2022 VAI SER DEMAIS

NOSSA MAIOR CONQUISTA NO ANO QUE SE FINDA, FOI TER VOCÊS AO NOSSO LADO!

E olha que o ano ainda nem terminou. Temos muito, muito mesmo pela frente.

Ainda que o mundo nos mostre um cenário de dor, de ausências tão sentidas, NÓS, da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS somente conseguimos pensar em RECONSTRUÇÃO.

Sim!!!!

Pois todo processo de destruição faz nascer a oportunidade de um RENASCIMENTO. O tempo e o trabalho, aliados à FÉ à perseverança são os principais ingredientes para a construção de um NOVO MUNDO.

Ainda que seja o VELHO MUNDO, de novo.

Um NOVO VELHO MUNDO, totalmente reformulado, por pessoas melhores, que privilegiem o CARÁTER em suas relações.

UM MUNDO onde o SER sempre seja mais importante do que o POSSUIR.

QUE VENHA 2022!

Estamos prontos.

Vamos juntos?

Que DEUS, em Sua máxima bondade proporcione a todos nós, e às pessoas a quem amamos um ano de 2022 único, totalmente de PAZ, SOLIDARIEDADE e, claro, MUITA SAÚDE.

André Mansur Brandão
Advogado

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direito Previdenciário: Nunca sem um ADVOGADO!

Ao contrário do que se divulga, existem muitos riscos quando aposentados, pensionistas e quaisquer interessados, comparecem, pessoalmente, ao INSS para fazer requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não é nenhuma novidade que milhares e milhares de pedidos legítimos, de cidadãos que contribuíram durante toda a sua vida, acabam parando na justiça, causando atrasos e prejuízos enormes.

Ainda mais pelo fato de que a reforma da previdência, de 2019, alterou muitos requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários, além de deixar muitas dúvidas para os segurados do INSS, principalmente sobre quando poderão se aposentar e qual será o valor do benefício.

Não é do interesse do INSS, que, a todo instante, suspende benefícios de segurados, muitas vezes de forma injusta e abusiva, facilitar essas informações.

Essas dúvidas, todavia, podem ser esclarecidas através de simulações de benefícios, segundo as fórmulas de cálculo utilizadas pela autarquia, feitas por advogados especializados em Direito Previdenciário, com o auxílio das modernas e potentes ferramentas de cálculo atuarial avançado.

Com o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), junto ao INSS, é possível fazer a contagem de tempo de contribuição e analisar quais serão as regras de transição aplicáveis a cada caso, com previsão de diferentes datas de início e valores de aposentadoria, de acordo com a idade e contribuições do segurado.

Agora, que já sabe, não se esqueça:

SEM UM ADVOGADO NÃO TEM JUSTIÇA!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Um mundo sem direitos

Um relato marcante sobre a dura realidade vivida por motoristas de aplicativos e entregadores de comida.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não são mulheres, não são homens, não são seres humanos: são números!

Quando conseguimos a primeira vitória do Brasil em uma ação trabalhista, reconhecendo os direitos dos motoristas de aplicativos, fomos muito elogiados. E criticados.

Os que entenderam nosso objetivo, ao processarmos a então toda-poderosa UBER, comemoraram o que seria o início de uma série de novas decisões favoráveis, que dariam um pouco de dignidade a uma relação completamente desigual.

Os duros críticos, quase todos antigos usuários do desumano transporte coletivo das grandes cidades brasileiras, que mais se assemelha a transporte de gado, sentiram medo de perder acesso a um sistema que, de fato, promoveu uma verdadeira revolução na qualidade de vida das pessoas e grande acessibilidade urbana.

A chamada economia compartilhada traz benefícios inegáveis, mas … A que preço?

Nos dias que se seguiram, entre aplausos e ameaças, nosso Escritório foi literalmente invadido por uma multidão de clientes, pessoas que foram excluídas, de forma totalmente abusiva da plataforma, sem sequer saberem o porquê.

O caso de um dos clientes que atendi me tocou como há muito tempo. E digo que já vi, em mais de 20 anos de prática intensa da Advocacia, coisas demais, mais do que eu gostaria de ter visto.

Um homem de aproximadamente 40 anos de idade sentou-se à minha frente, em minha sala, e começou a chorar, de forma intensa, copiosa.

Por cerca de 15 minutos, somente se ouviam os soluços de desespero de um homem visivelmente abatido, cansado e espiritualmente exausto.

Infelizmente, ouvir choros não é novidade em minha profissão.

A experiência me ensinou que, quando isso acontece, a melhor forma de lidar é deixar a pessoa desabafar, e aguardá-la se estabilizar.

As lágrimas e soluços do homem, contudo, eram tão sentidos, tão desesperados, que me deixaram totalmente sem ação. E assim, permaneci em silêncio pela eternidade que durou o momento.

