Licença-maternidade é garantida a técnico de enfermagem que adotou adolescente

Decisão assegura a licença-maternidade para adotantes, independentemente da idade da criança ou do gênero do adotante.

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A licença-maternidade prevista na legislação brasileira vai além do nascimento biológico, abrangendo também trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou o direito de um técnico de enfermagem, em união homoafetiva, de usufruir da licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos, reforçando que a idade do menor não limita o benefício.

O tribunal deixou claro que o afastamento remunerado visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo tempo para adaptação e cuidado. O entendimento da corte reforça que o direito à licença-maternidade se aplica a qualquer um dos adotantes, inclusive em relações homoafetivas, e que a proteção do vínculo familiar deve ser prioridade, mesmo em casos de adoção de adolescentes.

Além do reconhecimento da licença, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao técnico de enfermagem, devido à negativa inicial do hospital, e aceitou a rescisão indireta do contrato, assegurando que o trabalhador pudesse se desligar da empresa sem prejuízos. O tribunal enfatizou que o benefício não está restrito a questões biológicas, como a amamentação, mas também à adaptação do adolescente ao novo lar.

Se você ou alguém que adotou recentemente uma criança ou adolescente enfrenta dificuldades para garantir o direito à licença-maternidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar que os benefícios legais sejam respeitados e aplicados corretamente. Nossa equipe conta com profissionais comprometidos com a defesa de seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-3-assegura-direito-de-licenca-maternidade-a-tecnico-de-enfermagem-que-adotou-adolescente-de-14-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta é uma decisão que merece reconhecimento e aplausos, pois reforça a proteção legal aos trabalhadores que adotam, garantindo que o vínculo familiar seja respeitado desde o início. O TRT-3 mostrou sensibilidade ao entender que a licença-maternidade não se limita a questões biológicas, mas é essencial para a adaptação e cuidado de crianças e adolescentes, inclusive em uniões homoafetivas. Essa postura demonstra respeito à diversidade familiar e ao direito de cada trabalhador exercer plenamente seu papel de pai.

Além de garantir o afastamento remunerado, a decisão reforça a importância de proteger os direitos do adotante e do adotado, especialmente em situações em que a idade da criança ou adolescente não deve ser um obstáculo. É um alerta importante para empresas e instituições de que o respeito à legislação trabalhista e ao melhor interesse do menor deve prevalecer, lembrando a todos que os direitos dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a construção de famílias seguras e amparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 2

Este artigo busca promover o conhecimento e orientar quem vivencia desafios no campo familiar, ao responder as dúvidas mais comuns sobre temas fundamentais que afetam diretamente a estrutura e a proteção das famílias.

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O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis e dinâmicos do ordenamento jurídico, pois lida com os vínculos afetivos, responsabilidades e conflitos que se formam no âmbito familiar. Nesta segunda parte da nossa abordagem sobre temas essenciais, tratamos de questões fundamentais como as diferenças entre união estável e casamento, o reconhecimento de paternidade, os direitos dos filhos adotivos e a proteção jurídica contra a violência doméstica.

Compreender esses aspectos é essencial, não apenas para garantir segurança jurídica às famílias, mas também para assegurar a dignidade das pessoas envolvidas em cada situação. A transformação dos modelos familiares nas últimas décadas, o avanço das legislações protetivas e o reconhecimento de novos direitos evidenciam a importância de um olhar atento e atualizado para essas questões.

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil, precedida de habilitação legal, e que estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, coabitação e assistência mútua. Essa forma de união traz maior segurança jurídica imediata e regras claras sobre regime de bens, herança e responsabilidades.

Por outro lado, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Apesar de não exigir uma cerimônia ou registro prévio, é recomendável que seja formalizada em cartório para evitar disputas futuras. A união estável também garante direitos similares aos do casamento, mas exige, em alguns casos, comprovação judicial da existência da relação.

