Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça considera ilegais descontos salariais por acompanhar filho internado

Decisão reforça que o cuidado com filhos menores internados deve ser amparado legalmente e não resultar em prejuízo salarial.

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Muitos pais e mães enfrentam a difícil situação de precisar faltar ao trabalho para cuidar de filhos hospitalizados. A legislação trabalhista brasileira não é totalmente clara sobre esse tipo de ausência, mas a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem prioridade à proteção da infância. Por isso, quando o Judiciário analisa casos assim, é possível que interprete essas normas de forma mais humana e justa, reconhecendo o direito do trabalhador de cuidar de seus filhos sem ser penalizado.

Uma decisão recente reconheceu a ilegalidade de descontos salariais aplicados a uma trabalhadora que se ausentou do trabalho para acompanhar o filho menor, durante uma internação hospitalar. A empregada teve descontados mais de R$ 800 de seus vencimentos, mesmo estando ausente por uma justificativa ligada ao cuidado com a saúde de um dependente. A Justiça considerou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente esse tipo de ausência, outros dispositivos legais devem ser interpretados de forma a garantir o bem-estar da criança.

O juízo entendeu que o direito à proteção integral da criança e ao convívio familiar, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve prevalecer sobre a rigidez da norma trabalhista. Assim, determinou que a empresa restituísse os valores descontados, reafirmando que trabalhadores não devem ser prejudicados financeiramente por exercerem seu dever de cuidado com filhos em situação delicada de saúde.

Se você já passou por situação semelhante ou está enfrentando descontos indevidos por faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente, saiba que pode haver respaldo legal para reverter esses prejuízos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir seus direitos e evitar injustiças. Caso precise de orientação, temos profissionais experientes, prontos para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que, em pleno século 21, ainda seja preciso recorrer ao Judiciário para garantir algo tão básico quanto o direito de um pai ou mãe acompanhar o filho internado. Nenhum ser humano deveria ter que escolher entre cuidar de uma criança doente e preservar o próprio salário. Embora o artigo 473 da CLT preveja algumas ausências justificadas, ele não contempla de forma clara a situação específica de internação de filhos.

No entanto, a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) são enfáticos ao garantir à criança e ao adolescente prioridade absoluta à proteção, à saúde e ao convívio familiar. Isso deveria bastar para que o direito estivesse claramente assegurado na legislação trabalhista.

Aplaudo a decisão da Justiça do Trabalho, que, ao aplicar uma interpretação constitucional e humana da norma, fez justiça à trabalhadora e ao seu filho. O que falta agora é que o Congresso Nacional crie uma lei específica para assegurar esse direito de forma inequívoca, pois trata-se, antes de tudo, de uma questão de humanidade. Se você já viveu algo parecido, sabe como é angustiante. E se nunca viveu, imagine o desespero de ver um filho doente e ainda ser punido por cuidar dele. Isso precisa mudar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Maio Laranja: Contra o abuso infantil e pelo Direito de ser criança

Uma campanha que convida toda a sociedade a romper o silêncio e proteger crianças e adolescentes da violência sexual.

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O Maio Laranja é uma campanha nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Instituída pela Lei nº 14.432/2022, a campanha ocorre anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A escolha do mês de maio remete ao trágico caso de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de oito anos que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Em memória de Araceli, o dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pela Lei nº 9.970/2000.

Qual é a importância do Maio Laranja?

O Maio Laranja visa sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e, portanto, é de extrema importância. A campanha promove ações educativas, palestras, eventos e a iluminação de prédios públicos com a cor laranja, símbolo da luta contra esse tipo de violência . A importância do Maio Laranja reside, principalmente, na necessidade de romper o silêncio que cerca esses crimes, muitas vezes cometidos no ambiente familiar, e incentivar a denúncia e a prevenção.

Onde ocorrem a maioria dos casos de abuso e exploração sexual infantil?

