Apropriação Indébita Previdenciária: o crime silencioso que muitos empresários cometem

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais cometidos no Brasil, muitas vezes de forma repetida, silenciosa e sem plena consciência da gravidade penal envolvida.

Ela ocorre quando o empregador desconta valores do salário do funcionário, especialmente o INSS, e não repassa esses valores à Previdência Social. O que muitos empresários ignoram é que, nesse momento, o problema deixa de ser trabalhista ou tributário — e passa a ser crime penal, com pena de prisão.

Esse é um dos exemplos mais claros de como uma rotina empresarial mal organizada pode gerar responsabilização criminal pessoal.

O que é apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária está prevista no art. 168-A do Código Penal e ocorre quando o empregador:

desconta contribuição previdenciária do empregado e não repassa o valor ao INSS dentro do prazo legal.

Aqui não se discute lucro, caixa ou dificuldade financeira.
O entendimento jurídico é simples:

O valor descontado do empregado não pertence à empresa.
A empresa atua apenas como depositária temporária desse recurso.

Quando o valor é usado para qualquer outra finalidade, configura-se o crime.

“Mas foi só atraso de caixa” — por que isso não afasta o crime

Esse é o argumento mais comum — e um dos mais perigosos.

A jurisprudência entende que dificuldade financeira não exclui o crime, porque o valor já não integra o patrimônio da empresa.

Em outras palavras:

  • o salário do empregado é reduzido;
  • o INSS é descontado;
  • o dinheiro não é repassado;
  • o Estado entende que houve apropriação indevida.

E isso acontece com enorme frequência, principalmente em empresas que:

  • atrasam folha;
  • acumulam passivo previdenciário;
  • usam o valor descontado como “capital de giro”.

A pena prevista é de prisão

A apropriação indébita previdenciária não é infração administrativa.
É crime, com pena expressa no Código Penal:

  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Dependendo do caso, ainda pode haver:

  • ação penal;
  • bloqueio de bens;
  • restrições patrimoniais;
  • danos à reputação pessoal do administrador.

Quem pode responder pelo crime

Assim como nos demais crimes tributários, a responsabilidade é pessoal.

Podem responder:

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestor responsável pela folha;
  • administrador de fato (quem manda, mesmo sem constar no contrato).

A empresa pode ter CNPJ.
Mas quem responde criminalmente são pessoas físicas.

Atenção: não assinar CTPS também pode gerar crime previdenciário

Outro ponto ignorado por muitos empresários envolve relações de trabalho claras sem registro em carteira.

Quando há:

  • habitualidade;
  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • onerosidade;

existe relação de emprego, ainda que a empresa tente mascarar como:

  • “prestação de serviço”;
  • “autônomo”;
  • “MEI”;
  • “acordo informal”.

Nesses casos, além do passivo trabalhista, pode surgir crime previdenciário, especialmente se houver:

  • omissão de informações;
  • ausência de recolhimento de INSS;
  • ocultação deliberada do vínculo.

Isso pode caracterizar sonegação de contribuição previdenciária, prevista no art. 337-A do Código Penal, com pena também de 2 a 5 anos de reclusão.

A diferença entre erro e crime (e onde muitos cruzam a linha)

O erro ocorre quando há:

  • falha pontual;
  • regularização rápida;
  • ausência de desconto sem repasse;
  • documentação da boa-fé.

O crime surge quando há:

  • desconto do empregado sem repasse;
  • repetição da conduta;
  • ocultação de vínculo;
  • uso do valor para outras finalidades;
  • ausência total de tentativa de regularização.

A linha é mais fina do que parece.

Existe saída? Sim — mas o tempo é decisivo

A legislação e a jurisprudência admitem que:

  • o pagamento integral ou
  • o parcelamento do débito,
    antes do oferecimento da denúncia,

podem suspender a punibilidade.

Por isso, o pior caminho é a inércia.

Organizar o passivo previdenciário, corrigir a folha e documentar a boa-fé costuma ser o divisor de águas entre:

  • um problema administrativo, e
  • um processo criminal.

Como reduzir o risco previdenciário na prática

  • revisar a folha de pagamento;
  • conferir descontos e repasses;
  • regularizar vínculos de emprego reais;
  • revisar contratos de “autônomos” e “PJ”;
  • organizar parcelamentos previdenciários;
  • manter acompanhamento jurídico preventivo.

Conclusão: o crime mais comum é o menos percebido

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais frequentes na rotina empresarial brasileira — justamente porque muitos não a enxergam como crime.

