Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente descobre broca no rosto após cirurgia e dentistas são condenados na Justiça

Falha em procedimento odontológico causou sérios danos à saúde, levando à condenação por negligência e indenização por danos morais à paciente.

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Quando um profissional da saúde presta um serviço, ele tem o dever legal de agir com cuidado, atenção e técnica adequada. No caso de profissionais liberais, como dentistas, a responsabilidade é subjetiva: é preciso comprovar a falha ou negligência. Quando um erro grave ocorre, como deixar instrumentos dentro do corpo do paciente, essa falha pode gerar indenização por danos materiais e morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma paciente do Rio de Janeiro precisou recorrer à Justiça, após enfrentar sérias consequências de um procedimento odontológico mal-executado. Durante a extração de um dente com a raiz quebrada, uma broca metálica foi esquecida no interior do rosto da paciente, causando desconforto contínuo e exigindo uma nova cirurgia para a retirada do objeto estranho. A situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional.

A Justiça reconheceu a responsabilidade dos profissionais envolvidos, destacando que houve falha na prestação do serviço. A responsabilidade subjetiva das profissionais da odontologia foi totalmente comprovada, uma vez que os documentos médicos e exames demonstraram de forma clara o nexo entre a cirurgia mal feita e os danos sofridos.

A decisão judicial fixou a indenização em R$ 1.240,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 9.240,00. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Também foi determinada a obrigação dos réus de arcar com honorários advocatícios e despesas do processo, reforçando o entendimento de que o serviço prestado violou direitos básicos do consumidor.

A magistrada foi clara ao afirmar que o conjunto de provas demonstrava omissão e negligência técnica. A tentativa dos réus de atribuir a origem do fragmento metálico a outro fator foi descartada, pois os elementos dos autos indicaram de forma contundente a responsabilidade direta pelo erro. A falha comprometeu não só a saúde física da paciente, mas também sua tranquilidade emocional.

Para quem passou por situações parecidas, em que houve erro técnico ou falha grave em tratamento odontológico, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde é importante para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/justica-condena-dentistas-apos-paciente-descobrir-broca-alojada-no-cranio-eu-poderia-morrer.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar que uma simples extração dentária, algo rotineiro e aparentemente inofensivo, tenha se transformado em uma experiência tão traumática. A paciente conviveu por quatro meses com dores e riscos silenciosos, sem sequer saber que carregava uma broca metálica dentro do rosto. Mais do que o erro técnico, o que mais assusta é o abandono e a omissão por parte dos profissionais responsáveis. A falta de transparência e de cuidado com a saúde do outro revela uma negligência que ultrapassa os limites da ética.

E as consequências emocionais são evidentes! Viver com dor constante, sem respostas, e descobrir depois que sua vida esteve em perigo é algo que fere profundamente a confiança no sistema de saúde. A Justiça agiu com firmeza e sensatez ao reconhecer os danos e responsabilizar os envolvidos.

Que essa decisão sirva de alerta e, também, de consolo para tantas pessoas que enfrentam situações semelhantes em silêncio.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

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Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

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Personal é condenado por usar imagem de aluno sem autorização

Justiça reconhece violação de direitos de imagem e condena profissional a indenizar aluno, após publicação em post promocional.

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No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode usar a imagem de outra pessoa para divulgar produtos, serviços ou qualquer outro fim, sem autorização expressa. Quando isso ocorre, a pessoa prejudicada pode pedir indenização na Justiça por danos morais.

A Justiça determinou que um personal trainer indenize um ex-aluno por ter utilizado, sem autorização, a imagem do rapaz em uma postagem feita nas redes sociais com fins promocionais. O ex-aluno apareceu em um vídeo por 3 segundos, em uma postagem no perfil pessoal do personal, feita com o objetivo de divulgar seus serviços e dando a entender que havia aprovação ou vínculo comercial entre eles, o que não correspondia à realidade.

O ex-aluno, ao ver sua imagem sendo associada ao trabalho do personal, alegou constrangimento e violação de seus direitos. A Justiça considerou que a divulgação da imagem sem autorização caracteriza uso indevido, configurando dano moral, uma vez que atinge a esfera da intimidade e da dignidade da pessoa.

