Direito ao BPC/LOAS: como garantir o benefício com segurança e tranquilidade

Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.

Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.

O que é, afinal, o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.

O benefício pode ser solicitado por:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.

No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.

Quem entra na composição familiar para o cálculo?

São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:

  • O próprio requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.

Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?

Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
  • Indenizações, como auxílio-acidente;
  • Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.

Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.

Como calcular a renda per capita na prática?

O cálculo segue três passos básicos:

  1. Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
  2. Somar todas as rendas mensais brutas;
  3. Dividir o total pelo número de pessoas.

Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.

Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.

Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.

Quais documentos são necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como solicitar o BPC?

O processo pode ser feito em duas etapas principais:

  • Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
  • Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.

E se o INSS negar o benefício?

É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.

Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.

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Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.

Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Idoso será indenizado por descontos de associação em seu benefício do INSS

Justiça reconhece ausência de vínculo contratual e determina restituição em dobro, além de indenização por danos morais.

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Infelizmente, é cada vez mais comum que aposentados e pensionistas percebam descontos indevidos em seus benefícios do INSS, muitas vezes feitos por associações das quais nunca fizeram parte. Essas cobranças ilegais podem representar uma violação grave dos direitos do consumidor, além de causar transtornos emocionais e financeiros a quem depende de uma renda fixa para sobreviver.

Um aposentado que notou descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário conseguiu na Justiça o reconhecimento da inexistência de vínculo com a AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista. O caso começou após ele perceber, desde julho de 2024, lançamentos identificados como “CONTRIB. AASAP”, que comprometeram parte de sua aposentadoria.

Durante a análise, o juízo constatou que os documentos apresentados pela associação não comprovavam a adesão do consumidor. A magistrada destacou que a assinatura eletrônica era muito diferente da original, além de haver falhas graves na coleta de biometria facial e na validação da geolocalização. Também foi enfatizado que o código hash apresentado não era suficiente para comprovar a manifestação de vontade do idoso, sendo apenas um elemento de integridade digital, sem valor para atestar a autenticidade do contrato.

Diante da violação ao princípio da boa-fé objetiva e dos transtornos causados, o entendimento do juízo foi claro em reconhecer o direito do aposentado à devolução em dobro dos valores descontados, conforme entendimento do STJ. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando-se o “desvio produtivo do consumidor, conceito segundo o qual o tempo desperdiçado na solução de problemas criados indevidamente pelo fornecedor gera obrigação de indenizar”, e os prejuízos emocionais enfrentados pelo idoso para resolver o problema.

Se você ou algum familiar tem enfrentado descontos indevidos no benefício do INSS ou se deparou com cobranças de entidades com as quais nunca teve vínculo, é importante saber que a Justiça tem reconhecido o direito de reparação nesses casos. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e reverter a situação. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe é formada por profissionais experientes e preparados para ajudar em questões como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433008/associacao-restituira-e-indenizara-idoso-por-desconto-indevido-no-inss

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão que faz justiça a quem foi lesado de forma indevida e abusiva! O que aconteceu com esse aposentado é, infelizmente, uma realidade que atinge milhares de idosos em todo o país: descontos sorrateiros, contratos inexistentes e o peso de ter que lutar por um direito básico – o de não pagar por algo que nunca contratou. A decisão reconheceu, com clareza, que não houve consentimento e que a associação agiu em desacordo com a boa-fé, o que é inaceitável.

Aposentados e pensionistas, atenção ao alerta: fiquem atentos aos extratos do INSS e questionem qualquer desconto que não reconheçam. Ninguém é obrigado a aceitar cobranças indevidas, e o Judiciário tem se mostrado cada vez mais rigoroso com esse tipo de prática abusiva. Quando houver dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para reverter a situação e fazer valer os seus direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

Decisão assegura direito de manter os pagamentos recebidos, mesmo após o recuo do STF.

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A chamada “revisão da vida toda” é um mecanismo jurídico que permitia ao aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para muitos, representava um aumento no valor do benefício. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer esse direito, o que fez com que vários aposentados recebessem valores retroativos. No entanto, em março de 2024, o STF voltou atrás na decisão, o que gerou dúvidas e temores sobre a necessidade de devolver esses valores já pagos.