Dados do Tribunal de Justiça da Paraíba revelam que cerca de 70% dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes acontecem dentro de casa. Esse ambiente, que deveria ser um espaço de segurança e proteção, torna-se o local onde muitas vítimas sofrem abusos por parte de pessoas próximas, como familiares ou conhecidos. Essa realidade destaca a importância de estar atento aos sinais de abuso, mesmo quando não há suspeitas aparentes no ambiente familiar.

Quais são os dados sobre o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil?

Os números são alarmantes. Estima-se que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, sendo que cerca de 51% das vítimas têm entre 1 e 5 anos de idade, e 45,5% são negras. Anualmente, aproximadamente 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país, mas apenas 7,5% desses casos são denunciados às autoridades, o que indica que os números reais podem ser significativamente maiores .

Quais são os sinais de abuso sexual infantil?

Identificar sinais de abuso sexual em crianças e adolescentes é fundamental para a proteção das vítimas. Alguns sinais incluem mudanças de comportamento, como irritabilidade, agressividade, retração, distúrbios do sono, medo e pânico. Outros indicativos podem ser hematomas, infecções urinárias recorrentes, infecções sexualmente transmissíveis, automutilação e até tentativas de suicídio. É importante que pais, responsáveis e educadores estejam atentos a esses sinais e mantenham uma relação de confiança com as crianças, para que se sintam seguras para relatar qualquer situação de abuso.

Como denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil?

Existem diversos canais para denunciar casos de abuso e exploração sexual infantil:

  • Disque 100: ligação gratuita e anônima, disponível 24 horas por dia;
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil: permite o envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: buscando por “Direitoshumanosbrasilbot”.

É essencial que qualquer suspeita ou confirmação de abuso seja imediatamente comunicada às autoridades competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Quais são as implicações legais e as consequências judiciais para os agressores?

No Brasil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas variam de acordo com a gravidade do crime, podendo chegar a 30 anos de reclusão. A Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, alterou o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estabelecendo que a contagem do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, permitindo que mais vítimas possam buscar justiça mesmo após anos do ocorrido.

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Conclusão

O Maio Laranja não é apenas uma campanha: é um apelo à consciência de toda a sociedade e um chamado à ação. Quando 70% dos casos de exploração sexual infantil ocorrem dentro do lar, é preciso admitir que o perigo pode estar onde menos se espera, e que o silêncio é cúmplice da violência. Os dados revelam uma realidade brutal, onde a infância é ferida não apenas por atos, mas também pela omissão, pelo medo e pela naturalização do abuso.

Romper esse ciclo exige coragem. Coragem para escutar, para acreditar, para agir. Envolve estar atento aos sinais, confiar nas palavras das vítimas e denunciar. Envolve também cobrar políticas públicas, educação sexual responsável nas escolas e o fortalecimento das redes de proteção.

Se você tem dúvidas sobre como agir ou suspeita de uma situação semelhante, procure apoio. Especialistas em Direito da Criança e do Adolescente podem ajudar a garantir que as vítimas sejam protegidas e que os agressores sejam responsabilizados com o rigor da lei.

Anéria Lima (Redação)

Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

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Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Adolescente expulsa de carro de app e exposta nas redes será indenizada

Justiça condenou motorista e app a indenizar uma jovem de 16 anos que foi empurrada para fora do veículo, antes do fim da corrida, e teve sua foto publicada sem autorização.

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Quando um motorista de aplicativo expulsa um passageiro, especialmente um menor de idade, antes do fim da corrida e ainda expõe sua imagem sem consentimento, há sérias consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa do aplicativo tem responsabilidade objetiva pelos danos causados durante o serviço. Além disso, expor a imagem de alguém sem autorização, principalmente de um adolescente, pode configurar violação dos direitos da personalidade, gerando indenização por danos morais.

Nesse contexto, uma adolescente de 16 anos foi retirada à força de um veículo de transporte por aplicativo antes do fim da corrida, tendo sido deixada sozinha na rua. O motorista, além de usar um carro diferente do registrado na plataforma, chegou a empurrá-la para fora do veículo, expondo a jovem a risco físico e emocional. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos médicos apresentados.