Como funciona o reconhecimento de paternidade e quais são os direitos da criança?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária pelo pai no momento do registro civil da criança ou posteriormente, por escritura pública ou decisão judicial. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a realização de exame de DNA.

A partir do reconhecimento da paternidade, a criança passa a ter assegurados direitos fundamentais, como o direito à pensão alimentícia, à herança e à convivência familiar. Esses direitos visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, além de fortalecer os laços afetivos e jurídicos entre pais e filhos.

Como funciona a adoção no Brasil?

A adoção é um procedimento legal que confere à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico. O processo é cuidadoso e envolve diversas etapas, como inscrição dos interessados no cadastro nacional, avaliação psicossocial, participação em cursos preparatórios e decisão judicial final.

Entre os requisitos legais estão a idade mínima de 18 anos para o adotante e a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. A prioridade é sempre o interesse da criança, buscando colocá-la em um ambiente familiar seguro, afetivo e estável. Uma vez concluída, a adoção é irrevogável e cria vínculos definitivos de filiação.

Quais são os direitos dos idosos no âmbito familiar?

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias para proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com 60 anos ou mais. No contexto familiar, os idosos têm direito à convivência com respeito, afeto e apoio material, sendo dever dos familiares prestar assistência quando necessário.

O abandono ou maus-tratos aos idosos podem ser enquadrados como crimes, com sanções previstas no Código Penal e no próprio Estatuto. A prioridade em processos judiciais, o atendimento preferencial em órgãos públicos e o acesso a políticas de saúde e assistência social são outros exemplos de direitos assegurados.

Como funciona a regulamentação de visitas em casos de separação?

Quando há separação dos pais, é fundamental garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. A regulamentação de visitas pode ser acordada amigavelmente entre os pais ou determinada pelo juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Esse regime deve respeitar a rotina da criança e proporcionar uma convivência saudável. Caso o responsável pela guarda impeça injustificadamente as visitas, pode sofrer sanções legais, como advertência, multa e, em casos mais graves, a alteração da guarda.

Como o Direito de Família protege vítimas de violência doméstica?

A violência doméstica é um problema complexo que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção às vítimas, oferecendo mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado.

Além disso, o Código Penal prevê penas para condutas violentas dentro do ambiente familiar, como maus-tratos, lesão corporal e ameaças. A vítima deve buscar apoio imediato, acionando a polícia, os serviços de assistência social e os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180. A atuação jurídica é essencial para assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados e para viabilizar medidas eficazes de proteção.

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Conclusão

As questões abordadas neste artigo demonstram a complexidade do Direito de Família e a necessidade de informação acessível e apoio jurídico especializado. A família é o primeiro espaço de cuidado, mas também pode ser o lugar onde surgem conflitos que exigem intervenção legal.

Diante de situações como reconhecimento de filiação, formalização de união estável, adoção ou casos de violência doméstica, a orientação jurídica qualificada pode contribuir significativamente para a solução de conflitos de forma ética e humanizada. Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em temas relacionados ao Direito de Família e, caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre alguma dessas questões, estamos à disposição para acolher sua demanda com responsabilidade e sigilo profissional.

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Prazos para conclusão de cursos por nascimento de filhos ou adoção poderão ser maiores

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação.

O Senado Federal está em processo de deliberação sobre um projeto de lei que visa estender os prazos para conclusão de cursos universitários ou programas de pesquisa e pós-graduação em casos de nascimento de filhos ou adoção.

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais — incluindo TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) —, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação. Essa prorrogação é aplicável aos pais ou mães que comprovarem parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção.

Em situações onde o filho, recém-nascido ou adotado, possui alguma deficiência, ou no caso de crianças e adolescentes sob guarda judicial com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser estendido por no mínimo 360 dias. Além disso, se a criança ou adolescente necessitar de internação hospitalar por mais de 30 dias, o prazo será prorrogado por um período mínimo equivalente ao tempo de internação.

