Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

Poder público ordenado a fornecer medicamentos indisponíveis no Brasil

O fornecimento de medicamento indispensável à saúde pode ser exigido, caso ele precise ser importado por não haver similar nacional.

O Estado tem a responsabilidade de disponibilizar um medicamento quando é vital para a manutenção da saúde do indivíduo. Isso requer que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas há casos em que o fornecimento é necessário mesmo se ele precisar ser importado devido à ausência de um equivalente nacional.

Com base nesse princípio, fundamentado no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, ordenou que o governo forneça remédios oncológicos para tratar um paciente com câncer de pele metastático. Os custos totais dos medicamentos somam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, sofre de um tipo raro de câncer de pele. Seu tratamento oncológico requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Na sentença, o juiz enfatizou a importância vital do tratamento e destacou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relatado por médicos que afirmaram que o paciente precisa regularmente desses remédios.

“A obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de pessoas necessitadas é compartilhada, o que significa que qualquer ente federado pode ser demandado individualmente ou em conjunto”, ressaltou o magistrado.

Assim sendo, o juiz concedeu uma medida liminar para ordenar que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos dentro de 30 dias.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/poder-publico-e-condenado-a-fornecer-medicamento-indisponivel-no-brasil/

Justiça ordena que plano de saúde autorize home care para idosa

Os serviços de assistência domiciliar (home care) à idosa devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia.

A jurisprudência mantém uma posição sólida sobre a obrigatoriedade de fornecer assistência domiciliar por parte dos planos de saúde. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço de cuidados domiciliares tratamento domiciliar é uma extensão do tratamento hospitalar estipulado nos contratos. Além disso, em situações de incerteza, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor.

Nesse contexto, um juiz da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), determinou que uma operadora de plano de saúde providencie serviços de assistência domiciliar, o chamado home care, para uma idosa. Além disso, a operadora foi ordenada a reembolsar a quantia de R$ 34,6 mil e a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à requerente.

Os serviços de assistência domiciliar devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia (sonda alimentar). A autora da ação sofre de hipertensão arterial, fibrilação atrial (arritmia cardíaca), doença de Alzheimer, disfagia (dificuldade de engolir alimentos) e síndrome de fragilidade.

Embora seja frequentemente hospitalizada, a idosa foi encaminhada para assistência domiciliar devido ao risco de infecções hospitalares. A indicação médica previu acompanhamento especializado 24 horas por dia com enfermagem, visita médica de fisioterapia e fonoaudiologia.

No entanto, a operadora do plano de saúde negou os termos do tratamento, autorizando apenas uma visita mensal de enfermagem, uma visita mensal de nutricionista, três sessões semanais de fisioterapia e uma avaliação de fonoaudiologia; ou seja, sem cobertura para cuidador em tempo integral, enfermagem semanal, três sessões de fonoaudiologia, fraldas, curativos ou alimentação.

Como resultado, a idosa teve que arcar com despesas no valor de R$ 34,6 mil para continuar o tratamento, o que a levou a buscar reparação na justiça.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a requerente não necessita de internação domiciliar ou visitas médicas, mas apenas de um cuidador ou membro da família para prestar os cuidados paliativos necessários. A ré também alegou que os serviços de assistência domiciliar não estão listados nos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo que a cobertura se restringe a atendimentos hospitalares e ambulatoriais.

O juiz considerou a exclusão de cobertura abusiva, pois restringe direitos fundamentais. Para ele, a cláusula contratual que excluiu o serviço de assistência domiciliar viola o princípio da boa-fé e da dignidade humana.

O magistrado observou que a necessidade de cuidados técnicos específicos e contínuos foi demonstrada e a recusa da operadora é suficiente para causar danos morais, visto que não se trata apenas de um desconforto passageiro, mas ocorreu em um momento de fragilidade para a requerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/home-care-e-desdobramento-do-tratamento-em-hospital-e-plano-de-saude-nao-pode-nega-lo/

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194

Casal é condenado por reduzir mulher à condição análoga à de escrava

Reprodução: Freepik.com

A vítima, analfabeta, durante cerca de 40 anos ficou à mercê dos réus, em situação de total vulnerabilidade.