O caso ganhou proporções ainda mais graves quando o motorista publicou a imagem da adolescente em redes sociais, sem qualquer tipo de consentimento, o que resultou em novos danos psicológicos, inclusive com comentários ofensivos de terceiros. O tribunal reconheceu que a situação violou os direitos da personalidade da jovem e agravou o sofrimento emocional causado.

A Justiça determinou que o motorista e a empresa de transporte indenizassem a adolescente em R$ 22 mil, sendo R$ 7 mil pela falha na prestação do serviço e R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem. O entendimento do juízo foi o de que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de consumo, e que a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar os valores fixados, com caráter compensatório e pedagógico.

Casos como esse demonstram a importância de buscar amparo jurídico quando há falhas graves na prestação de serviços, especialmente envolvendo adolescentes. Se você ou alguém próximo passou por situação parecida, o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes que podem orientar e atuar na defesa de vítimas em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430277/motorista-e-app-indenizarao-jovem-expulsa-de-carro-e-exposta-nas-redes

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando uma adolescente é expulsa de um carro por um motorista de aplicativo e, depois, exposta nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas a falha de um serviço — é a violação brutal da dignidade humana, especialmente de alguém em condição de especial proteção: o menor de idade. A legislação brasileira é clara ao assegurar prioridade absoluta à infância e à adolescência, e isso inclui o direito à integridade física, emocional e à preservação da imagem. Ao deixar essa jovem sozinha na rua e ainda expô-la publicamente, o motorista infringiu deveres básicos de respeito e humanidade.

A decisão judicial que reconheceu essa violência e determinou a indenização é um alento para todos que acreditam na justiça como instrumento de reparação e prevenção. Não se trata apenas de dinheiro, mas de reconhecer a dor, reafirmar os direitos violados e enviar um recado firme: adolescentes devem ser protegidos, não expostos; acolhidos, não descartados. Que este caso nos sirva de reflexão e empatia. Afinal, nenhum serviço vale mais do que a segurança e a dignidade de uma vida em formação.

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Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Casal entra na Justiça por guarda de bebê reborn e disputa perfil lucrativo no Instagram

Após o término do relacionamento, casal busca judicialmente a guarda de uma boneca hiper-realista e o controle de sua conta nas redes sociais, que gera receita por meio de publicidade.

Os bebês reborn são bonecas artesanais criadas para se assemelhar a recém-nascidos reais, com detalhes minuciosos como textura de pele, peso e expressões faciais. Inicialmente desenvolvidas para fins terapêuticos, como auxiliar no luto de pais que perderam filhos ou para pessoas com dificuldades emocionais, essas bonecas ganharam popularidade entre colecionadores e entusiastas.

No entanto, o apego emocional intenso que algumas pessoas desenvolvem por essas bonecas levanta questões sobre os limites entre o afeto simbólico e a realidade, especialmente quando tais vínculos resultam em disputas legais ou outras ações que desafiam normas sociais e jurídicas estabelecidas.

Um caso levado à Justiça, envolvendo uma dessas bonecas hiper-realistas, está causando surpresa e despertando polêmica. Em Goiânia, um casal que recentemente se separou está buscando na Justiça a guarda de uma bebê reborn. A mulher procurou uma advogada com o objetivo de regulamentar judicialmente a situação da boneca, alegando que ela fazia parte da estrutura familiar que haviam formado. O ex-companheiro também reivindica a posse da boneca, citando um forte apego emocional.

De acordo com a advogada responsável pelo atendimento, a “mãe” alegou que a bebê reborn integrava o núcleo familiar e que, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro continuava buscando contato com a bebê reborn, por causa do apego emocional. Em sua justificativa, a cliente afirmou que a divisão da guarda e das despesas era uma questão de justiça, já que o casal teria feito um investimento significativo na aquisição da boneca, incluindo a compra de um enxoval completo. Segundo ela, “não se trata apenas do direito de convivência, mas também da responsabilidade pelos custos já envolvidos”.

Além da disputa pela guarda da boneca, o casal enfrenta um impasse sobre a administração de um perfil no Instagram criado para a bebê reborn. A conta, que já reúne um número expressivo de seguidores, atraiu patrocinadores e começou a gerar receita, tornando-se uma fonte de renda com valor financeiro para o casal. Ambas as partes desejam controlar a conta, o que intensifica ainda mais o conflito.

A advogada relatou que, embora o pedido de guarda da boneca não tenha respaldo jurídico, a questão envolvendo a administração da conta nas redes sociais pode ser considerada uma causa legítima, devido ao seu valor econômico. Ela destacou que casos como esse refletem desafios contemporâneos do Direito Digital e levantam dúvidas sobre como o Poder Judiciário lidará com situações similares no futuro.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/mulher-procura-advogada-quer-brigar-justica-guarda-bebe-reborn.html

Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista que desenvolveu varizes pelas condições de trabalho será indenizado

O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidor será indenizado após comprar frango estragado em supermercado

Decisão reconheceu falha grave na conservação do alimento e determinou indenização por danos morais.

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Um consumidor será indenizado em R$ 1 mil por danos morais, após adquirir sobrecoxas de frango com indícios de contaminação em um supermercado de São Luís, no Maranhão. Ao preparar o alimento, o cliente notou alterações visuais e na textura que sugeriam a presença de fezes de roedores, o que gerou medo e repulsa diante do risco à sua saúde. O consumidor também relatou práticas inadequadas de armazenamento no local, como uso de tonéis ou caixas d’água com gelo de origem não identificada.

O consumidor reuniu provas como a nota fiscal, fotos do produto, nota fiscal, boletim de ocorrência, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e denúncia à Vigilância Sanitária. Já o supermercado tentou se isentar da culpa, alegando que não havia certeza de que o frango mostrado nas fotos era o mesmo que foi comprado, e sugerindo que a contaminação poderia ter ocorrido depois que o cliente levou o produto para casa.

Para o juiz, os documentos apresentados pelo consumidor foram suficientes para comprovar o que aconteceu. Já os argumentos da empresa não convenceram, pois se basearam apenas em suposições e não trouxeram provas de que o alimento estava em boas condições. O juízo entendeu que a forma como o frango era armazenado colocava a saúde do cliente em risco, demonstrando negligência, e isso configura uma falha grave na prestação do serviço.

A decisão reforça que o consumidor tem o direito de receber alimentos em condições adequadas de higiene e segurança. Quando isso não acontece, o dano moral é presumido, isto é, garantido, mesmo que o produto não tenha sido consumido. Se você já comprou algum alimento impróprio para consumo e não sabe como agir, saiba que contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode orientar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429681/supermercado-deve-indenizar-consumidor-que-adquiriu-alimento-estragado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais do que justa, essa decisão reforça algo essencial: o respeito à saúde do consumidor não é opcional. Comprar um alimento e, ao abrir em casa, se deparar com sinais de contaminação é uma situação que ultrapassa qualquer limite de tolerância. Ninguém merece passar por esse tipo de susto, muito menos ser exposto a riscos sérios à saúde por pura negligência na conservação de produtos que deveriam estar em boas condições de consumo.

É preciso cobrar mais responsabilidade dos estabelecimentos. Armazenar alimentos perecíveis em recipientes improvisados, com gelo de procedência duvidosa, é tratar com descaso a vida de quem confia naquele ambiente para abastecer sua casa. A saúde das pessoas está em jogo, especialmente de quem tem crianças, idosos ou pessoas com imunidade fragilizada na família. Esse tipo de falha não pode ser tratado como um simples “incidente”. Na verdade, é um alerta para que medidas reais sejam adotadas antes que tragédias aconteçam.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.