Apesar do recuo recente do STF quanto à tese da revisão da vida toda, aposentados que já haviam recebido valores com base nessa revisão até 8 de abril de 2024 estão protegidos e não precisarão devolver o que receberam. A decisão traz segurança jurídica para milhares de beneficiários que se organizaram financeiramente com base nesse reajuste.

A proteção desses aposentados foi reforçada com o entendimento de que os pagamentos já realizados são considerados válidos e se inserem na chamada “coisa julgada”. Ou seja, quando o processo já foi concluído e os valores pagos, não cabe mais alteração retroativa, nem tampouco pedido de devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Na prática, isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução de valores que foram pagos até a data limite definida. O próprio entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer o direito dos aposentados à estabilidade jurídica, destacando que a confiança legítima nas decisões judiciais deve ser respeitada, especialmente quando os valores foram incorporados ao patrimônio do beneficiário.

A decisão, portanto, evita prejuízos financeiros e transtornos emocionais para milhares de idosos que estavam temendo ter que devolver quantias significativas — em muitos casos, acima de R$ 100 mil. Também serve para trazer tranquilidade e confiança aos aposentados, pois confirma que aquilo que já foi decidido e pago pelo INSS não pode ser desfeito de uma hora para outra. Isso é importante para que as pessoas possam fazer planos com mais segurança, sabendo que o que foi garantido pela Justiça será mantido.

Caso você ou alguém próximo tenha se beneficiado da revisão da vida toda e esteja com dúvidas sobre possíveis impactos, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Em situações como essa, o apoio de profissionais experientes faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantos idosos enfrentam dificuldades para manter o básico, essa decisão representa mais do que um alívio financeiro, é um gesto de respeito à dignidade de quem trabalhou a vida inteira. Garantir que os valores recebidos não serão devolvidos é reconhecer que o aposentado não pode ser penalizado por confiar na Justiça. É reconhecer, enfim, que o tempo e o suor de cada um valem algo.

A sociedade precisa entender a força dessa decisão: ela protege nossos pais, avós, vizinhos e conhecidos que dependem da aposentadoria para sobreviver. Decisões como essa não são apenas jurídicas — são humanas. Que todos nós fiquemos atentos e conscientes, porque quando o direito de um aposentado é respeitado, todos ganhamos em justiça e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Senado busca impedir cancelamento de planos de saúde de idosos e PcDs

ANS registrou 6 mil reclamações por cancelamento unilateral por parte das operadoras, no período de janeiro a abril de 2024.

Nos últimos meses, o número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou significativamente. Preocupados com essa situação, senadores estão se mobilizando para impedir que os brasileiros percam repentinamente o acesso à assistência médica. Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que visa proibir que operadoras rescindam unilateralmente contratos de planos de saúde com idosos ou pessoas com deficiência. Esta proposta abrange tanto os planos coletivos empresariais quanto os por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde rompam contratos sem precisar justificar o motivo, contanto que o cancelamento esteja previsto no contrato e que os beneficiários sejam avisados com 60 dias de antecedência. Para o senador Contarato, essa prática cria uma situação de incerteza e vulnerabilidade para os usuários que dependem desses serviços, especialmente aqueles que necessitam de cuidados constantes.

A preocupação é comprovada por dados recentes: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu aproximadamente 6 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos primeiros quatro meses deste ano. Além disso, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5 mil queixas semelhantes foram registradas no portal consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O aumento das queixas de cancelamentos unilaterais é especialmente alarmante para os beneficiários dos planos coletivos por adesão, que frequentemente se veem sem cobertura médica. Essa situação tem levado a um clamor por ações legislativas que protejam esses usuários vulneráveis. Contarato enfatiza que essas pessoas ficam em uma situação crítica quando seus planos são cancelados, muitas vezes sem aviso ou alternativas viáveis.

