Banco é condenado a devolver valor transferido em golpe do falso advogado no WhatsApp

Cliente foi vítima de fraude durante uma videochamada e teve movimentação atípica não bloqueada pelo banco.

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Golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados e usam diferentes artifícios para enganar vítimas, como mensagens falsas no WhatsApp que simulam conversas com advogados ou autoridades. Em muitos casos, os criminosos induzem as pessoas a realizar transferências bancárias sob falsas promessas. Nessa situação, as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes, monitorando e bloqueando transações suspeitas que fujam do perfil habitual de movimentação da conta.

Uma cliente de um banco foi vítima de um golpe conhecido como “falso advogado” no WhatsApp e teve R$ 1.150 transferidos de sua conta durante uma videochamada armada pelos golpistas. Eles se passaram por profissionais da área jurídica e convenceram a vítima a fornecer acesso ao seu aplicativo bancário, realizando a movimentação financeira de forma atípica.

Na defesa, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, já que o golpe foi cometido por terceiros e que não houve falha nos serviços prestados pela instituição. A instituição tentou afastar a sua responsabilidade sob o argumento de que não tinha como prever ou impedir o crime.

O juízo, no entanto, entendeu de forma diferente e destacou que cabia ao banco monitorar e bloquear operações fora do padrão de movimentação da cliente. A decisão ressaltou que a falha na segurança bancária ficou evidente, aplicando-se a teoria do risco, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em situações como essa.

O entendimento do magistrado deixou claro que a responsabilidade do banco não é afastada pelo fato de o golpe ter sido praticado por terceiros. O juiz enfatizou que a proteção ao consumidor é um dever essencial das instituições financeiras, especialmente diante de operações atípicas, e que o banco deve responder pelos danos materiais sofridos pela cliente.

Diante da decisão, o banco foi condenado a restituir os valores perdidos, corrigidos monetariamente e com juros legais. Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação profissional especializada em Direito do Consumidor para garantir a reparação de prejuízos financeiros decorrentes de fraudes. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante e precisa de assessoria jurídica, contamos com advogados experientes para auxiliar na defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432888/banco-restituira-cliente-vitima-de-golpe-do-falso-advogado-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão justa que reforça a responsabilidade dos bancos em proteger o consumidor! Não é de hoje que golpes virtuais vêm se multiplicando e, muitas vezes, as vítimas são pessoas comuns, agindo de boa-fé, sem qualquer experiência com os métodos cada vez mais elaborados dos criminosos. O que aconteceu com essa cliente poderia acontecer com qualquer um de nós. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e atuem de forma preventiva, bloqueando transações suspeitas antes que o prejuízo aconteça.

Além disso, o banco não pode simplesmente lavar as mãos quando o cliente é enganado por terceiros. A Justiça deixou claro que a segurança nas operações é um dever básico da instituição. Quem trabalha duro para conquistar seu dinheiro merece respeito e proteção. Fica o recado: o consumidor tem direitos e não deve aceitar calado os prejuízos causados por falhas no serviço bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

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Professora conquista 1/3 da jornada para atividades extraclasse e adicional de horas extras

Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.

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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.

Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.

A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.

Fonte: Juri News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.

Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.

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Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

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Consumidora será indenizada após ter linha bloqueada seis vezes sem motivo

A Justiça entendeu que houve falha grave da operadora, o que causou transtornos indevidos à cliente.

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Quando uma operadora de telefonia presta um serviço essencial como a linha móvel, ela tem o dever legal de garantir sua continuidade, salvo em casos justificados, como inadimplência ou solicitação do próprio titular. O bloqueio indevido, sem respaldo em provas legítimas, configura falha na prestação de serviço e pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal por bloqueios indevidos e repetitivos de sua linha telefônica. A cliente teve o número desativado seis vezes entre novembro e dezembro de 2024, mesmo após ter solicitado o desbloqueio presencialmente e sem que houvesse qualquer inadimplência ou justificativa plausível.

A operadora alegou que os bloqueios se deram por suspeita de furto ou roubo do aparelho, e que as solicitações teriam partido da própria titular da linha, o que foi veementemente negado. A cliente teve que comprar uma nova linha para evitar ficar incomunicável, situação que gerou sérios transtornos à sua rotina pessoal e profissional.

O juízo entendeu que os bloqueios foram indevidos, reforçando que a repetição do problema e a omissão da empresa ao não verificar corretamente os dados de quem solicitava o serviço demonstraram descaso. A decisão destacou que a consumidora foi privada de um serviço essencial, sem qualquer responsabilidade sua, sofrendo prejuízos que superam os meros aborrecimentos do dia a dia.

