Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

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Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentadoria e Valores Retroativos: Conheça Seus Direitos e Evite Prejuízos

Entenda como garantir seus direitos à aposentadoria e aos valores retroativos do INSS, evitando perdas financeiras e identificando possíveis irregularidades nos benefícios.

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A aposentadoria deveria ser sinônimo de tranquilidade e dignidade para quem trabalhou a vida toda. No entanto, nos últimos anos, muitos segurados do INSS foram surpreendidos por uma realidade bem diferente. O escândalo do chamado “Aposentão” expôs um dos maiores esquemas de fraude da história recente do país, revelando descontos indevidos em benefícios de milhões de aposentados e pensionistas.

Entre 2016 e 2024, estima-se que cerca de 9 milhões de beneficiários tenham sido prejudicados por descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, resultando em um prejuízo superior a 8 bilhões de reais. A “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, investiga como esses recursos foram desviados com a participação de entidades que cobravam valores de forma indevida sem autorização dos aposentados.

Diante desse cenário, é fundamental que todo cidadão conheça seus direitos, saiba como identificar irregularidades e entenda como solicitar valores retroativos, quando houver atrasos ou falhas na concessão da aposentadoria. Este artigo responde às principais dúvidas sobre esse assunto, em uma linguagem clara e acessível.

O que são valores retroativos da aposentadoria?

São os valores que o INSS deve pagar ao segurado referentes ao período entre a data em que ele passou a ter direito à aposentadoria e o início do pagamento do benefício. Isso acontece, por exemplo, quando há demora na análise do pedido ou revisão posterior do benefício.

É possível receber esses valores mesmo após anos?

Sim. A pessoa pode solicitar até cinco anos de valores retroativos antes da data do pedido, conforme a prescrição quinquenal prevista na legislação. Se o INSS reconhece que o benefício deveria ter sido concedido antes, esses valores podem ser pagos com juros e correção.

Como saber se estou recebendo o valor correto da aposentadoria?

É possível consultar o extrato de pagamento detalhado no portal Meu INSS. Ali, o beneficiário confere o valor bruto, descontos e possíveis vínculos com entidades. Qualquer cobrança estranha pode indicar irregularidade.

O que fazer se eu identificar descontos indevidos?

O primeiro passo é registrar uma reclamação no INSS, que pode ser feita pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o problema não seja resolvido, é recomendado buscar orientação jurídica para entrar com ação judicial e reaver os valores.

Qual é a diferença entre RPV e precatório nos pagamentos retroativos?

Se o valor devido for de até 60 salários-mínimos, o pagamento ocorre por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), geralmente em até 60 dias. Se ultrapassar esse limite, será pago por meio de precatório, cujo prazo depende do orçamento do governo, podendo levar até dois anos.

Quais documentos são necessários para solicitar os valores retroativos?

Geralmente, são exigidos documentos pessoais como RG, CPF; comprovante de residência, carta de concessão do benefício, extrato de pagamentos e, em caso de revisão, documentos que provem o direito ao recálculo ou à concessão anterior do benefício.

Posso pedir a aposentadoria mesmo depois de já ter direito há anos?

Sim. Se o trabalhador já cumpria os requisitos no passado, pode solicitar agora e ainda receber os valores retroativos dos últimos cinco anos. Esse direito é válido mesmo que ele tenha demorado a entrar com o pedido.

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Conclusão

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria justa e tranquila. Seja para reivindicar valores retroativos, contestar descontos indevidos ou revisar o benefício, é essencial acompanhar de perto cada detalhe do processo e agir rapidamente diante de irregularidades.

Caso você tenha dúvidas sobre sua aposentadoria ou suspeite de descontos injustificados, contar com o apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para proteger seu benefício e seu futuro.

Justiça barra descontos indevidos em benefício de aposentado por consignado não reconhecido

Decisão judicial reforça os direitos de segurados do INSS vítimas de empréstimos consignados não autorizados.

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Descontos indevidos em benefícios do INSS por empréstimos consignados não reconhecidos têm sido uma das maiores causas de ações judiciais no país. Muitos aposentados e pensionistas, especialmente idosos, se deparam com valores descontados diretamente de seus proventos sem qualquer autorização ou contrato assinado. A Justiça, nesses casos, vem reconhecendo os prejuízos causados e determinando o fim dos descontos, além de indenizações por danos morais.

Recentemente, um beneficiário do INSS teve descontos realizados em sua aposentadoria por conta de um suposto empréstimo consignado que ele não reconheceu. Ao procurar a Justiça, o aposentado conseguiu a suspensão imediata dos descontos, que já comprometiam seu sustento mensal.

Na análise do caso, o juízo entendeu que os lançamentos no benefício ocorreram sem a devida comprovação de contratação do empréstimo, violando frontalmente os direitos do segurado. O magistrado destacou que não houve assinatura de contrato nem qualquer demonstração de consentimento válido, tornando os descontos indevidos. Como consequência da fraude, além da imediata suspensão dos descontos, a parte autora deverá ser indenizada por danos morais.

Se você ou um familiar sofreu com descontos indevidos no benefício do INSS por um empréstimo que não reconhece, é importante buscar a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes nesses casos e que sabem como garantir os direitos de quem foi prejudicado por esse tipo de abuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429433/juiz-suspende-descontos-em-beneficio-por-consignado-nao-reconhecido

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça teve que intervir para proteger um aposentado que foi lesado por um sistema que deveria cuidar dele. Descontos feitos em benefícios por empréstimos que o beneficiário sequer contratou são mais do que um erro: são uma crueldade, principalmente com quem depende desse dinheiro para comprar remédios, pagar contas ou garantir o básico em casa.

É revoltante ver como essas práticas abusivas continuam acontecendo, enquanto o INSS se esquiva de sua responsabilidade de proteger os segurados. É inadmissível que se permita esse tipo de desconto sem uma verificação rigorosa da contratação. Quantos outros aposentados ainda estão sendo prejudicados e nem sabem que podem (e devem) lutar por seus direitos?

Decisões como essa trazem esperança, mas também expõem um problema estrutural que precisa ser resolvido com urgência. Não podemos aceitar que os mais vulneráveis sigam sendo explorados silenciosamente.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora aposentada garante na Justiça direito ao piso nacional do magistério

Decisão reconhece direito de uma educadora aposentada de receber indenização por diferença salarial baseada no piso nacional.

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Uma professora aposentada conquistou na Justiça o direito de receber a diferença salarial decorrente da aplicação do piso nacional do magistério. A profissional comprovou que, durante sua fase ativa, seu salário base estava inferior ao piso estabelecido em lei, o que motivou o ajuizamento da ação.

O juízo reconheceu que o direito ao piso nacional é assegurado também aos professores aposentados, uma vez que a remuneração deve respeitar os mesmos parâmetros constitucionais e legais aplicáveis aos professores em atividade. O entendimento destacou que a omissão em aplicar o piso fere o princípio da isonomia e desrespeita o direito adquirido dos educadores.

Como reparação, foi determinada a indenização no valor de aproximadamente R$ 50 mil, corrigida monetariamente. O valor corresponde às diferenças salariais que deveriam ter sido pagas no período reconhecido judicialmente, reafirmando o compromisso de valorização do magistério.

Se você é professor ou professora aposentado(a) e acredita que seu salário não respeitou o piso nacional do magistério, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Educacional e Previdenciário. Nós temos como ajudar: contamos com especialistas experientes nesse tipo de demanda, prontos para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429068/professora-aposentada-tera-direito-ao-piso-nacional-do-magisterio

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é uma vitória que enche o coração de esperança! É um reconhecimento mais do que justo a quem dedicou a vida à formação de tantas gerações. Nossos professores aposentados merecem respeito, dignidade e o cumprimento de todos os direitos conquistados ao longo de sua trajetória.

Valorizar o professor é valorizar a base da sociedade. Que esta sentença sirva de exemplo para que todos os profissionais da educação aposentados sejam tratados com a honra que merecem — e para que nunca esqueçamos que é graças a eles que somos capazes de construir um futuro melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Fraude bilionária no INSS: Como golpes afetam milhões de aposentados e pensionistas

Entenda o esquema que desviou bilhões do INSS, como ele impacta os beneficiários e o que fazer para recuperar valores descontados indevidamente.

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Recentemente, o Brasil se deparou com um escândalo que abalou a confiança no sistema previdenciário: uma fraude bilionária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Milhões de aposentados e pensionistas foram lesados por descontos indevidos em seus benefícios, revelando vulnerabilidades no sistema e a necessidade urgente de medidas de proteção. Este artigo visa esclarecer o ocorrido, responder às principais dúvidas e orientar sobre como se proteger contra golpes semelhantes.

O que aconteceu no caso da fraude bilionária no INSS?

Entre 2019 e 2024, associações privadas realizaram descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas, totalizando cerca de R$ 6,3 bilhões. Esses valores eram cobrados sob a justificativa de serviços como assistência funerária e consultas médicas, sem o consentimento dos beneficiários. A Controladoria-Geral da União (CGU) alertou o INSS sobre essas irregularidades sete meses antes da deflagração da operação pela Polícia Federal.

Como os beneficiários foram afetados?

Cerca de seis milhões de aposentados e pensionistas tiveram descontos mensais em seus benefícios sem autorização. Esses valores, que chegavam a R$ 81,57 por mês, comprometiam a renda de pessoas que dependem exclusivamente desses pagamentos para sobreviver.

Quais são os golpes mais comuns envolvendo o INSS?

Além dos descontos indevidos, outros golpes frequentes incluem:

  • Phishing: envio de mensagens falsas em nome do INSS para coletar dados pessoais e senhas;
  • Documentos e dados falsos: uso de informações adulteradas para obter benefícios indevidamente;
  • Promessas de valores atrasados: oferta de supostos pagamentos atrasados mediante o pagamento de taxas antecipadas;
  • Antecipação do 13º salário: oferta de adiantamento do benefício mediante cobrança de taxas;
  • Benefício bloqueado: informações falsas sobre bloqueio de benefícios para obter dados pessoais ou pagamentos.

Como posso me proteger desses golpes?

  • Desconfie de contatos não solicitados: o INSS não solicita dados pessoais por telefone, e-mail ou mensagens;
  • Não forneça informações pessoais: nunca compartilhe CPF, senhas ou dados bancários sem verificar a autenticidade do solicitante;
  • Consulte canais oficiais: utilize o portal Meu INSS ou ligue para o número 135 para verificar informações;
  • Evite pagamentos antecipados: o INSS não cobra taxas para liberar benefícios ou realizar serviços.

O que fazer se suspeitar que fui vítima de um golpe?

  • Registre um boletim de ocorrência: procure a delegacia mais próxima para formalizar a denúncia;
  • Comunique o INSS: entre em contato pelos canais oficiais para relatar o ocorrido;
  • Monitore suas contas: verifique extratos bancários e movimentações suspeitas;
  • Altere senhas: caso tenha fornecido informações sensíveis, atualize suas senhas imediatamente.

Como recuperar valores descontados indevidamente do INSS?

Milhões de aposentados e pensionistas foram afetados por descontos não autorizados em seus benefícios. Caso você identifique valores indevidos em seu extrato, siga os passos abaixo para buscar a restituição:

1. Verifique seu Extrato de Pagamento

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS ;
  • Faça login com seu CPF e senha do Gov.br ;
  • Clique em “Extrato de pagamento de benefício” e verifique se há descontos sob a rubrica “mensalidade associativa” ou similares.

2. Solicite a Exclusão ou Bloqueio dos Descontos

  • Excluir Mensalidade Associativa:
    • No Meu INSS, vá em “Novo Pedido” e digite “Excluir mensalidade”;
    • Selecione o serviço correspondente e siga as instruções.
  • Bloquear Mensalidade:
    • No campo de pesquisa, digite “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
    • Escolha a opção desejada e siga os passos indicados.