Enquanto o projeto aguarda análise no Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública para discutir o problema. Durante o encontro, consumidores afetados pediram a “proibição total” dos cancelamentos unilaterais, enquanto representantes do setor de saúde suplementar argumentaram sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Paralelamente, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento solicitando à ministra da Saúde, Nísia Trindade, informações detalhadas sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente em 2024. A senadora busca entender quantos contratos foram cancelados e quais foram os motivos, enfatizando que esses cancelamentos podem representar uma violação dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Projeto proíbe operadora de cancelar plano de saúde de idosos e de PcD — Senado Notícias

Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobrás deve reativar convênio de idosos que não receberam boleto – Migalhas

Juiz condena Lar de idosos clandestino por maus tratos e apropriação indébita

Os idosos eram vítimas de maus tratos e mantidos em acomodações insalubres.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão tomada por um juiz da 1ª Vara de São Manuel, que resultou na condenação de duas pessoas por apropriação indébita e maus tratos contra idosos. As sentenças estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com o que está registrado nos documentos do caso, os acusados mantinham um lar para idosos de forma clandestina, sem autorização das autoridades competentes. Os idosos que residiam nesse local eram mantidos em condições desumanas: trancados em ambientes insalubres, com uma alimentação inadequada e sujeitos a frequentes abusos verbais, além de serem privados de receber visitas ou se comunicar com seus familiares. Alguns deles também tiveram seus benefícios previdenciários sacados sem consentimento.

O relator do recurso enfatizou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos, afirmando que todos os depoimentos das vítimas e os laudos periciais corroboram a mesma narrativa. Isso indica que os acusados administravam uma verdadeira instituição clandestina, desrespeitando todas as obrigações legais e direitos assegurados pelo Estatuto do idoso.

Os relatos evidenciam que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, não havia controle adequado sobre a medicação ou as finanças do local, e os cartões de alguns idosos foram utilizados pelos réus para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos residentes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proprietarios-de-lar-de-idosos-clandestino-sao-condenados-por-maus-tratos-e-apropriacao-indebita

Autonomia garantida pelo STF em casamentos após os 70 anos

Saiba o que muda com a recente decisão do STF sobre a união entre casais maiores de 70 anos

Uma significativa mudança no entendimento sobre os direitos dos casais idosos foi protagonizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até pouco tempo atrás, o Código Civil estabelecia a separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Contudo, uma reviravolta emocionante ocorreu no STF, trazendo liberdade e autonomia para os apaixonados da terceira idade.

O Plenário do STF, de forma unânime, deliberou que a imposição da separação de bens pode ser desconsiderada mediante a expressa vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública. Essa decisão não se restringe apenas ao casamento entre casais idosos, mas se estende também à união estável, inaugurando uma nova era de liberdade para aqueles que decidem se unir após os 70 anos.

Essa determinação judicial assegura a segurança jurídica ao garantir o respeito aos atos praticados de acordo com a norma anterior até a data do julgamento. Portanto, se alguém se casou sob o regime de separação de bens e posteriormente mudou de opinião, é possível solicitar a alteração do regime vigente.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a obrigatoriedade anterior violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Afinal, por que restringir a liberdade de escolha de pessoas plenamente capazes de decidir sobre suas próprias vidas?

Outro ponto destacado foi a crescente longevidade da população, questionando a presunção de incapacidade aos 70 anos. O ministro Luiz Fux enfatizou essa questão, comparando-a à possibilidade de ministros do STF permanecerem na corte até os 75 anos. A decisão, com repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/stf-garante-autonomia-em-casamentos-apos-os-70-anos/

Opinião de Anéria Lima

Liberdade e autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana… Não são apenas palavras bonitas, mas princípios que devem ser respeitados e contemplados em nossas leis. Por isso, essa recente decisão do STF representa uma conquista para todos que buscam o amor e a liberdade em qualquer fase da vida.

Agora, as pessoas com mais de 70 anos têm o poder de escrever sua própria história, escolhendo o regime de bens que melhor se alinha aos seus desejos e necessidades. Porque o amor não tem idade, e a autonomia e liberdade de escolha das pessoas acima de 70 é algo a ser extremamente respeitado.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur