Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF alcança menor acervo processual em mais de três décadas

Corte julga mais do que recebe e bate recorde de produtividade, atingindo marca histórica de redução no número de processos.

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O Supremo Tribunal Federal encerrou o primeiro semestre de 2025 com o menor acervo processual registrado nos últimos 33 anos. A marca foi comemorada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão administrativa virtual no dia 1º de julho, quando apresentou o balanço das atividades. A iniciativa de tornar públicos os dados em processo administrativo visa ampliar a transparência da atuação do STF e fortalecer o compromisso institucional com a prestação jurisdicional eficiente.

De acordo com o relatório oficial, o STF registrou uma redução de 9,6% no seu acervo em relação ao final de 2024, encerrando o semestre com aproximadamente 18,7 mil processos em tramitação. O número de novos processos recebidos chegou a cerca de 41 mil, o que representa um crescimento de 6,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda assim, a produtividade da Corte superou a entrada de novas ações: mais de 42 mil processos foram baixados no período, ou seja, encerrados com decisão final sem possibilidade de recurso.

O levantamento também apontou um aumento nas decisões proferidas pelos ministros. Houve crescimento de 13,1% nas decisões colegiadas, aquelas tomadas em Plenário ou pelas turmas, e de 5,6% nas decisões monocráticas, tomadas individualmente. O Plenário julgou mais de 3,2 mil processos, distribuídos entre 36 sessões presenciais e 27 sessões virtuais.

A 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª Turma, 3,9 mil — números que refletem a intensa atividade dos colegiados. Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito julgado, o que liberou mais de 82,7 mil ações paradas nos tribunais, e outros 44 passaram a tramitar sob esse rito. O semestre terminou com 137 temas de repercussão geral pendentes.

Em suma, o balanço do primeiro semestre mostra um STF focado na produtividade e na resolução rápida de conflitos, com destaque para a diminuição expressiva no acervo, o aumento da atuação colegiada e o julgamento de temas com forte. impacto na jurisprudência nacional. A atuação eficiente da Corte sinaliza um esforço institucional contínuo para reduzir a morosidade, assegurar o acesso à Justiça e ampliar a previsibilidade das decisões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/supremo-reduz-acervo-de-processos-ao-menor-numero-em-33-anos/

STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários

Entenda como a nova decisão do Supremo afeta a Internet no Brasil e os direitos de quem consome e produz conteúdo nas redes.

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para quem usa as redes sociais — seja como usuário comum, criador de conteúdo ou empresa. Para quem não está familiarizado com o assunto, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia que redes sociais e plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) ou TikTok só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos prejudiciais se não cumprissem uma ordem da Justiça determinando a remoção.

Agora, com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revista: se uma rede social for avisada diretamente sobre um conteúdo ilegal e mesmo assim não fizer nada, ela poderá ser responsabilizada. Ou seja, mesmo sem ordem judicial, as plataformas podem ser obrigadas a responder por danos causados, caso se omitam diante de uma notificação clara sobre conteúdos ilegais — isto é, uma notificação extrajudicial para a remoção desses conteúdos.

Essa mudança levantou uma série de dúvidas entre usuários, criadores de conteúdo, empresas e até profissionais do direito. O novo entendimento tem gerado dúvidas especialmente entre pessoas que se sentem vítimas de postagens ofensivas ou perigosas na internet. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que foi decidido pelo STF, o que muda na prática, o que dizem os artigos da lei que foram alterados, e como você pode agir para se proteger em casos de publicações ilegais.

O que dizia o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Esse artigo foi criado em 2014, com a intenção de proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica para empresas. Ele dizia que as plataformas (como redes sociais, blogs, fóruns e sites) não podiam ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários, a menos que houvesse uma ordem judicial determinando a retirada. Ou seja, mesmo que um conteúdo fosse claramente ilegal, como um vídeo promovendo violência ou espalhando fake news, a plataforma só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas civilmente, conforme o artigo 21 do mesmo Marco, desde que permaneçam omissas após a notificação extrajudicial. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a imunidade tradicional facilita a propagação de conteúdos nocivos, como fake news e discurso de ódio. Com o crescimento das redes e dos abusos online, esse modelo passou a ser questionado. O STF decidiu que essa regra, apesar de importante, precisava ser atualizada para situações mais graves.

O que muda com a nova decisão?

