia, medicamentos);
  • Atestados de afastamento;
  • Prontuários clínicos e receitas detalhadas;
  • Eventualmente, exames como avaliações neuropsicológicas.

E os documentos pessoais e trabalhistas?

São exigidos RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declaração da empresa sobre função/carga horária e, se aplicável, CAT (comunicação de acidente de trabalho).

Quem não contribuiu ao INSS tem direitos?

Sim, há o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou idosos (65+), mesmo sem contribuição, desde que comprove impedimento funcional e renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo.

E se o pedido for negado?

É possível recorrer administrativamente ao INSS no prazo de 30 dias. Se houver nova negativa, cabe recorrer judicialmente. Nesse caso, o apoio de um advogado especializado faz diferença.

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Conclusão

O transtorno de pânico (CID F41.0) pode sim ser reconhecido como incapacidade para o trabalho e, assim, gerar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É fundamental reunir documentação completa, seguir o processo no Meu INSS, manter organização e estar preparado para a perícia. Caso já não contribua, o BPC/LOAS também pode ser uma alternativa viável.

Se precisar de ajuda para organizar seu caso, entender prazos ou recorrer em caso de indeferimento, buscar orientação especializada pode fazer grande diferença. Cuide de sua saúde mental — e garanta seu direito com informação e suporte adequados.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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Dados pessoais nas plataformas digitais: saiba como se proteger

Neste artigo, você aprende como proteger seus dados pessoais nas plataformas digitais e evitar fraudes, vazamentos e prejuízos.

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Vivemos na era digital, onde compartilhamos dados pessoais — como nome, e-mail, localização, documentos — quase sem perceber. Mas essa facilidade traz muitos riscos: fraudes, golpes, vazamentos, além de prejuízos financeiros e danos morais. Por isso, a proteção de dados tornou-se essencial no mundo digital. Com a integração crescente de redes sociais, mensagens e e‑commerce (comércio eletrônico ou compras online) ao nosso cotidiano, aumentam também os riscos de exposição, vazamentos e uso indevido das informações.

Dessa forma, não bastam apenas medidas das plataformas: cada usuário precisa adotar práticas eficazes para reforçar sua segurança e evitar todos esses riscos. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou para proteger o cidadão, mas a prevenção depende também de boas práticas constantes. A seguir, oferecemos um guia didático, em formato de perguntas e respostas, para fortalecer sua proteção.

O que está em jogo com a digitalização acelerada?

A modernização trouxe facilidade e conectividade, mas também ampliou os riscos, como roubo de identidade, golpes financeiros, exposição indevida de dados sensíveis e uso sem autorização das informações. Esses problemas podem surgir tanto por vulnerabilidades técnicas das plataformas quanto por descuido dos próprios usuários.

Por que a coleta excessiva de dados preocupa?

Plataformas que armazenam grandes volumes de dados criam uma “superfície de ataque” maior, facilitando a ação de cibercriminosos, ou criminosos que atuam na Internet. Além disso, muitos usuários não revisam permissões ou termos de privacidade, autorizando coleta e compartilhamento de dados além do necessário.

O que é a LGPD e como ela ajuda o cidadão?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais por empresas e órgãos, criando direitos como acesso, correção e exclusão, além de obrigação de informar vazamentos. Também há sanções (multas, bloqueios), incentivando maior cuidado no tratamento de dados.

Quais direitos eu tenho, segundo a LGPD?

A LGPD assegura ao titular a possibilidade de:

  • Acessar, corrigir, anonimizar, portar e eliminar seus dados;
  • Saber com quem seus dados são compartilhados;
  • Revogar consentimento;
  • Reclamar à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Qual é a responsabilidade das plataformas?

De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), empresas devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Isso inclui protocolos de segurança, transparência no tratamento, consentimento claro e canal com o titular, sob pena de sanções como advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão temporária de atividades e até proibição parcial ou permanente da operação.