Um casal foi condenado por um juiz federal em relação a um caso de crime de redução à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal), no qual a vítima, analfabeta, foi mantida em condições de total vulnerabilidade por cerca de 40 anos.

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, em Salvador, registrou uma mensagem de liberdade na sentença, incentivando a vítima a se apropriar de sua liberdade pessoal. “Tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”, escreveu o juiz.

O magistrado ainda determinou, na sentença, que a vítima seja comunicada pessoalmente da decisão, recebendo uma cópia da sentença, que deverá ser lida por oficial de Justiça “de maneira adequada, didática e compatível, ante o seu desconhecimento da linguagem jurídica”.

A redução da vítima à condição de escravidão é um crime punível com dois a oito anos de reclusão, porém, pelas circunstâncias do caso e condições dos réus, o casal foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto. Em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 44, inciso I, do CP, a sanção privativa de liberdade foi substituída por outras medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos (total de R$ 2.824) em proveito de entidade assistencial.

Além disso, o juiz determinou a perda da casa dos réus, com base em uma regra constitucional que permite a expropriação de propriedades utilizadas em casos de trabalho escravo. “Tendo em vista o mandamento constitucional que ostenta força de efeito da condenação, decreto a perda e consequente expropriação do imóvel (…), para que seja destinado a programa de habitação popular, após o trânsito em julgado da presente sentença penal condenatória”.

Essa casa, localizada em Salvador, foi onde o crime ocorreu por décadas, até ser descoberto em 2022 por auditores do Ministério do Trabalho. Os auditores constataram diversas violações das leis trabalhistas, incluindo jornadas excessivas e condições de trabalho degradantes. O relatório de fiscalização feito pelos auditores serviu de base para a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados, que são um professor e uma empregada de uma tradicional instituição de ensino de Salvador. O mesmo relatório comprovou a materialidade e a autoria delitivas, ratificadas por provas testemunhais produzidas em juízo, conforme frisou o juiz.

Sob a alegação de ser tratada como “uma filha e parte da família”, a mulher era obrigada a realizar todas as tarefas domésticas, acumulando ainda a função de babá sem, no entanto, possuir nenhum vínculo empregatício ou sequer ser remunerada informalmente pelos serviços prestados. Sem férias, folgas ou qualquer outro direito trabalhista, ela ainda tinha seu direito de ir e vir limitado. A defesa do casal argumentou que a vítima tinha liberdade para sair e buscar ajuda, mas o juiz considerou essa alegação insuficiente.

Em juízo, a ofendida confirmou as informações dos auditores do Ministério do Trabalho e disse que nunca foi convidada a estudar, não sabendo informar o motivo de não lhe ser dada essa oportunidade. O juiz observou que, devido à vítima nunca ter tido oportunidades educacionais ou sociais, ela era mantida em uma posição de vulnerabilidade.

Conforme destacou o magistrado, o crime imputado aos réus é configurado pela submissão da vítima a trabalhos forçados e pela privação de seus direitos básicos. Ele rejeitou a alegação de afeto por parte dos réus, afirmando que isso apenas serviu para reforçar a situação de exploração da vítima.

Para o julgador, a tese de que a vítima sempre conviveu de modo igualitário com os demais filhos da família não convence. A suposta relação de afeto alegada pelos réus, na realidade, conforme a avaliação do juiz, “destruiu ou inviabilizou todos os outros laços afetivos, sociais, laborais, amorosos e acadêmicos que poderiam ser desenvolvidos pela vítima ao longo da vida. Isso não é apenas cruel, isso é desumano”, afirmou.

Segundo conclusão do juiz, o papel da vítima era de apenas satisfazer as necessidades da família dos réus. “Os acusados possuíam plena consciência de que, retirando o acesso da vítima a direitos básicos, como educação e convívio social, acarretariam um contexto ideal para colocá-la numa situação de subserviência e submissão.” A sentença, portanto, busca não apenas punir os culpados, mas também enviar uma mensagem de liberdade e justiça para a vítima e para a sociedade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/juiz-condena-casal-por-reduzir-mulher-a-condicao-analoga-a-de-escrava-por-40-anos/

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

As empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores para obter o certificado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem quaisquer vetos, a lei que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado é direcionado às empresas que adotam critérios para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

O texto da Lei 14.831/24 foi publicado no Diário Oficial e teve sua origem no Projeto de Lei 4358/23, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A intenção declarada pela deputada é fomentar um ambiente corporativo mais humano.

