Consumidora receberá R$ 12 mil após ter nome negativado indevidamente

Tribunal reconheceu falha da empresa e aumentou valor da indenização por danos morais.

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A negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é inserido injustamente em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar sérios transtornos à vida do consumidor, como o impedimento de realizar compras ou obter crédito. A Justiça brasileira entende que essa conduta configura dano moral, mesmo sem a necessidade de prova dos prejuízos.

Uma consumidora de Jaíba, em Minas Gerais, teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, mesmo após quitar um acordo feito com a empresa credora. A permanência do nome negativado lhe trouxe constrangimentos e dificuldades para realizar novas compras. Apesar da justificativa da empresa de que as cobranças estavam vinculadas a um contrato legítimo, o Tribunal considerou que houve falha no cumprimento da obrigação, após o pagamento do acordo.

O juízo entendeu que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, motivo suficiente para configurar dano moral. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença anterior, que fixava o valor da indenização em R$ 7 mil, e elevou a quantia para R$ 12 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Situações como essa mostram a importância de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos do consumidor. Se você enfrentou ou está enfrentando problemas semelhantes, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com especialistas nessas questões, caso você precise de assessoria jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-02/tj-mg-eleva-indenizacao-por-negativacao-indevida-de-consumidora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo após a consumidora ter quitado sua dívida, seu nome tenha permanecido nos cadastros de inadimplentes, causando constrangimento, bloqueios e danos à sua imagem. Essa negligência revela o descaso de algumas empresas com os direitos mais básicos do consumidor, tratando as pessoas como números, sem qualquer respeito pelas consequências emocionais e financeiras que essa exposição indevida pode gerar.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada e necessária. Aumentar o valor da indenização foi uma forma de reconhecer a gravidade do erro e reafirmar que o consumidor não pode ser humilhado por falhas que não cometeu. Ninguém deve aceitar passivamente abusos ou desrespeito. A justiça foi feita, e precisa continuar sendo feita sempre que os direitos forem violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Comprador será indenizado por falha mecânica em carro 0 km

Cliente precisou alugar outro veículo para trabalhar, após enfrentar diversos problemas mecânicos com seu Renault Kwid novo.

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Ao adquirir um produto novo, especialmente um automóvel, o consumidor tem o direito de receber algo em perfeito estado de funcionamento. Quando surgem defeitos de fabricação em curto prazo e o comprador precisa buscar soluções constantes, configura-se falha na prestação do serviço e possível vício do produto. A Justiça reconhece que, nesses casos, o comprador pode ter direito à reparação de prejuízos financeiros e emocionais causados pela situação.

Um consumidor que adquiriu um Renault Kwid 0 km foi surpreendido por uma série de falhas mecânicas no veículo poucos meses após a compra. As falhas exigiram múltiplos retornos à concessionária, resultando na necessidade de alugar outro carro para que pudesse continuar exercendo sua atividade profissional. Inconformado, o comprador acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A fabricante alegou que os consertos ocorreram dentro do prazo de garantia e negou a existência de vício oculto. Também defendeu que os transtornos enfrentados não justificariam indenização por dano moral. No entanto, o entendimento do juízo foi diferente: a repetição das falhas e o histórico de reparos indicaram má qualidade do produto. A Justiça reconheceu o direito à reparação, ressaltando que um veículo novo não pode exigir consertos sucessivos logo após sair da fábrica.

O juízo ainda entendeu que a necessidade de alugar outro automóvel foi um gasto necessário e, portanto, deveria ser ressarcido. Quanto ao dano moral, destacou-se a frustração, o desgaste emocional e o tempo perdido do consumidor tentando solucionar os problemas — elementos que caracterizam o chamado “desvio produtivo”, quando o cidadão perde tempo útil por falhas de fornecedores.

Diante disso, o Tribunal confirmou a condenação da fabricante e da concessionária ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações, somando danos materiais e morais. A decisão reforça que o consumidor tem direito à reparação sempre que houver falha na entrega de um produto que deveria estar em perfeito estado de uso.

