TST reconhece vínculo empregatício e motorista por aplicativo receberá todos os direitos trabalhistas!

Uma excelente notícia para os 1,6 milhões de motoristas por aplicativos do Brasil.

Como sempre, muitos irão adorar. Outros irão detestar e, inclusive, xingar!

Toda vez que publicamos as vitórias judiciais, na luta pelos direitos dos motoristas por aplicativos e entregadores em nossas redes sociais, somos, literalmente, metralhados com milhares de críticas, positivas e negativas.

Se de um lado, críticas e ofensas cruzam-se no ar, como se fossem projéteis, disparados de todos os lados, do outro, os elogios e agradecimentos que recebemos fornecem uma grande blindagem de satisfação e orgulho, por estarmos conseguindo defender os diretos das dezenas de centenas clientes que nos confiaram suas vidas.

Como já estamos mais do que acostumados com as críticas, aprendemos com elas e seguimos lutando. Seja como for, do ângulo de quem vê seus direitos sendo resgatados, nosso trabalho é abençoado.

A sensacional notícia é que a 6a. Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu vínculo empregatício a mais um motorista por aplicativos, determinando que ele receba todas as verbas trabalhistas de todo seu período trabalhado.

Esta não foi a primeira vez que o TST reconheceu tal direito. Mas, certamente, foi uma das mais importantes, pela forma como foi decidida e, principalmente, pelas oportunidades e os caminhos que tal decisão, vinda de um Tribunal Superior, abrem.

Principalmente por ter sido uma decisão UNÂNIME!

Isso significa que TODOS os Ministros da 6a TURMA DO TST decidiram em favor dos motoristas por aplicativos, pacificando o entendimento desta Seção, fato que representa uma vitória SEM PRECEDENTES nesta batalha sangrenta, que parece só estar começando.

Desde que conseguimos a PRIMEIRA DECISÃO DO BRASIL, concedida por um juiz de primeiro grau, em Minas Gerais, reconhecendo os direitos dos motoristas de aplicativos, esta foi, sem dúvida, a maior vitória até aqui obtida.

CALMA!

Aos críticos desavisados e mal-informados e, principalmente, aos passageiros e usuários deste sistema de transporte, de utilidade inquestionável, informamos que PODEM FICAR TRANQUILOS:

NÃO PERDERÃO A COMODIDADE E A PRATICIDADE QUE ESTE TIPO DE TRANSPORTE PROPORCIONA!

Ainda que as grandes empresas, que exploram o transporte de pessoas por aplicativos, publiquem notas dizendo que, se essas decisões continuarem, sairão do Brasil, como recentemente ameaçou a gigante UBER, todos sabemos que se trata de uma grande encenação.

O sistema é tão absurdamente lucrativo que, mesmo se todos os motoristas fossem empregados e registrados pela CLT, ainda assim as empresas que exploram tais pessoas teriam lucros enormes.

A chamada “decisão final”, que poderá vir, ou do Tribunal Superior do Trabalho, ou do próprio Supremo Tribunal Federal, no caso de a questão agredir a nossa Constituição Federal, ainda está muito longe.

Até lá, decisões como esta, que transcrevemos abaixo, de forma resumida, são essenciais, pois forçam empresas como UBER e 99 a fazerem milhares de acordos por todo o Brasil, entregando, pelo menos, um pouco de dignidade a essa multidão de mulheres e homens que dedicaram e dedicam suas vidas a servir à população.

Apresentamos a decisão do TST abaixo:


“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Para além da pungência socioeconômica que envolve a questão, o debate acerca da natureza do vínculo entre “motorista de aplicativo” e empresa gerenciadora da plataforma digital por meio da qual era prestado o serviço, não foi, ainda, equacionado na jurisprudência trabalhista nacional. Aspecto suficiente para a configuração da transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. O agravante logrou demonstrar que seu recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, alínea “a” e §8º da CLT, trazendo ao cotejo arestos específicos e defensores de tese oposta àquela firmada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos do estabelecimento empresarial, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido” (RR-10502-34.2021.5.03.0137, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2023).


Na prática, a decisão acima significa que o motorista receberá todas as verbas trabalhistas ligadas ao reconhecimento do chamado vínculo empregatício, como horas-extras, férias e 13o salário entre outras.

Somente quem dedica tantas horas por dia, debaixo de sol e chuva, enfrentando os caóticos trânsitos das maiores cidades brasileiras, muitas vezes sendo humilhados, pode dizer o quanto o transporte de pessoas por aplicativos oferece uma vida dura para quem a essa atividade se dedica.

Dura e SEM DIREITOS!

A cada acordo homologado, a cada decisão vitoriosa obtida, a cada motorista indenizado, ficamos mais distantes de um cenário cruel, imoral e, em muitos casos, semelhante à escravidão, sistema que qualquer pessoa de bem repudia.

Muitos acharão que a comparação acima é excessiva. Somente, contudo, quem chegou uma encruzilhada, em que a opção de trabalho por aplicativo parece ser a única, sabe o que significa uma vida sem escolhas.

Ainda temos muito a fazer. Mas neste momento, temos muito é que comemorar!

André Mansur Brandão

Advogado e Escritor

 

Não incide imposto de renda em pensão alimentícia.

Quem recebe pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal parcela nos últimos 5 (cinco) anos tem direito a restituição.

Uma grande notícia para quem recebe pensão alimentícia!

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida, pois isso caracterizaria, nas palavras do Ministro Julgador, “uma bitributação camuflada”.

Sem adentrar na análise técnica da excelente decisão, de uma forma simplificada, o STF entendeu que, se o casal ainda estivesse na constância do relacionamento, o imposto simplesmente não existiria, pois os valores seriam utilizados para manutenção do lar.

Após a extinção da sociedade conjugal, a dependência permanece e o reconhecimento de tal fato, ainda que pelo Poder Judiciário, não pode ser considerado fato gerador do tributo, uma vez que não se tratam de novos valores recebidos, mas dos mesmos valores que o alimentado já usufruiria.

Além de estancar, de imediato, o pagamento do imposto de renda pago sobre pensão alimentícia, o STF foi além, e abriu as portas para quem já recolheu os valores, ora considerados INDEVIDOS.

Assim, aquele que recebeu a pensão, nos últimos 5 (cinco) anos, tem direito a ser restituído dos valores que pagou indevidamente.

Portanto, se você recebeu pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal valor, TEM DIREITO A RECEBER, DE VOLTA, o que pagou indevidamente.

Para saber mais sobre a forma e os valores a receber, consulte sempre um Advogado, o único profissional capaz de defender seus direitos.

Como sempre dizemos, a melhor forma de defender seus direitos é conhecendo a sua existência!

André Mansur Brandão
Advogado

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

NOVA CORRIDA À JUSTIÇA: REVISÃO DA VIDA INTEIRA

Está chegando um dos dias mais esperados por aposentados e pensionistas do país inteiro: o julgamento da chamada Revisão da Vida Inteira ou, simplesmente, RVI – como ficou conhecida a tese previdenciária que considera todo o período de contribuição para fins de cálculo do benefício atual.

Em alguns casos, os valores atuais desses benefícios podem ser multiplicados em até 5 (cinco) vezes, trazendo justiça para milhares e milhares de pessoas que, ao longo de suas vidas, contribuíram para a Previdência.

O caso vem sendo decidido pelos Tribunais de forma totalmente favorável aos aposentados e pensionistas, o que gera uma expectativa enorme no sentido de que o julgamento seja igualmente favorável perante nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal de Justiça.

Muito Importante

Temos de alertar aqueles que ainda não ajuizaram suas ações na justiça, no sentido de tomarem cuidado com a chamada modulação dos efeitos das decisões.

Em alguns casos, os julgamentos definem o período de alcance de seus efeitos, muitas vezes beneficiando somente aqueles que já ingressaram com as suas ações na via judicial, até a data da publicação das decisões.

Por isso, é indispensável aos interessados que procurem seus direitos antes da publicação do julgamento final, que está marcado para ocorrer entre os dias 04 e 11 de junho do corrente ano, o que deixa muito pouco tempo para os interessados, fazendo gerar uma nova corrida ao Poder Judiciário nos próximos dias, a exemplo do que ocorreu com a revisão do FGTS.

Outro ponto essencial é o fato de que, nem todos têm o direito que será discutido no julgamento de nossa Suprema Corte. Somente através de uma consulta a advogados especializados em Direito Previdenciário, será possível analisar se tal revisão será boa ou ruim para os aposentados e pensionistas.

Sem lugar para decisões políticas

Muito importante informar que toda ação judicial pode ter seus riscos de ser julgada contra os interessados.

Apesar de muito animados com o resultado presumidamente favorável do julgamento final pelo STF, sempre temos de alertar sobre tais riscos, ainda mais por ser tratar de uma questão tão impactante financeiramente para o caixa da Previdência.

Uma grande notícia tem de ser levada em conta: em recentíssima decisão, em uma outra matéria tributária de grande impacto financeiro para a União, o STF acatou a tese da exclusão dos tributos da Pis e da Cofins da base de cálculo do ICMS, beneficiando milhares de empresas brasileiras.

Tal julgamento demonstrou que nossa Corte Maior está, a cada dia, tornando-se cada vez mais madura no sentido de proteger os direitos dos cidadãos, em detrimento de decisões meramente políticas, que levavam em conta, de forma predominante, os impactos financeiros.

Seja como for, estamos muito confiantes e atentos a todo o desenrolar deste julgamento, que pode mudar para melhor a vida da sofrida classe dos aposentados e pensionistas, tão explorada nas últimas décadas.

André Mansur Brandão

Advogado e Cronista