Com base no entendimento de que o uso não autorizado da imagem configura violação aos direitos de personalidade, o juízo reconheceu o dano moral, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo. Considerando a curta exposição e o caráter educativo da medida, a indenização foi fixada em R$ 600, valor que visa reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.

Se você ou alguém que conhece teve sua imagem usada em redes sociais, publicações comerciais ou qualquer meio de divulgação sem autorização, é importante saber que isso é uma violação dos seus direitos. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil faz a diferença para garantir a reparação devida. Se precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes, prontos para ajudar nessas situações com seriedade e compromisso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431395/personal-indenizara-aluno-por-uso-indevido-de-imagem-em-post

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É alarmante perceber como, nas redes sociais, muitas pessoas ainda tratam a imagem alheia como se fosse um bem público. Usar a imagem de alguém para promover serviços ou produtos sem o mínimo de respeito ou autorização é uma violação séria, que ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade. Ninguém gosta de se ver exposto sem consentimento, ainda mais quando isso gera lucro para terceiros ou sugere associações que não existem.

A decisão da Justiça merece aplausos. Ao reconhecer o uso indevido da imagem e condenar o autor da postagem, o Judiciário envia um recado claro: direitos de personalidade não podem ser ignorados em nome de curtidas e autopromoção. Que esse caso sirva de alerta para todos nós, porque o que hoje parece “só um post” pode, na verdade, ser uma ferida aberta na dignidade de alguém.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Clube é condenado a indenizar sócio que ficou tetraplégico ao mergulhar em piscina rasa

Justiça reconhece falha na segurança e condena o clube a pagar R$ 2,2 milhões a vítima de acidente grave.

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Estabelecimentos que oferecem áreas de lazer, como clubes recreativos, têm o dever legal de garantir a segurança dos frequentadores. Isso inclui sinalização adequada, manutenção das instalações e advertência sobre riscos. Quando há negligência e um acidente ocorre, a vítima tem o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, inclusive quando os prejuízos forem irreversíveis e afetarem a qualidade de vida de forma definitiva.

Foi o que ocorreu neste caso, em que a Justiça condenou um clube a indenizar um sócio que ficou tetraplégico, após mergulhar em uma piscina rasa. O acidente ocorreu durante uma confraternização, quando o homem se lançou de ponta na água e sofreu um grave trauma cervical. A área em questão possuía apenas 90 centímetros de profundidade e não havia sinalização clara alertando sobre o risco.

Segundo a decisão, o clube falhou no dever de cuidado, ao não oferecer medidas mínimas de segurança que alertassem os usuários sobre a profundidade da piscina. O juízo entendeu que, mesmo diante de eventual imprudência do frequentador, a omissão da administração do espaço recreativo teve papel determinante no resultado trágico. O valor da indenização foi fixado em R$ 2,2 milhões, a título de danos morais e materiais.

O entendimento do juízo foi claro ao reforçar que, em casos de acidentes com consequências graves e permanentes, como a tetraplegia, a responsabilidade da instituição deve ser analisada à luz do dever de prevenção. O risco previsível impõe ao fornecedor do serviço o encargo de evitar que situações como essa ocorram, sobretudo em locais de acesso coletivo.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente grave em espaço de lazer ou em qualquer local que deveria prezar pela segurança, é importante saber que a Justiça reconhece o direito à reparação. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação jurídica, podemos ajudar com a experiência de nossos profissionais nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-26/clube-deve-indenizar-socio-que-ficou-tetraplegico-ao-pular-em-piscina-rasa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover diante de uma tragédia como essa. Um simples mergulho, em um momento de lazer e alegria, transformou para sempre a vida de um homem e de toda a sua família. Faltou o básico: uma placa de alerta, uma sinalização visível, o cuidado mínimo que poderia ter evitado uma dor irreparável. Lamento profundamente o que aconteceu e me solidarizo com a vítima. Nenhuma indenização devolve a autonomia de quem ficou tetraplégico, mas a decisão da Justiça ao menos reconhece que houve negligência — e que essa negligência tem consequências.

É preciso dizer com todas as letras: prevenir é obrigação, não favor. Clubes, parques, hotéis, qualquer espaço que receba pessoas, especialmente famílias, deve colocar a segurança como prioridade absoluta. Não estamos falando de luxo, estamos falando de responsabilidade com a vida. Que essa decisão sirva de alerta, para que nenhum outro mergulho traga lágrimas no lugar de sorrisos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

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Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

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Aposentada receberá indenização após sofrer descontos indevidos no benefício

A decisão reconheceu que a cobrança, feita sem qualquer autorização da segurada, violou seus direitos e comprometeu seu sustento .

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Infelizmente, muitos aposentados acabam descobrindo, já com o benefício em mãos, que há descontos que não reconhecem ou sequer autorizaram. Muitos sequer sabem a origem dessas cobranças, que podem vir de empréstimos consignados que não foram contratados ou de associações às quais nunca se filiaram. Quando isso acontece, é possível buscar na Justiça a restituição de valores e até indenização pelos transtornos sofridos. E a Justiça tem sido clara: nenhum valor pode ser abatido da aposentadoria sem autorização expressa do segurado.

Recentemente, a Justiça julgou um caso em que uma aposentada percebeu que seu benefício previdenciário estava sendo reduzido mensalmente por causa de descontos que ela nunca autorizou. A origem dos descontos em seu benefício previdenciário eram referentes à filiação em uma associação que ela afirma nunca ter autorizado.

Diante do prejuízo, ela ingressou com uma ação judicial e teve seu pedido atendido, sendo reconhecido que os descontos foram feitos de forma indevida e abusiva. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ausência de autorização configura violação ao direito do consumidor e do segurado, especialmente de uma pessoa idosa e vulnerável, como é o caso de muitos aposentados.

Além de mandar suspender os descontos e restituir os valores pagos, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi de que o transtorno causado vai além do prejuízo financeiro e representa um desrespeito à dignidade do beneficiário.

Se você ou alguém próximo teve descontos inexplicáveis no benefício do INSS, é importante procurar orientação jurídica. A atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e do Consumidor é essencial para analisar o caso, buscar a restituição dos valores e responsabilizar os responsáveis. Se precisar de apoio, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para garantir seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60758-aposentada-que-teve-valores-descontados-indevidamente-beneficio-ganha-direito-indenizacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Saber que uma idosa teve parte de sua aposentadoria — muitas vezes a única fonte de sustento — descontada sem sequer ter autorizado a cobrança, é algo que me deixa realmente indignada. Trata-se de um abuso inaceitável, que atinge justamente quem mais precisa de proteção: nossos aposentados. É preciso dar um basta nessa prática sorrateira de associações e empresas que se aproveitam da vulnerabilidade alheia para tirar proveito financeiro.

Lamento profundamente o que essa senhora enfrentou, mas celebro a decisão da Justiça, que foi justa, firme e exemplar. Ao reconhecer o dano e conceder a indenização, o Judiciário reafirma que ninguém está acima da lei, e que todo aposentado tem o direito de receber seu benefício de forma integral, sem surpresas no extrato bancário.

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Funcionária receberá indenização após sugestão de usar saia curta para vender mais

Uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio sexista no trabalho, com a sugestão de seu gerente para usar saias curtas, a fim de aumentar as vendas.

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Condutas sexistas no ambiente de trabalho, como a imposição de padrões estéticos baseados em estereótipos de gênero, são atitudes discriminatórias e violam a dignidade da pessoa humana. Quando gestores sugerem ou impõem exigências como o uso de roupas curtas, eles objetificam as funcionárias e reduzem sua competência profissional à aparência física. Isso gera constrangimento, abala a dignidade e pode provocar danos psicológicos, configurando assédio e violação aos direitos trabalhistas. Além disso, tais práticas geram danos morais às vítimas, sendo passíveis de responsabilização legal.

Uma funcionária de uma empresa do setor farmacêutico, em Curitiba, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer conduta discriminatória no ambiente de trabalho. Ela relatou que seu gerente sugeria o uso de saias curtas como forma de atrair mais atenção durante visitas a médicos, insinuando que isso aumentaria as vendas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade da situação.