Se você adquiriu um veículo novo e está enfrentando problemas semelhantes, saiba que a busca por reparação é um direito seu. Em casos como este, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus prejuízos — materiais e emocionais — sejam reconhecidos e indenizados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para auxiliar nessas situações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433657/tj-mg-comprador-sera-indenizado-por-falha-mecanica-em-kwid-0-km

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de causar indignação o fato de que um consumidor, cheio de expectativas ao adquirir um carro 0 km, tenha sido obrigado a enfrentar uma verdadeira via-crúcis por conta de falhas mecânicas logo nos primeiros meses de uso. Não estamos falando de um item qualquer — é um bem de alto valor, que representa muitas vezes o fruto de anos de trabalho. A negligência do fabricante e da concessionária em oferecer um produto com a qualidade prometida fere diretamente a confiança do consumidor, além de comprometer sua rotina, sua dignidade e, muitas vezes, sua subsistência.

A decisão judicial foi extremamente acertada nesse caso, porque não basta reparar o carro, é preciso reparar também o tempo perdido, os transtornos enfrentados e o abalo emocional causado pela frustração. O consumidor não pode ser tratado como alguém que “exige demais”, quando, na verdade, só está reivindicando o mínimo: respeito e qualidade no que pagou para ter.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dignidade no trabalho: Justiça reconhece abuso e reverte demissão por justa causa

Funcionária foi assediada por gerente, retaliada após recusa e demitida de forma ilegal.

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O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de violência que compromete a integridade física, psicológica e profissional das vítimas. Quando acompanhado de retaliações, como perseguições e punições, o cenário se agrava, podendo configurar também assédio moral. A Justiça do Trabalho atua para proteger a dignidade da pessoa humana e coibir essas práticas, inclusive anulando despedidas motivadas por discriminação ou abuso.

Uma operadora de caixa de um supermercado no Rio Grande do Sul teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho após comprovar que foi assediada sexualmente por um gerente. Ao recusar as investidas, passou a sofrer retaliações no trabalho, sendo punida com escalas piores, restrição de direitos e tarefas humilhantes. Mesmo grávida, ela continuou sendo perseguida, sem que a empresa adotasse medidas para protegê-la.

A empresa tentou justificar a demissão com base em supostas faltas e desídia, mas a Justiça entendeu que o comportamento da trabalhadora era resultado do ambiente hostil criado pelo superior. Testemunhas relataram ter presenciado o convite indevido e a mudança de atitude do gerente após a recusa. A própria testemunha indicada pela empresa confirmou o tratamento discriminatório.

O juízo considerou que as ausências da funcionária estavam ligadas ao sofrimento psicológico e ao ambiente insustentável, especialmente diante da gestação e do início da maternidade. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada reconheceu a dificuldade em obter provas diretas nesse tipo de violência e valorizou o depoimento da vítima e de testemunhas.

A condenação total provisória foi fixada em R$ 40 mil, somando verbas rescisórias e indenizações por danos morais. O entendimento do juízo destacou que o assédio, especialmente durante a gravidez e o puerpério, violou gravemente os direitos da trabalhadora, tornando ilegítima a demissão. O caso segue com recurso ao TST.

Casos como esse revelam o quanto é fundamental combater o assédio e proteger os direitos de quem trabalha. Quando há perseguição após uma recusa ou silêncio diante de abusos, o direito não pode se calar. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir justiça e reparação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, conte com o apoio de profissionais experientes, que atuam com firmeza e sensibilidade para defender seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-4-anula-justa-causa-de-trabalhadora-que-nao-cedeu-a-assedio-sexual-de-gerente-e-determina-indenizacao-total-de-r-40-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver uma mulher ser alvo de assédio sexual no ambiente de trabalho — um espaço que deveria oferecer segurança, respeito e dignidade. Mais grave ainda é constatar que, ao recusar o comportamento repugnante do gerente, a vítima passou a ser humilhada, perseguida e forçada a trabalhar em condições degradantes, mesmo durante a gravidez e o período de amamentação. A omissão da empresa diante das denúncias não a torna apenas cúmplice, mas responsável direta por permitir que a violência persistisse.

A tentativa de inverter os papéis e punir a trabalhadora com uma demissão por justa causa é um retrato cruel da injustiça que tantas mulheres ainda enfrentam. Felizmente, a Justiça do Trabalho não se calou diante da dor silenciada. A decisão de anular a justa causa, reconhecer o assédio e condenar a empresa foi corajosa, sensível e absolutamente justa. Parabenizo os juízes e juízas que souberam enxergar, com firmeza e humanidade, a realidade enfrentada por essa trabalhadora. Porque nenhuma mulher deve ser punida por se recusar a ser violentada!

