Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Fraude bancária e cartão de crédito: Proteja seu bolso com informação e ação

Entenda as fraudes bancárias com base em casos reais e saiba como agir com o apoio de especialistas em Direito do Consumidor.

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Em tempos de aumento expressivo nas fraudes bancárias, principalmente com cartões de crédito, entender direitos e responsabilidades passa a ser algo essencial para manter o controle das finanças pessoais. Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o Brasil registrou mais de 8,4 milhões de tentativas de fraude com cartões de crédito, além de milhões de golpes envolvendo PIX, boletos falsos e clonagem de dados. Esse cenário crescente exige atenção redobrada por parte do consumidor e postura proativa dos bancos. Este artigo esclarece o tema de forma acessível, com as dúvidas mais comuns e respostas esclarecedoras.

O que motiva o aumento de fraudes bancárias e com cartão?

Além da expansão das plataformas digitais, golpes sofisticados como clonagem, phishing e aplicativos falsos têm proliferado. Segundo a Serasa, em 2024, metade dos brasileiros sofreu algum tipo de fraude, dos quais quase metade foi com cartão de crédito.

Por que as fraudes ainda passam despercebidas?

Isso ocorre especialmente quando os golpes parecem transações normais — seja pelo valor, local ou frequência. Sistemas de segurança podem não disparar alertas quando o perfil do consumidor não apresenta nada fora do padrão.

Como os golpes afetam minha convivência com o banco?

Os golpes financeiros, especialmente os que envolvem cartões de crédito, podem abalar profundamente a relação entre o consumidor e sua instituição bancária. Quando o cliente é vítima de fraude e não encontra apoio imediato do banco — seja por dificuldade em registrar a contestação, demora no estorno ou resistência em reconhecer o problema — isso gera um sentimento de insegurança e desconfiança.

Além disso, o histórico de fraudes pode levar o banco a impor restrições preventivas ao cliente, como bloqueios temporários, exigência de autenticações adicionais ou redução de limites, o que pode impactar negativamente o uso cotidiano dos serviços bancários. Há casos em que o cliente precisa mudar de conta ou trocar de banco para recuperar a tranquilidade nas transações.

Do ponto de vista jurídico, a omissão do banco em adotar medidas eficazes de segurança também pode resultar em processos judiciais, pedidos de indenização por danos morais e perda da reputação da instituição. Portanto, a convivência entre cliente e banco fica fragilizada quando não há resposta rápida e eficaz diante de uma situação de fraude — e isso reforça a importância de conhecer seus direitos e exigir que sejam respeitados.

Quais cuidados posso adotar para me resguardar?

  • Use sempre o cartão pessoalmente; não empreste ou compartilhe seu cartão ou informações com terceiros;
  • Prefira sites e aplicativos oficiais e seguros (“https”) para compras online;
  • Adote cartões virtuais temporários para compras online;
  • Evite utilizar máquinas suspeitas ou danificadas;
  • Tenha hábitos claros de consumo: use um cartão para pequenas despesas e outro para compras maiores, facilitando a identificação de transações fora do perfil;
  • Ative ferramentas extras de segurança oferecidas pelo seu banco: autenticação em duas etapas, notificações de transações e limites diários, bloqueio remoto.

O que fazer se for vítima de fraude?

Entre imediatamente em contato com o banco para bloqueio do cartão e solicitação de estorno. Registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência. Caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário, pedindo a devolução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

Os bancos têm responsabilidade nesses casos?

Sim. A jurisprudência do STJ e súmulas 297 e 479 determinam que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes (fortuito interno), ou seja, devem reparar os prejuízos mesmo sem culpa comprovada. Isso significa que os bancos devem reparar os prejuízos causados aos clientes, mesmo que não haja culpa comprovada, pois a ocorrência de fraudes é considerada um risco inerente à sua atividade. A falha em adotar autenticação multifatorial, monitoramento eficaz e alertas pode reforçar o dever de indenizar.

Que exemplos práticos existem na Justiça?

Em uma recente decisão, de fevereiro de 2025, um banco foi condenado em Salvador por não impedir uma transação fraudulenta de R$ 4.998,88 e ainda exigir carta manuscrita do cliente para contestação. O juiz determinou devolução do valor e R$ 6.000 de danos morais, reforçando o dever de cuidado das instituições.

Em outro caso, de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a reembolsar R$ 7.139,99 por transações não autorizadas em cartão de débito, além dos custos processuais e honorários, por falha no dever de segurança. Esses exemplos comprovam que decisões judiciais recentes têm reforçado a responsabilidade objetiva dos bancos — mesmo sem culpa comprovada — principalmente quando há falhas em identificar as fraudes ou falhas que dificultam a contestação.

Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor?

O consumidor tem o dever de adotar condutas mínimas de segurança, como usar senhas fortes, ter cuidado com links suspeitos, evitar redes públicas inseguras, conferir extratos e não compartilhar informações sensíveis, além do uso consciente das ferramentas digitais. Porém, essas obrigações não exoneram o banco de sua responsabilidade em casos de fraude; ou seja, a negligência moderada por parte do consumidor raramente impede o reconhecimento de danos morais e materiais. Apesar de a negligência leve não retirar a responsabilidade do banco, ela pode influenciar na avaliação da culpa.

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Conclusão

A prevenção e a informação são nossas principais aliadas contra fraudes. Adotar práticas básicas de proteção já reduz riscos significativamente. Esteja sempre alerta e mantenha práticas conscientes no uso dos seus cartões. Mantenha-se informado e vigilante: revise seus extratos, atualize seus acessos e esteja sempre atento às ferramentas de proteção oferecidas pela sua instituição financeira.

Caso seja vítima de fraude, não se cale: acione o banco imediatamente e não hesite em buscar seus direitos junto ao Procon e ao Judiciário. Os bancos têm obrigação legal — e a Justiça confirma — de responder por falhas no serviço. Conte com nossa equipe experiente e especializada em Direito do Consumidor para identificar falhas na atuação bancária e garantir o reembolso dos valores indevidos, bem como a indenização por danos morais. Estamos prontos para analisar sua situação com profissionalismo, empatia e firmeza na defesa dos seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

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Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

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Shopping é condenado a indenizar mulher que escorregou em poça de sorvete

Estabelecimento foi responsabilizado por não sinalizar o local molhado, resultando em lesões e sofrimento à vítima.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm o dever de garantir a segurança de seus clientes durante toda a permanência nas dependências do local. Quando há omissão nesse dever — como deixar o piso molhado sem sinalização —, o local pode ser responsabilizado por acidentes e obrigado a reparar os danos causados à vítima.

Uma mulher será indenizada por danos morais e materiais após escorregar em uma poça de sorvete não sinalizada dentro de um shopping, na véspera de Natal. O acidente causou lesão no joelho e levou a vítima ao hospital, além de gerar sofrimento emocional.

O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e descuido por parte do estabelecimento, que deixou de sinalizar a presença da substância no chão. Não foram apresentadas provas de que a mulher teria contribuído para o acidente, sendo evidente, segundo as provas do processo, que a queda ocorreu exclusivamente pela negligência do shopping.

Apesar dos ferimentos serem considerados de baixa gravidade, o juiz reconheceu que a situação causou abalo psicológico e moral à vítima. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 226,35 referentes ao tratamento médico necessário após o acidente.

Casos como esse mostram que os consumidores têm direito à segurança nos ambientes comerciais. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação pelos danos sofridos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60898-shopping-devera-indenizar-mulher-que-caiu-em-poca-sorvete

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável imaginar que em um shopping — ambiente que normalmente possui uma organização impecável e que, por essa razão, deveria oferecer mais conforto e segurança aos consumidores — permita que uma cliente escorregue em uma poça de sorvete sem qualquer sinalização de risco.

Uma simples placa de advertência poderia ter evitado a queda, a dor, o susto e o sofrimento dessa mulher. O descuido foi evidente e, mais do que isso, foi desrespeitoso com a integridade física e emocional da consumidora, justamente em um momento do ano que deveria ser de celebração e tranquilidade: a véspera de Natal.

A decisão judicial foi sensata e justa ao reconhecer a falha, pois não se trata apenas de ressarcimento financeiro, mas de afirmar que a vida e a dignidade das pessoas importam. Que esse caso sirva de alerta: quem abre as portas ao público tem o dever de cuidar. Negligência com a segurança do consumidor não pode ser normalizada, e muito menos ficar impune.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tenho transtorno do pânico: posso me aposentar?

Um guia didático e esclarecedor sobre o transtorno do pânico, explicando quando e como ele pode gerar direito a benefícios do INSS.

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O transtorno de pânico, classificado como CID F41.0, é uma doença mental que pode prejudicar severamente a capacidade de trabalho e qualidade de vida. Quando esses sintomas se tornam incapacitantes, surge a possibilidade de pleitear benefícios previdenciários no INSS. Mas quais são os critérios, conteúdos necessários e caminhos para isso? Este artigo responde a essas questões de forma clara e acessível, ajudando você a entender e usar seus direitos.

O que significa CID F41.0 na prática?

Trata-se do transtorno de pânico, caracterizado por crises repentinas e intensas, com sintomas como taquicardia, sudorese, falta de ar e medo de morrer ou enlouquecer. Esses episódios podem ser tão fortes que limitam a rotina e o trabalho.

Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?

É necessário:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, de até 36 meses);
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doença relacionada ao trabalho ou moléstia grave;
  • Apresentar laudos que demonstrem incapacidade total e permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS que confirme essa condição.

Como funciona a perícia médica?

O perito avalia a frequência e intensidade das crises, impacto nas atividades diárias, e profundidade dos documentos médicos. São considerados laudos psiquiátricos, relatórios de psicoterapia e exames complementares. A partir disso, decide-se entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quais documentos médicos são necessários?

Recomenda-se reunir:

  • Laudo psiquiátrico com diagnóstico, histórico e prognóstico;
  • Relatórios de tratamento (psicoterapia, medicamentos);
  • Atestados de afastamento;
  • Prontuários clínicos e receitas detalhadas;
  • Eventualmente, exames como avaliações neuropsicológicas.

E os documentos pessoais e trabalhistas?

São exigidos RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declaração da empresa sobre função/carga horária e, se aplicável, CAT (comunicação de acidente de trabalho).

Quem não contribuiu ao INSS tem direitos?

Sim, há o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou idosos (65+), mesmo sem contribuição, desde que comprove impedimento funcional e renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo.

E se o pedido for negado?

É possível recorrer administrativamente ao INSS no prazo de 30 dias. Se houver nova negativa, cabe recorrer judicialmente. Nesse caso, o apoio de um advogado especializado faz diferença.

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Conclusão

O transtorno de pânico (CID F41.0) pode sim ser reconhecido como incapacidade para o trabalho e, assim, gerar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É fundamental reunir documentação completa, seguir o processo no Meu INSS, manter organização e estar preparado para a perícia. Caso já não contribua, o BPC/LOAS também pode ser uma alternativa viável.

Se precisar de ajuda para organizar seu caso, entender prazos ou recorrer em caso de indeferimento, buscar orientação especializada pode fazer grande diferença. Cuide de sua saúde mental — e garanta seu direito com informação e suporte adequados.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Estelionato sentimental: Mulher enganada por falso relacionamento será indenizada

Decisão reconhece que simular vínculo amoroso para obter vantagens financeiras configura ato ilícito indenizável.

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O estelionato sentimental acontece quando alguém simula um relacionamento amoroso com o objetivo de enganar a outra parte e obter vantagens financeiras. Embora envolva relações afetivas, esse tipo de prática é considerado crime e pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois fere a dignidade e a boa-fé da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o estelionato sentimental configura ato ilícito e, portanto, pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no caso de uma mulher que, envolvida em uma relação amorosa simulada, acabou repassando cerca de R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou ao ser recusado em novo pedido de dinheiro.

Durante o relacionamento, o homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher – uma viúva mais velha – para induzi-la a contrair empréstimos e lhe repassar os valores. Ao perceber a manipulação, ela buscou reparação na Justiça. O entendimento do juízo foi de que houve engano proposital com fins econômicos, o que caracteriza o estelionato, conforme os requisitos do artigo 171 do Código Penal.

A Corte destacou que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos sem coação direta, isso não afasta a ilicitude do ato, já que a mulher foi mantida em erro por meio de falsas declarações e pressão emocional. O vínculo afetivo jamais existiu de fato, sendo apenas um meio utilizado para se obter vantagem indevida. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento reforça que, em situações como essa, a vítima tem direito à reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente. Em casos de relacionamento abusivo baseado em fraude e manipulação, a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito Civil são fundamentais para garantir a reparação adequada e proteger os direitos da pessoa lesada.

Fonte: STJ

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais–decide-Quarta-Turma.aspx

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver que, até no amor, há quem aja com crueldade e má-fé. Neste caso, a dor de uma mulher viúva, mais velha e emocionalmente vulnerável, foi explorada friamente por alguém que fingiu afeto apenas para arrancar seu dinheiro. Não se trata de um rompimento amoroso comum, mas de uma farsa planejada para enganar, manipular e lucrar com os sentimentos alheios. O estelionato sentimental é uma forma covarde de violência que deixa marcas profundas e não pode ser tratado com leveza.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito à indenização, representa um passo importante na proteção das mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Ao afirmar que não há “relacionamento” onde só existe interesse financeiro e manipulação, a Justiça mostra que o afeto não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas. Que esse caso sirva de alerta e de esperança para quem já foi vítima de relacionamentos enganosos e abusivos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade a operador de raio-X

Mesmo com equipamentos modernos, trabalhador tinha direito ao adicional por atuar em área de risco, segundo laudo pericial.

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Atividades realizadas em condições de risco, como exposição à radiação, são consideradas perigosas pela legislação trabalhista. Nessas situações, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, chamado de adicional de periculosidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16. A caracterização do risco deve ser comprovada por perícia técnica, e o pagamento do adicional também gera reflexos em outras verbas trabalhistas.

Um operador de raio-X dos Correios garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculosidade, após laudo pericial comprovar que sua função era exercida em ambiente perigoso. Ele operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências em busca de materiais ilícitos, como drogas, animais, explosivos, plantas, entre outros — atividade que se enquadra como perigosa, conforme a NR 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho.

A empresa alegou que os equipamentos possuíam proteções modernas contra a radiação ionizante e que o ambiente era seguro. No entanto, o perito técnico afirmou que, mesmo com as proteções, a operação do aparelho por si só já é suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente do tempo de exposição. Segundo a avaliação, a simples presença do trabalhador em área de risco já garante o direito ao adicional.

O juízo considerou o laudo técnico claro e coerente, afastando os argumentos dos Correios. Também rejeitou o pedido da empresa de abater valores pagos como gratificação de função, pois essa verba não tem como finalidade compensar os riscos à saúde enfrentados pelo trabalhador.

Além do adicional de 30%, a condenação incluiu os chamados “reflexos legais” — ou seja, o valor do adicional deverá ser incluído no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado em seus demais direitos em razão da atividade perigosa que exercia.

Se você atua ou atuou em ambiente perigoso, como locais com exposição a radiação, eletricidade, inflamáveis ou outros riscos, e não recebe ou não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e a reparação justa pelo serviço prestado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregado-operador-de-raio-x-dos-correios-recebera-adicional-de-periculosidade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é aceitável que trabalhadores que colocam a própria saúde em risco diariamente, em nome da segurança da sociedade, sejam privados de um direito tão básico quanto o adicional de periculosidade. Operar equipamentos de raio-X, mesmo com proteções, não é tarefa comum — envolve tensão, responsabilidade e exposição a riscos invisíveis, mas reais. O mínimo que se espera é o reconhecimento justo por parte do empregador.

A decisão da Justiça do Trabalho é acertada e precisa ser elogiada. Ela reforça que a proteção do trabalhador deve estar acima de argumentos econômicos ou técnicos usados para mascarar condições perigosas. Segurança no trabalho não é favor, é direito! E o respeito a esse direito precisa ser garantido com firmeza e sensibilidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.