De acordo com uma advogada especializada em saúde mental, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas que efetivamente promovam o bem-estar mental de seus trabalhadores. Uma comissão designada pelo Ministério da Saúde será responsável por conceder o certificado, verificando se as práticas da empresa estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas. Caso haja descumprimento das diretrizes, o certificado poderá ser retirado.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário passar por uma nova avaliação para renovação. Durante o período de validade, as empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

A lei também determina que as empresas devem divulgar regularmente suas ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários nos meios de comunicação internos. Elas também devem manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Segundo a especialista, que lida com casos de trabalhadores que buscam reparação judicial devido a problemas de saúde mental, muitas vezes decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, o certificado representa um avanço ao incentivar as empresas a considerarem a saúde mental dos colaboradores, especialmente porque elas podem utilizar o certificado em campanhas publicitárias.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Clientes da Claro serão indenizados por problemas em transferência de linha telefônica

Os clientes enfrentaram “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica

A empresa Claro S/A foi sentenciada a indenizar dois clientes que afirmaram ter enfrentado “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada reclamante, referente a danos morais. O juiz, em seu parecer, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor.

De acordo com os autos, os clientes fizeram três reclamações pelo site consumidor.gov, registraram 14 protocolos de atendimento por telefone com a empresa, enviaram um e-mail direto e se inscreveram na plataforma “Não me perturbe”. Mesmo assim, as questões não foram resolvidas e eles continuaram a receber cobranças, além de visitarem a loja da empresa repetidamente.

Um dos clientes possuía duas linhas telefônicas com a Claro e planejava cancelar uma delas e transferir a outra para sua filha. Após várias reclamações e pagamentos, a empresa afirmou ter transferido a titularidade. No entanto, as cobranças continuaram sendo debitadas na conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado.

Embora a empresa tenha gerado créditos para os meses seguintes após novas reclamações, a situação persistiu, com a consumidora recebendo cobranças em nome do antigo titular em diferentes horários. O juízo de primeira instância reconheceu parcialmente os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e proibindo as cobranças, mas negando a indenização por danos morais.

No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu que os danos morais estavam presentes, pois os consumidores não tiveram suas demandas resolvidas, apesar dos esforços. Ele destacou que, embora a Claro tenha apresentado registros sistêmicos com o nome apenas da consumidora vinculado à linha, as provas indicaram que ambos os clientes foram constantemente abordados para pagar a suposta dívida.

O juiz afirmou que a atitude da empresa revelou um descaso incomum com os consumidores e ressaltou que o caso se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor, que considera o tempo perdido para resolver problemas causados por fornecedores inadequados como um dano indenizável.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/claro-tera-de-indenizar-consumidores-por-problemas-em-transferencia-de-linha-telefonica/2378423566

Policial militar será indenizado por perder audição em curso de tiro

Os instrutores do curso orientaram o policial militar a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar pela perda auditiva ocorrida durante um curso de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil.

Segundo o processo, os instrutores do curso orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro da Polícia Militar – PM, resultando em dores intensas e zumbido constante no seu ouvido direito. Por receio de represálias, o policial não comunicou o incidente aos seus superiores, o que culminou na perda parcial da sua audição.

A relatora do recurso ressaltou a má conduta dos instrutores, que foram investigados por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Ao discutir a relação de causa e efeito, a magistrada enfatizou que tanto o relatório médico da sindicância quanto o laudo pericial apontaram para a perda auditiva permanente, resultado de um trauma acústico. Portanto, não há como negar a ligação entre a prática de tiro sem proteção auricular e as lesões sofridas pelo policial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/policial-que-perdeu-audicao-em-curso-de-tiro-deve-ser-indenizado/

STF valida lei estadual que permite a divulgação de nomes de pedófilos

Leis do Mato Grosso criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres

A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (18/04), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.

Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.

Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.

“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.

“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-nomes-de-pedofilos/