Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Direito à Saúde: garantias, armadilhas frequentes e caminhos reais para fazer valer a lei

Um guia claro e atualizado sobre como a legislação brasileira protege quem depende do SUS ou de planos privados, e o que fazer quando surgem recusas de atendimento, exames ou medicamentos.

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No Brasil, a saúde foi considerado direito fundamental pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de formular políticas capazes de reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal e igualitário à assistência. Em paralelo, quase cinquenta milhões de pessoas recorrem a planos privados, cuja atividade é rigidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar desse arcabouço, o número de processos judiciais disparou: dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2024, chegaram a 61 mil novas ações por mês, aumento de 60 % desde 2020 – a esmagadora maioria contra operadoras de planos, mas com forte crescimento de demandas também contra o poder público.

Nesse cenário, o cidadão precisa compreender onde começa e termina a obrigação do SUS, o que um plano privado pode negar, quando a recusa é ilegal e quais provas convencem o Judiciário a agir com rapidez. Este artigo esclarece como a lei protege o paciente, o que fazer diante de obstáculos e como garantir atendimento adequado. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre esse direito tão fundamental.

Quem efetivamente tem direito ao SUS?

Todo residente em território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação econômica, é coberto pela rede pública. O princípio da universalidade, inscrito tanto na Constituição quanto na Lei 8.080/1990, não admite filtros por faixa etária, renda ou residência fixa. Na prática, isso significa que até turistas em urgência podem ser atendidos. O atendimento deve ser integral: prevenção, tratamento, reabilitação e fornecimento de medicamentos essenciais, conforme protocolos oficiais – ainda que a distância entre o dever jurídico e a prestação concreta muitas vezes impulsione a judicialização.

Quais normas garantem o direito à saúde na lei?

A Constituição garante; a Lei 8.080 detalha o SUS; e a Lei 9.656/1998 estabelece o mínimo obrigatório para planos privados. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquadra as operadoras como fornecedores, proibindo cláusulas que esvaziem a finalidade do contrato. Para fechar o cerco, a ANS exige que toda negativa venha justificada por escrito no prazo de 48 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil em casos de urgência. Conhecer esses diplomas é crucial: juízes costumam conceder liminares quando o paciente apresenta a legislação correta aliada a laudo médico idôneo.

O que, na prática, pode ser exigido tanto do SUS quanto de um plano privado?

Do SUS, exige‑se tudo o que estiver nos protocolos clínicos e na lista de medicamentos essenciais (Rename) ou o que se demonstre imprescindível à vida ou à qualidade de vida. De um plano privado, exige‑se cada procedimento relacionado à doença coberta, mesmo que esteja fora do rol de procedimentos da ANS, se houver prescrição médica fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça tem repetido que o rol não é taxativo quando a negativa compromete a eficácia do tratamento. Em outras palavras, o médico – não o convênio – define a terapêutica.

Quando a negativa do plano de saúde se torna abusiva?

A recusa não justificada pode ensejar interpretação de dano moral, reconhecida pelo STJ. Recusas por “carência” em situações de urgência, por tratamento “fora do rol” sem propor alternativa adequada ou por medicação de uso domiciliar essencial são consideradas ilícitas. A mesma lógica vale para pedidos de reembolso quando a rede credenciada não oferece o serviço em tempo hábil. Há decisões que afastam o dano moral automático, mas, em 2024, tribunais estaduais e o STJ reconheceram indenizações de R$ 10 mil a R$ 100 mil quando a conduta coloca em risco a vida ou a dignidade do paciente.

Como agir após receber uma negativa – seja do hospital público ou do plano?

Primeiro, peça a justificativa formal por escrito (obrigação da ANS). Depois, reúna laudo médico pormenorizado, três orçamentos ou comprovantes de custo e faça um protocolo na ouvidoria do SUS ou da operadora. Se a resposta não vier ou insistir na recusa, a via judicial com pedido de tutela de urgência costuma garantir o fornecimento em 24 a 72 horas, sob multa diária. Ou seja, solicite uma liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a custear atendimento, com multa diária em caso de descumprimento.

Acione a judicialização da saúde: o Poder Judiciário pode determinar que o Estado ou plano forneçam o serviço ou medicamento negado. Juízes aceitam petições enxutas, desde que acompanhadas dos documentos essenciais e de quadro clínico que demonstre risco relevante.

