Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.
O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.
O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.
Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.
Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.
Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.