Quando conseguiu se estabilizar, o homem estava visivelmente envergonhado e constrangido. Só quem é homem sabe o quanto é difícil chorar diante de outro homem. Chamem isso do que quiserem.

O que o homem disse, em seguida, foi mais doloroso do que se eu tivesse levado uma surra, pois eram palavras saindo da boca de um pai de família, como eu.

“Doutor, eu sou engenheiro. Estou desempregado há muitos anos, vinha vivendo de ‘bicos’. Dizem que a Uber é para onde vão todos os desempregados, todos os que não conseguem arrumar nada na vida. Antes eu achei que não servia para nada. Agora, nem para isso eu sirvo!”

Acho que se eu tivesse sido espancado por uma turma não teria sentido tanta dor quanto senti ali.

Tinham tirado daquele homem tudo, até mesmo a sua dignidade. Ele não tinha nada e havia perdido tudo.

Para os que gostam de um final “feliz”, conseguimos, através de um acordo, retorná-lo para a plataforma. Para nós, era muito pouco, mas, para aquele homem, era muita coisa. Era voltar a viver, com o resto de dignidade que havia sobrado.

Centenas de casos sucederam-se a este. Cada um com a sua história própria, com o seu drama pessoal. Mas todos com algo muito em comum: a relação dos aplicativos com essas pessoas, de carne e osso, é cruel, sanguinária, e mostra as mazelas do que o sistema capitalista tem de pior.

IFOOD não fica atrás.

Na verdade, este incrível mecanismo de entrega de comida, que foi um dos grandes responsáveis pelo não desabastecimento durante a pandemia, tem para com os profissionais que operam o sistema, ciclistas e motociclistas, uma relação ainda mais selvagem e desumana.

Milhares de mulheres e homens, meninas e meninos, muitos, com menos de 20 anos de idade, arriscam suas vidas diariamente, seja enfrentando o vírus, seja enfrentando o trânsito, ambos mortais.

Em troca de uma remuneração ridícula, sem qualquer tipo de segurança, garantia, simplesmente porque essas empresas não os vêem como seres humanos.

São números!

Estatísticas de acidentes e mortes de pessoas que, ou deixam de existir, ou são se tornam incapacitadas, para o resto de suas duras vidas, muitas vezes curtas.

Para quem não tem nada, ter esperança pode ser tudo!

A boa notícia é que, se existem homens que exploram homens, sem nada devolver para a sociedade, existem outros que dedicam suas vidas a lutar por direitos.

Desde a primeira decisão vitoriosa que conseguimos, a Justiça abriu os olhos para esta triste, porém real situação e vem, a cada dia, apertando o cerco contra as empresas, no sentido de que forneçam condições mínimas, que garantam um mínimo de dignidade humana para essa tão sofrida parcela da sociedade.

Por isso, quando estiverem sendo transportados pelos motoristas de aplicativos, ou quando receberem seus pedidos, no aconchego de seus lares, ou no conforto de seus escritórios, devolvam, a estas pessoas, carinho e reconhecimento.

Eles são uma parte importante de nossa economia, de nossa sociedade. São como nós, pessoas humanas, de carne, ossos e sentimentos.

E merecem respeito!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fim do super endividamento das pessoas físicas?

Lei do superendividamento pode ser a salvação para milhões de brasileiros endividados.

Uma grande notícia para as milhares e milhares de pessoas, mergulhadas em dívidas, em todo o Brasil.

O dia 02.07.2021 pode ser considerado um dia histórico para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesta data, foi aprovada a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, além de estabelecer importantes medidas que têm por objetivo evitar o superendividamento das pessoas e famílias brasileiras.

Como já afirmei diversas vezes, dinheiro pode até não trazer felicidade, mas a falta dele, representada pelas dívidas fora de controle, certamente trazem a infelicidade.

Muitos profissionais dedicados ao tratamento da saúde mental alertam que, um cenário de múltiplas dívidas, pode ser muito parecido com o provocado por doenças graves ou, até mesmo, a perda de um ente muito querido: sim, o sofrimento causado por dívidas, para muitos, equipara-se à morte!

Afinal, o que é superendividamento?

De forma brilhantemente resumida, a Lei Federal 14.181 o define como:
“Impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial“.

Com mais de 20 anos dedicados à defesa de endividados, já atendemos milhares de casos muito curiosos, onde pessoas que recebem valores elevados a título de proventos, encontram-se totalmente soterradas, sem conseguir, muitas vezes, o mínimo para o próprio sustento e o de suas famílias.

Ao contrário do que muitos pensam, todavia, não são os devedores os principais culpados por tal situação.

A origem do Mal!

“O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”

Antes que me acusem de apologia de crime, devo informar que a frase acima é de autoria de um grande poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht. Resume, todavia, a origem de todo o processo de endividamento, que se alicerça sobre duas práticas cancerígenas praticadas pelo sistema bancário brasileiro.