Testemunhas confirmaram que o gerente era mais agressivo com as mulheres e fazia comentários depreciativos sobre a aparência das vendedoras. Além disso, foi relatado que ele costumava adotar uma postura autoritária e insinuações de cunho sexista, criticando a forma de se vestir e de se expressar das funcionárias. Esses relatos ajudaram a reforçar o entendimento de que havia um padrão de discriminação de gênero dentro da equipe.

O juízo entendeu que a exigência de trajes curtos e o tratamento diferenciado com base no gênero configuram assédio moral e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente de trabalho.

Situações como essa demonstram a importância de combater práticas abusivas e garantir um ambiente profissional respeitoso e inclusivo. Se você passou ou está passando por algo semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos. Temos profissionais experientes, prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431061/mulher-sera-indenizada-apos-gestor-sugerir-saia-curta-para-vender-mais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, mulheres ainda sejam expostas a situações humilhantes e machistas no ambiente de trabalho, como se precisassem se adequar a padrões sexistas para provar sua competência. Nenhuma profissional deveria ser pressionada a explorar sua aparência para atingir metas. Isso não é estratégia de vendas, é violência disfarçada de orientação comercial. É uma afronta à dignidade humana e um sinal claro de que ainda há muito a ser combatido nas relações de trabalho.

A decisão foi justa, firme e necessária. Ela não apenas reparou o dano sofrido pela funcionária, mas também enviou um recado importante às empresas: não há mais espaço para práticas abusivas e desrespeitosas. O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito, equidade e valorização das capacidades profissionais, não de imposições indignas.

Que sirva de alerta para que mais empregadores repensem suas condutas e se comprometam com ambientes verdadeiramente saudáveis.

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Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em escada de piscina

Menina sofreu lesão ao escorregar em estrutura metálica irregular; família será indenizada por danos morais e estéticos.

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Empreendimentos imobiliários, como condomínios, têm o dever legal de oferecer estruturas seguras, especialmente em áreas de lazer voltadas ao uso de crianças e famílias. Quando há falhas na construção ou na manutenção que colocam a integridade física dos usuários em risco, tanto a construtora quanto a administração do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente. A Justiça considera o dever de zelar pela segurança como parte da boa-fé na prestação do serviço.

Uma menina de nove anos sofreu um acidente ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde reside. O corte profundo no pé, causado por defeitos não sinalizados na estrutura metálica, atingiu um tendão e exigiu atendimento médico com sutura. Apesar de o condomínio estar ciente dos riscos e ter solicitado a substituição da escada à construtora, nenhuma medida preventiva foi tomada antes do incidente. A família entrou com ação judicial, alegando que a falha na estrutura representava risco à segurança dos moradores e, principalmente, das crianças.

O juízo entendeu que tanto o condomínio quanto a construtora falharam em seu dever de garantir segurança e acessibilidade adequadas nas áreas comuns. Considerando o laudo técnico que apontou irregularidades na escada e o sofrimento físico e emocional da criança, foi reconhecido o direito à indenização.

A ausência de sinalização de perigo e a demora na substituição da escada defeituosa foram fatores determinantes para a responsabilização de ambas as partes. A alegação do condomínio de que a criança estava desacompanhada foi refutada, pois havia a presença de um irmão maior de idade no local, sendo ele quem socorreu a criança. A indenização fixada totaliza R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente entre o condomínio e a construtora.

Casos como esse demonstram a importância de medidas preventivas e da responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas comuns. Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante envolvendo falhas na estrutura de imóveis ou áreas comuns, é importante buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária para garantir seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.conjur.com.br/2025-mai-21/condominio-e-construtora-indenizarao-crianca-por-acidente-em-escada-de-piscina/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com essa menina. Nenhuma criança deveria passar por um trauma desses em um espaço que deveria ser sinônimo de alegria e lazer. Piscinas, parquinhos, escadas e outras áreas comuns precisam ser projetadas e mantidas com responsabilidade, especialmente quando há o conhecimento prévio de um risco. A infância deve ser um tempo de liberdade, não de acidentes evitáveis causados por negligência.

A decisão da Justiça foi acertada e necessária. Ela não apenas reconheceu o sofrimento da criança e de sua família, mas também enviou um recado: a segurança não é opcional. Que condomínios, construtoras e todos os responsáveis por espaços coletivos protejam nossas crianças, pois é um dever inegociável.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.