Mas a lei é clara:

  • descontou do funcionário,
  • não repassou ao INSS,
    o risco penal existe.

E, assim como nos demais crimes tributários:

  • dívida se negocia,
  • crime se evita.

Leitura complementar recomendada:
Crimes Tributários: quando a dívida fiscal vira crime e pode dar cadeia

André Mansur Brandão
Advogado, especialista em
Direito Tributário e Previdenciário, diretor do escritório André Mansur Advogados Associados, com atuação focada na gestão de passivos tributários e previdenciários, prevenção de riscos penais empresariais e estratégias jurídicas de regularização fiscal para empresas e empresários.

Com mais de 26 anos de experiência, atua na orientação preventiva de empresas de diversos setores, auxiliando administradores a distinguirem inadimplência de crime tributário, protegendo o patrimônio empresarial e a responsabilidade pessoal dos gestores.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Se desejar saber mais, procure sempre um ADVOGADO especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.

Violência Patrimonial: o que é, exemplos e consequências jurídicas

A violência patrimonial é uma das formas mais silenciosas e recorrentes de violência nas relações familiares e afetivas, especialmente contra mulheres. Embora muitas vezes não envolva agressão física, ela está expressamente prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pode gerar consequências jurídicas severas para o agressor.

Neste artigo, explicamos o que é violência patrimonial, apresentamos exemplos práticos, e esclarecemos quais são os direitos da vítima.

O que é violência patrimonial?

A violência patrimonial ocorre quando uma pessoa utiliza bens, dinheiro, documentos ou recursos econômicos como forma de controle, dominação, punição ou humilhação da vítima.

Ela pode ocorrer isoladamente ou em conjunto com outras formas de violência, como a psicológica, moral ou física.

Base legal

O conceito está previsto no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, que define como violência patrimonial qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, documentos, valores ou direitos da vítima.

Exemplos de violência patrimonial

Entre as condutas mais comuns, destacam-se:

  • Impedir a vítima de trabalhar ou exercer atividade profissional
  • Controlar rigidamente o uso do dinheiro
  • Reter cartão bancário, salário ou benefícios
  • Reter documentos pessoais (RG, CPF, passaporte)
  • Destruir objetos pessoais ou instrumentos de trabalho
  • Fazer dívidas em nome da vítima
  • Vender bens sem autorização
  • Ocultar ou dilapidar patrimônio comum

Mesmo quando os bens são comuns, o uso abusivo para prejudicar o outro configura violência patrimonial.

Violência patrimonial ocorre apenas em casamento?

Não. A violência patrimonial pode ocorrer em:

  • Casamento
  • União estável
  • Namoro
  • Relacionamentos anteriores
  • Relações familiares ou de convivência

O elemento central é o uso do patrimônio como instrumento de controle.

Violência patrimonial em casos de separação

Após a separação, é comum o aumento desse tipo de violência, especialmente quando uma das partes:

  • Oculta bens
  • Transfere patrimônio para terceiros
  • Retém valores ou documentos
  • Prejudica deliberadamente a subsistência do outro

Essas práticas podem gerar medidas protetivas, indenizações e reflexos diretos na partilha de bens.

Consequências jurídicas da violência patrimonial

A prática de violência patrimonial pode resultar em:

  • Concessão de medidas protetivas de urgência
  • Afastamento do agressor
  • Restituição de bens ou valores
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Responsabilização criminal
  • Impactos em ações de família (divórcio, alimentos, partilha)

Como comprovar a violência patrimonial?

A prova pode ser feita por diversos meios, como:

  • Extratos bancários
  • Mensagens e registros de conversas
  • Documentos e contratos
  • Testemunhas
  • Registros de ocorrência
  • Perícia contábil ou financeira

Cada caso exige análise técnica e estratégica.

Quando procurar um advogado?

A orientação jurídica deve ser buscada sempre que houver:

  • Controle abusivo de bens ou dinheiro
  • Retenção de documentos
  • Prejuízo financeiro intencional
  • Situação de dependência econômica forçada

A atuação jurídica precoce evita prejuízos maiores.

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Se você enfrenta ou conhece alguém que enfrenta uma situação de violência patrimonial, procure orientação jurídica especializada. O apoio profissional é essencial para garantir seus direitos e interromper o ciclo de abuso.

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Influenciador indenizará mulher que foi humilhada em vídeo de “pegadinha”

Justiça de São Paulo reconheceu violação à honra e à imagem, fixando indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital com milhões de seguidores a indenizar em R$ 15 mil uma mulher humilhada em vídeo publicado em suas redes sociais. O caso envolveu uma suposta “pegadinha”, na qual a vítima acreditava que participaria de um desafio para ganhar um smartphone, mas acabou exposta em situação vexatória, recebendo apenas uma esponja de lavar louça. Para o juiz, a conduta violou a honra e a imagem da autora, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil.