Existe limite para exigência judicial?

Recursos não são ilimitados: vale o princípio da reserva do possível, ou seja, o que o Estado pode arcar financeiramente. Mas decisões já têm reconhecido a prioridade por urgência, gravidade e riscos à vida.

Quais são os limites recém‑fixados pelo STF para medicamentos fora das listas do SUS?

Em setembro de 2024, o Supremo definiu que o fornecimento só é cabível se o paciente comprovar (a) negativa administrativa, (b) inexistência de alternativa terapêutica, (c) eficácia baseada em evidências robustas e (d) incapacidade financeira, entre outros critérios. A tese pretende equilibrar o direito individual com a sustentabilidade das políticas públicas, mas preserva a possibilidade de concessão em casos excepcionais bem documentados.

E se o problema for erro médico ou falha no serviço?

O paciente pode buscar indenização por erro médico, com base no Direito do Consumidor e na responsabilidade civil, ligadas ao Direito da Saúde. Tanto o SUS quanto hospitais privados podem ser responsabilizados por negligência, imperícia ou imprudência.

Em 2024, a 4a Turma do STJ reafirmou que, em cirurgias plásticas estéticas, a obrigação é de resultado e a culpa do profissional é presumida quando o desfecho é desarmonioso. Para demais procedimentos, vale a regra da culpa comprovada, mas a jurisprudência vem admitindo indenização pela “perda de uma chance” quando fica demonstrado que o atraso ou a omissão retirou do paciente a oportunidade real de cura ou sobrevida.

Como o cidadão leigo pode agir na prática?

O cidadão deve guardar cada documento: requisição médica, protocolos, respostas da operadora ou do gestor público. Deve manter registros de gastos próprios e, se possível, relatórios de evolução clínica. Deve contatar ouvidorias ou o Procon. Se for necessário judicializar o caso, deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado, para estruturar a demanda com base em laudo técnico e nos dispositivos legais corretos. A experiência mostra que, quando a prova é robusta e a petição cita a legislação específica, as tutelas de urgência são deferidas com frequência e as multas diárias inibem o descumprimento.

Conclusão

O direito à saúde não é apenas um ideal: está garantido em nossa Constituição e regulamentado por leis federais. Seja no SUS ou em plano privado, negar atendimento, medicamentos ou tratamentos essenciais pode ser considerado ilegal e gerar obrigação de cumprimento imediato; em muitos casos, ressarcimento por danos.

Se você encontrar barreiras – no posto de saúde, no convênio ou no hospital –, lembre‑se: coleta de provas e ação rápida costumam ser decisivas para salvar tratamentos, recursos e, muitas vezes, vidas. Caso você ou alguém que você conhece enfrenta esse tipo de bloqueio, não espere. Busque orientação jurídica ou apoio da Defensoria Pública. Seus direitos são reais e é possível garanti-los.

Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

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Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece adicional de periculosidade a vendedor que usava moto no trabalho

Decisão reforça direito dos profissionais que exercem atividade perigosa com motocicleta de receber o valor extra.

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O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado, como o uso de motocicleta para fins profissionais. De acordo com o artigo 193 da CLT, quem trabalha com moto tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, justamente por estar exposto a riscos no trânsito.

Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho, ao analisar o caso de um vendedor que usava sua própria moto para visitar clientes todos os dias. A atividade, considerada perigosa por lei, não era uma escolha do empregado, mas uma exigência da vaga. Com base nas provas do processo, o TRT da 18ª Região manteve a decisão que garantiu o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Segundo os autos, o vendedor realizava cerca de três visitas por dia, percorrendo mais de 60 km por semana com a moto. Apesar disso, a empresa não pagava o adicional nem fornecia os equipamentos de segurança exigidos, conforme alegado pelo trabalhador. Ele também apontou irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. Diante disso, pediu a rescisão indireta do contrato, o que foi negado.

O juízo entendeu que o uso da moto, por ser uma exigência para a função, configurava atividade perigosa. Assim, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, a rescisão indireta não foi acolhida, pois não ficou comprovado que a conduta da empresa foi suficientemente grave para justificar a quebra do contrato por justa causa patronal. A alegação de ausência de equipamentos de segurança também não teve elementos suficientes para condenação.

Situações como essa mostram como é essencial que trabalhadores que atuam com motocicletas conheçam seus direitos. Se você trabalha ou trabalhou em condições semelhantes e não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-30/trt-18-concede-adicional-de-periculosidade-a-vendedor-que-trabalhava-de-moto/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é justo que profissionais que colocam sua vida em risco todos os dias para cumprir suas funções fiquem sem o reconhecimento que a lei garante. Quem trabalha de moto enfrenta o trânsito, o clima, o perigo constante de acidentes — tudo isso para alcançar metas, atender clientes e movimentar a economia. O adicional de periculosidade não é um bônus, é um direito essencial, uma forma mínima de compensação pelo risco diário envolvido.

A decisão da Justiça é uma reafirmação de que o trabalhador merece respeito. É preciso ter empatia por esses profissionais que saem de casa sem saber se vão voltar ilesos. Penso que valorizar quem enfrenta perigos para trabalhar é uma questão de justiça e dignidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tutela e Curatela de Pessoas com TEA: Direitos, Proteção e Segurança para o Futuro

Entenda os direitos das pessoas com TEA e como a tutela jurídica e a curatela protegem sua inclusão social e dignidade na vida adulta.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental, geralmente diagnosticada na infância. No Brasil, a crescente conscientização sobre o autismo tem levado a avanços significativos na legislação e nas políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das pessoas com TEA.

Segundo pesquisas recentes, há um crescimento significativo dos casos de TEA no Brasil. Dados do Censo Escolar indicam que, entre 2022 e 2023, o número de estudantes com TEA matriculados em escolas brasileiras aumentou de 429 mil para 636 mil, representando um crescimento de 48% . Esse aumento reflete uma maior conscientização e diagnóstico, mas também impõe desafios adicionais às famílias e ao sistema jurídico.

Este artigo busca responder essas perguntas com profundidade, explicando, de forma acessível, o que a legislação brasileira prevê, como garantir esses direitos e o papel fundamental da tutela e da curatela na proteção das pessoas com autismo.

O que é o TEA do ponto de vista legal?

No Brasil, as pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana; ou seja, o autismo é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a pessoa com TEA tem direito ao mesmo amparo legal conferido a qualquer pessoa com deficiência, inclusive proteção contra discriminação, acesso a serviços públicos e políticas de inclusão. Essa lei assegura direitos como:

  • Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
  • Inclusão no mercado de trabalho;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);
  • Prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, assegura direitos à vida independente, ao exercício da capacidade civil e à participação plena em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O que é a tutela jurídica e quando ela se aplica às pessoas com TEA?

A tutela jurídica é um instrumento legal que visa proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente seus direitos. Esse instrumento jurídico de proteção é aplicável a menores de idade não emancipados, cujos pais sejam ausentes ou falecidos. No caso das pessoas com TEA, especialmente aquelas com comprometimentos significativos, a tutela pode ser requerida para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário para uma vida digna.

Já para maiores de 18 anos com deficiência, o que se aplica é a curatela, que pode ser parcial e temporária. A curatela é uma medida judicial, solicitada geralmente por familiares, para representar a pessoa com deficiência nos atos da vida civil, quando esta não puder exprimir sua vontade de forma autônoma. Isso inclui decisões sobre saúde, finanças e questões legais. A curatela, segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), não afeta direitos como votar, casar, escolher profissão ou ter filhos, salvo em casos excepcionais onde haja risco concreto à pessoa.

O que muda quando o autista atinge a maioridade?

A maioridade civil ocorre aos 18 anos e, ao atingir a maioridade, a pessoa com TEA é considerada legalmente considerada capaz. Nesse momento, cessa automaticamente o poder familiar, ou seja, a pessoa se torna plenamente responsável por seus atos: a chamada capacidade civil.

No entanto, se houver laudo médico que comprove a impossibilidade de exercer plenamente essa capacidade; se houver comprometimentos que impeçam a plena autonomia, os responsáveis podem solicitar a curatela, que é uma medida judicial destinada a proteger os interesses da pessoa com deficiência. A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e respeitar sua autonomia na medida do possível, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Esse pedido é feito à Justiça, acompanhado por documentação médica, laudos psicológicos e parecer social. A sentença pode delimitar o grau da curatela: total (restrita a todos os atos) ou parcial (restrita a atos específicos, como administração de bens).

Quais os principais direitos legais assegurados às pessoas com TEA?

  • Atendimento multiprofissional gratuito pelo SUS, inclusive com terapias e medicamentos;
  • Prioridade em serviços públicos e privados (art. 9º da Lei 12.764/12);
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA);
  • Educação inclusiva, com apoio pedagógico individualizado;
  • Isenção de impostos (como IPI e ICMS na compra de veículos);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso comprovada a incapacidade de sustento e baixa renda;
  • Direito ao acompanhante em hospitais, escolas e viagens.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos responsáveis legais?

As famílias frequentemente enfrentam desafios como:

  • Incerteza quanto ao futuro: muitos pais temem o que acontecerá com o filho quando não puderem mais cuidar dele;
  • Dificuldades no acesso a serviços de saúde e educação adequados;
  • Ausência de orientação jurídica preventiva, o que leva a decisões tardias e desgastantes;
  • Necessidade de recorrer ao judiciário para garantir tratamentos e terapias, como a terapia ABA, ou medicações de alto custo;
  • Dificuldade para obter curatela e benefícios assistenciais, mesmo com laudos;
  • Falta de informações claras sobre os direitos e os procedimentos legais disponíveis, ou seja, desinformação sobre o papel da curatela e da tomada de decisão apoiada.

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à curatela, prevista na LBI. Nela, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la em decisões específicas, sem perder sua autonomia.

O que os pais e responsáveis devem fazer preventivamente?

  • Manter laudos atualizados com profissionais especializados (neurologista, psiquiatra, psicólogo);
  • Observar a capacidade funcional da pessoa com TEA: ela consegue gerir seu dinheiro? Compreende contratos?
  • Avaliar com um advogado a necessidade de curatela ou tomada de decisão apoiada;
  • Providenciar documentos como a CIPTEA e investigar o direito ao BPC;
  • Incluir em testamentos ou planos sucessórios diretrizes para garantir o sustento e a proteção da pessoa com TEA após a morte dos responsáveis.

Conclusão

A tutela jurídica das pessoas com TEA vai além da simples garantia de direitos: trata-se de assegurar dignidade, respeito e segurança a quem vive em situação de vulnerabilidade. À medida que mais crianças autistas alcançam a idade adulta, cresce também a necessidade de conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis – como a curatela e a tomada de decisão apoiada.

É dever da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito promover esse conhecimento e facilitar o acesso das famílias aos meios de proteção. E, acima de tudo, é direito da pessoa com TEA viver com autonomia, apoio e a certeza de que sua existência está amparada pelas leis do país.

Anéria Lima (Redação)

Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bebês reborn: Entre o consolo emocional e os limites da realidade

Uma análise profunda sobre o fenômeno dos bebês reborn, os limites entre afeto simbólico e realidade, além das implicações psicológicas e legais envolvidas.

Eles dormem em bercinhos, usam fraldas, recebem nomes e até são levados a consultas médicas — tudo como se fossem filhos de verdade. Os bebês reborn, bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos, vêm ganhando espaço nas redes sociais e nos tribunais. Também vêm levantando polêmicas sobre os limites do afeto humano e da fantasia. Neste artigo, respondemos às principais questões sobre o tema, explorando o que há por trás desse apego emocional, os riscos à saúde mental e os desafios legais que começam a surgir diante de uma realidade cada vez mais simbólica e complexa.

O que são bebês reborn e por que estão em evidência?

Bebês reborn são bonecas hiper-realistas, confeccionadas artesanalmente com materiais como vinil e silicone, que imitam com precisão recém-nascidos, incluindo peso, textura da pele e até batimentos cardíacos simulados. Originalmente criados para fins terapêuticos, como auxiliar no luto gestacional ou em treinamentos de enfermagem, esses bonecos ganharam popularidade nas redes sociais, com adultos — principalmente mulheres, compartilhando rotinas diárias com eles, como se fossem filhos reais.

Quais são as motivações psicológicas por trás do apego aos bebês reborn?

O apego a bebês reborn pode ser motivado por diversas razões psicológicas:

  • Elaboração de perdas e traumas: Para algumas pessoas, especialmente aquelas que enfrentaram perdas gestacionais ou infantis, os bebês reborn funcionam como uma forma simbólica de expressar e reorganizar a dor da perda;
  • Regulação emocional e redução da solidão: Em casos de solidão, depressão ou ansiedade, cuidar de um bebê reborn pode proporcionar uma sensação de rotina, companhia e pertencimento;
  • Desejo de controle: Diferentemente de um bebê real, o reborn é passivo e previsível, oferecendo uma experiência de maternidade idealizada sem os desafios reais, o que pode atrair pessoas que buscam controle em suas vidas.

O que o nome “reborn” revela sobre esse fenômeno?

Curiosamente, o nome reborn vem do inglês e significa “renascido” — e não “recém-nascido”, como seria mais apropriado à aparência hiper-realista dessas bonecas. A escolha do termo não é trivial, pois ele carrega um peso simbólico importante: sugere a ideia de reviver algo, de dar nova vida a uma experiência emocional. Ou seja, sugere que há algo a ser revivido, trazido de volta à vida. Talvez um vínculo perdido, um trauma não elaborado, uma saudade que se eterniza.

Muitas vezes, esse “renascimento” está ligado à tentativa de resgatar um vínculo que se perdeu, como no caso de mães que sofreram abortos espontâneos, perdas neonatais ou que enfrentam a solidão materna ou o luto. Não se trata apenas de simular a chegada de um bebê, mas de preencher lacunas emocionais profundas; de dar uma nova chance à experiência emocional que um dia foi interrompida ou nunca vivida.

Por isso, não é raro ver mães que perderam filhos ou que enfrentam a solidão criando vínculos profundos com essas bonecas. Ao nomear a boneca como “renascida”, o que se busca, conscientemente ou não, é uma segunda chance para vivenciar o que foi interrompido — o que explica a força simbólica e o apego que muitos desenvolvem. O “renascimento” oferecido pelo bebê reborn parece atender a uma carência simbólica, e é aí que mora o risco: quando o simbólico quer tomar o lugar do real.

Quais são os riscos psicológicos associados ao uso excessivo de bebês reborn?

Embora possam oferecer conforto temporário, o uso excessivo de bebês reborn pode indicar ou agravar questões psicológicas:

  • Desconexão emocional: Substituir interações humanas por vínculos com objetos inanimados pode levar ao isolamento social;
  • Apego excessivo: Tratar o boneco como um ser vivo permanente pode ser um indicativo de transtornos psiquiátricos, como transtorno de personalidade ou esquizofrenia;
  • Negação da realidade: Acreditar que o bebê reborn é real pode sinalizar uma ruptura com a realidade, exigindo intervenção profissional.

Quais são as implicações legais do tratamento de bebês reborn como filhos reais?

O crescente apego emocional aos bebês reborn tem levado a situações jurídicas inusitadas. Recentemente, um casal procurou a justiça solicitando a guarda compartilhada de um bebê reborn. O argumento não se baseava apenas no vínculo afetivo, mas também na monetização do perfil do boneco nas redes sociais, que conta com milhares de seguidores e gera receita por meio de parcerias com marcas de roupas e acessórios infantis.

Além disso, há relatos de pessoas buscando atendimento médico para os bonecos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), alegando sintomas como febre ou mal-estar. Tais situações têm gerado debates sobre o uso indevido de serviços públicos e a necessidade de estabelecer limites claros entre o simbólico e o real.

Diante desses casos, juristas e legisladores começam a discutir a criação de normas específicas para regular o uso e a representação dos bebês reborn em contextos legais e sociais, visando evitar abusos e proteger tanto os indivíduos quanto as instituições envolvidas.

Como a psicoterapia pode ajudar pessoas com apego excessivo a bebês reborn?

A psicoterapia pode ser fundamental para:

  • Identificar gatilhos emocionais: Compreender as razões subjacentes ao apego ao boneco;
  • Trabalhar traumas e lutos: Auxiliar na elaboração de perdas não resolvidas;
  • Reforçar vínculos reais: Promover conexões humanas genuínas e saudáveis.

Como as redes sociais e a monetização influenciam o fenômeno dos bebês reborn?