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO, que atuou como relatora da matéria tanto na Comissão de Educação quanto na Comissão de Direitos Humanos.

Adicionalmente, a extensão dos prazos também se aplicará a situações anteriores ao parto, como em casos de gravidez de risco ou quando a participação em atividades de pesquisa representar risco para a gestante ou o feto.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção — Senado Notícias

Sentença de adoção é reformada a pedido dos pais após 5 fugas da filha

A relação entre a família autora e a filha adotiva passou do afeto mútuo para uma situação insustentável

A decisão que aprovou o pedido de adoção por parte de um casal foi modificada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após os adotantes recorrerem. Eles alegaram que não conseguiam conviver com a filha adotiva, de 16 anos, e a adolescente também expressou o desejo de não mais pertencer à família adotiva.

O relator do recurso observou que a relação entre a família e a adolescente adotada deteriorou-se, passando de afeto mútuo para uma situação insustentável. Ele destacou que a desistência da adoção é possível enquanto a decisão não for definitiva.

Muitos dos eventos relatados na apelação, como as cinco fugas da adolescente, ocorreram entre a sentença e o recurso. O relator argumentou que a adoção não se consolidou, pois os efeitos só acontecem após o trânsito em julgado da decisão.

Os demais desembargadores concordaram com o relator, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça. O procurador defendeu a reforma da sentença por ser contrária ao interesse da menor. Ele ressaltou que as fugas constantes colocam a adolescente em risco e impossibilitam sua permanência com a família adotiva. A intenção de adotar a jovem surgiu após o convívio na instituição, mas o relacionamento na residência se deteriorou.

Os adotantes alegaram convivência hostil na apelação, afirmando que isso afeta a dignidade de ambos. O contexto mostra que a adolescente não quer mais fazer parte da família adotiva. Além disso, o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a necessidade de consentimento dos maiores de 12 anos em serem adotados.

Em suma, devem ser priorizados o princípio do melhor interesse da criança e a doutrina da proteção integral, previstos pelos artigos 227 da Constituição Federal e 3º do ECA.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/sentenca-de-adocao-e-reformada-a-pedido-dos-pais-apos-5-fugas-da-filha/

Casal deverá indenizar menor por desistir de adoção após longo tempo

Os adotantes não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente

A devolução de uma criança adotada após um longo período e sem justificativa válida é considerada uma forma de violência, pois implica a rejeição do menor por mais uma família, configurando, assim, um abuso de direito por parte dos adotantes. A devolução só é aceitável quando o estágio de convivência ainda é inicial.

Um caso exemplar é o da condenação de um casal pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente que permaneceu sob sua guarda provisória por um ano e sete meses.

Após 19 meses de convivência, o casal decidiu não prosseguir com a adoção, alegando que o jovem não correspondia ao perfil desejado e citando problemas de saúde e comportamentais como justificativa. O Ministério Público acionou a Justiça, que determinou a indenização.

O casal argumentou que a desistência tardia foi devido à intervenção do MP e que não foram orientados sobre as limitações do adolescente. Porém, o relator do caso constatou que foram informados desde o início sobre as condições do menor e demonstraram interesse em prosseguir com o processo de adoção.

Apesar dos relatórios iniciais indicarem uma melhora no comportamento e no convívio familiar, o casal decidiu desistir da adoção nove meses após o início do convívio, alegando que a criança não se encaixava no perfil desejado.

O juiz considerou o tempo entre a concessão da guarda provisória e o pedido de desistência como abuso de direito por parte dos adotantes, especialmente devido à negligência em interromper o acompanhamento multiprofissional e a medicação do garoto, o que pode ter contribuído para a piora de sua saúde e comportamento. Um laudo multiprofissional posterior destacou que o casal culpava o menor por suas próprias deficiências, o que é prejudicial ao seu desenvolvimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/casal-e-condenado-a-indenizar-menor-por-desistir-de-adocao-apos-19-meses/

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/