Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Casal entra na Justiça por guarda de bebê reborn e disputa perfil lucrativo no Instagram

Após o término do relacionamento, casal busca judicialmente a guarda de uma boneca hiper-realista e o controle de sua conta nas redes sociais, que gera receita por meio de publicidade.

Os bebês reborn são bonecas artesanais criadas para se assemelhar a recém-nascidos reais, com detalhes minuciosos como textura de pele, peso e expressões faciais. Inicialmente desenvolvidas para fins terapêuticos, como auxiliar no luto de pais que perderam filhos ou para pessoas com dificuldades emocionais, essas bonecas ganharam popularidade entre colecionadores e entusiastas.

No entanto, o apego emocional intenso que algumas pessoas desenvolvem por essas bonecas levanta questões sobre os limites entre o afeto simbólico e a realidade, especialmente quando tais vínculos resultam em disputas legais ou outras ações que desafiam normas sociais e jurídicas estabelecidas.

Um caso levado à Justiça, envolvendo uma dessas bonecas hiper-realistas, está causando surpresa e despertando polêmica. Em Goiânia, um casal que recentemente se separou está buscando na Justiça a guarda de uma bebê reborn. A mulher procurou uma advogada com o objetivo de regulamentar judicialmente a situação da boneca, alegando que ela fazia parte da estrutura familiar que haviam formado. O ex-companheiro também reivindica a posse da boneca, citando um forte apego emocional.

De acordo com a advogada responsável pelo atendimento, a “mãe” alegou que a bebê reborn integrava o núcleo familiar e que, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro continuava buscando contato com a bebê reborn, por causa do apego emocional. Em sua justificativa, a cliente afirmou que a divisão da guarda e das despesas era uma questão de justiça, já que o casal teria feito um investimento significativo na aquisição da boneca, incluindo a compra de um enxoval completo. Segundo ela, “não se trata apenas do direito de convivência, mas também da responsabilidade pelos custos já envolvidos”.

Além da disputa pela guarda da boneca, o casal enfrenta um impasse sobre a administração de um perfil no Instagram criado para a bebê reborn. A conta, que já reúne um número expressivo de seguidores, atraiu patrocinadores e começou a gerar receita, tornando-se uma fonte de renda com valor financeiro para o casal. Ambas as partes desejam controlar a conta, o que intensifica ainda mais o conflito.

A advogada relatou que, embora o pedido de guarda da boneca não tenha respaldo jurídico, a questão envolvendo a administração da conta nas redes sociais pode ser considerada uma causa legítima, devido ao seu valor econômico. Ela destacou que casos como esse refletem desafios contemporâneos do Direito Digital e levantam dúvidas sobre como o Poder Judiciário lidará com situações similares no futuro.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/mulher-procura-advogada-quer-brigar-justica-guarda-bebe-reborn.html

Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista que desenvolveu varizes pelas condições de trabalho será indenizado

O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

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Consumidor será indenizado após comprar frango estragado em supermercado

Decisão reconheceu falha grave na conservação do alimento e determinou indenização por danos morais.

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Um consumidor será indenizado em R$ 1 mil por danos morais, após adquirir sobrecoxas de frango com indícios de contaminação em um supermercado de São Luís, no Maranhão. Ao preparar o alimento, o cliente notou alterações visuais e na textura que sugeriam a presença de fezes de roedores, o que gerou medo e repulsa diante do risco à sua saúde. O consumidor também relatou práticas inadequadas de armazenamento no local, como uso de tonéis ou caixas d’água com gelo de origem não identificada.

O consumidor reuniu provas como a nota fiscal, fotos do produto, nota fiscal, boletim de ocorrência, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e denúncia à Vigilância Sanitária. Já o supermercado tentou se isentar da culpa, alegando que não havia certeza de que o frango mostrado nas fotos era o mesmo que foi comprado, e sugerindo que a contaminação poderia ter ocorrido depois que o cliente levou o produto para casa.

Para o juiz, os documentos apresentados pelo consumidor foram suficientes para comprovar o que aconteceu. Já os argumentos da empresa não convenceram, pois se basearam apenas em suposições e não trouxeram provas de que o alimento estava em boas condições. O juízo entendeu que a forma como o frango era armazenado colocava a saúde do cliente em risco, demonstrando negligência, e isso configura uma falha grave na prestação do serviço.

A decisão reforça que o consumidor tem o direito de receber alimentos em condições adequadas de higiene e segurança. Quando isso não acontece, o dano moral é presumido, isto é, garantido, mesmo que o produto não tenha sido consumido. Se você já comprou algum alimento impróprio para consumo e não sabe como agir, saiba que contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode orientar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429681/supermercado-deve-indenizar-consumidor-que-adquiriu-alimento-estragado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais do que justa, essa decisão reforça algo essencial: o respeito à saúde do consumidor não é opcional. Comprar um alimento e, ao abrir em casa, se deparar com sinais de contaminação é uma situação que ultrapassa qualquer limite de tolerância. Ninguém merece passar por esse tipo de susto, muito menos ser exposto a riscos sérios à saúde por pura negligência na conservação de produtos que deveriam estar em boas condições de consumo.

É preciso cobrar mais responsabilidade dos estabelecimentos. Armazenar alimentos perecíveis em recipientes improvisados, com gelo de procedência duvidosa, é tratar com descaso a vida de quem confia naquele ambiente para abastecer sua casa. A saúde das pessoas está em jogo, especialmente de quem tem crianças, idosos ou pessoas com imunidade fragilizada na família. Esse tipo de falha não pode ser tratado como um simples “incidente”. Na verdade, é um alerta para que medidas reais sejam adotadas antes que tragédias aconteçam.

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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de mala com documentos importantes

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após consumidor ficar sem bagagem.

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A Justiça do Ceará manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem de São Paulo a Fortaleza. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o consumidor viajou ao Ceará para visitar familiares e tratar de pendências do inventário da mãe falecida.

Ao desembarcar, o passageiro não encontrou sua bagagem, que continha, além de roupas, documentos essenciais para resolver questões legais. Mesmo após registrar o extravio com a empresa, ele permaneceu 17 dias sem retorno ou solução, tendo de voltar à sua cidade sem os pertences e sem conseguir cumprir os compromissos planejados.

O juiz entendeu que a empresa errou ao não dar nenhuma explicação sobre o desaparecimento da mala. Para ele, a angústia, o constrangimento e os transtornos vividos pelo passageiro são óbvios diante da situação e, por isso, não é necessário apresentar provas para que o sofrimento seja reconhecido.

A companhia aérea recorreu da decisão, alegando ausência de abalo moral efetivo. No entanto, o juízo manteve a condenação, por unanimidade, reforçando que a perda de uma mala com documentos relevantes, somada à omissão da empresa, constitui um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Apesar de o pedido de indenização por danos materiais ter sido negado por falta de provas sobre o conteúdo da bagagem, o reconhecimento do direito à reparação moral demonstra que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de uma falha evidente do serviço.

Se você já passou por situação parecida, saiba que há amparo legal. Em casos como esse, o apoio de especialistas em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos seus direitos. Deseja ajuda para avaliar se sua situação também pode ser indenizada? Estamos à disposição.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil entender como algo tão concreto quanto uma mala, despachada com etiqueta e protocolo, pode simplesmente desaparecer no ar. Mais revoltante ainda é saber que a empresa sequer apresentou uma justificativa para o sumiço da mala — um item que continha não só roupas, mas documentos fundamentais. Como aceitar que uma bagagem com documentos importantes simplesmente desapareça? E como se permite que um passageiro volte para casa de mãos vazias, sem qualquer solução, após 17 dias de espera?

A Justiça fez o que era certo, mas o consumidor nunca deveria ter passado por isso. Penso que a indenização foi justa e merece ser elogiada, pois reconheceu que não se tratou de um simples transtorno: foi uma falha grave que comprometeu a dignidade do consumidor, atrapalhou compromissos importantes e impôs humilhações desnecessárias.

Quem já esteve em um aeroporto, esperando por algo que nunca chega, sabe que não é só a mala que some: é a confiança, o tempo e, muitas vezes, a dignidade de quem está ali só querendo seguir com a própria vida.

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Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

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Aposentadoria e Valores Retroativos: Conheça Seus Direitos e Evite Prejuízos

Entenda como garantir seus direitos à aposentadoria e aos valores retroativos do INSS, evitando perdas financeiras e identificando possíveis irregularidades nos benefícios.

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A aposentadoria deveria ser sinônimo de tranquilidade e dignidade para quem trabalhou a vida toda. No entanto, nos últimos anos, muitos segurados do INSS foram surpreendidos por uma realidade bem diferente. O escândalo do chamado “Aposentão” expôs um dos maiores esquemas de fraude da história recente do país, revelando descontos indevidos em benefícios de milhões de aposentados e pensionistas.

Entre 2016 e 2024, estima-se que cerca de 9 milhões de beneficiários tenham sido prejudicados por descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, resultando em um prejuízo superior a 8 bilhões de reais. A “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, investiga como esses recursos foram desviados com a participação de entidades que cobravam valores de forma indevida sem autorização dos aposentados.

Diante desse cenário, é fundamental que todo cidadão conheça seus direitos, saiba como identificar irregularidades e entenda como solicitar valores retroativos, quando houver atrasos ou falhas na concessão da aposentadoria. Este artigo responde às principais dúvidas sobre esse assunto, em uma linguagem clara e acessível.

O que são valores retroativos da aposentadoria?

São os valores que o INSS deve pagar ao segurado referentes ao período entre a data em que ele passou a ter direito à aposentadoria e o início do pagamento do benefício. Isso acontece, por exemplo, quando há demora na análise do pedido ou revisão posterior do benefício.

É possível receber esses valores mesmo após anos?

Sim. A pessoa pode solicitar até cinco anos de valores retroativos antes da data do pedido, conforme a prescrição quinquenal prevista na legislação. Se o INSS reconhece que o benefício deveria ter sido concedido antes, esses valores podem ser pagos com juros e correção.

Como saber se estou recebendo o valor correto da aposentadoria?

É possível consultar o extrato de pagamento detalhado no portal Meu INSS. Ali, o beneficiário confere o valor bruto, descontos e possíveis vínculos com entidades. Qualquer cobrança estranha pode indicar irregularidade.

O que fazer se eu identificar descontos indevidos?

O primeiro passo é registrar uma reclamação no INSS, que pode ser feita pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o problema não seja resolvido, é recomendado buscar orientação jurídica para entrar com ação judicial e reaver os valores.

Qual é a diferença entre RPV e precatório nos pagamentos retroativos?

Se o valor devido for de até 60 salários-mínimos, o pagamento ocorre por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), geralmente em até 60 dias. Se ultrapassar esse limite, será pago por meio de precatório, cujo prazo depende do orçamento do governo, podendo levar até dois anos.

Quais documentos são necessários para solicitar os valores retroativos?

Geralmente, são exigidos documentos pessoais como RG, CPF; comprovante de residência, carta de concessão do benefício, extrato de pagamentos e, em caso de revisão, documentos que provem o direito ao recálculo ou à concessão anterior do benefício.

Posso pedir a aposentadoria mesmo depois de já ter direito há anos?

Sim. Se o trabalhador já cumpria os requisitos no passado, pode solicitar agora e ainda receber os valores retroativos dos últimos cinco anos. Esse direito é válido mesmo que ele tenha demorado a entrar com o pedido.

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Conclusão

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria justa e tranquila. Seja para reivindicar valores retroativos, contestar descontos indevidos ou revisar o benefício, é essencial acompanhar de perto cada detalhe do processo e agir rapidamente diante de irregularidades.

Caso você tenha dúvidas sobre sua aposentadoria ou suspeite de descontos injustificados, contar com o apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para proteger seu benefício e seu futuro.

Consumidora será indenizada após infecção causada por “banho de gel” em salão de beleza

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais e materiais à cliente.

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O “banho de gel” é um procedimento estético voltado para fortalecimento e embelezamento das unhas, em que um gel especial é aplicado sobre as unhas naturais ou alongadas. Após a aplicação, o produto é exposto à luz UV ou LED para endurecimento. Apesar de popular, o método exige cuidados rigorosos com a higienização dos instrumentos e com os produtos utilizados, pois falhas podem causar reações alérgicas, inflamações ou infecções, como ocorreu neste caso que vamos relatar.

Uma cliente realizou um procedimento de manicure conhecido como “banho de gel” em um salão de beleza em São Paulo e, dias após o atendimento, desenvolveu uma infecção nos dedos. Ela relatou ardência já durante a aplicação e notou a utilização de um produto diferente do usual. Ao procurar a profissional responsável, foi orientada a usar uma pomada por conta própria, mas o quadro se agravou e a consumidora precisou de atendimento médico.

Diante do descaso do salão e da omissão na condução do problema, a cliente moveu uma ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou as indenizações de R$ 232,98 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O salão recorreu, alegando ausência de provas quanto ao nexo causal entre o procedimento e a infecção, além de considerar excessivos os valores fixados como indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando a proporcionalidade do caso. Para o Judiciário, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizando-se uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do fornecedor, e aplicou-se a teoria do desvio produtivo, dado o tempo e esforço que a cliente precisou empregar para resolver o problema.

Nesses casos, é importante lembrar que a consumidora tem direito à saúde e à segurança nos serviços contratados. Quando há negligência ou omissão que comprometa esses direitos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, temos profissionais experientes que podem orientar e ajudar na busca por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429890/tj-sp-salao-indenizara-por-infeccao-causada-apos-banho-de-gel

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça foi acertada e merece ser celebrada. Não é apenas uma questão estética, estamos falando da saúde de uma mulher que confiou em um serviço e acabou saindo de um salão com dores, inflamação e frustração. É revoltante pensar que algo que deveria trazer bem-estar e autoestima resultou em sofrimento físico e psicológico. Situações como essa não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. Quando há descaso e omissão, é direito da consumidora buscar reparação, como fez essa cliente corajosa.