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Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

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A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

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Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

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Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

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Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

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Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

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“Fios em 20 dias”: Empresa de tônico capilar é condenada por propaganda enganosa

A Justiça reconheceu danos morais causados por publicidade abusiva de tônico capilar e impôs indenização ao consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o público contra promessas exageradas ou enganosas feitas por empresas, principalmente quando essas promessas envolvem questões sensíveis, como autoestima e saúde. A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, omitindo ou distorcendo informações relevantes sobre o produto ou serviço ofertado. Quando comprovada, ela pode gerar o dever de indenizar.

Um consumidor adquiriu um tônico capilar cuja propaganda prometia crescimento capilar em apenas 20 dias. Porém, após esse período, entrou na Justiça por não obter os resultados anunciados. A propaganda, amplamente divulgada nas redes sociais, afirmava que o produto era “totalmente eficaz”, omitindo qualquer ressalva sobre a possibilidade de falhas ou variações de resposta. O cliente alegou não só a ausência de novos fios, mas também a piora no quadro de calvície, o que impactou negativamente sua autoestima.

A Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por parte da empresa, já que a publicidade induzia o consumidor ao erro ao prometer eficácia total sem base técnica comprovada. O juízo destacou que omitir informações importantes, como percentuais reais de sucesso ou limitações do produto, fere o direito do consumidor à informação clara e adequada. Diante disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Casos como este mostram que empresas não podem brincar com a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente em temas delicados como a calvície. Se você adquiriu produtos com promessas semelhantes e não obteve os resultados anunciados, saiba que é possível buscar reparação. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/24/produto-famoso-de-calvicie-prometia-fios-em-20-dias-e-leva-empresa-a-condenacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável ainda existirem empresas que se aproveitam da fragilidade emocional das pessoas para lucrar com promessas milagrosas. A calvície, para muitos, não é apenas uma questão estética, ela mexe com a autoestima, com a imagem no espelho, com a segurança no convívio social. Prometer resultados “em 20 dias”, sem qualquer respaldo técnico é, no mínimo, uma irresponsabilidade. Felizmente, a Justiça agiu com firmeza ao reconhecer o dano moral causado por essa propaganda enganosa.

Neste caso, a decisão serve de alerta para o mercado e também para os consumidores: promessas exageradas e sem garantias devem sempre levantar suspeitas. Todos temos o direito à informação clara, correta e verdadeira. Quando esse direito é violado, a reparação deve vir não só como compensação, mas também como freio para práticas abusivas. Fique atento, questione, busque orientação. Seus direitos não podem ser tratados como ilusão de marketing.

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Dona de brechó será indenizada após Instagram suspender contas sem justificativa

Justiça reconhece falha do Facebook ao bloquear perfis comerciais sem garantir direito de defesa.

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As redes sociais tornaram-se ferramentas essenciais para pequenos empreendedores, funcionando como vitrines digitais e principais canais de venda. Quando um perfil é suspenso sem aviso ou explicação, não apenas a comunicação com os clientes é interrompida, mas também o sustento do empreendedor é diretamente afetado. A legislação brasileira, especialmente o Marco Civil da Internet, garante que qualquer medida restritiva em plataformas digitais seja acompanhada de transparência, justificativa e respeito ao direito de defesa.

Uma empreendedora, dona de brechós online, teve seus perfis comerciais no Instagram suspensos sem qualquer aviso ou explicação concreta da plataforma. As contas eram utilizadas como principal meio de sustento, e a ausência de acesso resultou em prejuízos financeiros diretos e angústia pessoal. Diante da falta de comunicação por parte da empresa, a usuária buscou a Justiça para reverter a situação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da autora e determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, reativasse os perfis bloqueados. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e estipulada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada a R$ 300 mil. O entendimento do juízo foi de que não houve qualquer prova de que a usuária teria violado regras da plataforma, tampouco foi dada a ela a oportunidade de se defender.

O relator do caso destacou que a empresa não apresentou nenhuma evidência concreta de suposta contrafação, tampouco esclareceu quais contas teriam denunciado o perfil, ou mesmo qual marca teria sido, supostamente, lesada. Essa falta de clareza e transparência foi considerada uma grave falha na prestação do serviço, ferindo o direito de informação previsto no artigo 20 do Marco Civil da Internet.

A Justiça também entendeu que a suspensão das contas comerciais, sem justificativa formal, representou mais do que um simples transtorno: causou impacto direto na renda da usuária e prejuízos à sua atividade profissional. Ao ignorar o dever de comunicação clara e não assegurar o contraditório, a plataforma desrespeitou direitos básicos do consumidor e ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano.