O magistrado enfatizou que a utilização não autorizada da imagem em contexto humilhante gera, por si só, o dever de indenizar, sem necessidade de prova do prejuízo. Segundo ele, embora a autora tenha participado da gravação, não houve consentimento para que sua imagem fosse divulgada em uma situação depreciativa e de caráter machista, que a expôs a milhões de pessoas e repercutiu até em seu ambiente de trabalho.

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e no YouTube, o influenciador alegou ter feito a gravação na rua, em tom de humor e com o aval da mulher. Contudo, o juiz destacou que esse grande alcance amplia o potencial de viralização e, consequentemente, de monetização do conteúdo, reforçando o caráter econômico da conduta. Nesse sentido, aplicou-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a indenização mesmo sem prova de prejuízo quando há publicação não autorizada de imagem com fins comerciais. Além disso, foram ressaltadas as garantias constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O juiz concluiu que o influenciador, valendo-se de sua visibilidade e de sua audiência milionária, transformou a dignidade de uma pessoa anônima em entretenimento para atrair engajamento, em conduta que feriu direitos fundamentais. A indenização por danos morais, segundo a decisão, busca não apenas reparar a vítima, mas também reforçar a necessidade de limites éticos no mundo digital.

Este caso serve de alerta sobre como condutas abusivas no ambiente digital, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras ou ofertas tentadoras, podem ferir a dignidade, a honra e a imagem das pessoas em troca de engajamento e monetização.

A legislação brasileira protege os cidadãos contra esse tipo de exposição indevida, garantindo o direito à reparação e à indenização por danos morais. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/influenciador-e-condenado-por-publicar-video-humilhando-mulher/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O caso revela, mais uma vez, como o preconceito e a violência simbólica são mascarados sob o rótulo de “humor”, para alimentar a lógica cruel da viralização. Transformar a dignidade de uma mulher em objeto de chacota para arrancar risadas e cliques não é entretenimento, é violência moral. Não há graça em expor alguém publicamente a uma situação humilhante, ainda mais quando isso reforça estereótipos machistas que reduzem a mulher a uma caricatura debochada.

É preciso denunciar a normalização desse tipo de conteúdo, que se multiplica nas redes em busca de engajamento e monetização a qualquer custo. O caso mostra que a Justiça começa a dar respostas firmes, mas a sociedade também precisa refletir: até quando vamos tolerar o preconceito disfarçado de piada, que se apoia na vulnerabilidade alheia para enriquecer influenciadores? É preciso lembrar que o riso que nasce da humilhação é, na verdade, cúmplice da violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF reconhece vínculo trabalhista, garantindo direitos a motoboy contratado sem registro

Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.

O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.

O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.

Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.

Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

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Licença-maternidade é garantida a técnico de enfermagem que adotou adolescente

Decisão assegura a licença-maternidade para adotantes, independentemente da idade da criança ou do gênero do adotante.

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A licença-maternidade prevista na legislação brasileira vai além do nascimento biológico, abrangendo também trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou o direito de um técnico de enfermagem, em união homoafetiva, de usufruir da licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos, reforçando que a idade do menor não limita o benefício.

O tribunal deixou claro que o afastamento remunerado visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo tempo para adaptação e cuidado. O entendimento da corte reforça que o direito à licença-maternidade se aplica a qualquer um dos adotantes, inclusive em relações homoafetivas, e que a proteção do vínculo familiar deve ser prioridade, mesmo em casos de adoção de adolescentes.

Além do reconhecimento da licença, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao técnico de enfermagem, devido à negativa inicial do hospital, e aceitou a rescisão indireta do contrato, assegurando que o trabalhador pudesse se desligar da empresa sem prejuízos. O tribunal enfatizou que o benefício não está restrito a questões biológicas, como a amamentação, mas também à adaptação do adolescente ao novo lar.

Se você ou alguém que adotou recentemente uma criança ou adolescente enfrenta dificuldades para garantir o direito à licença-maternidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar que os benefícios legais sejam respeitados e aplicados corretamente. Nossa equipe conta com profissionais comprometidos com a defesa de seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-3-assegura-direito-de-licenca-maternidade-a-tecnico-de-enfermagem-que-adotou-adolescente-de-14-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta é uma decisão que merece reconhecimento e aplausos, pois reforça a proteção legal aos trabalhadores que adotam, garantindo que o vínculo familiar seja respeitado desde o início. O TRT-3 mostrou sensibilidade ao entender que a licença-maternidade não se limita a questões biológicas, mas é essencial para a adaptação e cuidado de crianças e adolescentes, inclusive em uniões homoafetivas. Essa postura demonstra respeito à diversidade familiar e ao direito de cada trabalhador exercer plenamente seu papel de pai.

Além de garantir o afastamento remunerado, a decisão reforça a importância de proteger os direitos do adotante e do adotado, especialmente em situações em que a idade da criança ou adolescente não deve ser um obstáculo. É um alerta importante para empresas e instituições de que o respeito à legislação trabalhista e ao melhor interesse do menor deve prevalecer, lembrando a todos que os direitos dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a construção de famílias seguras e amparadas.

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Do asfalto quente à Advocacia: A jornada inspiradora de um advogado autista

Superando pobreza extrema, preconceito e um diagnóstico tardio de autismo, este homem transformou obstáculos em degraus para construir uma carreira promissora na advocacia.

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Um homem determinado, hoje advogado especialista em Direito Previdenciário, trilhou um caminho repleto de desafios antes de conquistar a profissão. Após crescer em uma família pobre e trabalhar desde cedo em serviços braçais, ingressou na Marinha, mas enfrentou problemas psiquiátricos que resultaram em seu desligamento. Sem ter para onde ir, viveu nas ruas, onde sofreu violência e passou fome, até decidir recomeçar a vida.

Com a orientação de um advogado, conseguiu uma pensão como cabo reformado e tentou empreender no ramo de sorvetes, mas o negócio faliu. Sem recursos, passou a vender água nas ruas de Fortaleza para custear o curso de Direito, conciliando trabalho e estudo. Nesse período, recebeu o diagnóstico de autismo, o que lhe trouxe compreensão sobre suas dificuldades e fortaleceu sua determinação.

Ele chegou a considerar o curso de Psicologia, mas acabou optando pelo Direito, e sempre teve o olhar voltado ao Direito Previdenciário:
“Eu já sabia do Direito Previdenciário, então, eu pensei: ‘tem tudo a ver comigo’. Direito Previdenciário, ajudar as pessoas, ajudar com aposentadorias, com BPC, crianças autistas, pessoas com deficiência. Essas pessoas que são invisíveis aos olhos da sociedade, mas eu não queria que fossem invisíveis também aos meus olhos.”

Hoje, com dois anos de atuação e sem nenhuma causa perdida, o profissional se orgulha de transformar vidas por meio da advocacia. Um de seus casos mais marcantes foi o de uma mãe de um menino autista não verbal que recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após meses de espera:
“Ganhamos a causa. Levei a notícia. Depois de um tempo, ela quis me dar um presente, que era uma caixa de bombom. Eu fui à casa dela, ela fez questão de me oferecer água, para abrir a geladeira. Quando abriu, tinha carne, tinha salsicha, tinha linguiça, tinha Danone, tinha maçã, tinha banana. A geladeira estava sortida e ela começou a chorar e a falar assim: ‘meu filho, foi por sua causa que consegui isso’. E ela não conseguiu se conter, começou a chorar e eu também acabei chorando junto.”

Atualmente, o advogado participa ativamente de comissões da OAB/CE e realiza palestras em escolas para conscientizar sobre inclusão e combater o capacitismo. Mesmo enfrentando preconceitos, mantém sua atuação firme e inspiradora, defendendo que todos, independentemente de limitações ou diagnósticos, podem alcançar seus sonhos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436420/advogado-autista-vendeu-agua-para-concluir-curso-e-hoje-atua-na-causa

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A história deste profissional é um testemunho vivo de que a determinação, a disciplina e a fé em si mesmo podem transformar realidades aparentemente impossíveis. De vendedor de água nas ruas a advogado respeitado, sua jornada prova que, quando a vontade de vencer é maior, nenhum obstáculo é grande demais.

Hoje, no Dia do Advogado, espero que este profissional não apenas celebre sua profissão, mas também se orgulhe de servir de inspiração para aqueles que sonham em vestir a beca e lutar pela justiça, pois ele nos lembra que o fundo do poço pode ser o alicerce para erguer degraus rumo à vitória.

Que sua trajetória sirva como farol para todos que enfrentam dificuldades, mostrando que, com coragem e perseverança, é possível reescrever a própria história! Parabéns, Doutor, pelo seu exemplo de superação e pela advocacia que transforma vidas!

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Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

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Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.