Justiça barra descontos indevidos em benefício de aposentado por consignado não reconhecido

Decisão judicial reforça os direitos de segurados do INSS vítimas de empréstimos consignados não autorizados.

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Descontos indevidos em benefícios do INSS por empréstimos consignados não reconhecidos têm sido uma das maiores causas de ações judiciais no país. Muitos aposentados e pensionistas, especialmente idosos, se deparam com valores descontados diretamente de seus proventos sem qualquer autorização ou contrato assinado. A Justiça, nesses casos, vem reconhecendo os prejuízos causados e determinando o fim dos descontos, além de indenizações por danos morais.

Recentemente, um beneficiário do INSS teve descontos realizados em sua aposentadoria por conta de um suposto empréstimo consignado que ele não reconheceu. Ao procurar a Justiça, o aposentado conseguiu a suspensão imediata dos descontos, que já comprometiam seu sustento mensal.

Na análise do caso, o juízo entendeu que os lançamentos no benefício ocorreram sem a devida comprovação de contratação do empréstimo, violando frontalmente os direitos do segurado. O magistrado destacou que não houve assinatura de contrato nem qualquer demonstração de consentimento válido, tornando os descontos indevidos. Como consequência da fraude, além da imediata suspensão dos descontos, a parte autora deverá ser indenizada por danos morais.

Se você ou um familiar sofreu com descontos indevidos no benefício do INSS por um empréstimo que não reconhece, é importante buscar a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes nesses casos e que sabem como garantir os direitos de quem foi prejudicado por esse tipo de abuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429433/juiz-suspende-descontos-em-beneficio-por-consignado-nao-reconhecido

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça teve que intervir para proteger um aposentado que foi lesado por um sistema que deveria cuidar dele. Descontos feitos em benefícios por empréstimos que o beneficiário sequer contratou são mais do que um erro: são uma crueldade, principalmente com quem depende desse dinheiro para comprar remédios, pagar contas ou garantir o básico em casa.

É revoltante ver como essas práticas abusivas continuam acontecendo, enquanto o INSS se esquiva de sua responsabilidade de proteger os segurados. É inadmissível que se permita esse tipo de desconto sem uma verificação rigorosa da contratação. Quantos outros aposentados ainda estão sendo prejudicados e nem sabem que podem (e devem) lutar por seus direitos?

Decisões como essa trazem esperança, mas também expõem um problema estrutural que precisa ser resolvido com urgência. Não podemos aceitar que os mais vulneráveis sigam sendo explorados silenciosamente.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bets: O jogo que pode custar caro – entenda os riscos das apostas online no Brasil

Um alerta necessário sobre o impacto das apostas esportivas na vida de milhões de brasileiros e sua relação com o superendividamento, entre outros problemas graves.

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Nos últimos anos, as apostas esportivas online, popularmente conhecidas como “bets”, tornaram-se presentes em todos os cantos do país, fazendo parte do dia a dia de muitos brasileiros. Com patrocínios em clubes de futebol, propagandas em redes sociais e fácil acesso via smartphones, esse tipo de entretenimento tem atraído uma parcela significativa da população. No entanto, por trás da promessa de ganhos rápidos, esconde-se uma realidade preocupante: o aumento do vício em jogos de azar, endividamento e desestruturação familiar.

A seguir, trazemos algumas informações importantes sobre essa tendência moderna e suas consequências.

O que são as “bets” e por que estão tão populares?

“Bets” referem-se a plataformas de apostas esportivas online que permitem aos usuários apostar em resultados de jogos e eventos esportivos. Sua popularidade deve-se à ampla divulgação na mídia, patrocínios esportivos e à facilidade de acesso por meio de aplicativos móveis.

Qual é o impacto financeiro das apostas nas famílias brasileiras?

Estudos indicam que o gasto com apostas esportivas entre as classes D e E aumentou de 0,27% do orçamento familiar em 2018 para 1,98% em 2023. Esse aumento está associado à redução de despesas essenciais, como alimentação e educação.

Quantas pessoas são afetadas pelo vício em jogos de azar no Brasil?

Estima-se que cerca de 10% da população brasileira enfrentou problemas financeiros devido ao jogo. Além disso, a revista científica The Lancet alertou que mais de 80 milhões de adultos no mundo sofrem com vício em apostas ou jogos de azar.

Quais são os sinais de que alguém pode estar viciado em apostas?

Alguns sinais incluem:

  • Preocupação constante com apostas;
  • Aumento progressivo no valor apostado;
  • Tentativas frustradas de parar de apostar;
  • Uso do jogo para lidar com sentimentos negativos;
  • Mentiras para encobrir o hábito;
  • Problemas financeiros e conflitos familiares.

Quais são as consequências psicológicas do vício em jogos de azar?

O vício pode levar à ansiedade, depressão, estresse extremo e, em casos graves, ao suicídio. A Associação Brasileira de Psiquiatria destaca que o jogo patológico afeta diretamente as relações familiares e a saúde mental dos indivíduos.

O que está sendo feito para combater esse problema no Brasil?