As redes sociais desempenham um papel significativo e central na popularização dos bebês reborn. Influenciadores compartilham rotinas detalhadas com os bonecos, incluindo “partos”, trocas de fraldas e passeios em locais públicos. Além disso, promovem encontros e criam comunidades dedicadas. Esse ambiente pode reforçar comportamentos de apego excessivo, além de diluir os limites entre fantasia e realidade.

Esses conteúdos atraem grandes audiências e, consequentemente, oportunidades de monetização por meio de parcerias com marcas de roupas, acessórios e produtos infantis. Por exemplo, a influenciadora Elaine Alves, conhecida como Nane Reborns, possui uma coleção avaliada em cerca de R$ 28 mil e compartilha vídeos de sua rotina com os bonecos em plataformas como TikTok e Instagram. Ela também participa de encontros de “mães reborn” e realiza parcerias comerciais com artesãs e lojas especializadas.

Esse cenário levanta questões sobre a exposição de conteúdos que simulam a maternidade e a infância, especialmente quando envolvem a monetização e a influência sobre o público, incluindo crianças e adolescentes. Especialistas alertam para a necessidade de regulamentação e orientação adequada para evitar impactos negativos na percepção da realidade e nas relações sociais.

Conclusão

A ascensão dos bebês reborn revela muito mais do que um hobby inofensivo ou uma moda passageira. Estamos diante de um fenômeno social que mistura carência afetiva, fantasia, mercado digital e até judicialização das relações. É um retrato dos tempos em que vivemos, marcados pela intensificação das conexões simbólicas, pela busca de afeto em objetos e pela projeção de vínculos emocionais em experiências cuidadosamente roteirizadas para as redes sociais. O que começou como um nicho artístico e terapêutico evoluiu para um mercado altamente lucrativo e, agora, para um terreno delicado do ponto de vista jurídico.

Nas redes sociais, onde a realidade é constantemente encenada e recompensada, os bebês reborn ganham status de “influencers mirins”, com milhares de seguidores, contratos de patrocínio e até linhas de produtos personalizados. A monetização desses perfis transforma o afeto simbólico em fonte de renda, o que intensifica ainda mais o apego e estimula a continuidade da fantasia. A linha entre o lúdico e o preocupante, entre o simbólico e o patológico, precisa ser observada com atenção por profissionais da psicologia, do direito e da comunicação.

Ao final, a questão que fica é: até onde vai o direito de cada um de construir sua própria narrativa afetiva e simbólica, e onde começa o dever do Estado, da Justiça e da sociedade em colocar limites quando essas narrativas começam a interferir na realidade coletiva? O debate já começou, e ele é urgente!

Anéria Lima (Redação)

Casal entra na Justiça por guarda de bebê reborn e disputa perfil lucrativo no Instagram

Após o término do relacionamento, casal busca judicialmente a guarda de uma boneca hiper-realista e o controle de sua conta nas redes sociais, que gera receita por meio de publicidade.

Os bebês reborn são bonecas artesanais criadas para se assemelhar a recém-nascidos reais, com detalhes minuciosos como textura de pele, peso e expressões faciais. Inicialmente desenvolvidas para fins terapêuticos, como auxiliar no luto de pais que perderam filhos ou para pessoas com dificuldades emocionais, essas bonecas ganharam popularidade entre colecionadores e entusiastas.

No entanto, o apego emocional intenso que algumas pessoas desenvolvem por essas bonecas levanta questões sobre os limites entre o afeto simbólico e a realidade, especialmente quando tais vínculos resultam em disputas legais ou outras ações que desafiam normas sociais e jurídicas estabelecidas.

Um caso levado à Justiça, envolvendo uma dessas bonecas hiper-realistas, está causando surpresa e despertando polêmica. Em Goiânia, um casal que recentemente se separou está buscando na Justiça a guarda de uma bebê reborn. A mulher procurou uma advogada com o objetivo de regulamentar judicialmente a situação da boneca, alegando que ela fazia parte da estrutura familiar que haviam formado. O ex-companheiro também reivindica a posse da boneca, citando um forte apego emocional.