Agora, as plataformas devem agir assim que recebem uma notificação clara de que determinado conteúdo viola a lei — especialmente se estiver relacionado a crimes graves como racismo, discurso de ódio, incentivo ao suicídio, violência contra mulheres, terrorismo ou fake news sobre saúde pública. Se a rede for avisada e não remover esse conteúdo em tempo razoável, ela pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados, mesmo sem ordem judicial.

Quais conteúdos estão incluídos na nova responsabilização?

O STF estabeleceu um rol de conteúdos considerados graves, incluindo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil e infrações sanitárias. Para esses casos, a omissão após notificação extrajudicial torna a plataforma responsabilizável.

E os conteúdos contra a honra, como difamação e injúria?

Nos casos em que a postagem fere a honra de alguém — como ofensas pessoais, calúnias, difamações — a retirada ainda depende de decisão judicial, pois é uma questão mais subjetiva e delicada. Então, para a retirada desse tipo de conteúdo, permanece a exigência de ordem judicial, mantendo parte da proteção anterior do artigo 19.

Como o usuário pode agir diante de um conteúdo ilegal?

Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a ter o dever de agir, após serem alertadas sobre conteúdos claramente ilegais. Mas isso levanta uma dúvida importante: como deve ser feita essa comunicação por parte do usuário? Afinal, a responsabilidade da rede só passa a valer se ela for informada e, mesmo assim, decidir não remover o conteúdo.

O primeiro passo é utilizar os canais oficiais de denúncia que cada rede social oferece — geralmente acessíveis clicando nos três pontinhos de uma publicação ou perfil. A denúncia deve ser objetiva e, se possível, indicar por que aquele conteúdo é ilegal (por exemplo: incita violência, promove discriminação, espalha fake news etc.).

Em casos mais graves ou quando não há resposta, o ideal é formalizar a notificação, ou seja, fazer uma notificação formal. Essa comunicação, feita de forma clara e comprovável, é o que pode fundamentar a responsabilização da plataforma, caso ela se omita mesmo após ser alertada sobre a ilegalidade.

O que é considerado como notificação válida?

O ideal é que o usuário use primeiro os canais oficiais da plataforma (como “denunciar publicação” ou “reportar abuso”). Porém, em situações mais graves ou se não houver retorno da plataforma, é possível enviar uma notificação formal por e-mail ou outro meio que permita comprovar o envio e o conteúdo denunciado, que será considerada uma notificação válida. Isso pode ser feito, como foi dito antes, por e-mail ou outro canal institucional da empresa, e deve incluir detalhes do conteúdo denunciado, links, capturas de tela (prints) e a explicação do motivo da denúncia. Guardar esses registros (provas) é fundamental para que, se necessário, você possa buscar reparação via ação judicial.

O que são anúncios e impulsionamentos? Como isso entra na decisão?

Anúncios são publicações feitas por usuários ou empresas para promover algo, e impulsionamentos são formas de pagar para que uma postagem alcance mais pessoas. Por exemplo, uma empresa pode pagar para que um vídeo apareça no feed de milhares de usuários. O STF entendeu que, nesses casos, as plataformas têm ainda mais responsabilidade, porque estão lucrando com a divulgação daquele conteúdo. Se o material promovido for ilegal ou criminoso, e a rede não agir após ser alertada, poderá responder judicialmente com mais rigor.

Como fica a moderação de anúncios e impulsionamentos?

O STF deixou claro que postagens patrocinadas ou impulsionadas, além das distribuídas por robôs, devem ser moderadas com o mesmo rigor. A omissão nesses casos também gera responsabilidade automática .

E os conteúdos em mensagens privadas?

A decisão não vale para mensagens trocadas de forma privada, como no WhatsApp ou e-mail. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: a plataforma só será responsabilizada se houver ordem judicial determinando a remoção ou desbloqueio.

As plataformas vão ter que se adaptar?

Sim. O STF determinou que as redes sociais precisam criar regras claras sobre moderação de conteúdo, oferecer canais de denúncia eficientes, divulgar relatórios anuais sobre os conteúdos removidos e manter tudo isso transparente ao público. A Procuradoria-Geral da República poderá fiscalizar esse cumprimento. Isso significa que as empresas terão de assumir mais responsabilidade e tornar seu funcionamento mais acessível e compreensível aos usuários.

Essas regras já estão valendo?

Sim. A decisão do STF é válida a partir de 26 de junho de 2025, e passa a vigorar imediatamente enquanto o Congresso não editar nova legislação.

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Conclusão

A recente decisão do STF representa um marco na regulação da internet no Brasil. Ao permitir a responsabilização das plataformas a partir de notificações extrajudiciais, torna-se mais efetiva a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos online. Ao mesmo tempo, preserva-se a liberdade de expressão, ao manter a exigência de ordem judicial em casos contra a honra.

É importante que usuários e vítimas de conteúdo ilegal entendam como proceder: saber identificar crimes graves, usar corretamente os mecanismos de notificação e, se necessário, formalizar o envio com provas (prints, protocolos). Já as plataformas devem cumprir a decisão: instituindo autorregulação, relatórios e atendimento eficiente às notificações.

Essa mudança reforça que a Internet não é uma jurisdição sem regras, ou seja, uma “terra sem lei”. O futuro digital depende tanto de um uso mais responsável por parte das empresas quanto da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e formas de agir. Se você já foi alvo de conteúdo ilegal ou quer se preparar para agir caso necessário, procure orientação jurídica especializada. Atue na defesa da sua reputação e dos seus direitos, porque agora eles contam com respaldo efetivo do STF.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Indenização para família de médico vítima da Covid-19 é mantida pela Justiça

Decisão reforça o direito de indenização previsto em lei para profissionais de saúde que perderam a vida no combate à pandemia.

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Durante a pandemia de Covid-19, muitos profissionais da saúde enfrentaram condições extremas para salvar vidas, muitas vezes colocando a própria segurança em risco. Para amparar esses trabalhadores e suas famílias, o governo criou uma lei que garante indenização para os profissionais incapacitados e para os familiares daqueles que faleceram em serviço. Essa indenização é uma forma de reconhecer o sacrifício e minimizar os impactos financeiros sofridos pelas famílias.

A Justiça Federal manteve o direito de indenização para a família de um médico que faleceu enquanto atuava na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19, em Minas Gerais. A União havia recorrido para tentar reverter a decisão de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou o pedido e confirmou a indenização prevista na Lei nº 14.128/2021.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o médico contraiu a doença no exercício de suas funções no atendimento a pacientes com Covid-19. A decisão destacou a importância da proteção aos profissionais de saúde, especialmente durante emergências sanitárias, e reafirmou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à vida, direitos que devem ter aplicação prática e imediata, mesmo frente a limitações orçamentárias.

Outro ponto relevante foi a interpretação de que o pagamento da indenização não pode ser condicionado à existência de dotação orçamentária específica, pois a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre questões financeiras e administrativas. O entendimento do juízo reforçou que o Poder Público é responsável por efetivar as políticas de saúde e por garantir os direitos daqueles que atuaram em prol da coletividade durante a crise sanitária.

A decisão também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021. Por isso, a União deverá cumprir com a obrigação de indenizar os familiares do médico falecido, reconhecendo o impacto da perda e a relevância do serviço prestado por ele à sociedade.

Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante, com perda de um familiar que atuava na saúde durante a pandemia, é importante buscar orientação com um advogado especializado em Direito Administrativo. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para oferecer a assessoria necessária na defesa de seus direitos.

Fonte: Portal TRF-6

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-indenizacao-para-familia-de-medico-que-faleceu-combatendo-a-pandemia-de-covid-19/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão que faz justiça e traz um mínimo de reparação a quem tanto se sacrificou pela vida de outros! Em meio ao caos da pandemia, profissionais da saúde colocaram o próprio bem-estar em risco para cuidar da população. Negar a indenização seria virar as costas para a história de luta e dedicação desses trabalhadores que, muitas vezes, pagaram com a própria vida.

Essa vitória não é apenas da família do médico, mas de todos os profissionais que estiveram na linha de frente e que, até hoje, sofrem as consequências físicas, emocionais e financeiras daquele período. É um alerta importante: direitos existem para serem respeitados, e cabe a cada um que viveu situação semelhante buscar a reparação que a lei garante.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

Decisão assegura direito de manter os pagamentos recebidos, mesmo após o recuo do STF.

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A chamada “revisão da vida toda” é um mecanismo jurídico que permitia ao aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para muitos, representava um aumento no valor do benefício. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer esse direito, o que fez com que vários aposentados recebessem valores retroativos. No entanto, em março de 2024, o STF voltou atrás na decisão, o que gerou dúvidas e temores sobre a necessidade de devolver esses valores já pagos.

Apesar do recuo recente do STF quanto à tese da revisão da vida toda, aposentados que já haviam recebido valores com base nessa revisão até 8 de abril de 2024 estão protegidos e não precisarão devolver o que receberam. A decisão traz segurança jurídica para milhares de beneficiários que se organizaram financeiramente com base nesse reajuste.

A proteção desses aposentados foi reforçada com o entendimento de que os pagamentos já realizados são considerados válidos e se inserem na chamada “coisa julgada”. Ou seja, quando o processo já foi concluído e os valores pagos, não cabe mais alteração retroativa, nem tampouco pedido de devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Na prática, isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução de valores que foram pagos até a data limite definida. O próprio entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer o direito dos aposentados à estabilidade jurídica, destacando que a confiança legítima nas decisões judiciais deve ser respeitada, especialmente quando os valores foram incorporados ao patrimônio do beneficiário.

A decisão, portanto, evita prejuízos financeiros e transtornos emocionais para milhares de idosos que estavam temendo ter que devolver quantias significativas — em muitos casos, acima de R$ 100 mil. Também serve para trazer tranquilidade e confiança aos aposentados, pois confirma que aquilo que já foi decidido e pago pelo INSS não pode ser desfeito de uma hora para outra. Isso é importante para que as pessoas possam fazer planos com mais segurança, sabendo que o que foi garantido pela Justiça será mantido.

Caso você ou alguém próximo tenha se beneficiado da revisão da vida toda e esteja com dúvidas sobre possíveis impactos, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Em situações como essa, o apoio de profissionais experientes faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantos idosos enfrentam dificuldades para manter o básico, essa decisão representa mais do que um alívio financeiro, é um gesto de respeito à dignidade de quem trabalhou a vida inteira. Garantir que os valores recebidos não serão devolvidos é reconhecer que o aposentado não pode ser penalizado por confiar na Justiça. É reconhecer, enfim, que o tempo e o suor de cada um valem algo.

A sociedade precisa entender a força dessa decisão: ela protege nossos pais, avós, vizinhos e conhecidos que dependem da aposentadoria para sobreviver. Decisões como essa não são apenas jurídicas — são humanas. Que todos nós fiquemos atentos e conscientes, porque quando o direito de um aposentado é respeitado, todos ganhamos em justiça e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF DETERMINA FIM DA FARRA DOS PROVEDORES DE INTERNET

Lei validada pelo STF obriga empresas de telecomunicações a mostrar velocidade da internet na fatura mensal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que exige que empresas de internet informem, na fatura mensal, a entrega diária média de velocidade de conexão. Essa decisão foi fundamentada no direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a lei não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das telecomunicações, mas visa garantir transparência na prestação de serviços de internet, protegendo os consumidores.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) havia ajuizado a ação, argumentando que a lei criava desigualdade entre usuários e que legislar sobre telecomunicações é uma competência exclusiva da União. No entanto, Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a lei apenas reforça a transparência, sem invadir competências federais.

O voto de Alexandre foi acompanhado por vários outros ministros do STF, resultando na maioria favorável à validação da lei estadual. Em contrapartida, a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram, defendendo que a lei invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações, o que, segundo eles, perturba o pacto federativo.

Rosa Weber, ao abrir a divergência, argumentou que a norma interfere nos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço de telefonia, evidenciando sua inconstitucionalidade. Gilmar Mendes reforçou essa visão, afirmando que os estados só podem criar legislação complementar às leis gerais e que essa competência não deve frustrar as normas federais sobre telecomunicações.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF valida lei que obriga empresa a mostrar velocidade da internet na fatura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pague mais, leve menos!

Não dá para imaginar um consumidor caindo em um anúncio destes, não é? Mas, ainda que não seja expresso, a prática de oferecer velocidades maiores e entregar muito menos é muito mais comum do que se imagina.

Para combater essa prática enganosa, a decisão do STF, validando a lei de Mato Grosso do Sul que obriga empresas de internet a informar a velocidade média diária entregue, é um passo importante e essencial. Transparência é o mínimo que se espera, especialmente em um setor no qual as reclamações sobre baixa qualidade de serviços são constantes.

Embora exista uma questão técnica envolvida, respeito as opiniões contrárias dos ministros que não foram favoráveis à decisão. O mais importante é que a maioria oportunizou essa transparência, que é tão necessária para a proteção dos consumidores.

Em um mundo cada vez mais conectado, é inadmissível que as empresas se escondam atrás de contratos complexos e linguagem técnica para justificar a má prestação de serviços. A decisão favorável é uma vitória, e fica aqui a sugestão para as assembleias estaduais copiarem essa lei do Mato Grosso do Sul, levando em conta os respeitáveis votos contrários, para garantir mais clareza e justiça aos usuários em todo o país.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)

Justiça fixa honorários advocatícios de R$ 50 mil em causa de R$ 57 milhões

O colegiado justificou o valor como justo frente ao esforço do advogado na questão.

Na última quinta-feira, 27/06, a 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, que os honorários advocatícios seriam fixados em R$ 50 mil. A decisão considerou o valor atualizado da causa, de R$ 57 milhões, representando aproximadamente 0,0877% do total. O colegiado justificou o valor como justo frente ao esforço do advogado na questão.

Inicialmente, o relator do caso havia proposto fixar os honorários em R$ 30 mil. Ele mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutem a fixação de honorários em valores elevados, especialmente em casos envolvendo a Fazenda Pública. O desembargador reconheceu o trabalho do advogado e a vitória alcançada, argumentando que os tribunais devem recompensar adequadamente o esforço jurídico.

O cálculo do valor atualizado da execução, que se iniciara com R$ 18 milhões em 2017 e, com os juros, chegou a R$ 57 milhões. O tribunal chegou à conclusão que fixar os honorários em 1% ou 6% do valor total seria impraticável, dado o contexto do caso.

Apesar de reforçar a importância de uma remuneração justa para os advogados, foi ponderado que, em ações de exceção de pré-executividade, onde a complexidade é menor, a fixação de honorários não deveria ser excessiva. Destacou-se que a matéria envolvia uma exclusão baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade, e que o trabalho do advogado foi limitado a uma peça jurídica.

Em divergência com os colegas, outro desembargador propôs aumentar os honorários para R$ 50 mil, argumentando que este valor seria mais adequado para compensar o trabalho do advogado. Após debate sobre o valor, o relator decidiu acatar a proposta de fixar os honorários em R$ 50 mil. A justificativa foi que, considerando o trabalho realizado e os parâmetros do Código de Processo Civil (CPC), o valor era razoável e digno, sem causar enriquecimento ilícito.

Em 2022, o STJ havia decidido, no julgamento do Tema 1.076, que não era viável fixar honorários por equidade quando o valor da condenação ou o proveito econômico fosse elevado. A regra é aplicar os percentuais previstos no CPC nesses casos, a não ser que o proveito econômico seja irrisório ou o valor da causa muito baixo.

O relator do STJ, ministro Og Fernandes, destacou que o CPC de 2015 trouxe clareza às hipóteses de fixação de honorários, e a regra da equidade deve ser usada apenas em situações excepcionais. Ele esclareceu que “provento econômico inestimável” se refere a casos sem valor patrimonial atribuível, como em ações ambientais ou de família, e não uma causa milionária.

Em novembro de 2022, a União recorreu ao STF, defendendo a possibilidade de fixar honorários por equidade em causas de alto valor, nas quais a Fazenda Pública seja parte. O Supremo reconheceu a relevância constitucional do recurso e o caso aguarda ser incluído na pauta de julgamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa de R$ 57 milhões – Migalhas

Homem é condenado pelo crime de discriminação sexual em festa do peão

Os atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual da vítima.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de discriminação sexual. O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, no interior de São Paulo, onde foi estabelecida a sentença.

O réu recebeu a pena de um ano e três meses de prisão. Contudo, essa pena foi convertida em duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena estabelecida. Essas medidas restritivas de direitos são alternativas previstas pela legislação para evitar o encarceramento em casos específicos.

No julgamento, os desembargadores salientaram a importância do reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes, conforme decisão já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este entendimento jurídico assegura que atos de discriminação por orientação sexual sejam punidos com base na legislação vigente.

O incidente que levou à condenação ocorreu durante uma festa popular na cidade, a festa do peão, onde o acusado, acreditando que sua esposa havia sido ofendida pela vítima, começou a agredi-la verbalmente com insultos homofóbicos. Esses atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual do ofendido.

O relator do caso enfatizou que, ao utilizar termos homofóbicos, o réu não apenas ofendeu a vítima, mas também incitou, direta ou indiretamente, outros a replicarem esse comportamento discriminatório. O magistrado reforçou que, desde 2019, o STF equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89.

Assim, a decisão de manter a condenação foi tomada com base no reconhecimento da gravidade e do dolo na conduta do acusado, que agiu de maneira intencional para incitar a discriminação ou preconceito durante um evento público, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. A sentença foi confirmada pela maioria dos votos dos desembargadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação por discriminação sexual em festa do peão – Migalhas