O governo brasileiro tem adotado medidas para regular o setor de apostas, como a criação de um registro para empresas legais e o bloqueio de casas de apostas ilegais. Além disso, estão sendo implementadas restrições nas formas de pagamento e exigências de identificação dos apostadores.

Como buscar ajuda para o vício em apostas?

O tratamento pode incluir terapia cognitivo-comportamental, uso de medicação e participação em grupos de apoio. É fundamental que o indivíduo reconheça o problema e busque auxílio profissional. O apoio da família e de uma rede de suporte também são cruciais para a recuperação.

Pessoas já buscaram apoio jurídico por causa das apostas?

Sim. A Defensoria Pública do Ceará tem registrado casos cada vez mais graves envolvendo vítimas do vício em apostas online. Um exemplo marcante foi o de um homem que, após abandonar o emprego para se dedicar integralmente às bets, acabou agredindo a esposa em um episódio de violência doméstica relacionado ao vício e ao colapso financeiro.

Há outros casos concretos de superendividamento por causa das apostas?

Sim. Um advogado de Goiânia relatou que já atendeu mais de 200 clientes prejudicados financeiramente pelas apostas, incluindo uma mulher que perdeu mais de R$ 300 mil — toda a herança da família. Em muitos desses casos, os prejuízos levaram a ações judiciais contra casas de apostas e influenciadores digitais que promovem o jogo.

Esses exemplos ilustram a gravidade do problema e a necessidade de conscientização e regulamentação mais rigorosa para proteger os consumidores dos riscos associados às apostas online.

O Ministério Público tem tomado alguma atitude?

Sim, e de forma contundente. O Ministério Público de Goiás propôs ações civis públicas contra 251 empresas de apostas online, buscando responsabilizá-las pelos danos causados aos consumidores. As ações incluem pedidos de ressarcimento por despesas médicas e tratamentos de saúde mental relacionados ao vício em jogos.

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Conclusão

Os relatos reais e o crescente número de processos mostram que o impacto das apostas online vai muito além da perda de dinheiro — afeta a dignidade, a saúde mental e a estrutura familiar de milhares de brasileiros. É fundamental estar atento aos riscos e buscar informação antes de se envolver com esse tipo de prática.

Se você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades financeiras causadas por apostas online, saiba que é possível buscar apoio e recuperar sua estabilidade. Contar com especialistas em Direito do Consumidor e em casos de superendividamento pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira com segurança e orientação.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Família de idoso que morreu após queda em rampa mal projetada será indenizada

Idoso de 88 anos sofreu queda em rampa de acesso ao CRAS e faleceu dias depois; município indenizará familiares.

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Em 28 de agosto de 2020, um idoso de 88 anos sofreu uma queda na rampa de acesso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Montes Claros, Minas Gerais. O acidente ocorreu quando ele se dirigia ao local e caiu da própria altura. Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi diagnosticada fratura no colo do fêmur, com indicação cirúrgica. Durante os exames pré-operatórios, apresentou complicações e, apesar de uma breve melhora, sofreu parada cardiorrespiratória e faleceu.

A família do idoso ingressou com ação judicial alegando negligência do município na manutenção da rampa de acesso ao CRAS. O município contestou, atribuindo o óbito à Covid-19, dado o contexto da pandemia na época. No entanto, a Justiça não acolheu essa tese, reconhecendo a responsabilidade do município pelo acidente que levou à morte do idoso. Inicialmente, foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis familiares. Posteriormente, esse valor foi aumentado para R$ 20 mil por familiar, totalizando R$ 120 mil.

A decisão judicial destaca a obrigação do poder público em garantir a segurança e acessibilidade em espaços públicos, especialmente para pessoas idosas. A falta de manutenção adequada e de medidas preventivas em locais como rampas de acesso configura omissão que pode resultar em acidentes graves, como o ocorrido.

Se você ou um familiar já enfrentou situação semelhante em um espaço público, saiba que a orientação de um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da pessoa idosa é essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/municipio-tera-de-indenizar-por-idoso-que-morreu-apos-queda-em-rampa-de-acesso/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça em condenar o município de Montes Claros pela morte do idoso após a queda na rampa do CRAS é um passo importante na valorização da vida e da dignidade das pessoas idosas. Infelizmente, acidentes como esse são mais comuns do que imaginamos e muitas vezes poderiam ser evitados com medidas simples de segurança e manutenção adequada dos espaços públicos.

Pessoas idosas têm mobilidade reduzida e estão mais suscetíveis a quedas, que podem resultar em consequências graves ou até fatais. É dever do poder público garantir que locais de acesso, como rampas e calçadas, estejam em condições seguras para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam de cuidados.

Esse caso serve como alerta para a importância da responsabilidade das autoridades na manutenção de espaços públicos e na implementação de medidas de acessibilidade. A prevenção é fundamental para evitar tragédias e assegurar que todos possam transitar com segurança e dignidade.

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Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

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As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

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Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

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Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

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A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

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Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

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Pensão Alimentícia: Direitos, deveres e consequências

Entenda o que é pensão alimentícia, quem tem direito, como é calculada e o que acontece com quem deixa de pagar.

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A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei. Esse benefício visa assegurar condições dignas para o sustento e desenvolvimento de filhos menores, garantindo que as crianças e os adolescentes tenham condições adequadas para seu desenvolvimento. Além disso, em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser concedida a ex-cônjuges ou outros dependentes.

Mas o que diz a legislação sobre esse assunto? E quais são as consequências para quem não cumpre com essa obrigação? Apesar de ser uma obrigação legal, ainda há muitas dúvidas sobre como a pensão alimentícia funciona e quais são as penalidades para quem não cumpre com esse dever. A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o tema com base na legislação vigente.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa — geralmente o pai ou a mãe, ou ainda, na falta dos pais, os responsáveis — para contribuir com os custos de manutenção do filho ou dependente, a fim de garantir o seu sustento e desenvolvimento. Ela cobre despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades essenciais à sobrevivência e ao bem-estar do beneficiário.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O principal grupo beneficiado são os filhos menores de idade. No entanto, filhos maiores também podem ter direito caso estejam cursando ensino superior ou técnico, ou se forem pessoas com deficiência. Ex-cônjuges e idosos também podem requerer pensão, a depender das circunstâncias e do grau de dependência financeira.

Até que idade é possível receber pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. A obrigação pode se estender até os 24 anos, especialmente quando o filho está cursando ensino superior ou técnico e ainda não tem independência financeira . Nessas situações, os tribunais entendem que o jovem ainda não tem condições de se manter sozinho, o que justifica a continuidade da pensão.

Existem exceções em que a pensão continua mesmo após os 24 anos?

Sim. Em casos de filhos com deficiência física ou mental, ou com alguma condição de saúde que os torne permanentemente dependentes, a pensão pode se tornar vitalícia. Nesses contextos, o juiz avalia a situação concreta e determina a manutenção da obrigação conforme a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Já para ex-cônjuges ou pais idosos, o pagamento depende da existência de dependência financeira e da comprovação de necessidade.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo é feito com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: analisa-se as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Em muitos casos, o juiz define um percentual da renda do devedor, geralmente entre 20% e 30%, mas isso pode variar conforme o caso concreto.

O que diz a lei sobre o não pagamento?

A Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, prevê medidas severas contra quem deixa de pagar a pensão. Basta o atraso de uma única parcela para que o beneficiário possa requerer judicialmente a prisão do devedor. A prisão é civil e pode durar até 3 meses, sendo uma medida coercitiva para forçar o pagamento, não uma punição penal.

Além da prisão, quais outras consequências o devedor pode enfrentar?

Além da prisão civil, o inadimplente pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa), ter o passaporte apreendido, ser impedido de participar de concursos públicos e até ter bens penhorados. A Justiça tem adotado medidas cada vez mais firmes para garantir que os valores sejam pagos e que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

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Conclusão

A pensão alimentícia é de vital importância, tanto que deixar de pagar esse benefício não é apenas uma infração legal, é um descaso com o bem-estar de quem mais precisa de proteção: os filhos. Se você está enfrentando esse tipo de problema, ou conhece alguém que esteja, é fundamental buscar apoio jurídico. Nossos especialistas em Direito de Família podem orientar você sobre o melhor caminho para garantir os seus direitos, com segurança e agilidade.

Professora aposentada garante na Justiça direito ao piso nacional do magistério

Decisão reconhece direito de uma educadora aposentada de receber indenização por diferença salarial baseada no piso nacional.

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Uma professora aposentada conquistou na Justiça o direito de receber a diferença salarial decorrente da aplicação do piso nacional do magistério. A profissional comprovou que, durante sua fase ativa, seu salário base estava inferior ao piso estabelecido em lei, o que motivou o ajuizamento da ação.

O juízo reconheceu que o direito ao piso nacional é assegurado também aos professores aposentados, uma vez que a remuneração deve respeitar os mesmos parâmetros constitucionais e legais aplicáveis aos professores em atividade. O entendimento destacou que a omissão em aplicar o piso fere o princípio da isonomia e desrespeita o direito adquirido dos educadores.

Como reparação, foi determinada a indenização no valor de aproximadamente R$ 50 mil, corrigida monetariamente. O valor corresponde às diferenças salariais que deveriam ter sido pagas no período reconhecido judicialmente, reafirmando o compromisso de valorização do magistério.

Se você é professor ou professora aposentado(a) e acredita que seu salário não respeitou o piso nacional do magistério, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Educacional e Previdenciário. Nós temos como ajudar: contamos com especialistas experientes nesse tipo de demanda, prontos para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429068/professora-aposentada-tera-direito-ao-piso-nacional-do-magisterio

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é uma vitória que enche o coração de esperança! É um reconhecimento mais do que justo a quem dedicou a vida à formação de tantas gerações. Nossos professores aposentados merecem respeito, dignidade e o cumprimento de todos os direitos conquistados ao longo de sua trajetória.

Valorizar o professor é valorizar a base da sociedade. Que esta sentença sirva de exemplo para que todos os profissionais da educação aposentados sejam tratados com a honra que merecem — e para que nunca esqueçamos que é graças a eles que somos capazes de construir um futuro melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.