A primeira delas, que é a cobrança de juros abusivos, quase todos os brasileiros já conhecem de cor, sendo, até mesmo quem não sabe, vítimas de seus efeitos, seja quando precisamos de créditos bancários, seja quando compramos de empresas endividadas.

Se os juros abusivos fazem nascer as dívidas, a segunda prática, é a grande responsável pela multiplicação descontrolada delas. Bancos e financeiras, de todos os tamanhos e portes, emprestam dinheiro, a juros elevados, para quem sequer pode pagar.

A soma dos dois fatores torna praticamente irreversível o endividamento, levando pessoas e suas famílias à falência financeira, moral e emocional.

Como funciona a Nova Lei?

Dedicada exclusivamente às pessoas físicas, a nova legislação cria um cenário de negociação coletiva com a grande maioria dos credores, que terão a oportunidade de escolherem se desejam receber pelo menos uma parte da dívida, cientes do endividamento global dos devedores.

O processo é muito semelhante ao criado pelas leis de recuperação judicial que ajudam empresas a saírem de situações de falência iminente, mas não se limita a isso, pois traz elementos de proteção futura aos consumidores.

Quem tem direito?

Apesar de a lei ser bem simples, existem diversas situações que podem nascer de sua interpretação.

De forma bem simples, a lei visa proteger PESSOAS FÍSICAS, seja pela negociação coletiva de dívidas já existentes, que comprometam o chamado “mínimo existencial”, seja pela proteção futura contra o surgimento de novos processos de endividamento.

Desta forma, após uma análise criteriosa de todo o processo de endividamento, os credores viáveis são chamados em juízo para tomarem ciência da situação global do devedor, ofertando, assim, formas dignas de negociação, ainda que
tenha de renunciar a parte importante de seus créditos.

Nem todas as dívidas, contudo, podem ser incluídas no processo.

A lei excluiu dívidas com garantias reais, como imóveis e veículos, o que, a nosso ver, pode ter sido um equívoco, pois encargos com empréstimos imobiliários e financiamentos de veículos impactam muito no orçamento das famílias.

Seja como for, a nova Lei, se aplicada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, resgata um dos mais importantes princípios defendidos por nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana!

Libertar-se da Culpa é preciso!

Temos recebido dezenas de clientes, diariamente, ansiosos pelas grandes notícias trazida pela nova Lei.

Algo que chama muito a atenção é que, o primeiro sentimento que notamos nessas pessoas, de carne e osso, é um grande sentimento de culpa, de constrangimento.

A compreensão desse fenômeno é a de que, longe de serem pessoas mal-intencionadas, tratam-se de gente de verdade, que perdeu o controle de suas finanças pessoais.

Mas são pessoas decentes, que querem pagar, desde que em condições que não lhes retire o mínimo para sobreviverem, de uma forma minimamente decente.

A lei não fará desaparecer, por mágica, as dívidas das pessoas, mas, se for bem equacionada, e, principalmente, bem aplicada, pode significar um verdadeiro renascimento financeiro, moral e social para nosso Brasil, tão sangrado pelo
desemprego crescente e uma epidemia de dívidas financeiras, que destruiram milhares de empresas e empregos.

Fiquem ligados!
Estamos muito animados e otimistas com a NOVA LEI!

Sempre defendemos os direitos das pessoas, sejam físicas ou empresas, muitas vezes, sem uma legislação que os protegesse, contando, apenas, com um Poder Judiciário corajoso, que aplicou nossa legislação anterior, de forma humana, combatendo diversas ilegalidades praticadas por bancos e financeiras.

Importante dizer que, entre a publicação de uma nova lei, e sua aplicação pela justiça, existe um caminho que pode ser longo.

Tempo não será problema, entretanto, para nós, que desde sempre aceitamos o desafio de combater as dores que adoecem e matam as pessoas.

Seja o tempo de experiência, lidando com vidas e histórias, por mais de duas décadas, seja o tempo que chega, agora, através desta NOVA LEI, que nos fornece, ainda mais, armas para prosseguirmos com a nossa missão maior:
AJUDAR PESSOAS E EMPRESAS!

Acompanhem nossas redes sociais, nosso site, nosso blog.

Nos próximos dias, teremos muitas novidades, já que diversas ações, patrocinadas por nosso Escritório, começam a produzir seus primeiros efeitos positivos para Nossos Clientes.

Como sempre defendemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Muito Cuidado: Alerta de Fraude

Todos os nossos canais de comunicação amanheceram, na data de hoje, 02 de setembro de 2021, superlotados com o contato desesperado de centenas, na verdade, de milhares de pessoas, que receberam um e-mail, que teria sido supostamente enviado por nosso Escritório.

TRATA-SE DE UMA FRAUDE!