O entendimento do juízo foi claro: o tempo perdido, o transtorno enfrentado e a negligência no atendimento configuram ofensa aos direitos do consumidor. A conduta da empresa foi considerada abusiva e desidiosa, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Problemas como bloqueios indevidos, cobranças injustas ou falhas no fornecimento de serviços essenciais não devem ser ignorados. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos e buscar a reparação adequada. Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica que você precisa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/operadora-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-bloqueio-repetitivo-e-indevido-de-linha-telefonica-no-df/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel ao reconhecer que o consumidor não pode ser tratado com descaso pelas grandes operadoras de telefonia. Não estamos falando de um simples contratempo, mas de uma verdadeira sequência de bloqueios indevidos que prejudicaram a vida da cliente, a ponto de obrigá-la a buscar outra linha telefônica para não ficar isolada. Uma situação assim ultrapassa qualquer limite de tolerância e merece, sim, a devida reparação.

A decisão serve de alerta para todos os consumidores que enfrentam abusos semelhantes, muitas vezes se sentindo impotentes diante das falhas das prestadoras de serviço. É importante lembrar que a lei protege o consumidor contra práticas abusivas e a perda de tempo útil na tentativa de resolver problemas causados pelas próprias empresas. Quem sofre esse tipo de transtorno tem o direito de exigir respeito e, se necessário, buscar na Justiça a compensação pelos danos sofridos.

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Empregada demitida durante férias tem indenização por danos morais aumentada

Decisão reconheceu o abalo emocional causado pela comunicação de dispensa durante a viagem de descanso.

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O período de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo de descanso físico e mental, livre de preocupações com o ambiente de trabalho. Interromper esse momento com notícias negativas, como a demissão, pode configurar violação aos direitos fundamentais do empregado, gerando o dever de reparação por danos morais.

Uma trabalhadora de um escritório de advocacia foi surpreendida com a notícia de sua demissão, enquanto estava em viagem de férias na Bahia. Segundo o processo, a comunicação foi feita por telefone e aplicativo de mensagens logo no início do período de descanso, o que abalou emocionalmente a empregada, que já apresentava histórico de transtornos ansiosos e depressivos. O episódio também levou à desistência de um passeio turístico previamente agendado, causando prejuízo material.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a forma como a dispensa foi comunicada demonstrou total desrespeito e descaso por parte do empregador. O juízo considerou agravante o fato de a empresa ter conhecimento prévio do estado de saúde mental da empregada. Além disso, o Tribunal destacou que a perda do emprego durante as férias gerou insegurança econômica e sofrimento psicológico, indo contra os princípios de dignidade e respeito nas relações de trabalho.

Com base nesses fundamentos, os magistrados decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Também foi reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 250,00, referente ao passeio cancelado. O caso reforça a importância de um procedimento respeitoso na comunicação de desligamentos.

Para quem passa ou passou por situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é um grande diferencial, pois garante o reconhecimento e a reparação dos danos sofridos. Se você ou alguém que você conhece precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-aumenta-valor-de-indenizacao-por-danos-morais-para-empregada-dispensada-durante-viagem-de-ferias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como pode uma situação que deveria representar descanso e alívio emocional ter se transformado em um episódio de dor e angústia para a trabalhadora? Ser surpreendida com a notícia da demissão durante uma viagem de férias, ainda mais com histórico de problemas de saúde mental, é uma afronta à dignidade e ao respeito que todo trabalhador merece. Por tudo isso, é revoltante e lamentável!

Infelizmente, ainda há empregadores que tratam o rompimento do contrato de trabalho com frieza e desprezo pela condição humana de seus colaboradores. A Justiça do Trabalho agiu com a firmeza necessária nesse caso, para reafirmar que a proteção aos direitos dos trabalhadores vai além das questões financeiras: envolve também o cuidado com o bem-estar emocional.

Aos trabalhadores, fica a lição: não é preciso aceitar calado esse tipo de abuso. O direito ao descanso durante as férias é garantido por lei, e atitudes que violem esse direito podem e devem ser reparadas.

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Banco é condenado a indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento

Justiça reconhece fraude em contrato e determina devolução em dobro dos valores, além de danos morais.

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário do contratante. Justamente por envolver uma cobrança automática, essa forma de empréstimo exige cuidados rigorosos na contratação e transparência total por parte da instituição financeira. Quando há fraude, o consumidor pode sofrer descontos indevidos sem sequer ter solicitado o empréstimo — o que configura violação de seus direitos e enseja reparação judicial.

Um aposentado conseguiu na Justiça a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome com o Banco Bradesco S.A., após comprovar que não autorizou a transação. O caso teve início quando ele percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a um contrato que desconhecia. Ao acionar o Judiciário, foi constatada a ausência de assinatura de testemunhas e falta de comprovação de recebimento dos valores, o que indicou a existência de fraude.

Diante da análise das provas, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que o banco não apresentou documentos válidos para comprovar a regularidade do contrato. A instituição não conseguiu demonstrar que os valores foram efetivamente entregues ao aposentado, e o documento apresentado não continha assinaturas de duas testemunhas, descumprindo os requisitos legais para a validade de um título executivo extrajudicial.

Com base nesses elementos, o juízo declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A condenação incluiu ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento causado ao consumidor pela cobrança ilegítima. O entendimento do Judiciário reforçou que a ausência de prova e o vício formal no contrato invalidam qualquer obrigação de pagamento imposta ao consumidor.

Na fase final do processo, os valores foram atualizados e homologados em mais de R$ 44 mil, encerrando o caso com o reconhecimento da fraude e a responsabilização da instituição bancária. A decisão se alinha ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao aposentado a reparação pelos danos sofridos.

Se você ou alguém próximo identificou descontos não reconhecidos em benefício previdenciário ou salário, é importante buscar orientação profissional. Casos como esse exigem a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor, capaz de garantir a reparação dos prejuízos e a responsabilização da instituição financeira. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária nesses casos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/banco-condenado-pagar-42-mil-cliente-emprestimo-consignado-fraudulento-tj-ma-aplica-cdc.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, mesmo em um momento da vida em que se espera tranquilidade, como a aposentadoria, muitos brasileiros ainda precisem enfrentar golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras. Descontos indevidos no benefício previdenciário, sem qualquer autorização ou prova de contratação, configuram uma violação grave da dignidade e dos direitos do consumidor. Ninguém merece ser surpreendido com cobranças abusivas por algo que jamais solicitou, ainda mais quando se trata do sustento mensal de uma pessoa idosa.

A decisão da Justiça foi justa e necessária, servindo como alerta para todos os consumidores. Bancos têm o dever de agir com transparência, boa-fé e responsabilidade na formalização de contratos, especialmente os consignados. A ausência de prova válida da contratação, como ocorreu neste caso, deve sempre levantar suspeitas. Fiquemos atentos: qualquer desconto irregular precisa ser questionado. Os direitos do consumidor existem para proteger contra abusos. E devem ser exercidos com firmeza!

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TDAH, auxílio-doença e INSS: Guia completo

Este guia explica como pessoas com TDAH podem obter benefícios do INSS, como o auxílio-doença e o BPC-LOAS, sendo ideal para quem busca entender seus direitos e o processo de avaliação médica.

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O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurológica crônica que afeta a capacidade de concentração, o controle dos impulsos e a regulação da atividade motora. Embora geralmente diagnosticado na infância, o TDAH pode persistir na vida adulta, interferindo significativamente nas atividades profissionais, sociais e acadêmicas.

Seu diagnóstico deve ser realizado por psiquiatras ou neurologistas e o tratamento pode incluir medicamentos, psicoterapia e acompanhamento multidisciplinar. Diante da persistência dos sintomas e dos impactos na vida funcional, muitos pacientes questionam se o TDAH pode gerar direito a benefícios previdenciários do INSS. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns com base nas regras vigentes em 2025.

Qual é a lei que garante apoio educacional a pessoas com TDAH?

A Lei nº 14.254/2021 permanece em vigor e estabelece o desenvolvimento de um programa nacional voltado à identificação precoce e ao acompanhamento de educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O programa inclui apoio especializado nas escolas e orientação às famílias, com formação continuada dos educadores.

Embora essa lei não trate de benefícios previdenciários, ela reconhece a necessidade de atenção especial para pessoas com TDAH, reforçando sua condição como público que merece proteção social e cuidados intersetoriais, incluindo educação e saúde.

Pessoas com TDAH têm direito ao auxílio-doença do INSS?

Sim, desde que a condição esteja associada à incapacidade temporária para o trabalho. O TDAH por si só não garante o benefício, mas se a pessoa estiver com sintomas intensos e debilitantes que a impeçam de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

É necessário passar por uma perícia médica do INSS, apresentando laudos e exames atualizados que comprovem tanto o diagnóstico quanto a incapacidade laboral. O benefício tem duração variável e pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista.

Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?

Sim, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente e irreversível. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a condição torne inviável o retorno à atividade profissional, mesmo com reabilitação.

Esses casos são mais raros no TDAH, mas podem ocorrer em situações graves, com sintomas severos e refratários ao tratamento, especialmente quando associados a comorbidades psiquiátricas. O processo de concessão também exige laudos e perícia médica do INSS.

TDAH dá direito ao BPC-LOAS?

O TDAH, por si só, não é listado como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, se a condição causar impedimentos de longo prazo que limitem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, o direito pode ser reconhecido.

É indispensável apresentar avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e multidisciplinar, além de comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Crianças com TDAH podem receber o BPC?

Sim, mas é necessário comprovar que os sintomas são graves e causam prejuízos funcionais importantes e duradouros. Além da análise médica, o INSS avalia o contexto social da criança e da família, sendo necessário demonstrar vulnerabilidade socioeconômica.

Assim como nos adultos, laudos atualizados e a avaliação social são fundamentais para o reconhecimento do direito.

Pais de crianças com TDAH têm direito a algum benefício?

Ter um filho com TDAH não garante automaticamente benefícios previdenciários aos pais ou responsáveis. O benefício pode ser concedido à criança se forem preenchidos os requisitos do BPC-LOAS. Em relação aos cuidadores, não há previsão legal de concessão automática de auxílio, salvo se houver outro critério que justifique, como contribuição como segurado e incapacidade do próprio responsável.

Como conseguir um laudo médico de TDAH para o INSS?

O laudo deve ser emitido por um psiquiatra ou neurologista, com base em avaliação clínica e critérios diagnósticos reconhecidos internacionalmente (como o DSM-5). É importante que o documento detalhe os sintomas, a limitação funcional, o tratamento realizado e, especialmente, a relação entre o transtorno e a incapacidade para o trabalho. Esse laudo é essencial para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-doença para TDAH no INSS?

O pedido deve ser feito por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o agendamento da perícia médica, reúna todos os documentos necessários, como laudo médico atualizado, exames, receitas e relatórios de acompanhamento.

No dia da perícia, explique com clareza as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho e os impactos do transtorno na sua rotina. A sinceridade e a consistência entre o relato e a documentação aumentam as chances de concessão do benefício.

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Conclusão

As pessoas com TDAH podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que a condição cause limitações reais e mensuráveis, devidamente comprovadas por laudos médicos. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em conta o grau de incapacidade e a vulnerabilidade social.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades relacionadas ao TDAH e precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença para garantir a proteção legal que você merece.

Anéria Lima (Redação André Mansur Advogados Associados)

Justiça condena homem que humilhou e expôs a ex-esposa após infidelidade

Mesmo sendo o traidor, homem ofendeu a ex-mulher em público e foi condenado a indenizá-la por danos morais.

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Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação. É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher, traída pelo então companheiro, foi injustamente humilhada e ofendida por ele após o término do relacionamento. O homem, mesmo sendo o responsável pela infidelidade, expôs publicamente a ex-parceira, o que configurou ofensa à honra e à dignidade dela e, portanto, deverá indenizá-la por danos morais.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge. Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

A condenação foi fixada no valor de R$ 5,5 mil, considerando que o dano moral ocorreu de forma concreta, por meio da exposição da intimidade e da reputação da ex-mulher. A Justiça entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados, e que as ações do réu não estavam protegidas por um direito legítimo de desabafo.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe está preparada para ajudar com sensibilidade e firmeza.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/humilhar-conjuge-traido-apos-adulterio-gera-dano-moral-decide-tj-sp/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não sentir o peso da dor de quem foi traído. A decepção, a quebra de confiança, o vazio… são sentimentos profundos, difíceis de suportar. Mas ainda mais cruel é quando essa dor se transforma em humilhação pública, em palavras que ferem, em exposições que machucam mais do que a própria traição. Ninguém merece ter sua intimidade arrastada para o escárnio alheio. Quando o desabafo vira violência moral, a Justiça deve entrar em ação.

A decisão judicial nesse caso foi, antes de tudo, um ato de humanidade. Ela é um lembrete de que a dor não justifica a crueldade, que até nas separações mais dolorosas a dignidade precisa ser preservada. Quem sofre uma traição não precisa sofrer também humilhações. A sensibilidade do Judiciário merece ser reconhecida e aplaudida, pois protege o emocional, o psicológico e o respeito que todo ser humano merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.