O “banho de gel” exige conhecimento técnico, materiais de qualidade e, acima de tudo, higiene rigorosa. Profissionais da beleza lidam com o corpo e a pele das pessoas, e isso requer responsabilidade. Cada produto usado e cada etapa do procedimento deve ser feita com cuidado, porque as consequências, quando negligenciadas, vão muito além do visual, elas afetam a saúde.

Que essa decisão sirva de alerta e também de conforto para tantas outras mulheres que já passaram por experiências semelhantes, mas não sabiam que tinham direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Eleição do novo Papa Leão XIV: uma nova era para a Igreja Católica

A eleição de Leão XIV inaugura um novo capítulo na Igreja Católica, com forte impacto ético, social e jurídico para o mundo contemporâneo.

A eleição de um novo Papa é sempre um evento de grande relevância histórica, espiritual e política. No entanto, a escolha de Robert Prevost como Papa Leão XIV vai além do simbolismo religioso. Ela inaugura um novo capítulo na história da Igreja Católica e desperta reflexões importantes no campo do Direito e da justiça social.

Trata-se da primeira vez que um norte-americano assume o comando da Igreja, fato que por si só já representa uma ruptura com padrões históricos e geográficos da liderança católica. A escolha de Prevost foi anunciada no segundo dia do conclave, após quatro escrutínios, e contou com o apoio de ao menos 89 cardeais — um sinal claro da confiança depositada em seu perfil e em sua visão de futuro para a Igreja.

O anúncio, feito pelo cardeal Dominique Mamberti, seguiu o tradicional rito que realça a solenidade do momento. Mas, por trás do ritual, havia um marco histórico: um Papa vindo de um país majoritariamente protestante, com uma trajetória marcada pelo engajamento com questões sociais, humanas e pastorais, assume a liderança de mais de 1,4 bilhão de católicos ao redor do mundo.

Ao adotar o nome de Leão XIV, o novo pontífice faz uma referência direta ao Papa Leão XIII, autor da influente encíclica Rerum Novarum (1891), que tratou dos direitos dos trabalhadores e das condições sociais no alvorecer da industrialização. Essa escolha sinaliza que Leão XIV pretende dar continuidade à tradição da Doutrina Social da Igreja, fortalecendo sua atuação em temas como dignidade humana, justiça social, inclusão e defesa dos vulneráveis.

Essa orientação tem implicações que vão além da esfera religiosa. Ela dialoga diretamente com o universo jurídico, sobretudo em um momento em que o mundo enfrenta desafios crescentes na proteção de direitos fundamentais, no combate à desigualdade e na busca por uma justiça mais humanizada. A mensagem inaugural de Leão XIV, transmitida na tradicional bênção urbi et orbi, reforçou esse compromisso ao destacar a importância da caridade, do diálogo e da presença ativa no mundo.

Para advogados, juristas e operadores do Direito, a chegada de Leão XIV representa mais do que uma mudança de liderança espiritual. Ela convida à reflexão sobre o papel ético e social do Direito em nossas sociedades. A presença de uma figura religiosa global que coloca os direitos humanos no centro de sua missão pode inspirar práticas jurídicas mais alinhadas com valores de equidade, empatia e responsabilidade social.

Além disso, instituições jurídicas — públicas ou privadas — são chamadas a repensar sua atuação frente aos novos paradigmas que surgem com uma liderança católica voltada à promoção da dignidade humana. A intersecção entre fé, moralidade e legalidade nunca esteve tão evidente, especialmente diante dos dilemas contemporâneos envolvendo migração, liberdade religiosa, justiça econômica e meio ambiente.

O papado de Leão XIV, portanto, não deve ser visto apenas como um evento interno à Igreja, mas como um fenômeno de repercussão ampla, com potencial para influenciar decisões políticas, jurídicas e sociais ao redor do mundo. Em um cenário de crescente polarização e tensões éticas, a voz do novo Papa pode se tornar um ponto de equilíbrio e inspiração para lideranças comprometidas com o bem comum.

Como escritório de advocacia atento aos movimentos da sociedade, acompanharemos de perto os desdobramentos desse novo pontificado e seus reflexos nas esferas jurídicas. A eleição de Leão XIV nos lembra que o Direito não existe isolado, mas está intrinsecamente ligado aos valores humanos que fundamentam sua razão de ser.