Sim, os e-mails utilizados para envio não possuem qualquer relação com nossa empresa, sendo, certamente, produto de ação criminosa.

A potencial vítima recebe um link para clicar, que a conduz para um vírus que, se baixado, pode introduzir no computador da pessoa um malware, que pode provocar danos e prejuízos financeiros a quem o acessar.
Malware é um programa espião, que pode ser utilizado de diversas formas, certamente criminosas.

EM HIPÓTESE ALGUMA CLIQUE nesse link!

A Polícia Federal já está sendo acionada e vamos apurar, de forma rigorosa, todos os fatos, visando à punição dos bandidos responsáveis.

Para minimizar qualquer risco, reforçamos que todo contato com nosso Escritório, André Mansur Advogados Associados, deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, através de nossos canais de atendimento abaixo:
Site: www.andremansur.com.br
telefone: 031 3334-4040
WhatsApp: 031 99157-1950

Pedimos que perdoem o inconveniente, totalmente alheio à nossa vontade, mas certamente usado por meliantes que desejam aproveitar a imagem nacional de nossa empresa.
Belo Horizonte (MG), 02 de setembro de 2021.

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

Empréstimo Consignado: bancos indenizarão aposentado vítima de fraude

Juiz da 25ª vara Cível de SP condenou dois bancos a indenizar um cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Os bancos deverão pagar ao autor R$ 10 mil a título de danos morais e, além disso, fazer devolução dos valores transferidos indevidamente.

Segundo informações do autor, ele foi vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira requerida.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras se abstivessem de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor. No mérito, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude e citou a Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Portanto, para o julgador, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não é possível afastar a responsabilidade dos requeridos: “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”

Segundo o juiz, ficou evidente que os descontos indevidos geraram transtornos que ultrapassam facilmente o título de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral.

Dessa forma, o magistrado julgou o pedido procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e os bancos; condenar solidariamente os requeridos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos; e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

Empresa indenizará família de trabalhador morto por amianto

Juíza do Trabalho da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, condenou a DVG Industrial S.A, antiga Precon, a pagar indenização no valor de mais de R$ 1.800.000,00 à família de um trabalhador, que faleceu por contrair doença ligada à exposição ao amianto.

O trabalhador faleceu por doença ligada à exposição ao amianto, que é uma substância cancerígena. A decisão é referente ao processo de danos morais e materiais do funcionário e também de seus familiares. Conforme informações prestadas pela defesa dos familiares, o MPF conseguiu, ao mesmo tempo, a suspensão imediata das atividades da Sama, única empresa no Brasil que ainda extraía amianto.

Após trabalhar por quase 20 anos na empresa, onde esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar, o obreiro faleceu, tendo sido vítima de mesotelioma – doença fatal e ocasionada pela exposição ao amianto. O espólio pleiteou indenização por danos morais e materiais. Os familiares requereram indenizações, bem como pensão mensal vitalícia.

Segundo a juíza, “ficou demonstrado que o obreiro trabalhou exposto ao amianto, fibra de origem natural utilizada em vários processos de produção adotados pela empresa reclamada, que geram poeira extremamente nociva à saúde humana. Conclui-se que a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador.”

Dessa forma, o entendimento da magistrada foi de que está configurado o dano moral, sendo inegável a dor sofrida, com violação, no mínimo, da integridade física e psíquica do obreiro, fixando a indenização em R$ 1 milhão ao trabalhador, e em R$ 200 mil para cada familiar.

O pedido da pensão mensal foi julgado improcedente, porque a juíza considerou que há meios próprios para sobrevivência, uma vez que os familiares já recebem pensão por morte do INSS.

Fonte: Migalhas

Morador é condenado por ofensas a idoso no Whatsapp

Por decisão de um juiz de Direito de Itu, São Paulo, um morador foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, por ter zombado de idoso no Whatsapp, caçoando de sua idade e condição física.

Nos autos, consta que o conflito teve início por conta de um vazamento de água na casa do morador. O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador.

Desde então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas. Também usou palavras como “jumento”, “burro” e “aleijado”, consideradas pelo julgador como ofensas injustificáveis.

Em sua análise do caso, o juiz observou que o morador já atuava com descortesia muito tempo antes da mensagem no WhatsApp. Além disso, o técnico apenas apontou falha na propriedade dele, sem tecer considerações pessoais ou empregando adjetivos. Segundo o magistrado,  as colocações do morador “violam qualquer sentido de cidadania e empatia”.

O juiz destacou ainda que “Eventuais desavenças geradas pela relação profissional do autor com o proprietário de lote, jamais, em tempo algum, poderiam autorizar as ofensas envolvendo a idade e a condição física do interlocutor.” Registrou também que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, “insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer preocupação, como se a honra alheia não tivesse valor”.

Por esses motivos, o juiz condenou o reú ao pagamento de R$ 10 mil, a título indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas