Influenciador indenizará mulher que foi humilhada em vídeo de “pegadinha”

Justiça de São Paulo reconheceu violação à honra e à imagem, fixando indenização por danos morais em R$ 15 mil.

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A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital com milhões de seguidores a indenizar em R$ 15 mil uma mulher humilhada em vídeo publicado em suas redes sociais. O caso envolveu uma suposta “pegadinha”, na qual a vítima acreditava que participaria de um desafio para ganhar um smartphone, mas acabou exposta em situação vexatória, recebendo apenas uma esponja de lavar louça. Para o juiz, a conduta violou a honra e a imagem da autora, configurando ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil.

O magistrado enfatizou que a utilização não autorizada da imagem em contexto humilhante gera, por si só, o dever de indenizar, sem necessidade de prova do prejuízo. Segundo ele, embora a autora tenha participado da gravação, não houve consentimento para que sua imagem fosse divulgada em uma situação depreciativa e de caráter machista, que a expôs a milhões de pessoas e repercutiu até em seu ambiente de trabalho.

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e no YouTube, o influenciador alegou ter feito a gravação na rua, em tom de humor e com o aval da mulher. Contudo, o juiz destacou que esse grande alcance amplia o potencial de viralização e, consequentemente, de monetização do conteúdo, reforçando o caráter econômico da conduta. Nesse sentido, aplicou-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a indenização mesmo sem prova de prejuízo quando há publicação não autorizada de imagem com fins comerciais. Além disso, foram ressaltadas as garantias constitucionais à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O juiz concluiu que o influenciador, valendo-se de sua visibilidade e de sua audiência milionária, transformou a dignidade de uma pessoa anônima em entretenimento para atrair engajamento, em conduta que feriu direitos fundamentais. A indenização por danos morais, segundo a decisão, busca não apenas reparar a vítima, mas também reforçar a necessidade de limites éticos no mundo digital.

Este caso serve de alerta sobre como condutas abusivas no ambiente digital, muitas vezes disfarçadas de brincadeiras ou ofertas tentadoras, podem ferir a dignidade, a honra e a imagem das pessoas em troca de engajamento e monetização.

A legislação brasileira protege os cidadãos contra esse tipo de exposição indevida, garantindo o direito à reparação e à indenização por danos morais. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/influenciador-e-condenado-por-publicar-video-humilhando-mulher/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O caso revela, mais uma vez, como o preconceito e a violência simbólica são mascarados sob o rótulo de “humor”, para alimentar a lógica cruel da viralização. Transformar a dignidade de uma mulher em objeto de chacota para arrancar risadas e cliques não é entretenimento, é violência moral. Não há graça em expor alguém publicamente a uma situação humilhante, ainda mais quando isso reforça estereótipos machistas que reduzem a mulher a uma caricatura debochada.

É preciso denunciar a normalização desse tipo de conteúdo, que se multiplica nas redes em busca de engajamento e monetização a qualquer custo. O caso mostra que a Justiça começa a dar respostas firmes, mas a sociedade também precisa refletir: até quando vamos tolerar o preconceito disfarçado de piada, que se apoia na vulnerabilidade alheia para enriquecer influenciadores? É preciso lembrar que o riso que nasce da humilhação é, na verdade, cúmplice da violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Influenciadoras são condenadas por racismo recreativo contra crianças negras

A sentença enquadrou as condutas das influenciadoras como “verdadeira monstruosidade” e fixou indenização às vítimas por danos morais.

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Duas influenciadoras digitais foram condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo, após publicarem vídeos em que ofereceram uma banana a um menino negro de 10 anos e um macaco de pelúcia a uma menina negra de 9 anos, em São Gonçalo (RJ). Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização para cada vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a tentativa de justificar os atos como “brincadeira” não se sustentava diante da gravidade das condutas. Destacou que “não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos”, deixando claro que tinham plena consciência do caráter discriminatório do conteúdo que divulgavam.

A juíza enfatizou que o crime ganhou contornos de “verdadeira monstruosidade” justamente pela exposição nas redes sociais, que transformou a violência em espetáculo público, ampliando os efeitos da ofensa e perpetuando estigmas raciais. Segundo a sentença, a conduta não foi uma inocente diversão, mas sim uma produção de conteúdo que ridicularizou crianças negras, causando danos concretos como humilhações na escola, bullying e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão enquadrou os atos no conceito de racismo recreativo, sublinhando que não se pode naturalizar agressões raciais sob o disfarce de humor. Em linguagem contundente, a magistrada comparou a prática à repetição de velhas formas de opressão, afirmando que ao animalizar crianças negras, as acusadas “sangraram, mais uma vez, em açoites os nascidos de África”. Para o juízo, não há espaço para relativizar condutas tão graves.

Por fim, além da pena em regime fechado, que soma 12 anos de reclusão e 90 dias-multa, as rés deverão indenizar as vítimas em R$ 40 mil, solidariamente, sendo R$ 20 mil para cada uma das crianças. A substituição por penas alternativas foi afastada por falta de requisitos legais. Apesar disso, as condenadas poderão recorrer em liberdade, permanecendo submetidas a medidas cautelares.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/influenciadoras-sao-condenadas-por-oferecer-bananas-criancas-negras

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação das influenciadoras é um marco importante no combate ao racismo no Brasil, especialmente em sua forma mais insidiosa: o racismo disfarçado de piada. O Tribunal deixou claro que não existe “brincadeira inocente” quando se ridiculariza crianças negras, perpetuando estigmas históricos de desumanização.

As palavras da juíza ecoam a indignação de uma sociedade que não aceita mais ver o sofrimento infantil transformado em espetáculo. Quando afirmou que “não postaram uma inocente brincadeirinha”, pois o conteúdo discriminatória tinha a clara intenção de ridicularizar as crianças negras, a sentença expôs de forma contundente o que muitos ainda insistem em minimizar.

O chamado racismo recreativo não tem nada de recreação: ele humilha, adoece, exclui e marca vidas inteiras. O fato de as vítimas, tão jovens, já precisarem lidar com bullying, isolamento e acompanhamento psicológico demonstra como os efeitos dessa violência ultrapassam qualquer fronteira do “humor”. Essa decisão representa não apenas uma punição exemplar, mas também um recado firme de que a Justiça brasileira não tolerará práticas que ecoam velhas chagas da escravidão e do preconceito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista de Uber acusado injustamente de drogar passageira será indenizado

Após perícia confirmar uso apenas de álcool etílico, a decisão reconheceu os danos causados por acusações precipitadas nas redes sociais, reforçando os limites da liberdade de expressão.

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Em tempos de redes sociais, a divulgação irresponsável de acusações pode gerar sérios prejuízos à honra e à imagem de inocentes. Quando se trata de imputações de crimes graves, como tentativa de dopar alguém, é essencial que os fatos sejam comprovados antes de qualquer exposição pública. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplifica os riscos da precipitação: um motorista de aplicativo foi acusado de drogar uma passageira, mas a perícia confirmou que ele havia apenas utilizado álcool etílico nas mãos, sem qualquer substância tóxica.

A passageira publicou nas redes sociais uma foto do motorista com a legenda sugerindo que teria sido drogada durante a corrida. O conteúdo foi rapidamente compartilhado por outras duas mulheres, ampliando a repercussão do caso. O motorista foi chamado à delegacia, teve seu nome envolvido em uma acusação grave e acabou descredenciado pela plataforma, sofrendo prejuízos profissionais e morais. A investigação, no entanto, descartou qualquer crime e confirmou que não havia nenhuma substância nociva no veículo.

O juízo de 1ª instância reconheceu que a denúncia não se sustentava e destacou que, caso o motorista tivesse realmente utilizado um spray tóxico, ele próprio teria sido afetado. A decisão também considerou que a exposição pública ocorreu antes da apuração oficial, gerando um dano direto à imagem do profissional, agravado pelo compartilhamento irresponsável nas redes sociais.

Na análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio foi enfático ao afirmar que a divulgação precipitada de informações falsas fere não apenas a ética, mas também os direitos fundamentais à imagem e à dignidade. Segundo o entendimento do juízo, a banalização da reputação alheia em troca de visibilidade digital é inadmissível e merece reprovação jurídica. Por isso, majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela autora da postagem inicial.

Casos como este demonstram a importância de cautela e responsabilidade no uso das redes sociais, sobretudo diante de acusações sérias. Quando a honra e o sustento de alguém são colocados em risco por publicações infundadas, a Justiça pode ser acionada para reparar os danos. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/08/passageira-e-condenada-apos-acusar-motorista-da-uber-de-tentativa-de-dopagem.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta irresponsabilidade dessa passageira! É inaceitável que a busca por curtidas e engajamento nas redes sociais ultrapasse os limites do bom senso e da verdade. Acusar alguém de um crime tão grave sem qualquer prova, sem esperar pela apuração oficial, é mais do que irresponsável — é cruel. O motorista teve sua dignidade ferida, sua imagem exposta e sua fonte de renda interrompida por uma mentira. Tudo isso porque alguém decidiu transformar uma suposição em espetáculo público.

A decisão da Justiça é correta, necessária e educativa. Ela mostra que não se pode brincar com a reputação de ninguém — especialmente quando isso parte de um impulso impensado, travestido de denúncia. Que este caso sirva de alerta: cada postagem tem consequência, e destruir a vida de alguém com base em suposições não é liberdade de expressão — é abuso, é injustiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

ASSASSINADOS PELO AMOR

Quando o doce que te dá prazer também pode ser o que vai te matar.

A febre do “morango do amor” invadiu as redes sociais com força. Uma sobremesa visualmente perfeita, uma explosão de brigadeiro branco e caramelo duro sobre um morango suculento. Mas, por trás do apelo estético e do nome romântico, esconde-se algo mais sombrio: um vício coletivo disfarçado de afeto, e um risco real à saúde física e emocional de milhares de pessoas.

Doce na boca, veneno no sangue

Não se trata apenas de um modismo culinário. Trata-se de um ciclo de dopamina em alta rotação, onde a estética manda, o prazer manda mais ainda e a glicose explode.

O morango do amor é uma máquina de glicose: altamente calórico, com açúcares simples e de rápida absorção, ele aciona no cérebro os mesmos circuitos de recompensa ativados por drogas como a nicotina. O problema? Diferente do cigarro, esse vício é vendido como fofo, doce, inofensivo — quase infantil.

Mas os efeitos são devastadores:

  • Elevação brusca de glicose no sangue;
  • Estímulo à resistência insulínica;
  • Sobrepeso, obesidade;
  • Inflamações silenciosas;
  • E, no longo prazo, um ambiente ideal para o câncer florescer.

A ciência já demonstrou que dietas ricas em açúcar estão associadas a diversos tipos de câncer, como os de mama, fígado, pâncreas, intestino e endométrio. Isso sem falar da epidemia de diabetes tipo 2, que cresce justamente entre os jovens — público mais suscetível às “tendências”.

Amor ou anestesia?

O que estamos consumindo não é só um doce — é um afago químico para o vazio emocional da era digital.

Comemos o brigadeiro para silenciar a ansiedade, postamos o estalo do caramelo para parecer felizes, e chamamos isso de “amor”.

Mas é esse mesmo “amor” que adoece, inflama e mata em silêncio.

Porque o nome pode ser doce, mas o efeito é amargo: ASSASSINADOS PELO AMOR.

Você realmente ama ou está só dopado?

O “morango do amor” viralizou, sim. Mas o que viralizou mesmo foi a ilusão de que prazer instantâneo substitui saúde, afeto e equilíbrio. O algoritmo empurra, os olhos pedem, a mente cede — e o corpo paga a conta.

Se você acha que é só um docinho… talvez já esteja viciado demais para perceber.

André Mansur Brandão – Advogado e Escritor

Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

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Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais

Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.

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Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.

Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.

Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.

A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.

Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.

A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!

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STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários

Entenda como a nova decisão do Supremo afeta a Internet no Brasil e os direitos de quem consome e produz conteúdo nas redes.

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para quem usa as redes sociais — seja como usuário comum, criador de conteúdo ou empresa. Para quem não está familiarizado com o assunto, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia que redes sociais e plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) ou TikTok só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos prejudiciais se não cumprissem uma ordem da Justiça determinando a remoção.

Agora, com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revista: se uma rede social for avisada diretamente sobre um conteúdo ilegal e mesmo assim não fizer nada, ela poderá ser responsabilizada. Ou seja, mesmo sem ordem judicial, as plataformas podem ser obrigadas a responder por danos causados, caso se omitam diante de uma notificação clara sobre conteúdos ilegais — isto é, uma notificação extrajudicial para a remoção desses conteúdos.

Essa mudança levantou uma série de dúvidas entre usuários, criadores de conteúdo, empresas e até profissionais do direito. O novo entendimento tem gerado dúvidas especialmente entre pessoas que se sentem vítimas de postagens ofensivas ou perigosas na internet. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que foi decidido pelo STF, o que muda na prática, o que dizem os artigos da lei que foram alterados, e como você pode agir para se proteger em casos de publicações ilegais.

O que dizia o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Esse artigo foi criado em 2014, com a intenção de proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica para empresas. Ele dizia que as plataformas (como redes sociais, blogs, fóruns e sites) não podiam ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários, a menos que houvesse uma ordem judicial determinando a retirada. Ou seja, mesmo que um conteúdo fosse claramente ilegal, como um vídeo promovendo violência ou espalhando fake news, a plataforma só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas civilmente, conforme o artigo 21 do mesmo Marco, desde que permaneçam omissas após a notificação extrajudicial. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a imunidade tradicional facilita a propagação de conteúdos nocivos, como fake news e discurso de ódio. Com o crescimento das redes e dos abusos online, esse modelo passou a ser questionado. O STF decidiu que essa regra, apesar de importante, precisava ser atualizada para situações mais graves.

O que muda com a nova decisão?

Agora, as plataformas devem agir assim que recebem uma notificação clara de que determinado conteúdo viola a lei — especialmente se estiver relacionado a crimes graves como racismo, discurso de ódio, incentivo ao suicídio, violência contra mulheres, terrorismo ou fake news sobre saúde pública. Se a rede for avisada e não remover esse conteúdo em tempo razoável, ela pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados, mesmo sem ordem judicial.

Quais conteúdos estão incluídos na nova responsabilização?

O STF estabeleceu um rol de conteúdos considerados graves, incluindo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil e infrações sanitárias. Para esses casos, a omissão após notificação extrajudicial torna a plataforma responsabilizável.

E os conteúdos contra a honra, como difamação e injúria?

Nos casos em que a postagem fere a honra de alguém — como ofensas pessoais, calúnias, difamações — a retirada ainda depende de decisão judicial, pois é uma questão mais subjetiva e delicada. Então, para a retirada desse tipo de conteúdo, permanece a exigência de ordem judicial, mantendo parte da proteção anterior do artigo 19.

Como o usuário pode agir diante de um conteúdo ilegal?

Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a ter o dever de agir, após serem alertadas sobre conteúdos claramente ilegais. Mas isso levanta uma dúvida importante: como deve ser feita essa comunicação por parte do usuário? Afinal, a responsabilidade da rede só passa a valer se ela for informada e, mesmo assim, decidir não remover o conteúdo.

O primeiro passo é utilizar os canais oficiais de denúncia que cada rede social oferece — geralmente acessíveis clicando nos três pontinhos de uma publicação ou perfil. A denúncia deve ser objetiva e, se possível, indicar por que aquele conteúdo é ilegal (por exemplo: incita violência, promove discriminação, espalha fake news etc.).

Em casos mais graves ou quando não há resposta, o ideal é formalizar a notificação, ou seja, fazer uma notificação formal. Essa comunicação, feita de forma clara e comprovável, é o que pode fundamentar a responsabilização da plataforma, caso ela se omita mesmo após ser alertada sobre a ilegalidade.

O que é considerado como notificação válida?

O ideal é que o usuário use primeiro os canais oficiais da plataforma (como “denunciar publicação” ou “reportar abuso”). Porém, em situações mais graves ou se não houver retorno da plataforma, é possível enviar uma notificação formal por e-mail ou outro meio que permita comprovar o envio e o conteúdo denunciado, que será considerada uma notificação válida. Isso pode ser feito, como foi dito antes, por e-mail ou outro canal institucional da empresa, e deve incluir detalhes do conteúdo denunciado, links, capturas de tela (prints) e a explicação do motivo da denúncia. Guardar esses registros (provas) é fundamental para que, se necessário, você possa buscar reparação via ação judicial.

O que são anúncios e impulsionamentos? Como isso entra na decisão?

Anúncios são publicações feitas por usuários ou empresas para promover algo, e impulsionamentos são formas de pagar para que uma postagem alcance mais pessoas. Por exemplo, uma empresa pode pagar para que um vídeo apareça no feed de milhares de usuários. O STF entendeu que, nesses casos, as plataformas têm ainda mais responsabilidade, porque estão lucrando com a divulgação daquele conteúdo. Se o material promovido for ilegal ou criminoso, e a rede não agir após ser alertada, poderá responder judicialmente com mais rigor.

Como fica a moderação de anúncios e impulsionamentos?

O STF deixou claro que postagens patrocinadas ou impulsionadas, além das distribuídas por robôs, devem ser moderadas com o mesmo rigor. A omissão nesses casos também gera responsabilidade automática .

E os conteúdos em mensagens privadas?

A decisão não vale para mensagens trocadas de forma privada, como no WhatsApp ou e-mail. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: a plataforma só será responsabilizada se houver ordem judicial determinando a remoção ou desbloqueio.

As plataformas vão ter que se adaptar?

Sim. O STF determinou que as redes sociais precisam criar regras claras sobre moderação de conteúdo, oferecer canais de denúncia eficientes, divulgar relatórios anuais sobre os conteúdos removidos e manter tudo isso transparente ao público. A Procuradoria-Geral da República poderá fiscalizar esse cumprimento. Isso significa que as empresas terão de assumir mais responsabilidade e tornar seu funcionamento mais acessível e compreensível aos usuários.

Essas regras já estão valendo?

Sim. A decisão do STF é válida a partir de 26 de junho de 2025, e passa a vigorar imediatamente enquanto o Congresso não editar nova legislação.

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Conclusão

A recente decisão do STF representa um marco na regulação da internet no Brasil. Ao permitir a responsabilização das plataformas a partir de notificações extrajudiciais, torna-se mais efetiva a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos online. Ao mesmo tempo, preserva-se a liberdade de expressão, ao manter a exigência de ordem judicial em casos contra a honra.

É importante que usuários e vítimas de conteúdo ilegal entendam como proceder: saber identificar crimes graves, usar corretamente os mecanismos de notificação e, se necessário, formalizar o envio com provas (prints, protocolos). Já as plataformas devem cumprir a decisão: instituindo autorregulação, relatórios e atendimento eficiente às notificações.

Essa mudança reforça que a Internet não é uma jurisdição sem regras, ou seja, uma “terra sem lei”. O futuro digital depende tanto de um uso mais responsável por parte das empresas quanto da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e formas de agir. Se você já foi alvo de conteúdo ilegal ou quer se preparar para agir caso necessário, procure orientação jurídica especializada. Atue na defesa da sua reputação e dos seus direitos, porque agora eles contam com respaldo efetivo do STF.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Personal é condenado por usar imagem de aluno sem autorização

Justiça reconhece violação de direitos de imagem e condena profissional a indenizar aluno, após publicação em post promocional.

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No Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode usar a imagem de outra pessoa para divulgar produtos, serviços ou qualquer outro fim, sem autorização expressa. Quando isso ocorre, a pessoa prejudicada pode pedir indenização na Justiça por danos morais.

A Justiça determinou que um personal trainer indenize um ex-aluno por ter utilizado, sem autorização, a imagem do rapaz em uma postagem feita nas redes sociais com fins promocionais. O ex-aluno apareceu em um vídeo por 3 segundos, em uma postagem no perfil pessoal do personal, feita com o objetivo de divulgar seus serviços e dando a entender que havia aprovação ou vínculo comercial entre eles, o que não correspondia à realidade.

O ex-aluno, ao ver sua imagem sendo associada ao trabalho do personal, alegou constrangimento e violação de seus direitos. A Justiça considerou que a divulgação da imagem sem autorização caracteriza uso indevido, configurando dano moral, uma vez que atinge a esfera da intimidade e da dignidade da pessoa.

Com base no entendimento de que o uso não autorizado da imagem configura violação aos direitos de personalidade, o juízo reconheceu o dano moral, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo. Considerando a curta exposição e o caráter educativo da medida, a indenização foi fixada em R$ 600, valor que visa reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.

Se você ou alguém que conhece teve sua imagem usada em redes sociais, publicações comerciais ou qualquer meio de divulgação sem autorização, é importante saber que isso é uma violação dos seus direitos. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil faz a diferença para garantir a reparação devida. Se precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes, prontos para ajudar nessas situações com seriedade e compromisso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431395/personal-indenizara-aluno-por-uso-indevido-de-imagem-em-post

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É alarmante perceber como, nas redes sociais, muitas pessoas ainda tratam a imagem alheia como se fosse um bem público. Usar a imagem de alguém para promover serviços ou produtos sem o mínimo de respeito ou autorização é uma violação séria, que ultrapassa os limites do bom senso e da legalidade. Ninguém gosta de se ver exposto sem consentimento, ainda mais quando isso gera lucro para terceiros ou sugere associações que não existem.

A decisão da Justiça merece aplausos. Ao reconhecer o uso indevido da imagem e condenar o autor da postagem, o Judiciário envia um recado claro: direitos de personalidade não podem ser ignorados em nome de curtidas e autopromoção. Que esse caso sirva de alerta para todos nós, porque o que hoje parece “só um post” pode, na verdade, ser uma ferida aberta na dignidade de alguém.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo e como isso afeta você

Conheça os pontos centrais do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet e como a decisão pode mudar a forma como usamos e somos protegidos nas redes sociais.

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Você, ao ler o título desse artigo, deve estar se perguntando: “Por que esse tema importa?” Importa porque as redes sociais, os aplicativos de mensagens, sites de vídeos e fóruns online se tornaram parte essencial da vida moderna. É por esses canais que nos informamos, nos expressamos, vendemos, compramos, protestamos ou apenas socializamos. Mas o que acontece quando alguém é difamado, enganado por fake news ou tem sua intimidade exposta nesses espaços? Quem é o responsável por reparar esse dano: o autor da postagem ou a plataforma digital que permitiu sua veiculação? Essa é a discussão central em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que está atualmente julgando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que pode redefinir as obrigações legais dessas empresas no Brasil.

Vivemos em uma era em que as plataformas digitais (como as redes sociais e os aplicativos de mensagens) são parte integrante do nosso cotidiano, influenciando inclusive nosso comportamento. No entanto, a disseminação de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação, levanta questões sobre a responsabilidade dessas plataformas. Por isso esse tema é tão importante, e sua análise legal precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para remover o conteúdo ofensivo.

Na forma atual, esse artigo é uma das principais proteções jurídicas às plataformas digitais no Brasil. Ele estabelece que plataformas como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários, se não removerem esse conteúdo após ordem judicial específica.

Ou seja, se alguém posta um vídeo ofensivo, a plataforma não precisa agir de imediato, a menos que receba uma ordem judicial mandando retirar o conteúdo. Caso não cumpra a ordem, aí sim poderá ser responsabilizada civilmente. Daí vemos a importância desse artigo estar sendo analisado pelo STF, que pode determinar mudanças significativas a fim de proteger os direitos dos usuários.

Por que o STF está julgando o Artigo 19?

O STF está analisando se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas é constitucional. O debate gira em torno de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a honra e a privacidade.

O julgamento ocorre porque muitos consideram que esse artigo criou uma blindagem excessiva às plataformas, que acabam se omitindo diante de conteúdos ilícitos como ameaças, discursos de ódio, notícias falsas e até incitação à violência.

A questão central é: esperar uma ordem judicial para agir, em todos os casos, é razoável num ambiente digital que se move com tanta rapidez? Para os defensores da mudança, essa exigência gera demora e incentiva a impunidade digital. Já os defensores da manutenção do artigo acreditam que ele protege a liberdade de expressão e evita abusos de remoção arbitrária.

Quais são os argumentos a favor da mudança?

A Advocacia Geral da União (AGU) defende que o Artigo 19 é inconstitucional, argumentando que ele oferece uma espécie de “imunidade” às plataformas, mesmo quando elas têm ciência clara da ilicitude de certos conteúdos. Ou seja, ele dá uma espécie de salvo-conduto às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam no ar até que haja uma ordem judicial.

A AGU sugere que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos evidentes de violação de direitos. Vejamos um exemplo prático: uma empresa pode ser alvo de ataques coordenados com acusações falsas e, mesmo após denúncia direta à plataforma, não há ação imediata. Com base no artigo 19, a empresa teria que conseguir uma decisão judicial para forçar a remoção — o que pode demorar dias, tempo suficiente para o dano à reputação se espalhar.

Quais são os argumentos contra a mudança?

Críticos da mudança argumentam que permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial pode levar à censura privada, onde as plataformas, por precaução, removeriam conteúdos legítimos para evitar possíveis responsabilidades legais. Isso poderia afetar negativamente a liberdade de expressão e o debate público.

Para os que defendem a manutenção do artigo, permitir a remoção sem ordem judicial daria às plataformas o poder de decidir o que deve ou não permanecer online, podendo agir com base em interesses próprios, censura privada ou diretrizes pouco transparentes. Um conteúdo crítico a um político, por exemplo, poderia ser removido por pressão de grupos organizados. Também haveria o risco de que plataformas adotem uma política de “remoção por precaução”, restringindo indevidamente a liberdade de expressão de milhões de usuários.

Como isso afeta o usuário comum?

A decisão do STF pode impactar diretamente os usuários das plataformas digitais. Se as plataformas forem responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, elas podem adotar políticas mais rigorosas de moderação, o que pode levar à remoção de conteúdos legítimos. Por outro lado, isso também pode resultar em uma Internet mais segura, com menos disseminação de conteúdos prejudiciais.

O fato é que a decisão do STF impacta diretamente todos que usam redes sociais, publicam conteúdos ou mesmo apenas consomem informações online. Vejamos alguns exemplos práticos:

Imagine que você é injustamente acusado em um post viral no Facebook, com seu nome, foto e uma mentira grave. Você aciona a plataforma para remover, mas ela responde que só pode agir mediante ordem judicial. Enquanto isso, o post segue no ar, sendo compartilhado e causando a você enorme prejuízo pessoal, profissional e psicológico.

Outro exemplo: um pequeno comerciante tem sua loja exposta por suposta fraude em um vídeo no TikTok. A acusação é falsa, mas viraliza. Até que uma ordem judicial chegue, o dano financeiro já foi feito.

E, por fim, vamos pensar em um influenciador que sofre ataques transfóbicos nos comentários do Instagram. Mesmo denunciando o conteúdo, a plataforma não remove, alegando que ainda não há ordem judicial. Isso o expõe a violência psicológica e retira seu espaço de fala.

Com a mudança, as plataformas poderiam ser pressionadas a agir mais rapidamente diante de denúncias, o que protegeria o usuário. Mas também há o risco de que o medo de responsabilidade leve as plataformas a removerem conteúdo demais, inclusive críticas legítimas.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet representa um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a regulação da Internet e na definição das responsabilidades das plataformas digitais no nosso país. Trata-se de um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e proteção contra abusos digitais.

A decisão terá implicações significativas para a liberdade de expressão, a proteção dos direitos dos usuários e a forma como interagimos no ambiente digital. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças, pois elas moldarão o futuro da Internet no Brasil.

As plataformas precisam de regras claras, mas os usuários também precisam de segurança. Seja qual for o desfecho, é essencial que a sociedade civil acompanhe e compreenda esse debate, pois o modo como lidamos com a internet hoje definirá os limites do que é possível dizer, denunciar e defender no mundo digital de amanhã.

Anéria Lima (Redação)

Bebês reborn: Entre o consolo emocional e os limites da realidade

Uma análise profunda sobre o fenômeno dos bebês reborn, os limites entre afeto simbólico e realidade, além das implicações psicológicas e legais envolvidas.

Eles dormem em bercinhos, usam fraldas, recebem nomes e até são levados a consultas médicas — tudo como se fossem filhos de verdade. Os bebês reborn, bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos, vêm ganhando espaço nas redes sociais e nos tribunais. Também vêm levantando polêmicas sobre os limites do afeto humano e da fantasia. Neste artigo, respondemos às principais questões sobre o tema, explorando o que há por trás desse apego emocional, os riscos à saúde mental e os desafios legais que começam a surgir diante de uma realidade cada vez mais simbólica e complexa.

O que são bebês reborn e por que estão em evidência?

Bebês reborn são bonecas hiper-realistas, confeccionadas artesanalmente com materiais como vinil e silicone, que imitam com precisão recém-nascidos, incluindo peso, textura da pele e até batimentos cardíacos simulados. Originalmente criados para fins terapêuticos, como auxiliar no luto gestacional ou em treinamentos de enfermagem, esses bonecos ganharam popularidade nas redes sociais, com adultos — principalmente mulheres, compartilhando rotinas diárias com eles, como se fossem filhos reais.

Quais são as motivações psicológicas por trás do apego aos bebês reborn?

O apego a bebês reborn pode ser motivado por diversas razões psicológicas:

  • Elaboração de perdas e traumas: Para algumas pessoas, especialmente aquelas que enfrentaram perdas gestacionais ou infantis, os bebês reborn funcionam como uma forma simbólica de expressar e reorganizar a dor da perda;
  • Regulação emocional e redução da solidão: Em casos de solidão, depressão ou ansiedade, cuidar de um bebê reborn pode proporcionar uma sensação de rotina, companhia e pertencimento;
  • Desejo de controle: Diferentemente de um bebê real, o reborn é passivo e previsível, oferecendo uma experiência de maternidade idealizada sem os desafios reais, o que pode atrair pessoas que buscam controle em suas vidas.

O que o nome “reborn” revela sobre esse fenômeno?

Curiosamente, o nome reborn vem do inglês e significa “renascido” — e não “recém-nascido”, como seria mais apropriado à aparência hiper-realista dessas bonecas. A escolha do termo não é trivial, pois ele carrega um peso simbólico importante: sugere a ideia de reviver algo, de dar nova vida a uma experiência emocional. Ou seja, sugere que há algo a ser revivido, trazido de volta à vida. Talvez um vínculo perdido, um trauma não elaborado, uma saudade que se eterniza.

Muitas vezes, esse “renascimento” está ligado à tentativa de resgatar um vínculo que se perdeu, como no caso de mães que sofreram abortos espontâneos, perdas neonatais ou que enfrentam a solidão materna ou o luto. Não se trata apenas de simular a chegada de um bebê, mas de preencher lacunas emocionais profundas; de dar uma nova chance à experiência emocional que um dia foi interrompida ou nunca vivida.

Por isso, não é raro ver mães que perderam filhos ou que enfrentam a solidão criando vínculos profundos com essas bonecas. Ao nomear a boneca como “renascida”, o que se busca, conscientemente ou não, é uma segunda chance para vivenciar o que foi interrompido — o que explica a força simbólica e o apego que muitos desenvolvem. O “renascimento” oferecido pelo bebê reborn parece atender a uma carência simbólica, e é aí que mora o risco: quando o simbólico quer tomar o lugar do real.

Quais são os riscos psicológicos associados ao uso excessivo de bebês reborn?