3. Contate a Entidade Responsável

  • Identifique a entidade que realizou o desconto (informação disponível no extrato);
  • Entre em contato pelo telefone 0800 fornecido pela entidade e solicite a devolução dos valores;
  • Se preferir, envie um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando a situação.

4. Registre Reclamações Oficiais

  • Ouvidoria do INSS:
    • Ligue para o número 135 ou acesse o site do INSS para registrar sua reclamação;
  • Portal do Consumidor:

5. Acompanhe o Processo

  • Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de ressarcimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
6. Reúna Documentação Comprobatória
  • Guarde todos os documentos relacionados, como extratos bancários, comprovantes de desconto e, se possível, registre um boletim de ocorrência.

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Conclusão

A recente fraude no INSS evidencia a importância de estar sempre atento e informado sobre possíveis golpes. A proteção dos seus dados e benefícios começa com a conscientização e a adoção de práticas seguras. Mantenha-se vigilante e compartilhe essas informações com amigos e familiares, para que todos possam se proteger.

Se você foi vítima de descontos indevidos em seu benefício do INSS e precisa de orientação especializada para recuperar seus valores, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário está pronta para analisar seu caso e oferecer o suporte necessário, garantindo que seus direitos sejam respeitados, com segurança e agilidade.

Direito Previdenciário e sua importância no seu cotidiano

Entenda o que é Direito Previdenciário e como ele afeta diretamente a sua vida, desde a aposentadoria até auxílios em momentos de necessidade.

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Você já parou para pensar quem cuida dos seus direitos quando você se aposenta, adoece ou precisa se afastar do trabalho? Esse papel fundamental é exercido pelo Direito Previdenciário — um ramo do direito que parece distante, mas está presente nos momentos mais decisivos da vida.

Saber como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de buscar proteção e segurança em situações como doença, idade avançada ou invalidez. Listamos, a seguir, respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a Previdência Social — ou seja, o sistema que garante proteção financeira a trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. Isso inclui aposentadorias, auxílios em caso de doença ou acidente, pensão por morte e outros benefícios. Seu principal objetivo é oferecer segurança social para quem contribui ou depende desses benefícios. Ele é regido por leis específicas, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), além das normas constitucionais e da Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

De modo geral, tem direito aos benefícios da Previdência Social quem contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (empregados), autônomos, empresários, contribuintes individuais (como motoristas de aplicativo ou diaristas), empregados domésticos e até mesmo pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como segurados facultativos. Para cada benefício, há regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado (status ativo perante o INSS).

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Previdência?

A Previdência oferece uma série de benefícios que buscam amparar o cidadão em diversas fases e situações da vida. Os mais conhecidos são:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial);
  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio acidente, para quem sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Salário-maternidade, pago à segurada gestante ou adotante durante o afastamento legal;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia.

Preciso contribuir por quanto tempo para me aposentar?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra vigente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes, além de novas exigências para os que começaram a contribuir depois.
Por exemplo:

  • Para aposentadoria por idade, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há mais essa possibilidade nas novas regras, mas há transições para quem já estava no sistema.
    Em todos os casos, o cálculo do valor do benefício também mudou, levando em conta a média dos salários e o tempo total de contribuição.

Quem nunca contribuiu pode ter algum benefício?

Sim. Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada a deficiência e a baixa renda familiar.
    É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. No entanto, é um recurso essencial para garantir dignidade a quem mais precisa.

Como posso saber se estou recebendo o valor correto do meu benefício?

Apesar de os cálculos do INSS seguirem regras preestabelecidas, é comum encontrar erros, seja na contagem do tempo de contribuição, no valor da média salarial ou na aplicação dos coeficientes de cálculo. O ideal é que o segurado consulte o extrato de pagamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente. Muitas vezes, apenas uma análise feita por um profissional especializado consegue identificar falhas que passam despercebidas, podendo resultar em revisão e aumento do benefício.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o cidadão perdeu o direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou interpretações equivocadas. A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se isso não resolver, é possível buscar a Justiça Federal, onde muitos segurados conseguem reverter decisões injustas e garantir seus direitos. Nesses momentos, contar com a assistência jurídica de um profissional especializado é fundamental.

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Conclusão

O Direito Previdenciário está mais presente em nossa vida do que imaginamos — seja no momento de parar de trabalhar ou nos períodos em que mais precisamos de apoio. Esse ramo do direito existe para proteger você nos momentos mais delicados da vida.

Conhecer os benefícios disponíveis, saber se você tem direito a eles e entender como buscar auxílio, quando algo não sai como deveria, é essencial para garantir sua segurança e bem-estar. Quando surgirem dúvidas, ter o apoio de um profissional especializado em questões previdenciárias é muito importante, pois ele pode analisar o caso com precisão e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além de trazer para você a tranquilidade que você merece, com a garantia plena de seus direitos.

Atenção, professores! Atividades pedagógicas extraclasse contam para aposentadoria especial

Decisão judicial reconhece funções fora da sala de aula como tempo de serviço para aposentadoria especial docente.

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A aposentadoria especial para professores é um benefício que reduz em cinco anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, reconhecendo a importância e a exigência da profissão. Tradicionalmente, esse benefício era concedido apenas aos docentes que atuavam diretamente em sala de aula. Contudo, interpretações legais e decisões judiciais recentes têm ampliado essa definição para incluir outras funções pedagógicas realizadas no ambiente escolar.

Recentemente, uma professora da rede estadual de Goiás teve seu direito à aposentadoria especial reconhecido após a Justiça considerar os períodos em que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca. Embora essas funções não envolvessem a docência direta, o juiz entendeu que elas se enquadram como assessoramento pedagógico, essencial ao processo educacional. Essa decisão reforça que atividades pedagógicas extraclasse também compõem a função de magistério para fins de aposentadoria especial.

O entendimento judicial enfatizou que a função de magistério não se limita à sala de aula. Atividades como supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério e estão diretamente ligadas ao processo educacional. Portanto, devem ser consideradas para a concessão da aposentadoria especial, garantindo aos profissionais que desempenham essas funções o mesmo direito dos docentes que atuam exclusivamente em sala de aula.

Essa interpretação está alinhada com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceram o direito à aposentadoria especial para professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino, mesmo fora da sala de aula. Tais decisões visam à valorização dos profissionais do ensino básico, reconhecendo a importância de diversas funções pedagógicas no ambiente escolar.

Conclusão

Se você é um profissional da educação que desempenha ou já desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula, e busca o reconhecimento desse tempo para fins de aposentadoria especial, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem auxiliar você na garantia dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/atividades-pedagogicas-fora-de-sala-de-aula-contam-para-aposentadoria-especial-de-professor/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um avanço necessário e merecido para a categoria. O trabalho dos professores não se encerra com o toque do sinal. Planejamento de aulas, correção de provas, elaboração de projetos e, até mesmo, a gestão emocional dos alunos fazem parte da rotina desse profissional muito além do horário escolar. O reconhecimento de que as atividades pedagógicas extraclasse integram o magistério é um passo importante para valorizar aqueles que dedicam suas vidas à educação.

Além da carga de trabalho visível, há o desgaste emocional e o estresse de uma profissão que exige paciência, resiliência e um compromisso contínuo com o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos. Nada mais justo que a profissão de professor(a) seja beneficiada com a aposentadoria especial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentadoria por transtornos de personalidade: Garanta direitos e benefícios  

Saiba como garantir seus direitos à aposentadoria por transtornos de personalidade e buscar o benefício previdenciário adequado.

A aposentadoria por transtorno de personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, exige comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado deve apresentar um laudo médico detalhado que mostre a gravidade do transtorno e como ele afeta a vida profissional. Esse laudo é fundamental para o processo de avaliação pericial do INSS.

O trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso de incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado, enquanto a aposentadoria por invalidez requer a comprovação de incapacidade permanente.

Além do Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), outros transtornos mentais que podem dar direito à aposentadoria por invalidez incluem:

  • o Transtorno de Personalidade Esquizotípica, que provoca distorções cognitivas e comportamentos excêntricos;
  • a Esquizofrenia, que é um distúrbio grave que afeta o pensamento e comportamento;
  • a Depressão Grave, que é um nível incapacitante do estado depressivo, que impede as atividades diárias;
  • o Transtorno de Personalidade Antissocial, caracterizado por desrespeito às normas sociais e aos direitos dos outros;
  • o Transtorno Bipolar, que é marcado por variações extremas de humor, que podem prejudicar a vida profissional;
  • o TOC -Transtorno obsessivo-compulsivo que, em casos severos, pode afetar o desempenho no trabalho;
  • o Transtorno de ansiedade generalizada, quando seus sintomas são intensos e constantes, prejudicando a vida diária;
  • o Transtorno de pânico, que apresenta crises de pânico frequentes e severas, dificultando a rotina e o trabalho;
  • o TEPT – Transtorno de estresse pós-traumático, que apresenta sintomas debilitantes que afetam o desempenho profissional.

Essas condições, quando severas, podem comprometer seriamente a capacidade de trabalho e podem justificar a aposentadoria, desde que comprovada a incapacidade de continuar trabalhando. Esses transtornos afetam significativamente a vida profissional, especialmente em casos onde o tratamento não melhora a condição. A perícia médica será responsável por avaliar cada caso de maneira individualizada.

É comum que transtornos de personalidade não sejam imediatamente reconhecidos como incapacitantes, o que pode complicar a obtenção dos benefícios. Por isso, é essencial que o segurado tenha acompanhamento médico adequado e consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para instruí-lo sobre os documentos e laudos necessários.

Se a solicitação for negada, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, há a possibilidade de acionar a justiça para garantir os direitos previdenciários, sempre com base nas evidências documentais e no diagnóstico médico.

A perícia médica do INSS é uma etapa crítica. Os peritos devem avaliar o laudo apresentado e a capacidade do trabalhador de retornar ao mercado de trabalho. Se houver dúvidas ou divergências, uma assessoria jurídica pode ser crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

Muitas vezes, o desconhecimento sobre os direitos e a burocracia do sistema fazem com que pessoas com transtornos graves deixem de buscar o benefício adequado. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a entender as nuances do processo e evitar erros comuns na solicitação.

Além disso, cada caso precisa ser tratado de forma individual, considerando as particularidades do transtorno e suas consequências para o trabalhador. A complexidade desse tipo de benefício requer o suporte de profissionais que conheçam profundamente as normas previdenciárias e os direitos dos segurados.

Caso você, um ente querido ou alguém que você conheça esteja enfrentando dificuldades para obter aposentadoria por transtorno de personalidade ou outro transtorno mental, entre em contato com nossos especialistas em Direito Previdenciário. Eles podem auxiliar em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Como proteger seus direitos com a Reforma da Previdência

Neste artigo, descubra como as mudanças na aposentadoria por invalidez afetam seus direitos.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou significativamente as regras da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o cálculo do benefício considerava a média das 80% maiores contribuições. Com a reforma, passou-se a incluir 100% das contribuições, o que geralmente resulta em uma média salarial menor, prejudicando segurados com períodos de contribuição baixos.

Além do cálculo da média, o percentual do benefício também foi modificado. Antes, o segurado recebia 100% da média salarial; agora, começa com 60%, aumentando 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Isso impacta negativamente aqueles com menos tempo de contribuição, especialmente os que possuem carreiras instáveis ou irregulares.

Por outro lado, a reforma mantém o cálculo integral para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo 100% da média salarial nesses casos. Essa proteção é crucial para trabalhadores que se expõem a maiores riscos em suas atividades diárias.

Diante desses desafios, é fundamental que os segurados façam um planejamento previdenciário cuidadoso, revisem suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se necessário, contestem decisões desfavoráveis para assegurar um benefício justo. Ferramentas online e orientações especializadas podem auxiliar na escolha do momento certo para se aposentar.

Se você tem dúvidas sobre como as mudanças da reforma podem afetar sua aposentadoria ou precisa de uma análise detalhada da sua situação, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos previdenciários.

Redação da André Mansur Advogados Associados