Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada

O empregador cometeu ato ilícito, pois não cumpriu corretamente uma obrigação, o que resultou em dano à empregada.

Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa no envio de sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a compensação, considerando a violação à dignidade da trabalhadora, cujo nome foi incluído na malha fina.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a negligência da empresa em informar o imposto retido resultou em inconsistências em sua declaração anual. Além de não receber a restituição devida, ela foi enquadrada na malha fina, impossibilitando-a de realizar transações dependentes do documento. Para ela, foi um ato ilegal que merecia punição, tendo em vista os danos causados à sua reputação.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP determinou uma indenização de R$ 3 mil, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, minimizando a gravidade do incidente. Segundo o TRT, a fiscalização tributária não necessariamente viola os direitos pessoais de alguém. A corte também destacou que a empresa corrigiu prontamente seu equívoco, sem grandes transtornos para a empregada.

No entanto, por unanimidade no TST, o voto do ministro-relator do caso prevaleceu e reverteu a decisão, restabelecendo a condenação. Para o ministro, a empresa cometeu um ato ilegal ao falhar na obrigação de forma prejudicial à empregada. A omissão da empresa levou a trabalhadora a ser autuada pela Receita Federal, tornando-se devedora do Fisco.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405219/empregada-sera-indenizada-apos-cair-em-malha-fina-por-culpa-de-empresa

Justiça concede isenção de imposto de renda a aposentado com visão monocular

A decisão determinou também que o DF restitua a quantia descontada da aposentadoria do autor

 Por decisão unânime, a 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que dispensou um aposentado, que possui visão monocular, do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, determinou que o Distrito Federal (DF) reembolse os valores descontados da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme documentos do processo, um exame e laudo conduzido no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente só percebe vultos. O autor explicou que a visão monocular significa que ele só tem visão em um dos olhos e referiu-se à ata de inspeção pericial, que indicou que ele “é incapaz de trabalhar” e necessita de cuidados.

O DF, em sua apelação, argumentou que o laudo particular apenas prova que o autor é cego de um olho e não que ele sofre de cegueira. Ainda alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando que os relatórios médicos privados afirmam que o homem é totalmente cego no olho esquerdo.

Na sentença, a Turma Recursal explicou que a Lei nº 7.713/1998 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira. A Turma citou um laudo apresentado pelo requerente que indicou que ele tem “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por último, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, o relator concluiu que “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está coberta pela isenção, uma vez que não há restrição legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-justica-reconhece-direito-de-aposentado-com-visao-monocular

Imposto de Renda: envio da declaração começa amanhã

Especialistas explicam as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, se inicia amanhã, 15 de março, e se encerra em 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações.

Este ano, as regras tiveram mudanças significativas em comparação aos anos anteriores. Para explicar as novas regras, especialistas em Ciências Contábeis oferecem informações importantes, incluindo implicações para quem não declarar e dicas para facilitar o processo de declaração.

Uma das mudanças envolve os rendimentos tributáveis, que são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. Até o ano passado, pessoas com rendimentos de até R$ 28.559,70 estavam isentas de declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 30.639,90.

Produtores rurais também tiveram alterações. Anteriormente, quem obteve um valor bruto de até R$ 124.798,50 não precisava declarar, mas esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Outro aspecto modificado são os rendimentos isentos e não tributáveis, como investimentos em poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Antes, a isenção era para até R$ 40 mil aplicados, mas agora subiu para até R$ 200 mil.

Bens e direitos

Refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros e barcos. O limite de bens e direitos que exigem declaração também foi revisado. No ano passado, qualquer pessoa com soma de bens acima de R$ 300 mil precisava declarar, mas este ano o limite aumentou para R$ 800 mil.

Segundo o especialista, mesmo que a pessoa esteja como isenta por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, precisa declarar, pois “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Para quem possui bens no exterior, embora a declaração continue sendo opcional, há mudanças nos incentivos fiscais, como a possibilidade de atualização do valor do imóvel com alíquota menor.

O que não mudou na declaração?

Investidores em ações ou fundos imobiliários não enfrentam mudanças significativas. Isso significa que as regras para esses tipos de investimentos permaneceram praticamente as mesmas em relação aos anos anteriores. . A declaração é obrigatória para quem realiza vendas acima de R$ 40 mil, ou R$ 20 mil em um mês, ou em casos de day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia).

Isso indica que os investidores que realizarem vendas de ações ou fundos imobiliários, atingindo um total de vendas igual ou superior a R$ 40 mil ao longo do ano, ou se as vendas em um único mês ultrapassarem R$ 20 mil, ou ainda se realizarem day trades, serão obrigados a declarar essas transações no Imposto de Renda.

Uma oportunidade interessante é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para Fundos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, ao invés de direcioná-lo ao governo federal.

Como entregar a declaração de forma rápida e segura?

Existem três maneiras de preencher e enviar a declaração: através do portal eCAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou baixando o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal. Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas.

Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão como rendimentos, gastos com saúde e investimentos. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

A entrega antecipada da declaração é incentivada, pois resulta em restituição mais rápida. A expectativa da Receita Federal é que 75% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida neste ano.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar em problemas como a irregularidade do CPF e o pagamento de multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conforme enfatiza um dos especialistas, em relação ao CPF irregular, “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos; não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”.

Mesmo para aqueles que são considerados isentos, é importante preencher e enviar a declaração dentro do prazo, especialmente para evitar complicações em transações financeiras, como solicitação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-amanha-15

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.