De acordo com a advogada responsável pelo atendimento, a “mãe” alegou que a bebê reborn integrava o núcleo familiar e que, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro continuava buscando contato com a bebê reborn, por causa do apego emocional. Em sua justificativa, a cliente afirmou que a divisão da guarda e das despesas era uma questão de justiça, já que o casal teria feito um investimento significativo na aquisição da boneca, incluindo a compra de um enxoval completo. Segundo ela, “não se trata apenas do direito de convivência, mas também da responsabilidade pelos custos já envolvidos”.

Além da disputa pela guarda da boneca, o casal enfrenta um impasse sobre a administração de um perfil no Instagram criado para a bebê reborn. A conta, que já reúne um número expressivo de seguidores, atraiu patrocinadores e começou a gerar receita, tornando-se uma fonte de renda com valor financeiro para o casal. Ambas as partes desejam controlar a conta, o que intensifica ainda mais o conflito.

A advogada relatou que, embora o pedido de guarda da boneca não tenha respaldo jurídico, a questão envolvendo a administração da conta nas redes sociais pode ser considerada uma causa legítima, devido ao seu valor econômico. Ela destacou que casos como esse refletem desafios contemporâneos do Direito Digital e levantam dúvidas sobre como o Poder Judiciário lidará com situações similares no futuro.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/mulher-procura-advogada-quer-brigar-justica-guarda-bebe-reborn.html

Eleição do novo Papa Leão XIV: uma nova era para a Igreja Católica

A eleição de Leão XIV inaugura um novo capítulo na Igreja Católica, com forte impacto ético, social e jurídico para o mundo contemporâneo.

A eleição de um novo Papa é sempre um evento de grande relevância histórica, espiritual e política. No entanto, a escolha de Robert Prevost como Papa Leão XIV vai além do simbolismo religioso. Ela inaugura um novo capítulo na história da Igreja Católica e desperta reflexões importantes no campo do Direito e da justiça social.

Trata-se da primeira vez que um norte-americano assume o comando da Igreja, fato que por si só já representa uma ruptura com padrões históricos e geográficos da liderança católica. A escolha de Prevost foi anunciada no segundo dia do conclave, após quatro escrutínios, e contou com o apoio de ao menos 89 cardeais — um sinal claro da confiança depositada em seu perfil e em sua visão de futuro para a Igreja.

O anúncio, feito pelo cardeal Dominique Mamberti, seguiu o tradicional rito que realça a solenidade do momento. Mas, por trás do ritual, havia um marco histórico: um Papa vindo de um país majoritariamente protestante, com uma trajetória marcada pelo engajamento com questões sociais, humanas e pastorais, assume a liderança de mais de 1,4 bilhão de católicos ao redor do mundo.

Ao adotar o nome de Leão XIV, o novo pontífice faz uma referência direta ao Papa Leão XIII, autor da influente encíclica Rerum Novarum (1891), que tratou dos direitos dos trabalhadores e das condições sociais no alvorecer da industrialização. Essa escolha sinaliza que Leão XIV pretende dar continuidade à tradição da Doutrina Social da Igreja, fortalecendo sua atuação em temas como dignidade humana, justiça social, inclusão e defesa dos vulneráveis.

Essa orientação tem implicações que vão além da esfera religiosa. Ela dialoga diretamente com o universo jurídico, sobretudo em um momento em que o mundo enfrenta desafios crescentes na proteção de direitos fundamentais, no combate à desigualdade e na busca por uma justiça mais humanizada. A mensagem inaugural de Leão XIV, transmitida na tradicional bênção urbi et orbi, reforçou esse compromisso ao destacar a importância da caridade, do diálogo e da presença ativa no mundo.

Para advogados, juristas e operadores do Direito, a chegada de Leão XIV representa mais do que uma mudança de liderança espiritual. Ela convida à reflexão sobre o papel ético e social do Direito em nossas sociedades. A presença de uma figura religiosa global que coloca os direitos humanos no centro de sua missão pode inspirar práticas jurídicas mais alinhadas com valores de equidade, empatia e responsabilidade social.

Além disso, instituições jurídicas — públicas ou privadas — são chamadas a repensar sua atuação frente aos novos paradigmas que surgem com uma liderança católica voltada à promoção da dignidade humana. A intersecção entre fé, moralidade e legalidade nunca esteve tão evidente, especialmente diante dos dilemas contemporâneos envolvendo migração, liberdade religiosa, justiça econômica e meio ambiente.