Embora possam oferecer conforto temporário, o uso excessivo de bebês reborn pode indicar ou agravar questões psicológicas:

  • Desconexão emocional: Substituir interações humanas por vínculos com objetos inanimados pode levar ao isolamento social;
  • Apego excessivo: Tratar o boneco como um ser vivo permanente pode ser um indicativo de transtornos psiquiátricos, como transtorno de personalidade ou esquizofrenia;
  • Negação da realidade: Acreditar que o bebê reborn é real pode sinalizar uma ruptura com a realidade, exigindo intervenção profissional.

Quais são as implicações legais do tratamento de bebês reborn como filhos reais?

O crescente apego emocional aos bebês reborn tem levado a situações jurídicas inusitadas. Recentemente, um casal procurou a justiça solicitando a guarda compartilhada de um bebê reborn. O argumento não se baseava apenas no vínculo afetivo, mas também na monetização do perfil do boneco nas redes sociais, que conta com milhares de seguidores e gera receita por meio de parcerias com marcas de roupas e acessórios infantis.

Além disso, há relatos de pessoas buscando atendimento médico para os bonecos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), alegando sintomas como febre ou mal-estar. Tais situações têm gerado debates sobre o uso indevido de serviços públicos e a necessidade de estabelecer limites claros entre o simbólico e o real.

Diante desses casos, juristas e legisladores começam a discutir a criação de normas específicas para regular o uso e a representação dos bebês reborn em contextos legais e sociais, visando evitar abusos e proteger tanto os indivíduos quanto as instituições envolvidas.

Como a psicoterapia pode ajudar pessoas com apego excessivo a bebês reborn?

A psicoterapia pode ser fundamental para:

  • Identificar gatilhos emocionais: Compreender as razões subjacentes ao apego ao boneco;
  • Trabalhar traumas e lutos: Auxiliar na elaboração de perdas não resolvidas;
  • Reforçar vínculos reais: Promover conexões humanas genuínas e saudáveis.

Como as redes sociais e a monetização influenciam o fenômeno dos bebês reborn?

As redes sociais desempenham um papel significativo e central na popularização dos bebês reborn. Influenciadores compartilham rotinas detalhadas com os bonecos, incluindo “partos”, trocas de fraldas e passeios em locais públicos. Além disso, promovem encontros e criam comunidades dedicadas. Esse ambiente pode reforçar comportamentos de apego excessivo, além de diluir os limites entre fantasia e realidade.

Esses conteúdos atraem grandes audiências e, consequentemente, oportunidades de monetização por meio de parcerias com marcas de roupas, acessórios e produtos infantis. Por exemplo, a influenciadora Elaine Alves, conhecida como Nane Reborns, possui uma coleção avaliada em cerca de R$ 28 mil e compartilha vídeos de sua rotina com os bonecos em plataformas como TikTok e Instagram. Ela também participa de encontros de “mães reborn” e realiza parcerias comerciais com artesãs e lojas especializadas.

Esse cenário levanta questões sobre a exposição de conteúdos que simulam a maternidade e a infância, especialmente quando envolvem a monetização e a influência sobre o público, incluindo crianças e adolescentes. Especialistas alertam para a necessidade de regulamentação e orientação adequada para evitar impactos negativos na percepção da realidade e nas relações sociais.

Conclusão

A ascensão dos bebês reborn revela muito mais do que um hobby inofensivo ou uma moda passageira. Estamos diante de um fenômeno social que mistura carência afetiva, fantasia, mercado digital e até judicialização das relações. É um retrato dos tempos em que vivemos, marcados pela intensificação das conexões simbólicas, pela busca de afeto em objetos e pela projeção de vínculos emocionais em experiências cuidadosamente roteirizadas para as redes sociais. O que começou como um nicho artístico e terapêutico evoluiu para um mercado altamente lucrativo e, agora, para um terreno delicado do ponto de vista jurídico.

Nas redes sociais, onde a realidade é constantemente encenada e recompensada, os bebês reborn ganham status de “influencers mirins”, com milhares de seguidores, contratos de patrocínio e até linhas de produtos personalizados. A monetização desses perfis transforma o afeto simbólico em fonte de renda, o que intensifica ainda mais o apego e estimula a continuidade da fantasia. A linha entre o lúdico e o preocupante, entre o simbólico e o patológico, precisa ser observada com atenção por profissionais da psicologia, do direito e da comunicação.

Ao final, a questão que fica é: até onde vai o direito de cada um de construir sua própria narrativa afetiva e simbólica, e onde começa o dever do Estado, da Justiça e da sociedade em colocar limites quando essas narrativas começam a interferir na realidade coletiva? O debate já começou, e ele é urgente!

Anéria Lima (Redação)