Quais são os golpes mais comuns nas plataformas digitais?

  • Phishing (e‑mail, SMS, fake sites): imita instituições confiáveis para roubar seus dados;
  • Vishing: golpes por telefone, fingem ser bancos ou órgãos oficiais;
  • Engenharia social: golpistas convencem você a revelar senhas ou a fazer transferências;
  • Wi‑Fi público e man‑in‑the‑middle: interceptação de dados em redes abertas.

Que ferramentas e tecnologias podem ajudar na proteção dos meus dados pessoais?

Hoje em dia, existem várias ferramentas tecnológicas que ajudam a manter seus dados mais seguros, mesmo quando você está navegando na internet ou usando aplicativos no celular.

Uma delas é a biometria, que é quando você usa sua impressão digital ou o reconhecimento facial (o rosto) para desbloquear o celular ou acessar aplicativos do banco. Esse tipo de segurança é difícil de ser copiado, o que ajuda a proteger sua conta mesmo que alguém descubra sua senha.

Outra ferramenta importante é a VPN, uma sigla em inglês que significa “rede virtual privada”. Apesar do nome complicado, a função da VPN é bem simples: ela cria uma espécie de túnel secreto entre o seu celular ou computador e a Internet. Isso ajuda a esconder suas informações de possíveis espiões, principalmente quando você está usando redes públicas, como Wi-Fi de shopping, aeroporto ou cafeteria.

Também é importante manter um antivírus ativo no seu computador e celular. Ele funciona como um guarda que identifica e bloqueia programas perigosos que tentam invadir seus dispositivos. O firewall, que muitas vezes já vem instalado, também ajuda a bloquear acessos indevidos.

Quais práticas usar para estar mais seguro online?

Segundo especialistas, diversos cuidados diários são recomendados. São eles:

  • Criação de senhas fortes, únicas e com gerenciador de senhas (use combinações complexas, gerenciadores ajudam);
  • Autenticação de dois fatores (2FA/MFA), incluindo biometria ou token (indispensável para e‑mail, banco e redes sociais);
  • Manter sistemas operacionais, apps, antivírus e firewall sempre atualizados;
  • Atenção a links, e‑mails e anexos suspeitos para evitar phishing e clickjacking: desconfie de e‑mails/mensagens com links ou anexos suspeitos, verifique remetente e URL;
  • Uso de conexões seguras (HTTPS, VPN), especialmente em redes públicas;
  • Ajustar configurações de privacidade em redes sociais, limitando o acesso a dados (limite quem vê seus dados e posts);
  • Realizar backups regulares em mídias externas ou em nuvem confiável.

E se eu cair num golpe, o que devo fazer?

  • Contate imediatamente seu banco para bloquear cartões e contas;
  • Registre boletim de ocorrência, preferencialmente online e, se possível, denuncie em delegacia especializada;
  • Troque todas as senhas de acesso envolvidas;
  • Monitore contas, CPF e transações (via Serasa, Registrato, Procons);
  • Reúna evidências e guarde provas (prints, e‑mails); e informe a ANPD em caso de vazamentos.

O que mais posso fazer para garantir meus direitos sobre meus dados?

Você, como cidadão, tem o direito de saber o que estão fazendo com seus dados pessoais e pode agir para se proteger. Veja algumas atitudes que você pode tomar:

Se uma empresa está com seus dados e você não quer mais isso, você pode pedir que eles sejam apagados, corrigidos (se estiverem errados) ou simplesmente saber quais informações estão guardadas sobre você. Você também pode perguntar como seus dados estão sendo usados, por exemplo: para fazer propaganda? Para vender a outras empresas? Você tem o direito de saber tudo isso com clareza.

Se você desconfiar que seus dados foram usados de forma errada, que houve vazamento ou que a empresa não está respeitando seus direitos, pode fazer uma reclamação para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é o órgão responsável por fiscalizar esses casos. Além disso, você pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, ou ainda entrar com ação judicial, se essa situação tiver causado algum prejuízo ou constrangimento.

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Conclusão

Proteger seus dados nas plataformas digitais demanda atenção, boas práticas e conhecimento de direitos. A proteção de dados pessoais é um desafio complexo, mas pode ser enfrentado com atitudes simples e constantes: senhas únicas, autenticação forte, atenção a links suspeitos, monitoramento e atualizações regulares; ajustes de privacidade e uso de conexões seguras. Assim, você reduz significativamente riscos de fraudes e vazamentos. Ao mesmo tempo, exija que plataformas cumpram a LGPD, garantindo transparência, segurança e respeito aos seus direitos.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares. Uma cultura digital mais segura começa com pequenas mudanças individuais. E fortalecer a cultura de proteção é um passo fundamental para um ambiente digital mais seguro para todos.

E, caso você tenha passado por constrangimentos ou tenha sido prejudicado financeiramente devido a vazamentos de dados ou golpes, temos uma equipe especializada e experiente que poderá prestar toda a assessoria jurídica necessária, garantindo seus direitos e a reparação pelos danos sofridos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

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Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

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Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Separação de bens no casamento exclui o cônjuge da herança? Saiba a verdade!

Entenda por que o casamento no regime de separação de bens não afasta o direito do cônjuge à herança e quais são as principais dúvidas sobre o tema.

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Ao decidirem-se pelo casamento, muitos casais optam pelo regime de separação de bens para preservar seus bens individuais, ou seja, para preservar a independência patrimonial de cada um, evitando que o patrimônio acumulado antes ou durante o casamento se comunique automaticamente. Esse acordo ou “pacto”, formalizado antes da cerimônia, protege os bens em vida.

No entanto, muitas pessoas se perguntam se essa escolha elimina o direito do cônjuge à herança em caso de falecimento. Afinal, isso significa que o cônjuge fica totalmente de fora da herança? Engana-se quem pensa assim, pois a resposta é não! Mesmo com essa escolha, o direito sucessório continua a valer, com nuances que todo cidadão precisa conhecer. Neste artigo, você vai compreender com clareza como funciona a herança quando o casamento é no regime de separação de bens.

O que é “pacto antenupcial” e por que ele é necessário?

O “pacto antenupcial” (também chamado de convenção ou contrato pré-nupcial) é um acordo formal feito por meio de escritura pública no cartório antes do casamento, onde os noivos decidem qual regime de bens irá vigorar na união. Ele é obrigatório apenas se o casal quiser adotar um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens), como a separação total. Se o pacto não for registrado adequadamente, ele é nulo ou ineficaz, e passa a valer o regime padrão (comunhão parcial).

O que é “meação”? E difere da herança?

“Meação” refere-se à divisão de bens durante a vida do casal, caso haja separação ou divórcio. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges. Já a “herança” se refere à divisão após a morte de um dos cônjuges. É possível que não exista meação (no regime de separação total, cada um mantém o que é seu em vida), mas ainda assim, o cônjuge sobrevive ao outro e passa a ser herdeiro necessário, tendo seu direito garantido por lei .

Casar em separação de bens significa exclusão da herança?

Não. No “regime de separação convencional de bens” (ou separação total de bens), acordado em pacto antenupcial, cada um conservar os bens individuais em vida; porém, em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente continua considerado herdeiro necessário. Isso é regra desde o Código Civil de 2002 (art. 1.829): ele concorre com os descendentes (como filhos) e tem direito a parte da herança, mesmo que não participe da comunhão durante o casamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que o cônjuge permaneça como herdeiro.

Em que proporção o cônjuge herda se houver filhos?

Quando existem filhos, o regime sucessório estipula que o patrimônio deixado pelo falecido deve ser dividido igualmente entre o cônjuge e os descendentes. Por exemplo, se houver um cônjuge sobrevivente e dois filhos, cada um recebe 1/3 da herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil e decisões do STJ .

E se os filhos forem de união anterior?

A idade ou origem dos filhos não altera essa regra. O cônjuge atual concorre com os filhos biológicos, adotivos ou de relacionamentos anteriores na mesma proporção .

Pactos antenupciais podem excluir o cônjuge da herança?

Não. Tentar anular o direito sucessório do cônjuge por cláusulas no pacto antenupcial é ilegal e considerado nulo, pois fere normas de ordem pública. A lei proíbe cláusulas que violem os direitos fundamentais e sucessórios.

Qual é a diferença entre separação convencional e obrigatória?

A “separação convencional” é escolhida pelo casal e formalizada no pacto. Já a “separação obrigatória” é imposta pela lei. Por exemplo, quando um ou ambos têm mais de 70 anos ou casamento dependente de autorização judicial. Nesse último caso, pode haver comunicação de bens e restrições ao direito sucessório, mas não exclui automaticamente o cônjuge como herdeiro, embora tenha implicações diferentes.

O que diz a jurisprudência atual?

Desde 2015, o STJ firmou entendimento claro de que o casamento sob separação convencional não impede o direito de herança do cônjuge. Ele permanece como herdeiro necessário e concorre com os filhos. Esse posicionamento está presente em vários julgados e recursos repetitivos.

Os bens adquiridos durante o casamento mudam o cenário?

No regime de separação convencional, todos os bens permanecem individuais — aqueles bens adquiridos antes ou depois do casamento. Isso significa que não há meação em vida, mas esses bens ainda integram a massa hereditária após a morte de um dos cônjuges e serão partilhados de acordo com as regras sucessórias.

Há formas de proteger o patrimônio e garantir o cônjuge?

Sim. A combinação de pacto antenupcial com outros instrumentos como testamento, doações em vida e seguros (vida ou previdência) constitui um planejamento patrimonial sólido. O testamento, embora respeite a legítima (parte obrigatória), permite determinar quem ficará com até metade do seu patrimônio. Já seguros e previdência podem assegurar recursos adicionais ao cônjuge ou herdeiros.

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Conclusão

O regime de separação de bens garante autonomia patrimonial em vida, mas não retira o direito do cônjuge à herança, que permanece válida e igualitária, especialmente quando há filhos. Se você deseja proteger seu patrimônio e ainda cuidar do bem-estar de quem você ama, vale a pena montar um planejamento sucessório inteligente, envolvendo pacto antenupicial, testamento, seguros e, claro, orientação jurídica especializada, como a oferecida por nossa equipe.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aprovado fornecimento gratuito de água potável em shows e grandes eventos

Projeto de lei aprovado no Senado busca evitar tragédias em shows e grandes eventos, ao garantir acesso gratuito à água.

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Muitas pessoas ainda não sabem, mas negar o acesso à água potável em shows, festas ou eventos ao ar livre pode colocar vidas em risco, especialmente em dias de calor intenso. E, como a água é essencial à vida, há um movimento no Congresso para transformar esse direito em obrigação legal para os organizadores.

A Comissão de Transparência, Governança e Defesa do Consumidor do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.569/2023, que obriga organizadores de eventos e estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas a fornecerem água potável gratuitamente aos clientes. A proposta, se não for questionada por recurso, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi motivado pela morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro, em 2023, quando fazia calor extremo e a entrada com água foi proibida. Além disso, a venda do produto no local estava com preços elevados. O autor da proposta, Senador Wellington Fagundes, defende que situações como essa não podem se repetir. Já o relator, Senador Jorge Seif, destacou que os custos para disponibilizar água são baixos diante da gravidade de se perder uma vida.

A proposta determina que a água deve estar disponível em locais estratégicos dos eventos, como nos pontos de venda de alimentos e bebidas. A entrada com garrafas de uso pessoal contendo água será permitida, desde que sigam critérios de segurança definidos pelos organizadores. O texto também prevê sanções para quem descumprir as regras, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A iniciativa representa um avanço na proteção da saúde e segurança do público em eventos de grande porte. Se você ou alguém que conhece sofreu prejuízos à saúde ou foi impedido de levar água potável a um evento, saiba que isso pode configurar violação aos direitos do consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado é fundamental para garantir reparações e evitar abusos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/agua-gratuita-em-grandes-eventos-e-aprovada-e-segue-para-a-camara

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir a iniciativa deste Projeto de Lei que nasce do luto, mas busca a prevenção. A morte de Ana Clara Benevides não pode ser tratada como um acidente isolado — foi consequência direta da negligência com algo tão básico quanto o acesso à água. Transformar essa dor em uma mudança concreta na lei é uma forma de honrar sua memória e impedir que outras vidas sejam colocadas em risco por descaso ou ganância.

Essa proposta vai além de um gesto simbólico: ela é uma afirmação clara de que o lucro não pode estar acima da dignidade humana. Consumidores têm direitos, inclusive em ambientes de lazer. Ser impedido de se hidratar em um evento é uma violação grave, e precisamos estar atentos a isso. Que essa lei sirva de alerta: respeito ao consumidor é obrigação, não cortesia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

A falta de planejamento como quebra nas empresas

A falta de planejamento estratégico compromete a tomada de decisão e a competitividade empresarial.

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O planejamento é uma ferramenta essencial e importante para as empresas. No entanto, muitas empresas ainda sofrem com essa etapa, que é fundamental. A ausência de metas claras, organização e ações bem definidas compromete os resultados esperados e tornam as empresas vulneráveis a crises ou falência.

Empresas sem planejamento estratégico enfrentam dificuldades em tomar decisões assertivas, e a má gestão gera perda de oportunidades, queda de qualidade de serviços e insatisfação. Dessa forma, as empresas perdem competitividade no mercado.

Outro ponto de impacto da falta de planejamento é a ausência de metas bem definidas. Sem objetivos claros, os colaboradores não sabem ao certo o que precisam alcançar, e isso reduz a produtividade e o foco. A empresa fica sem direção, tornando difícil avaliar resultados e corrigir falhas. Quando não existe organização e ações definidas, o progresso se torna limitado.

Portanto, a ausência de planejamento compromete a estrutura e o futuro de qualquer empresa. Para evitar prejuízos e garantir crescimento, é necessário investir em estratégias bem definidas. Planejar é organizar ações e definir metas reais e objetivas. Sem isso, a consequência é a estagnação. Por tudo isso, o planejamento deve ser prioridade para organizar e alcançar os objetivos e, assim, ganhar o reconhecimento de marca.

Se você quer fortalecer sua empresa e evitar prejuízos, investir em planejamento estratégico não é apenas uma escolha, é uma necessidade. Assim, sua empresa poderá crescer com segurança, clareza e resultados reais. Nesse processo, contar com a participação de um profissional do Direito pode ser o diferencial para proteger sua empresa de riscos legais e garantir decisões mais assertivas. Contamos com profissionais especializados e experientes em Direito Empresarial, prontos a orientar você na proteção e no crescimento do seu negócio.

Anny Teixeira – Redação André Mansur Advogados Associados

Tutela e Curatela de Pessoas com TEA: Direitos, Proteção e Segurança para o Futuro

Entenda os direitos das pessoas com TEA e como a tutela jurídica e a curatela protegem sua inclusão social e dignidade na vida adulta.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental, geralmente diagnosticada na infância. No Brasil, a crescente conscientização sobre o autismo tem levado a avanços significativos na legislação e nas políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das pessoas com TEA.

Segundo pesquisas recentes, há um crescimento significativo dos casos de TEA no Brasil. Dados do Censo Escolar indicam que, entre 2022 e 2023, o número de estudantes com TEA matriculados em escolas brasileiras aumentou de 429 mil para 636 mil, representando um crescimento de 48% . Esse aumento reflete uma maior conscientização e diagnóstico, mas também impõe desafios adicionais às famílias e ao sistema jurídico.