O papado de Leão XIV, portanto, não deve ser visto apenas como um evento interno à Igreja, mas como um fenômeno de repercussão ampla, com potencial para influenciar decisões políticas, jurídicas e sociais ao redor do mundo. Em um cenário de crescente polarização e tensões éticas, a voz do novo Papa pode se tornar um ponto de equilíbrio e inspiração para lideranças comprometidas com o bem comum.

Como escritório de advocacia atento aos movimentos da sociedade, acompanharemos de perto os desdobramentos desse novo pontificado e seus reflexos nas esferas jurídicas. A eleição de Leão XIV nos lembra que o Direito não existe isolado, mas está intrinsecamente ligado aos valores humanos que fundamentam sua razão de ser.

Natura e Avon são condenadas a indenizar gerente por desconto indevido no salário

Trabalhadora teve valores descontados injustamente do salário após cliente deixar de pagar por produto.

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Uma gerente de vendas da Avon, vinculada ao grupo Natura, conseguiu na Justiça o reconhecimento de ter sido prejudicada financeiramente após um conjunto de práticas abusivas adotadas pelas empresas. Ela relatou que sofreu um desconto salarial indevido, após uma cliente realizar uma compra com cartão de crédito que não foi paga. A trabalhadora também foi atingida por uma alteração unilateral na fórmula de cálculo das comissões. Segundo o processo, sua remuneração era composta por salário fixo e comissões, que foram drasticamente reduzidas a partir da campanha 14/20. De acordo com os autos, a prática da empresa desconsiderou o fato de que a trabalhadora não tinha controle sobre o pagamento do consumidor final.

Mesmo atingindo e até superando metas, ela passou a receber valores muito inferiores ao que recebia anteriormente. Em um dos exemplos citados no processo, sua comissão caiu de R$ 6.800 para menos de R$ 2 mil. Além disso, por conta do desconto indevido no salário, ela deixou de atingir a meta mínima exigida para bonificação, o que agravou ainda mais a sua perda salarial. A situação causou não só impacto financeiro, mas também sofrimento emocional e constrangimento perante a equipe.

O juízo entendeu que a empresa violou frontalmente os direitos da empregada ao impor prejuízos financeiros injustificados, além de ter se aproveitado da condição de subordinação da funcionária para transferir um risco que é próprio da atividade empresarial, ou seja, impor à gerente os prejuízos que deveriam ser assumidos pelo empregador.

A decisão ainda considerou o contexto mais amplo do caso: o débito foi causado por uma instabilidade nos sistemas da empresa, provocada por um ataque cibernético. Mesmo ciente disso, a Natura/Avon manteve a cobrança sobre a gerente, o que foi considerado abuso de poder diretivo e conduta inaceitável nas relações de trabalho. Afirmou que os descontos por produtos devolvidos, fora de estoque ou por inadimplência sem comprovação de insolvência são indevidos. Como resultado, Natura e Avon foram condenadas a pagar as diferenças salariais e a devolver os valores descontados indevidamente da gerente.

Descontos indevidos no salário, especialmente quando resultam de falhas sistêmicas ou de condutas de terceiros, não podem ser impostos ao trabalhador. Se você sofreu descontos injustos em seu salário, especialmente por falhas que não foram causadas por você, é importante buscar orientação. Nesses casos, um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para proteger sua renda e sua dignidade. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429621/natura-e-avon-devem-ressarcir-gerente-por-desconto-indevido-em-salario

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É absurdo que empresas do porte da Natura e Avon imponham perdas tão graves a uma gerente dedicada, que não só cumpria suas metas, como teve suas comissões drasticamente reduzidas de uma hora pra outra. Pior ainda é quando descontam do salário da funcionária um valor por uma venda não paga por cliente — como se fosse culpa dela! Isso é abuso, e não pode passar impune.

Um salário justo não é favor, é direito. Ninguém deve pagar por erro de sistema, inadimplência de cliente ou mudança arbitrária nas regras do jogo. A Justiça agiu corretamente ao reconhecer a violência financeira imposta a essa trabalhadora. Que essa decisão sirva de alerta e encorajamento para todos que estão passando por algo parecido: não fiquem calados!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.