Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Família de idoso que morreu após queda em rampa mal projetada será indenizada

Idoso de 88 anos sofreu queda em rampa de acesso ao CRAS e faleceu dias depois; município indenizará familiares.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Em 28 de agosto de 2020, um idoso de 88 anos sofreu uma queda na rampa de acesso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Montes Claros, Minas Gerais. O acidente ocorreu quando ele se dirigia ao local e caiu da própria altura. Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi diagnosticada fratura no colo do fêmur, com indicação cirúrgica. Durante os exames pré-operatórios, apresentou complicações e, apesar de uma breve melhora, sofreu parada cardiorrespiratória e faleceu.

A família do idoso ingressou com ação judicial alegando negligência do município na manutenção da rampa de acesso ao CRAS. O município contestou, atribuindo o óbito à Covid-19, dado o contexto da pandemia na época. No entanto, a Justiça não acolheu essa tese, reconhecendo a responsabilidade do município pelo acidente que levou à morte do idoso. Inicialmente, foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis familiares. Posteriormente, esse valor foi aumentado para R$ 20 mil por familiar, totalizando R$ 120 mil.

A decisão judicial destaca a obrigação do poder público em garantir a segurança e acessibilidade em espaços públicos, especialmente para pessoas idosas. A falta de manutenção adequada e de medidas preventivas em locais como rampas de acesso configura omissão que pode resultar em acidentes graves, como o ocorrido.

Se você ou um familiar já enfrentou situação semelhante em um espaço público, saiba que a orientação de um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da pessoa idosa é essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/municipio-tera-de-indenizar-por-idoso-que-morreu-apos-queda-em-rampa-de-acesso/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça em condenar o município de Montes Claros pela morte do idoso após a queda na rampa do CRAS é um passo importante na valorização da vida e da dignidade das pessoas idosas. Infelizmente, acidentes como esse são mais comuns do que imaginamos e muitas vezes poderiam ser evitados com medidas simples de segurança e manutenção adequada dos espaços públicos.

Pessoas idosas têm mobilidade reduzida e estão mais suscetíveis a quedas, que podem resultar em consequências graves ou até fatais. É dever do poder público garantir que locais de acesso, como rampas e calçadas, estejam em condições seguras para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam de cuidados.

Esse caso serve como alerta para a importância da responsabilidade das autoridades na manutenção de espaços públicos e na implementação de medidas de acessibilidade. A prevenção é fundamental para evitar tragédias e assegurar que todos possam transitar com segurança e dignidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professora aposentada garante na Justiça direito ao piso nacional do magistério

Decisão reconhece direito de uma educadora aposentada de receber indenização por diferença salarial baseada no piso nacional.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma professora aposentada conquistou na Justiça o direito de receber a diferença salarial decorrente da aplicação do piso nacional do magistério. A profissional comprovou que, durante sua fase ativa, seu salário base estava inferior ao piso estabelecido em lei, o que motivou o ajuizamento da ação.

O juízo reconheceu que o direito ao piso nacional é assegurado também aos professores aposentados, uma vez que a remuneração deve respeitar os mesmos parâmetros constitucionais e legais aplicáveis aos professores em atividade. O entendimento destacou que a omissão em aplicar o piso fere o princípio da isonomia e desrespeita o direito adquirido dos educadores.

Como reparação, foi determinada a indenização no valor de aproximadamente R$ 50 mil, corrigida monetariamente. O valor corresponde às diferenças salariais que deveriam ter sido pagas no período reconhecido judicialmente, reafirmando o compromisso de valorização do magistério.

Se você é professor ou professora aposentado(a) e acredita que seu salário não respeitou o piso nacional do magistério, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Educacional e Previdenciário. Nós temos como ajudar: contamos com especialistas experientes nesse tipo de demanda, prontos para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429068/professora-aposentada-tera-direito-ao-piso-nacional-do-magisterio

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é uma vitória que enche o coração de esperança! É um reconhecimento mais do que justo a quem dedicou a vida à formação de tantas gerações. Nossos professores aposentados merecem respeito, dignidade e o cumprimento de todos os direitos conquistados ao longo de sua trajetória.

Valorizar o professor é valorizar a base da sociedade. Que esta sentença sirva de exemplo para que todos os profissionais da educação aposentados sejam tratados com a honra que merecem — e para que nunca esqueçamos que é graças a eles que somos capazes de construir um futuro melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.