Este artigo busca responder essas perguntas com profundidade, explicando, de forma acessível, o que a legislação brasileira prevê, como garantir esses direitos e o papel fundamental da tutela e da curatela na proteção das pessoas com autismo.

O que é o TEA do ponto de vista legal?

No Brasil, as pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana; ou seja, o autismo é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a pessoa com TEA tem direito ao mesmo amparo legal conferido a qualquer pessoa com deficiência, inclusive proteção contra discriminação, acesso a serviços públicos e políticas de inclusão. Essa lei assegura direitos como:

  • Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
  • Inclusão no mercado de trabalho;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);
  • Prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, assegura direitos à vida independente, ao exercício da capacidade civil e à participação plena em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O que é a tutela jurídica e quando ela se aplica às pessoas com TEA?

A tutela jurídica é um instrumento legal que visa proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente seus direitos. Esse instrumento jurídico de proteção é aplicável a menores de idade não emancipados, cujos pais sejam ausentes ou falecidos. No caso das pessoas com TEA, especialmente aquelas com comprometimentos significativos, a tutela pode ser requerida para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário para uma vida digna.

Já para maiores de 18 anos com deficiência, o que se aplica é a curatela, que pode ser parcial e temporária. A curatela é uma medida judicial, solicitada geralmente por familiares, para representar a pessoa com deficiência nos atos da vida civil, quando esta não puder exprimir sua vontade de forma autônoma. Isso inclui decisões sobre saúde, finanças e questões legais. A curatela, segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), não afeta direitos como votar, casar, escolher profissão ou ter filhos, salvo em casos excepcionais onde haja risco concreto à pessoa.

O que muda quando o autista atinge a maioridade?

A maioridade civil ocorre aos 18 anos e, ao atingir a maioridade, a pessoa com TEA é considerada legalmente considerada capaz. Nesse momento, cessa automaticamente o poder familiar, ou seja, a pessoa se torna plenamente responsável por seus atos: a chamada capacidade civil.

No entanto, se houver laudo médico que comprove a impossibilidade de exercer plenamente essa capacidade; se houver comprometimentos que impeçam a plena autonomia, os responsáveis podem solicitar a curatela, que é uma medida judicial destinada a proteger os interesses da pessoa com deficiência. A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e respeitar sua autonomia na medida do possível, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Esse pedido é feito à Justiça, acompanhado por documentação médica, laudos psicológicos e parecer social. A sentença pode delimitar o grau da curatela: total (restrita a todos os atos) ou parcial (restrita a atos específicos, como administração de bens).

Quais os principais direitos legais assegurados às pessoas com TEA?

  • Atendimento multiprofissional gratuito pelo SUS, inclusive com terapias e medicamentos;
  • Prioridade em serviços públicos e privados (art. 9º da Lei 12.764/12);
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA);
  • Educação inclusiva, com apoio pedagógico individualizado;
  • Isenção de impostos (como IPI e ICMS na compra de veículos);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso comprovada a incapacidade de sustento e baixa renda;
  • Direito ao acompanhante em hospitais, escolas e viagens.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos responsáveis legais?

As famílias frequentemente enfrentam desafios como:

  • Incerteza quanto ao futuro: muitos pais temem o que acontecerá com o filho quando não puderem mais cuidar dele;
  • Dificuldades no acesso a serviços de saúde e educação adequados;
  • Ausência de orientação jurídica preventiva, o que leva a decisões tardias e desgastantes;
  • Necessidade de recorrer ao judiciário para garantir tratamentos e terapias, como a terapia ABA, ou medicações de alto custo;
  • Dificuldade para obter curatela e benefícios assistenciais, mesmo com laudos;
  • Falta de informações claras sobre os direitos e os procedimentos legais disponíveis, ou seja, desinformação sobre o papel da curatela e da tomada de decisão apoiada.

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à curatela, prevista na LBI. Nela, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la em decisões específicas, sem perder sua autonomia.

O que os pais e responsáveis devem fazer preventivamente?

  • Manter laudos atualizados com profissionais especializados (neurologista, psiquiatra, psicólogo);
  • Observar a capacidade funcional da pessoa com TEA: ela consegue gerir seu dinheiro? Compreende contratos?
  • Avaliar com um advogado a necessidade de curatela ou tomada de decisão apoiada;
  • Providenciar documentos como a CIPTEA e investigar o direito ao BPC;
  • Incluir em testamentos ou planos sucessórios diretrizes para garantir o sustento e a proteção da pessoa com TEA após a morte dos responsáveis.

Conclusão

A tutela jurídica das pessoas com TEA vai além da simples garantia de direitos: trata-se de assegurar dignidade, respeito e segurança a quem vive em situação de vulnerabilidade. À medida que mais crianças autistas alcançam a idade adulta, cresce também a necessidade de conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis – como a curatela e a tomada de decisão apoiada.

É dever da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito promover esse conhecimento e facilitar o acesso das famílias aos meios de proteção. E, acima de tudo, é direito da pessoa com TEA viver com autonomia, apoio e a certeza de que sua existência está amparada pelas leis do país.

Anéria Lima (Redação)

Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo e como isso afeta você

Conheça os pontos centrais do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet e como a decisão pode mudar a forma como usamos e somos protegidos nas redes sociais.

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Você, ao ler o título desse artigo, deve estar se perguntando: “Por que esse tema importa?” Importa porque as redes sociais, os aplicativos de mensagens, sites de vídeos e fóruns online se tornaram parte essencial da vida moderna. É por esses canais que nos informamos, nos expressamos, vendemos, compramos, protestamos ou apenas socializamos. Mas o que acontece quando alguém é difamado, enganado por fake news ou tem sua intimidade exposta nesses espaços? Quem é o responsável por reparar esse dano: o autor da postagem ou a plataforma digital que permitiu sua veiculação? Essa é a discussão central em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que está atualmente julgando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que pode redefinir as obrigações legais dessas empresas no Brasil.

Vivemos em uma era em que as plataformas digitais (como as redes sociais e os aplicativos de mensagens) são parte integrante do nosso cotidiano, influenciando inclusive nosso comportamento. No entanto, a disseminação de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação, levanta questões sobre a responsabilidade dessas plataformas. Por isso esse tema é tão importante, e sua análise legal precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para remover o conteúdo ofensivo.

Na forma atual, esse artigo é uma das principais proteções jurídicas às plataformas digitais no Brasil. Ele estabelece que plataformas como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários, se não removerem esse conteúdo após ordem judicial específica.

Ou seja, se alguém posta um vídeo ofensivo, a plataforma não precisa agir de imediato, a menos que receba uma ordem judicial mandando retirar o conteúdo. Caso não cumpra a ordem, aí sim poderá ser responsabilizada civilmente. Daí vemos a importância desse artigo estar sendo analisado pelo STF, que pode determinar mudanças significativas a fim de proteger os direitos dos usuários.

Por que o STF está julgando o Artigo 19?

O STF está analisando se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas é constitucional. O debate gira em torno de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a honra e a privacidade.

O julgamento ocorre porque muitos consideram que esse artigo criou uma blindagem excessiva às plataformas, que acabam se omitindo diante de conteúdos ilícitos como ameaças, discursos de ódio, notícias falsas e até incitação à violência.

A questão central é: esperar uma ordem judicial para agir, em todos os casos, é razoável num ambiente digital que se move com tanta rapidez? Para os defensores da mudança, essa exigência gera demora e incentiva a impunidade digital. Já os defensores da manutenção do artigo acreditam que ele protege a liberdade de expressão e evita abusos de remoção arbitrária.

Quais são os argumentos a favor da mudança?

A Advocacia Geral da União (AGU) defende que o Artigo 19 é inconstitucional, argumentando que ele oferece uma espécie de “imunidade” às plataformas, mesmo quando elas têm ciência clara da ilicitude de certos conteúdos. Ou seja, ele dá uma espécie de salvo-conduto às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam no ar até que haja uma ordem judicial.

A AGU sugere que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos evidentes de violação de direitos. Vejamos um exemplo prático: uma empresa pode ser alvo de ataques coordenados com acusações falsas e, mesmo após denúncia direta à plataforma, não há ação imediata. Com base no artigo 19, a empresa teria que conseguir uma decisão judicial para forçar a remoção — o que pode demorar dias, tempo suficiente para o dano à reputação se espalhar.

Quais são os argumentos contra a mudança?

Críticos da mudança argumentam que permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial pode levar à censura privada, onde as plataformas, por precaução, removeriam conteúdos legítimos para evitar possíveis responsabilidades legais. Isso poderia afetar negativamente a liberdade de expressão e o debate público.

Para os que defendem a manutenção do artigo, permitir a remoção sem ordem judicial daria às plataformas o poder de decidir o que deve ou não permanecer online, podendo agir com base em interesses próprios, censura privada ou diretrizes pouco transparentes. Um conteúdo crítico a um político, por exemplo, poderia ser removido por pressão de grupos organizados. Também haveria o risco de que plataformas adotem uma política de “remoção por precaução”, restringindo indevidamente a liberdade de expressão de milhões de usuários.

Como isso afeta o usuário comum?

A decisão do STF pode impactar diretamente os usuários das plataformas digitais. Se as plataformas forem responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, elas podem adotar políticas mais rigorosas de moderação, o que pode levar à remoção de conteúdos legítimos. Por outro lado, isso também pode resultar em uma Internet mais segura, com menos disseminação de conteúdos prejudiciais.

O fato é que a decisão do STF impacta diretamente todos que usam redes sociais, publicam conteúdos ou mesmo apenas consomem informações online. Vejamos alguns exemplos práticos:

Imagine que você é injustamente acusado em um post viral no Facebook, com seu nome, foto e uma mentira grave. Você aciona a plataforma para remover, mas ela responde que só pode agir mediante ordem judicial. Enquanto isso, o post segue no ar, sendo compartilhado e causando a você enorme prejuízo pessoal, profissional e psicológico.

Outro exemplo: um pequeno comerciante tem sua loja exposta por suposta fraude em um vídeo no TikTok. A acusação é falsa, mas viraliza. Até que uma ordem judicial chegue, o dano financeiro já foi feito.

E, por fim, vamos pensar em um influenciador que sofre ataques transfóbicos nos comentários do Instagram. Mesmo denunciando o conteúdo, a plataforma não remove, alegando que ainda não há ordem judicial. Isso o expõe a violência psicológica e retira seu espaço de fala.

Com a mudança, as plataformas poderiam ser pressionadas a agir mais rapidamente diante de denúncias, o que protegeria o usuário. Mas também há o risco de que o medo de responsabilidade leve as plataformas a removerem conteúdo demais, inclusive críticas legítimas.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet representa um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a regulação da Internet e na definição das responsabilidades das plataformas digitais no nosso país. Trata-se de um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e proteção contra abusos digitais.

A decisão terá implicações significativas para a liberdade de expressão, a proteção dos direitos dos usuários e a forma como interagimos no ambiente digital. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças, pois elas moldarão o futuro da Internet no Brasil.

As plataformas precisam de regras claras, mas os usuários também precisam de segurança. Seja qual for o desfecho, é essencial que a sociedade civil acompanhe e compreenda esse debate, pois o modo como lidamos com a internet hoje definirá os limites do que é possível dizer, denunciar e defender no mundo digital de amanhã.

Anéria Lima (Redação)