Ficou claro para o Judiciário que a exclusão arbitrária de perfis, ainda mais quando são usados como ferramenta de trabalho, deve ser combatida com rigor. A usuária, que depende da internet para exercer sua atividade, foi privada de sua principal fonte de renda sem motivo comprovado, o que justifica a condenação da empresa e a imposição de multa em caso de descumprimento.

Se você já passou por uma situação parecida — teve um perfil suspenso, perdeu acesso a uma conta digital essencial para o seu trabalho ou sentiu-se lesado por decisões arbitrárias de plataformas — saiba que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas demandas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433249/facebook-indenizara-dona-de-brecho-por-suspender-perfis-no-instagram

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nos tempos atuais, em que tantas pessoas dependem das redes sociais para garantir o sustento de suas famílias, é inadmissível que uma plataforma simplesmente silencie o trabalho de alguém sem explicação e sem chance de defesa. O impacto de um bloqueio injusto vai além de cliques: atinge a dignidade, abala a segurança e destrói a fonte de renda de quem apenas tenta viver com honestidade.

Todo consumidor merece respeito, principalmente quando o serviço prestado falha de forma tão grave. Não estamos falando de um capricho, mas de direitos básicos garantidos por lei, como o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa. Que essa decisão sirva de alerta para as plataformas digitais: o ambiente virtual não é terra sem lei. Justiça se faz com responsabilidade, e também com reparação aos danos.

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Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Idoso será indenizado por descontos de associação em seu benefício do INSS

Justiça reconhece ausência de vínculo contratual e determina restituição em dobro, além de indenização por danos morais.

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Infelizmente, é cada vez mais comum que aposentados e pensionistas percebam descontos indevidos em seus benefícios do INSS, muitas vezes feitos por associações das quais nunca fizeram parte. Essas cobranças ilegais podem representar uma violação grave dos direitos do consumidor, além de causar transtornos emocionais e financeiros a quem depende de uma renda fixa para sobreviver.

Um aposentado que notou descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário conseguiu na Justiça o reconhecimento da inexistência de vínculo com a AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista. O caso começou após ele perceber, desde julho de 2024, lançamentos identificados como “CONTRIB. AASAP”, que comprometeram parte de sua aposentadoria.

Durante a análise, o juízo constatou que os documentos apresentados pela associação não comprovavam a adesão do consumidor. A magistrada destacou que a assinatura eletrônica era muito diferente da original, além de haver falhas graves na coleta de biometria facial e na validação da geolocalização. Também foi enfatizado que o código hash apresentado não era suficiente para comprovar a manifestação de vontade do idoso, sendo apenas um elemento de integridade digital, sem valor para atestar a autenticidade do contrato.

Diante da violação ao princípio da boa-fé objetiva e dos transtornos causados, o entendimento do juízo foi claro em reconhecer o direito do aposentado à devolução em dobro dos valores descontados, conforme entendimento do STJ. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando-se o “desvio produtivo do consumidor, conceito segundo o qual o tempo desperdiçado na solução de problemas criados indevidamente pelo fornecedor gera obrigação de indenizar”, e os prejuízos emocionais enfrentados pelo idoso para resolver o problema.

Se você ou algum familiar tem enfrentado descontos indevidos no benefício do INSS ou se deparou com cobranças de entidades com as quais nunca teve vínculo, é importante saber que a Justiça tem reconhecido o direito de reparação nesses casos. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e reverter a situação. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe é formada por profissionais experientes e preparados para ajudar em questões como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433008/associacao-restituira-e-indenizara-idoso-por-desconto-indevido-no-inss

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão que faz justiça a quem foi lesado de forma indevida e abusiva! O que aconteceu com esse aposentado é, infelizmente, uma realidade que atinge milhares de idosos em todo o país: descontos sorrateiros, contratos inexistentes e o peso de ter que lutar por um direito básico – o de não pagar por algo que nunca contratou. A decisão reconheceu, com clareza, que não houve consentimento e que a associação agiu em desacordo com a boa-fé, o que é inaceitável.

Aposentados e pensionistas, atenção ao alerta: fiquem atentos aos extratos do INSS e questionem qualquer desconto que não reconheçam. Ninguém é obrigado a aceitar cobranças indevidas, e o Judiciário tem se mostrado cada vez mais rigoroso com esse tipo de prática abusiva. Quando houver dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para reverter a situação e fazer valer os seus direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.