Funcionária receberá indenização após sugestão de usar saia curta para vender mais

Uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio sexista no trabalho, com a sugestão de seu gerente para usar saias curtas, a fim de aumentar as vendas.

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Condutas sexistas no ambiente de trabalho, como a imposição de padrões estéticos baseados em estereótipos de gênero, são atitudes discriminatórias e violam a dignidade da pessoa humana. Quando gestores sugerem ou impõem exigências como o uso de roupas curtas, eles objetificam as funcionárias e reduzem sua competência profissional à aparência física. Isso gera constrangimento, abala a dignidade e pode provocar danos psicológicos, configurando assédio e violação aos direitos trabalhistas. Além disso, tais práticas geram danos morais às vítimas, sendo passíveis de responsabilização legal.

Uma funcionária de uma empresa do setor farmacêutico, em Curitiba, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer conduta discriminatória no ambiente de trabalho. Ela relatou que seu gerente sugeria o uso de saias curtas como forma de atrair mais atenção durante visitas a médicos, insinuando que isso aumentaria as vendas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade da situação.

Testemunhas confirmaram que o gerente era mais agressivo com as mulheres e fazia comentários depreciativos sobre a aparência das vendedoras. Além disso, foi relatado que ele costumava adotar uma postura autoritária e insinuações de cunho sexista, criticando a forma de se vestir e de se expressar das funcionárias. Esses relatos ajudaram a reforçar o entendimento de que havia um padrão de discriminação de gênero dentro da equipe.

O juízo entendeu que a exigência de trajes curtos e o tratamento diferenciado com base no gênero configuram assédio moral e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente de trabalho.

Situações como essa demonstram a importância de combater práticas abusivas e garantir um ambiente profissional respeitoso e inclusivo. Se você passou ou está passando por algo semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos. Temos profissionais experientes, prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431061/mulher-sera-indenizada-apos-gestor-sugerir-saia-curta-para-vender-mais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, mulheres ainda sejam expostas a situações humilhantes e machistas no ambiente de trabalho, como se precisassem se adequar a padrões sexistas para provar sua competência. Nenhuma profissional deveria ser pressionada a explorar sua aparência para atingir metas. Isso não é estratégia de vendas, é violência disfarçada de orientação comercial. É uma afronta à dignidade humana e um sinal claro de que ainda há muito a ser combatido nas relações de trabalho.

A decisão foi justa, firme e necessária. Ela não apenas reparou o dano sofrido pela funcionária, mas também enviou um recado importante às empresas: não há mais espaço para práticas abusivas e desrespeitosas. O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito, equidade e valorização das capacidades profissionais, não de imposições indignas.

Que sirva de alerta para que mais empregadores repensem suas condutas e se comprometam com ambientes verdadeiramente saudáveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em escada de piscina

Menina sofreu lesão ao escorregar em estrutura metálica irregular; família será indenizada por danos morais e estéticos.

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Empreendimentos imobiliários, como condomínios, têm o dever legal de oferecer estruturas seguras, especialmente em áreas de lazer voltadas ao uso de crianças e famílias. Quando há falhas na construção ou na manutenção que colocam a integridade física dos usuários em risco, tanto a construtora quanto a administração do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente. A Justiça considera o dever de zelar pela segurança como parte da boa-fé na prestação do serviço.

Uma menina de nove anos sofreu um acidente ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde reside. O corte profundo no pé, causado por defeitos não sinalizados na estrutura metálica, atingiu um tendão e exigiu atendimento médico com sutura. Apesar de o condomínio estar ciente dos riscos e ter solicitado a substituição da escada à construtora, nenhuma medida preventiva foi tomada antes do incidente. A família entrou com ação judicial, alegando que a falha na estrutura representava risco à segurança dos moradores e, principalmente, das crianças.

O juízo entendeu que tanto o condomínio quanto a construtora falharam em seu dever de garantir segurança e acessibilidade adequadas nas áreas comuns. Considerando o laudo técnico que apontou irregularidades na escada e o sofrimento físico e emocional da criança, foi reconhecido o direito à indenização.

A ausência de sinalização de perigo e a demora na substituição da escada defeituosa foram fatores determinantes para a responsabilização de ambas as partes. A alegação do condomínio de que a criança estava desacompanhada foi refutada, pois havia a presença de um irmão maior de idade no local, sendo ele quem socorreu a criança. A indenização fixada totaliza R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente entre o condomínio e a construtora.

Casos como esse demonstram a importância de medidas preventivas e da responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas comuns. Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante envolvendo falhas na estrutura de imóveis ou áreas comuns, é importante buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária para garantir seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.conjur.com.br/2025-mai-21/condominio-e-construtora-indenizarao-crianca-por-acidente-em-escada-de-piscina/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com essa menina. Nenhuma criança deveria passar por um trauma desses em um espaço que deveria ser sinônimo de alegria e lazer. Piscinas, parquinhos, escadas e outras áreas comuns precisam ser projetadas e mantidas com responsabilidade, especialmente quando há o conhecimento prévio de um risco. A infância deve ser um tempo de liberdade, não de acidentes evitáveis causados por negligência.

A decisão da Justiça foi acertada e necessária. Ela não apenas reconheceu o sofrimento da criança e de sua família, mas também enviou um recado: a segurança não é opcional. Que condomínios, construtoras e todos os responsáveis por espaços coletivos protejam nossas crianças, pois é um dever inegociável.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

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Plano de saúde é condenado por negar home care a idosa com Alzheimer

Justiça considera abusiva a recusa de cobertura do tratamento domiciliar, destacando o direito à saúde da paciente.

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O Alzheimer é uma doença neurológica progressiva que afeta a memória, o raciocínio e o comportamento, tornando o paciente cada vez mais dependente de cuidados contínuos. Em estágios avançados, é comum que o tratamento domiciliar — conhecido como home care — seja indicado para preservar a dignidade e o bem-estar da pessoa doente, oferecendo conforto no ambiente familiar e suporte clínico adequado.

Uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer teve negada a cobertura do serviço de home care por seu plano de saúde, mesmo diante de relatório médico que indicava a necessidade de cuidados contínuos em domicílio. O plano alegou que o serviço não estava previsto no contrato, tentando se eximir da obrigação de fornecer o atendimento essencial à usuária.

A Justiça entendeu que a negativa foi abusiva, pois desrespeitou tanto a recomendação médica quanto o direito fundamental à saúde. O juízo considerou que o plano de saúde não pode limitar os meios de tratamento indicados por profissional habilitado, principalmente em casos graves e irreversíveis, como o da doença de Alzheimer.

Dessa forma, o juiz concedeu liminar para que a idosa fosse atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem, ou seja, determinou a cobertura integral do tratamento domiciliar pelo plano de saúde. A recusa foi considerada um agravamento da situação de vulnerabilidade da idosa, já fragilizada pela condição neurológica e pela dependência de terceiros para suas necessidades básicas.

Em situações semelhantes, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, especialmente em contextos que envolvem doenças degenerativas e idosos em situação de fragilidade. Caso você ou um ente querido enfrente negativa de tratamento ou cuidados médicos essenciais por parte do plano de saúde, nossa equipe conta com profissionais experientes em Direito Civil, prontos para oferecer a assessoria necessária e lutar pelos seu direito à saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-20/recusa-de-home-care-a-paciente-com-alzheimer-e-abusiva/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Entristece a gente ver que, mesmo diante de um diagnóstico tão devastador como o Alzheimer, planos de saúde ainda se recusem a fornecer o tratamento indicado por médicos, como o home care. Negar esse cuidado a uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade não é apenas um desrespeito contratual, é uma afronta à dignidade humana. É inaceitável que famílias já abaladas emocionalmente ainda tenham que travar uma batalha judicial para garantir o mínimo de conforto e segurança a quem mais precisa.

Nesse sentido, a decisão da Justiça dá um recado claro: o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas abusivas ou interesses financeiros. Cada paciente merece ser tratado com respeito; cada familiar merece apoio, não obstáculos. E a Lei, quando aplicada com sensibilidade, salva mais do que direitos: salva vidas!

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Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica após indicação médica

Paciente com obesidade mórbida teve o pedido negado pelo plano, mesmo com prescrição e recomendação do procedimento por profissional habilitado.

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A cirurgia bariátrica é indicada para pessoas com obesidade grave, especialmente quando outras formas de tratamento, como dieta e medicação, não surtiram o efeito desejado. Trata-se de uma intervenção considerada essencial à saúde do paciente, não apenas estética, e frequentemente recomendada por médicos especialistas. No entanto, mesmo com prescrição médica, operadoras de planos de saúde costumam negar o custeio sob diversos argumentos.

Neste caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente que teve o procedimento prescrito por médico credenciado do próprio plano. A operadora se recusava a arcar com os custos, alegando que a cirurgia deveria ser realizada por prestadores específicos da rede conveniada, mas a Justiça considerou essa exigência indevida.

Segundo o entendimento do juízo, havendo prescrição médica fundamentada e urgência no procedimento, o plano de saúde não pode impor restrições que dificultem ou inviabilizem o acesso ao tratamento. Ficou claro que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora. Além disso, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, acolhendo também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A recusa injustificada do plano foi vista como um desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente quando envolve tratamentos que visam à preservação da vida e da saúde. Ao impedir o acesso à cirurgia recomendada por profissional credenciado, a empresa expôs a paciente a riscos desnecessários, o que configura violação clara do dever de garantir cobertura assistencial.

Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, ou seja, teve um procedimento médico essencial negado pelo plano de saúde, mesmo com recomendação médica, é importante saber que isso pode representar uma afronta aos seus direitos. Nesses casos, a orientação de um advogado é essencial para garantir seu direito à saúde, a cobertura adequada e uma eventual reparação por danos sofridos. Caso necessite de assessoria jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes e preparados para ajudar nessas questões com atenção e responsabilidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430221/tj-sp-sul-america-devera-custear-bariatrica-apos-prescricao-medica

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O fato de um paciente precisar recorrer à Justiça para garantir uma cirurgia bariátrica, que ele claramente necessita, e foi indicada por um médico do próprio plano de saúde é revoltante. Estamos falando de um procedimento que pode salvar vidas, não de algo supérfluo. A negativa, nesses casos, não é só desumana, é uma afronta ao direito básico à saúde e à dignidade da pessoa. Quando o plano se nega a cumprir sua parte, o paciente é forçado a lidar com mais sofrimento, insegurança e riscos.

Felizmente, a Justiça fez valer o bom senso e os direitos desse paciente. A decisão mostra que o plano de saúde não pode brincar com a vida das pessoas nem se esconder atrás de burocracias. Quem está doente precisa de cuidado, não de desculpas. E quem está do lado do paciente, como nós, segue firme na defesa daquilo que é justo: o acesso real ao tratamento médico quando ele é mais necessário.

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Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

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Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

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Adolescente expulsa de carro de app e exposta nas redes será indenizada

Justiça condenou motorista e app a indenizar uma jovem de 16 anos que foi empurrada para fora do veículo, antes do fim da corrida, e teve sua foto publicada sem autorização.

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Quando um motorista de aplicativo expulsa um passageiro, especialmente um menor de idade, antes do fim da corrida e ainda expõe sua imagem sem consentimento, há sérias consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa do aplicativo tem responsabilidade objetiva pelos danos causados durante o serviço. Além disso, expor a imagem de alguém sem autorização, principalmente de um adolescente, pode configurar violação dos direitos da personalidade, gerando indenização por danos morais.

Nesse contexto, uma adolescente de 16 anos foi retirada à força de um veículo de transporte por aplicativo antes do fim da corrida, tendo sido deixada sozinha na rua. O motorista, além de usar um carro diferente do registrado na plataforma, chegou a empurrá-la para fora do veículo, expondo a jovem a risco físico e emocional. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos médicos apresentados.

O caso ganhou proporções ainda mais graves quando o motorista publicou a imagem da adolescente em redes sociais, sem qualquer tipo de consentimento, o que resultou em novos danos psicológicos, inclusive com comentários ofensivos de terceiros. O tribunal reconheceu que a situação violou os direitos da personalidade da jovem e agravou o sofrimento emocional causado.

A Justiça determinou que o motorista e a empresa de transporte indenizassem a adolescente em R$ 22 mil, sendo R$ 7 mil pela falha na prestação do serviço e R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem. O entendimento do juízo foi o de que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de consumo, e que a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar os valores fixados, com caráter compensatório e pedagógico.

Casos como esse demonstram a importância de buscar amparo jurídico quando há falhas graves na prestação de serviços, especialmente envolvendo adolescentes. Se você ou alguém próximo passou por situação parecida, o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes que podem orientar e atuar na defesa de vítimas em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430277/motorista-e-app-indenizarao-jovem-expulsa-de-carro-e-exposta-nas-redes

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando uma adolescente é expulsa de um carro por um motorista de aplicativo e, depois, exposta nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas a falha de um serviço — é a violação brutal da dignidade humana, especialmente de alguém em condição de especial proteção: o menor de idade. A legislação brasileira é clara ao assegurar prioridade absoluta à infância e à adolescência, e isso inclui o direito à integridade física, emocional e à preservação da imagem. Ao deixar essa jovem sozinha na rua e ainda expô-la publicamente, o motorista infringiu deveres básicos de respeito e humanidade.

A decisão judicial que reconheceu essa violência e determinou a indenização é um alento para todos que acreditam na justiça como instrumento de reparação e prevenção. Não se trata apenas de dinheiro, mas de reconhecer a dor, reafirmar os direitos violados e enviar um recado firme: adolescentes devem ser protegidos, não expostos; acolhidos, não descartados. Que este caso nos sirva de reflexão e empatia. Afinal, nenhum serviço vale mais do que a segurança e a dignidade de uma vida em formação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

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Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista que desenvolveu varizes pelas condições de trabalho será indenizado

O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.